segunda-feira, 23 de abril de 2012


DURANTE O SEMINÁRIO PROMOVIDO PELO CNB-CF EM SALVADOR/BA, O PRESIDENTE DO CNB/CF INFORMOU QUE SERÁ DOADO A CADA NOTÁRIOS DELEGATÁRIOS DO ESTADO, A CERTIFICAÇÃO DIGITAL ATRAVÉS DO AC NOTARIAL.



Para tanto,  os notários interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição abaixo para o e - mail: arconselho@notariado.org.br 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Programa de Certificação Digital de Notários 

Dados da Serventia____________________________________________

Razão Social da Serventia: _______________________________________

Nome Fantasia: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ _______________________________________________

CNPJ: ______________________________________________________

Endereço: 

CEP: ____________  Cidade: ____________________  UF: ____________

Fone: (   ) ____________________


Dados do Participante: 

(  )Tabelião                    (   )Substituto                 (   )Preposto 

Nome: _______________________________________________________

CPF: ________________RG:________________ Emissor: ______________
Estado Civil:_____________________________ Nascimento:      /      / 

E- mail: ______________________________________________________

Fone: (   ) ______________________________

(   ) Associado ao Colégio Notarial do Brasil – Federal ou Seccionais? 

Informações Adicionais 

Referentes à emissão do Certificado Digital 

A ficha de inscrição deve ser enviada para o email: arconselho@notariado.org.br 





E-CPF Tipo A3 em Smart Card 

Com Leitora de Smart Card 



Será marcada data para entrega dos Certificados Digitais em Salvador,   quando os notários, deverão estar portando os seguintes documentos:


Original e Cópia Legível):
  • 1 Foto 3 x 4 (recente);
  • Cédula de Identidade - (RG, carteira profissional, documento funcional, CNH);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial;
  • Cópia da Carta de Delegação (Tabelião);
  • Título de Eleitor (opcional);
  • PIS-PASEP (opcional).


Estimados colegas baianos, apressem a remessa de seus dados para que possamos agilizar a validação de seus certificados digitais. A responsabilidade pela emissão da DOI não espera. Abraços! (Ubiratan Guimarães)

CNB-CF promove seminário sobre temas práticos notariais na Bahia

Evento realizado em parceria com o CNB-BA e o Sinpojud debateu as escrituras públicas oriundas da Lei 11.441/07 e as atas notariais.
"Salvador (BA) – Delegatários dos serviços notariais privados do Estado da Bahia participaram neste sábado (21.04) do I Seminário Notarial da Bahia, promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em parceria com o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Bahia (CNB-BA) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud)"

                                                                                                          






A advogada especialista em direito civil, Drª Karin Rosa, em palestra expositiva, ministrou sobre Lei 11 441/07, escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio 





O curso, que envolveu mais de 100 pessoas, ofereceu treinamento nos temas “Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventários e Partilhas (Lei 11.441/07)” e “Ata Notarial”, promovendo o aperfeiçoamento dos notários e seus prepostos em questões fundamentais para o exercício da atividade notarial, mediante o estudo técnico e prático dos temas propostos.













Mateus-Presidente do CNB/SP, Mary Jane carvalho - 2ª Vice Presidente do CNB/BA, Emanuelle Perrota - Presidente do CNB/BA.  Ubiratan Guimarães - Presidente do CNB/CF,  Karin Rosa - Advogada do CNB/CF,  Felipe Rodrigues - Tabelião Substituto do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP; 

"Para a presidente do CNB-BA, Emanuelle Perrotta o apoio da entidade federal tem sido fundamental neste processo de transição. “Há uma série de demandas que temos que cumprir, entre elas a capacitação de nossas novas equipes de escreventes e auxiliares e o CNB-CF vem se mostrando um parceiro de todas as horas neste processo”, destacou."

 Emanuelle Perrota - Presidente do CNB/BA. 




 Palestras técnicas auxiliam na capacitação do notariado baiano
Coube à assessora jurídica do CNB-CF, Karin Regina Rick Rosa, abrir a parte técnica do encontro, proferindo a palestra “Escrituras Públicas de Separação, Divórcio, Inventários e Partilhas”, em apresentação que contou com grande participação dos presentes. 
Durante mais de duas horas a assessora jurídica do CNB-CF foi a fundo e abordou detalhadamente cada um dos aspectos relacionados à nova atribuição notarial conferida pela Lei 11.441/07. Entre os tópicos principais de sua apresentação estiveram os objetivos da lei, sua regulamentação, requisitos em comum, específicos e de validade, identificação, cessão de direitos hereditários, união estável, sobrepartilha, separação, restabelecimento e a emenda constitucional 66. Ao término da apresentação, o presidente do CNB-CF coordenou uma mesa de dúvidas prática, a Notariata.
A assessora jurídica do CNB-CF, Karin Regina Rick Rosa, durante evento em Salvador
“É muito gratificante recebermos este apoio do Colégio Notarial do Brasil, trazendo aqui para a Bahia cursos de tamanha importância para o dia a dia de nossa atividade”, disse Alice Maria de Sá Lima, 1ª Tabeliã de Notas de Itabuna. “Ouvir uma palestra esclarecedora como a que a Dra. Karin realizou aqui nos dá maior tranquilidade e segurança para atuarmos na lavratura destas escrituras”, disse Hamilton Lopes do Carmo, Tabelião de Notas de Conceição do Coité.


Diversas dúvidas foram esclarecidas pelos participantes durante a palestra
Após a realização de um breve intervalo, os participantes do I Seminário Notarial da Bahia assistiram a uma palestra sobre “Tecnologias na atividade notarial e registral”, ministrada pelo presidente da Siplan Informática Luiz Antônio Werner, onde foram demonstradas a evolução da tecnologia documental relacionada à prática dos serviços extrajudiciais e a segurança dos documentos em formato eletrônico.
Coube ao Tabelião Substituto do 26° Tabelionato de Notas de São Paulo, Felipe Leonardo Rodrigues, ministrar a segunda palestra do evento, abordando o tema “Ata Notarial – doutrina, prática e meio de prova”, uma novidade para muitos dos participantes do encontro. “É um ato que pouco praticamos, até por que não tínhamos o conhecimento adequado. Agora, com este treinamento, podemos vislumbrar uma série de casos onde este serviço pode ser oferecido ao cidadão”, disse Ademar Passos de Carvalho, Tabelião de Notas de Senhor do Bonfim.


Tabeliães acompanham palestra sobre o tema Ata Notarial

Em sua apresentação, Felipe Leonardo abordou o conceito de Ata Notarial, as principais diferenças entre este instrumento e a escritura declaratória, classificação das atas – quanto ao agir do Tabelião, objeto, forma e meio -, objeto, assessoramento, princípios técnicos de conduta, estrutura, requisitos e espécies de atas, entre elas as de e-mail, internet, assembleia, inspeção de imóvel, entre outras. Ao final, apresentou uma série de dicas práticas sobre como obter a melhor eficiência na prática do ato envolvendo temas eletrônicos.
Felipe Leonardo Rodrigues palestrou sobre o tema Ata Notarial

“Para nós foi uma benção o treinamento que tivemos neste dia, com a presença dos diretores do Colégio Notarial do Brasil e excelentes palestras, por pessoas que dominam os assuntos e podem esclarecer toda a série de dúvidas que temos neste início de trabalho nos cartórios agora privados”, disse a 2ª Tabeliã de Itabuna, Emília Katec Medley, que há mais de 18 anos responde pela delegação. “Trabalhei muito para o Estado. Agora chegou o momento de trabalhar para sociedade”, finalizou.



LINKS DAS PALESTRAS MINISTRADAS PELOS Drs. Felipe Rodrigues (Ata Notarial), e Karin Rosa (Inventários e Divórcios)




quarta-feira, 18 de abril de 2012


Extrajudiciais do interior devem informar arrecadação ao CNJ

 Diário n. 698 de 18 de Abril de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE

ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/2012 - CCI


O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 89, inciso IX, combinado com o art. 90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido de Providências nº 0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);

CONSIDERANDO o propósito de adoção imediata das providências solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com o fito de promover o fornecimento de dados sobre produtividade e arrecadação das serventias distribuídas nas comarcas do interior do Estado;

RESOLVE:

Art. 1º – Incumbir aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Titulares ou Substitutos, das Varas de Registros Públicos das Comarcas do Interior de determinar aos responsáveis pelos cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados, que prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, no prazo de 15 dias, as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da respectiva serventia relativa ao período de 01.07.2011 a 31.12.2011.

Art. 2º - Determinar que, uma vez prestadas as informações de que trata o artigo anterior, seja encaminhado a esta Corregedoria, via e-mail, cópia do respectivo protocolo.


Parágrafo único: A mensagem de cumprimento do quanto determinado neste ato deverá ser enviada para o endereço jcnascimento@tjba.jus.br, aos cuidados do Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Dr. José Carlos Rodrigues do Nascimento.

Art. 3º – Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior, 17 de abril de 2012.

Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior

os de cartórios extrajudiciais devem solicitar restituição dos gastos pós-privatização
Delegatários de cartórios extrajudiciais devem solicitar restituição dos gastos pós-privatizaçãoPDFImprimirE-mail
http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91833:delegatarios-de-cartorios-extrajudiciais-devem-solicitar-restituicao-dos-gastos-pos-privatizacao&catid=55:noticia&Itemid=202
Qua, 18 de Abril de 2012 08:32
Os delegatários de cartórios extrajudiciais já podem solicitar o ressarcimento dos valores correspondentes ao período de início das atividades, após a privatização, até a efetivação do rateio feito pela Caixa Econômica Federal.

Para tanto, a Diretoria de Finanças e a Coordenação de Arrecadação do Tribunal de Justiça informa que os gestores devem adotar os seguintes procedimentos para iniciar o processo de restituição:

1 - Elaborar ofício solicitando a restituição conforme modelo (clique aqui e baixe o arquivo);
2 - Preencher planilha com todos os dados solicitados conforme modelo (clique aqui e baixe o arquivo);
3 -Encaminhar os documentos elaborados e devidamente preenchidos para o e-mail:jvsales@tjba.jus.br
Após o recebimento dos documentos, conferência e confirmação no sistema, a Coordenação de Arrecadação entrará em contato com cada delegatário(a) para confirmar os valores a serem creditados pela Caixa e a data do pagamento.

Todas as informações sobre a transição dos cartórios podem ser acessadas no site do Tribunal, no menu Cartórios.

segunda-feira, 9 de abril de 2012


ENCERRADA AS INSCRIÇÕES





Colégio Notarial e Sinpojud promovem Seminário Notarial sobre Escrituras Públicas e Ata Notarial
Treinamento será realizado no próximo dia 21 de abril. Inscrições são gratuitas e as vagas são limitadas. Garanta já a sua vaga!

fonte: http://notariado.org.br/#/1



SEMINÁRIO I
ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIOS E PARTILHAS.
(LEI 11.441/07)
ATA NOTARIAL
O CNB-CF em parceria com o CNB-BA e o Sinpojud realizará os Cursos de Aperfeiçoamento para Notários e Registradores com os seguintes temas: ATA NOTARIAL e da lei 11.441/07 (divórcios, inventários e partilhas), que será ministrado pelos professores: Dr FELIPE LEONARDO RODRIGUES e DRª KARIN REGINA RICK ROSA.
Local e data do evento: Dia 21 de abril de 2012, na Cidade de Salvador - Bahia, LOCAL: "Golden Tulip Rio Vermelho Salvador".
End:Rua Monte Conselho, 505 - Rio Vermelho - Salvador - BA - Brasil - CEP: 41940-370



Finalidade: Promover o aperfeiçoamento de toda a classe notarial em questões fundamentais para o dia-a-dia do Tabelião e Registrador brasileiro, mediante o estudo técnico e prático dos temas a seguir propostos.
Temas:
ESCRITURAS PÚBLICAS DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO,
INVENTÁRIOS E PARTILHAS – LEI 11.441/07
Tem como objetivo aprofundar os debates sobre as questões e dúvidas dos colegas tabeliães, escreventes, advogados e público em geral, que envolvem a aplicação da Lei 11.441/07, que trata sobre o inventário, a partilha, a separação e o divórcio pela via administrativa.
 ATA NOTARIAL
Tem como objetivo esclarecer a utilidade e a importância da ata notarial como forte instrumento disponível à comunidade, para implementação de seus direitos. A Ata Notarial é o instrumento autenticado pelo tabelião, portanto dotado de fé pública, de fatos de interesse do solicitante, lavrado nos livros ou fora deles, com algumas formalidades das escrituras públicas, cujo fim é fixar fatos e direitos.
Palestrantes:
Dra. Karin Rosa, Advogada, Assessora Jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Mestre em Direito Público, Especialista em Direito Processual Civil, Professora de Direito Civil do curso de graduação e Coordenadora da pós-graduação Especialização em Direito Notarial e Registral da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS – RS, Professora do curso de especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos – IBEST, co-autora do livro "Escrituras Públicas – Separação, Divórcio, Inventário e Partilha Consensuais – Análise Civil, processual civil, tributária e notarial", editado pela RT.
Dr. Felipe Leonardo Rodrigues, Bacharel em Direito, especialista em Direito Notarial e Registral com ênfase em Magistério Superior, colunista do Blog Notarial do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, do Boletim Eletrônico INR – Informativo Notarial e Registral, colaborador do Boletim Cartorário – DLI e Tabelião Substituto do 26º Tabelionato de Notas de São Paulo.
Programação:
Sábado - manhã
09h00 – Abertura com a presença do Presidente do Conselho Federal, Dr. Ubiratan Guimarães e representante da Corregedoria. 
09h15 – Curso Ata Notarial, Dr. Felipe Leonardo Rodrigues
11h15 - Debates
12h00 – Almoço livre (a despesa com almoço será da responsabilidade de cada inscrito)
Sábado - tarde
13h30 – Lei 11441/07 – Escritura Públicas – Separações, Divórcio, Inventário
15h15 – Intervalo
15h40 - Continuação
17h00 – Debates
18h00 - Término

INFORMAÇÕES GERAIS
·         Público Alvo  - Tabeliães de Notas, Registradores de Imóveis, Registradores Civis de Casamento, Funcionários dos Cartórios.
 ·         Vagas  -   ENCERRADAS 
 ·         Valor da Inscrição -  Gratuito
·         Inscrições – serão feitas através das informações  abaixo, e deverá ser enviado para o e-mail: cnb.bahia2012@gmail.com

 FICHA DE INSCRIÇÃO DO SEMINÁRIO  
NOME

CARGO

COMARCA

ENDEREÇO

TELEFONE

E-MAIL






Diário n. 691 de 09 de Abril de 2012

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE


DECRETO JUDICIÁRIO Nº 442, DE 4 ABRIL DE DE 2012
Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º
 do Decreto Judiciário nº 395/2012 e inclui 
novo código ao Anexo Único do mesmo 
diploma legal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso 
das suas atribuições legais,
 RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 1º do Decreto Judiciário nº 395, de 21 
de março de 2012, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os cartórios extrajudiciais emitirão, diariamente, ao encerrar o 
expediente, Documento de Arrecadação Judicial
 e Extrajudicial-DAJE, com os valores globais correspondentes ao ato 06203 - 
Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura, 
em substituição ao contribuinte, efetuando o recolhimento ao banco conveniado,
 no dia subsequente ao da sua emissão.”
           
Art. 2º Alterar o Anexo Único do Decreto Judiciário nº 395/2012, para inserir o
 Código referente ao ato 06203 – Confecção e Guarda
 do Primeiro Cartão de Assinatura.
Art. 3º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DA BAHIA, em 4 de abril de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente

sábado, 7 de abril de 2012

ATENÇÃO DELEGATÁRIOS;


A pedido da Srª Cristina Almeida, Tabeliã de Salvador, e secretária da Anoreg/Ba, comunicamos a todos os delegatários, que acontecerá na próxima semana, sexta-feira, dia 13 de abril, no horário das 11:00hsno auditório do prédio. Ed. Fernandez Plaza, Salvador - Bahia, antes da Comercial Ramos, em direção contrária de quem se dirige ao Shopping Iguatemi vindo do Rio Vermelho), reunião com Dr. Aras, que deverá esclarecer algumas questões e receber notícias do CNJ.

quinta-feira, 5 de abril de 2012



CNB-CF reúne Diretoria Executiva e Seccionais para debater planejamento 2012
Porto Alegre (RS) - A Diretoria do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) reuniu-se nesta sexta-feira (30.03), em Porto Alegre (RS), juntamente com  presidentes das Seccionais Estaduais da entidade para realizar Assembleia Geral Ordinária para discussão e aprovação do balanço de 2011 da entidade, assim como elaborar o planejamento estratégico de ações da entidade para este ano.

Sob coordenação do presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, o encontro reuniu representantes dos estados brasileirosdo Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas e Minas Gerais, possibilitando a troca de ideias e as sugestões de ações a serem desenvolvidas pela entidade.


Após aprovação por unanimidade do balanço de 2011, o presidente do CNB-CF fez um resumo das ações institucionais promovidas pela entidade semanalmente em Brasília (DF), junto aos  Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Ubiratan Guimarães ainda falou sobre o processo de ampliação e unificação das centrais de informação hoje mantidas pelo CNB-SP, que foram desenvolvidas com a finalidade de serem expandidas aos demais Estados, além de terem sido construídas em plataformas tecnológicas com os códigos fontes de propriedade  dos notários brasileiros, o que porporciona maior segurança e independência para a atividade notarial.


Na área de comunicação foram apresentadas as ações da entidade, como a criação de sites individualizados para cada uma das seccionais, instituição de páginas no Twitter e Facebook, periodização do envio de boletins eletrônicos, parceria com o Grupo Serac para o envio de jurisprudências e a ampliação da distribuição do Jornal do Notário para todos os associados do CNB-CF.


A Diretoria do CNB-CF também definiu a realização de cursos de capacitação, que abordarão os temas de qualidade no atendimento, ata notarial, Lei 11.441/07 e Direito de Família e Sucessões, serão ministrados nos Estados cujas Seccionais manifestarem interesse. “Gostaria ainda de visitar todos os Estados, para que possamos encontrar as respectivas Corregedorias e apresentarmos o CNB-CF e a respectiva Seccional, e enfatizarmos a importância da atividade notarial para o Poder Judiciário”, disse o presidente do CNB-CF.


Mensalmente haverá reunião da Diretoria Executiva do CNB-CF em Brasília e bimestralmente será realizado um encontro com os presidentes das Seccionais em algum Estado da federação. No mês de maio, o evento será em São Paulo, enquanto Minas Gerais receberá o encontro no mês de junho. Por fim, definiu-se a realização do XII Congresso Notarial Brasileiro para a cidade de Canela (RS), entre os dias 2 e 4 de agosto.
Fonte: Assessoria de Imprensa do CNB-CF
http://www.notariado.org.br/noticias_1789

JURISPRUDÊNCIA (Superior Tribunal de Justiça)

•Tributário – Agravo em recurso especial – ISS – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais – ISS – Base de cálculo – Receita bruta – Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ – Agravo em recurso especial não provido. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. ISS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (STJ – AREsp nº 20.583 – RS – 1ª Turma – Rel. Min. Benedito Gonçalves – DJ 20.10.2011)

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Arlindo Siqueira Dias contra decisão que inadmitiu a subida do seu recurso especial.

O acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, está assim ementada (fl. 468):

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. ISS. IMUNIDADE. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, não são prestados pessoalmente pelos agentes delegados, que antes contam, via de regra, com uma equipe de funcionários (escreventes, auxiliares, etc.) para o desempenho de suas funções. Desse modo, não há como olvidar da feição empresarial que assumem tais serviços, justificando-se, por conseguinte, a tributação sobre a receita bruta, conforme pretendido pelo Município. Precedentes jurisprudenciais.

O recurso especial foi apresentado com fundamento no art. 105, III, "a", da CF, onde se alegou violação dos arts. 9º, § 1º, do DL 406/68, 3º, 14, 21 e 22 da Lei 8.935/94. Para tanto, sustentou-se que a atividade desempenhada por ele (cartorário) o é em caráter pessoal, sendo que, aplicando o citado dispositivo legal, tido por violado, qualquer serviço exercido na forma de trabalho pessoal será tributado por meio de alíquota fixa.

Nas contrarrazões oferecidas às fls. 546-554, requereu-se a prevalência do acórdão recorrido, sob os argumentos de que o entendimento firmado pelo Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ.

O agravante afirma que os requisitos de admissibilidade do seu recurso foram preenchidos e que não há falar em jurisprudência que incida a Súmula 83/STJ, pois "existe um único posicionamento deste Colendo STJ" (fl. 581).

Sem contraminuta (fl. 636).

É o relatório. Passo a decidir.

Entendo por irretocável o decisum proferido. Vejamos.

Hipótese em que o Tribunal de origem, mantendo a sentença que denegou mandado de segurança, afastou a tributação fixa em relação ao ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, concluindo que a referida exação deveria se dar sobre a receita bruta, conforme pretendido pelo Município ora agravado.

Visando a reforma do acórdão recorrido, o demandante sustenta que a tributação do ISS sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deve ser dar deve se dar de acordo com o estabelecido no art. 9º, § 1º, do DL 406/68, ou seja, pelo valor fixo.

Assim, analisa-se nos autos a base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Não vejo como prosperar a tese recursal, pois, ao contrário do afirmado no presente recurso, firmou-se no STJ jurisprudência no mesmo sentido do acórdão recorrido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei 406/68, considerando que a interpretação da citada norma legal deve ser feita nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida na ADIN 3.089/DF pelo STF.

Dentre os precedentes, destaca-se:

TRIBUTÁRIO. ISS. ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL NÃO CONFIGURADO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO FIXA. ARTIGO 9º, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 406/68. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA APRECIADA PELO STF. ADIN 3.089/DF. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se aplica aos serviços de registros públicos, cartorários e notariais a sistemática de recolhimento de ISS prevista no art. 9º, § 1º, do Decreto-Lei n. 406/68, uma vez que a interpretação da referida legislação federal deve ser feita nos limites da decisão com efeitos erga omnes proferida na ADIN 3.089/DF pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido: AgRg no Ag 1348776/MS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2011, DJe 26/05/2011; AgRg no REsp 1235704/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/05/2011, DJe 24/05/2011; AgRg no REsp 1221491/SC, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011; AgRg no REsp 1204208/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2010, DJe 28/10/2010; REsp 1185119/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/08/2010, DJe 20/08/2010; REsp 1187464/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 01/07/2010. 2. Recurso especial provido (REsp 1.249.129/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4.8.2011, DJe 15.8.2011, com trânsito em julgado em 20.9.2011).

No mesmo sentido, confira-se o precedente mais recente desta Corte: ARESP 34.576 - RS, Rel. Min. Humberto Martins, decisão publica no DJE 10.10.2011.

Conclui-se assim que não se aplica o benefício da tributação fixa no caso do ISS incidente sobre os serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

Diante do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de outubro de 2011.

MINISTRO BENEDITO GONÇALVES – Relator.


Fonte: http://www.gruposerac.com.br