quinta-feira, 27 de dezembro de 2012
quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
TJBA: Serviços Notariais e de Registro têm novos horários na capital e no interior
Os serviços Notariais e de Registro da Comarca de Salvador, sob a administração do Tribunal de Justiça, vão funcionar das 8h às 14h, a partir da terça-feira (18/12), observando-se, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o regime de plantão determinado pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.935/94.
É o que determina a Portaria Conjunta nº 9/2012, publicada na edição do dia (18/12) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto traz, também, orientações para os demais cartórios do Estado.
Nas Comarcas do Interior, de entrância inicial, as Serventias Extrajudiciais acompanharão o expediente forense, enquanto nas Comarcas de entrância intermediária o horário seguirá o estabelecido para a Comarca da Capital, observados, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, os moldes do sistema de plantão aos sábados, domingos e feriados.
Clique aqui e veja a Portaria na íntegra.
É o que determina a Portaria Conjunta nº 9/2012, publicada na edição do dia (18/12) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto traz, também, orientações para os demais cartórios do Estado.
Nas Comarcas do Interior, de entrância inicial, as Serventias Extrajudiciais acompanharão o expediente forense, enquanto nas Comarcas de entrância intermediária o horário seguirá o estabelecido para a Comarca da Capital, observados, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, os moldes do sistema de plantão aos sábados, domingos e feriados.
Clique aqui e veja a Portaria na íntegra.
Fonte: Site do TJBA
terça-feira, 18 de dezembro de 2012
sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Cadastro de usuários da CENSEC já está disponível
Prezados tabeliães,
O cadastro de usuários da
CENSEC já está disponível.
Todos os tabeliães do Brasil foram
previamente cadastrados por meio de uma listagem fornecida pelo Conselho
Nacional de Justiça - CNJ.
No primeiro acesso, o tabelião deverá
atualizar os dados pessoais e do cartório, incluindo no sistema um arquivo
contendo a cópia digitalizada do termo de outorga da delegação ou portaria de
nomeação.
Os acessos serão efetuados somente
por meio de Certificado Digital, sendo que o primeiro acesso será liberado
exclusivamente para os tabeliães. Após a atualização dos dados, o tabelião
poderá cadastrar os seus prepostos no sistema para o acesso à CENSEC. É
importante ressaltar que cada usuário cadastrado no sistema deve ter o seu
Certificado Digital.
Todos os usuários que utilizam o
sistema SIGNO no Estado de São Paulo foram migrados para a CENSEC.
Para acessar o cadastro de usuários
da CENSEC, deve-se utilizar o link www.censec.org.br/cadastro e
clicar em “ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL”.
Se o usuário não possuir Certificado
Digital, solicitamos que o adquira através do site www.acnotarial.com.br.
Recomendamos a aquisição do certificado e-CPF A3. No site estão disponíveis
todas as informações sobre os procedimentos para a compra, validação e
instalação do Certificado Digital.
Caso o tabelião tenha Certificado
Digital válido e não consiga efetuar o acesso ao sistema, solicitamos que entre
em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 3614 –
1430.
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 008/2012-GSEC
Diário n. 856 de 11 de Dezembro de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE
PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 008/2012-GSEC
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL
DA JUSTIÇA
E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS
COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das suas atribuições legais e regimentais,
com base nos artigos 88, 89, inciso XXIX e 90,
inciso II, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
da Bahia;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta
CGJ/CCI nº 007/2012, publicada no DJE de 20/11/2012,
que
instituiu a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das
Corregedorias de Justiça;
CONSIDERANDOa oportuna indicação de nomes para
compor a Comissão Especial de Elaboração do
Código de Normas das Corregedorias de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º – Integralizar a Comissão Especial de
Elaboração do Código de Normas das Corregedorias de
Justiça com
os seguintes delegatários de serviços notariais e de registros:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria das Corregedorias, 03 de dezembro
de 2012.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS
MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
|
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
PROVIMENTO CONJUNTO N.º 15/2012 – CGJ/CCI
Diário n. 853 de 06 de Dezembro de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
PROVIMENTO CONJUNTO N.º 15/2012 – CGJ/CCI
Altera a redação do art. 8º do Provimento nº 04/2007. A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA
-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO,
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas respectivas atribuições legais e regimentais, com base no art. 90, inciso VII, combinado
com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, exige a assistência
de advogado apenas para a lavratura de escrituras públicas de inventário extrajudicial de bens e
de divórcio consensual;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 8º
restringe a exigência da presença de um advogado apenas para a lavratura de escrituras públicas
decorrentes da Lei 11.441/07;
RESOLVEM: Art. 1º – Alterar a redação do caput do art. 8º do Provimento n.º 04/07, da Corregedoria Geral
de Justiça, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8º - O tabelião somente lavrará as escrituras públicas decorrentes da Lei Federal nº 11.441/07 se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja assinatura, nome completo, qualificação, número de registro profissional e respectiva secção da OAB, constarão do ato notarial.” Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Salvador, 03 de dezembro de 2012. DESEMBARGADORA IVETE CALDAS Corregedora-Geral da Justiça DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO Corregedor das Comarcas do Interior |
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