segunda-feira, 28 de maio de 2012

CNB-CF emite certificados digitais para os Tabeliães de Notas da Bahia


Ação inédita da AC Notarial atendeu demanda do novo notariado baiano para a emissão de documentos eletrônicos necessários às comunicações notariais.
 
Salvador (BA) - Neste sábado (26.05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal realizou mais uma ação de apoio ao recém privatizado notariado do Estado da Bahia com a instalação, em Salvador (BA), de um posto provisório da Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial) que realizou a validação presencial de certificados digitais aos Tabeliães de Notas baianos.
 
O vice-presidente do CNB-CF, Mateus Brandão Machado, ao lada da Tabeliã de Inhambupe, Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva, e da presidente do CNB-BA, Emanuelle Perrota (dir.)
 A ação contou com a presença do vice-presidente do CNB-CF e também presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Mateus Brandão Machado, que esteve ao lado da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), Emanuelle Perrotta, durante todo o processo de entrega dos documentos eletrônicos aos notários baianos.
 “O serviço digital é uma necessidade para toda a sociedade e se a atividade notarial não aderir a esta nova realidade, a identificação da parte no mundo eletrônico, uma função que no mundo físico já pertence ao notário, estaremos caminhando para a nossa extinção”, disse Mateus Brandão Machado, ao estimular os notários baianos a implementarem também suas Instalações Técnicas (IT’s) no Estado. 
 
Agentes de Registro do CNB-CF trabalham na emissão de certificados digitais aos Tabeliães de Notas do Estado da Bahia
 Para a presidente do CNB-BA a ação da AC Notarial no Estado foi primordial. “Aqui na Bahia o serviço agora começa a se adaptar às necessidades de um serviço privado, com suas responsabilidades, como a necessidade do certificado digital para a comunicação da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)”, disse Emanuelle. “Esta atenção e este apoio do CNB-CF estão sendo essenciais neste processo complexo de migração dos serviços para a atividade privatizada”, disse a presidente.
Róbson Malta de Oliveira percorreu 170 quilômetros desde o Distrito de Helvécia, em Nova Viçosa (BA), para emitir eu certificado digital. “Temos demandas a cumprir e há uma grande dificuldade em se obter o certificado digital, em razão dos custos e dos poucos lugares em minha região onde é possível emitir o documento”, disse o Tabelião que atende a uma população de cerca de três mil habitantes no município.
 
Valnísia Oliveira de Souza Calazans, Tabeliã de Notas do 1° Ofício de Alagoinhas, recebe gratuitamente o certificado digital emitido pela AC Notarial
 Para Valnísia Oliveira de Souza Calazans, Tabeliã de Notas do 1° Ofício de Alagoinhas, a há ação do CNB-CF descomplicou o processo de obtenção do certificado digital. “Em outros locais há muita demora, desconhecimento de nossa atividade e das necessidades do cartório. Já aqui foi simples e rápido, com uma equipe que conhece as nossas demandas e as dificuldades deste processo de adaptação”, destacou.
 
 
Manoel Bonfim Moraes de Souza, Tabelião de Notas em Itatim, a há 200 quilômetros de Salvador (BA) destacou a mudança nas rotinas notariais para a necessidade de obter um certificado digital. “Antes não tínhamos esta obrigação, pois o Tribunal é que fazia a comunicação da DOI, mas agora esta já é a nossa obrigação, por isso é essencial termos acesso ao documento”, destacou.  
 
 
Tabeliã de Notas em Inhambupe, Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva, já prevê novas funções para os notários baianos. “Estas demandas digitais certamente serão aumentadas e quanto antes estivermos com as ferramentas necessárias para a prestação de serviços no mundo eletrônico, mais preparado estaremos”, destacou. “É uma grande ação do CNB-CF em parceria com o CNB-BA, o que mostra mais uma vez que não estamos sozinhos neste caminho de privatização dos serviços de notas na Bahia, disse Hamilton Lopes do Carmo, Tabelião de Notas em Conceição do Coité (BA).  
 Mesmo ausente do evento por estar cumprindo compromissos que o impediram de viajar à Bahia, o presidente do CNB/CF Ubiratan Guimarães manifestou sua alegria ao poder fazer a entrega dos certificados digitais aos notários baianos: “Todos nós somos responsáveis pela edificação de um notariado forte e bem qualificado no Estado da Bahia. O Colégio Notarial não se esquivará de suas obrigações institucionais”.
 
 
Atualizada em 28/05/12[+] Notícias

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 02/2012 - GSEC


Diário n. 724 de 28 de Maio de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS
 COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 02/2012 - GSEC 
 
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR
 GERAL DA JUSTIÇA
 DO ESTADO DA BAHIA
 EM EXERCÍCIO, E O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO,
 CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais,

 
 CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar as normas e 
os procedimentos no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

 
 
RESOLVEM:
  
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Elaboração do Código de Normas dos Cartórios
 Extrajudiciais do Estadoda Bahia, coordenada pelos Juízes Auxiliares Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, 
Icaro Almeida Matos José Carlos Rodrigues do Nascimento e composta, inicialmente, pelos servidores 
Vera Lúcia Ferreira  Ivo Vianna - Cadastro nº 802.004-3, Ivana Daltro da Silva - Cadastro nº 802.438-3, e 
Emanuelle Fontes  Ourives Perrota, Cadastro nº 902.055-1, sem prejuízo de outros que venham a ser 
designados posteriormente pelos Corregedores.
Art. 2º. Deverá ser disponibilizado endereço eletrônico institucional para recebimento
 de sugestões dos servidores e dos delegatários.
Art. 3º. A Comissão deverá apresentar aos Corregedores, no prazo de 90 (noventa) dias,
 minuta do Código de Normas, para análise e aprovação.


Art. 4º. A Comissão iniciará seus trabalhos na data de publicação desta Portaria.
Salvador, 25 de maio de 2012. 

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

sexta-feira, 25 de maio de 2012

DIA 26/05/2012 - ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL PARA NOTÁRIOS DA BAHIA



Conforme divulgado anteriormente, amanha, dia 26/05/2012, na sede do SINPOJUD, situado á Rua Francisco Ferraro, nº 47, Nazaré - Salvador - Bahia, no horário agendado pela secretaria do CNB/CF será entregue aos DELEGATÁRIOS de cada Cartório de Notas, o CERTIFICADO DIGITAL.

É obrigatória a apresentação do ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos:

  - Foto 3x4 colorida (recente) *
  - Cédula de Identidade **
  - CPF - Cadastro de Pessoa Física
  - Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias ***
  - Título de eleitor (Opcional)
  - PIS-PASEP (Opcional)

  *   Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de
      identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da
      validação presencial.

  ** Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem
     como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional
     (CNH, OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc), desde que contenham fotografia, ou Passaporte (se estrangeiro).
  **  Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
  **  RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

 *** Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos (água, luz),
     extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular;

     ATENÇÃO: Os documentos opcionais deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Limites da Publicidade Notarial são debatidos em Seminário nacional em SP


Notários e magistrados debatem o confronto entre a publicidade notarial e a privacidade do cidadão. Enunciados serão divulgados para votação na internet.

A necessidade da construção de uma base legal para rever os limites da publicidade dos atos notariais em contraposição à privacidade, intimidade e segurança do cidadão que procura um Tabelionato de Notas para a prática de um ato que garanta segurança jurídica e previna litígios.

Esta foi a principal conclusão do I Seminário de Publicidade Notarial, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com apoio da seccional de São Paulo (CNB-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), realizado neste sábado (19.05), no hotel Pergamon, na cidade de São Paulo.

 
Juízes e notários debatem o tema da Publicidade Notarial

“Todos concordamos que há necessidade de maiores cuidados para a publicidade. O que se discute é a base legal para esta mudança”, sintetizou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, que palestrou sobre o tema. “A publicidade notarial está ordenada à res publica, não pode haver instituições parciais no País que se coloquem à margem do interesse do bem comum”, afirmou o desembargador. Em breve, o CNB divulgará em sua página na internet os enunciados sobre o tema, que serão submetidos à votação dos notários brasileiros.

Com a presença de Tabeliães de vários Estados, juízes e advogados, o encontro favoreceu o debate saudável entre a categoria e contou com a participação dos magistrados Walter Rocha Barone, Roberto Maia Filho, Luís Paulo Aliende Ribeiro, além do jurista Christiano Cassettari, e dos presidentes do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães, e da Anoreg-SP, Laura Vissotto.

O presidente do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães (à dir.) e o desembargador do TJ-SP, Ricardo Dip

Na abertura do evento, o presidente do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães, destacou a pertinência do tema e a necessidade de se chegar a conclusões e constituir alguns enunciados sobre a posição dos notários acerca dos limites da publicidade notarial. “Esse é um assunto que gerou muitas discussões em nossa classe, mas nós não havíamos ainda feito um encontro para debater exclusivamente o tema da publicidade, pelo menos no âmbito notarial”, argumentou Guimarães.

Já a presidente da Anoreg-SP, Laura Vissotto, saudou o Colégio Notarial do Brasil pela iniciativa. “É muito importante debatermos no âmbito das entidades os assuntos específicos de cada especialidade. Cabe à Anoreg-SP fazer a representatividade institucional e política da classe. Nós apoiamos esse evento e acreditamos que os debates serão muito ricos e trarão os resultados que a categoria clama há muito tempo”, enfatizou.

 
Seminário nacional reuniu Notários de vários Estados brasileiros

Publicidade Notarial versus Privacidade do Cidadão

Para o juiz Substituto de 2° Grau da 1ª Câmara de Direito Público de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro “o cidadão busca a atividade notarial em busca do conselho e da confiança” e o cerne da questão consiste em saber “para que fim ele busca o ato notarial: para ser cumprido ou para se dar publicidade?”, indagou. Para o magistrado, “uma coisa é dizer se há ou não um determinado ato e outra é divulgar o conteúdo deste ato”. “Há interesse público, res publica na divulgação de um testamento de pessoa viva?”, indagou. “Ao divulgar o conteúdo de um testamento público o notário está cumprindo uma de suas premissas, que é a prevenção de litígios?”, questionou.

 
O juiz Substituto de 2° Grau do TJ-SP, Luís Paulo Aliende Ribeiro

Na mesma linha, o jurista Christiano Cassettari abordou o fenômeno da exposição dos dias atuais, onde o cidadão sofre constantes invasões de privacidade. Saudando as normatizações dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, que vedam o acesso a qualquer cidadão aos atos notariais de outros, enfatizou a necessidade de rever a normativa paulista que permite não só a divulgação do conteúdo testamentário, mas também as escrituras de inventários, divórcios, partilhas e separações, “autênticas mini declarações de imposto de renda”, assim como os dados de cpf e rg constantes na Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI).

“A sociedade tem que saber que possui a mesma garantia de segurança e privacidade, tanto na área judicial como na extrajudicial”, argumentou. “Se o divórcio possui segredo no judicial, por que não possui no extrajudicial? Esta diferenciação, que no fim redundará em uma perda de confiança na atividade notarial e no consequente esvaziamento dos atos praticados, com migração para outros estados, vai na contramão do que previa a lei 11.441, que era desafogar o Poder Judiciário”, destacou Cassettari.

 
O advogado Christiano Cassettari (dir.)

Necessidade de alteração legislativa

Autor do Parecer da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que permitiu com que o conteúdo testamentário fosse acessado por um terceiro, o juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, Walter Rocha Barone, afirmou que ao proferir o parecer não desconsiderou o risco que o eventual acesso por terceiro de testamento alheio fosse causar, mas esbarrou na previsão legal, “baseada em considerável doutrina civilista”, que determina a publicidade dos atos notariais.

“A solução só pode ser legislativa”, destacou Barone. “O confronto entre o direito a intimidade versus a publicidade é muito tênue para se decidir no caso concreto e o ideal é que tenhamos regras objetivas e gerais sobre o tema”. O magistrado ainda destacou que concorda em que em alguns casos há a necessidade de se restringir o acesso a determinado atos, mas “deve haver uma regulamentação sobre o tema, não se podendo decidir por via administrativa”.

 
O juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, Walter Rocha Barone

Na mesma linha, Roberto Maia Filho, juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, elencou que o “direito à informação é uma conquista” e que o debate sobre o tema “envolve discussões sobre direitos fundamentais da pessoa”. Em seguida, elencou uma série de decisões sobre o tema, e destacou que a restrição à divulgação poderia estar relacionada somente à existência do ato e não a seu conteúdo. “No entanto, embora concordemos que há o excesso de exposição, há a necessidade de mudança legislativa para que se possa restringir o acesso aos atos notariais”.

Em seguida, os participantes do evento puderam debater os aspectos relacionados à publicidade notarial em confronto com a privacidade do cidadão. Para o 26° Tabelião de Notas de São Paulo, Paulo Gaiger Ferreira, “o notário descumpre o seu dever de sigilo profissional, previsto na lei 8935, em seu artigo 30, ao dar publicidade ao ato privado do cidadão, devendo inclusive ser punido por tal prática”.

Os participantes ainda debateram os limites de sigilo em escrituras que envolvam atos de separações, divórcios, inventários e partilhas, particularmente no que se refere aos direitos de terceiros que podem ser envolvidos nesta restrição. A autonomia do Tabelião em decidir pela publicidade ou não de determinado ato e a autorização da parte para que se possa dar publicidade a determinado ato notarial também foram abordadas.

 
O juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, Roberto Maia Filho (ao centro), o 26º Tabelião de Notas, Paulo Gaiger (à esq.) e o juiz Substituto do TJ-SP, Walter Barone Rocha

“Limite está na privacidade de outra pessoa”, diz desembargador Ricardo Dip

Autor do livro “Prudência Notarial”, que deverá ser lançado em breve, o desembargador Ricardo Dip iniciou sua explanação citando as referências da função clássica do notariado: verificação da identidade e capacidade dos outorgantes, aconselhamento e assessoramento jurídico, formalização dos atos, conservação dos documentos e garantia do conhecimento dos atos, sendo que este último tópico diz respeito à publicidade notarial.

O palestrante falou sobre o sentido denotativo da palavra publicidade que, segundo explicou, possui mais de um significado, sendo que o “usus loquendi” predominante, isto é, o uso corrente da palavra no cotidiano é no sentido de difusão, como mostra o adjetivo latino “publicare” que significa “tornar público”, por à disposição do povo. “A palavra publicidade possui mais de um significado e a dominância de um desses sentidos na linguagem comum não significa menor importância histórica das demais acepções dessa palavra”, definiu.

 
O desembargador Ricardo Henry Marques Dip durante explanação no Seminário Notarial

O desembargador abordou ainda o sentido quantitativo da palavra publicidade, que deriva de “pubes” e equivale a maduro/adulto; e sobre o sentido qualitativo. “Não é qualquer coisa que efetivamente preenche os requisitos da publicidade tal qual ela deve ser: madura para o sentido original”, enfatizou, citando como exemplo a fofoca, a intriga, a calúnia e a maledicência, que são tipos de publicidade, mas sem a maturidade necessária e, em alguns casos, com aspecto criminal. “A publicidade é, no mínimo, análoga”, afirmou.

Levando a plateia a se aprofundar no tema, o desembargador Dip relacionou a publicidade notarial com a res publica (bem comum), em que o limite está na privacidade da outra pessoa. Ele abordou o sentido de investidura, de documentabilidade, expressibilidade (instrumento de informação), compreensibilidade, acessibilidade ou suscetibilidade de adquirir direitos, e sentido de bem comum ou bem geral. “O que eu quero extrair desta reflexão é que a publicidade notarial está ordenada à res publica, não pode ser de outro modo, não pode haver instituições parciais no País que se coloquem à margem do interesse do bem comum.”

 
Encontro favoreceu o debate saudável entre participantes do Seminário nacional

Citando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), Dip abordou o uso dos meios tecnológicos e mostrou os aspectos em que a publicidade acompanha a vida das pessoas, como na difusão de fotos pessoais pela internet, na instalação de câmeras em locais públicos, na exposição na mídia e nos rastros deixados na internet. Falou ainda sobre o direito ao esquecimento e à privacidade das informações patrimoniais, da saúde e sobre o intelecto. Segundo ele, a sociedade corre o risco de “destruição por excesso de informação” e finalizou sua exposição com o questionamento sobre qual tipo de sociedade queremos. “Precisamos formar mais ciência e mais consciência dos deveres morais”, declarou. “Eu confio no notariado brasileiro.”
fonte: http://www.notariado.org.br/#/1

terça-feira, 15 de maio de 2012

TJ-BA divulga Comissão de Correição e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA Nº CGJ 604/2012 - GSEC


O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, consoante ofício expedido pela Corregedoria Nacional da Justiça, apesar dos esforços envidados, o Poder Judiciário baiano ainda possui grande acervo de casos pendentes de conhecimento no 1º grau de jurisdição e produtividade abaixo da média nacional;
 
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça a fiscalização dos trabalhos realizados pelos Magistrados e servidores dos cartórios judiciais e extrajudiciais da Comarca da Capital;
 
CONSIDERANDO que é grande o número de serventias que deixam de prestar as informações requisitadas pelos Sistemas desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça; e
 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de acompanhamento e obtenção de dados acerca das atividades desenvolvidas nas serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca da Capital, a fim de subsidiar a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Correição e Fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, coordenada pelos Juízes Auxiliares Arnaldo José Lemos de Souza,Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Moacyr Pitta Lima Filho e composta, inicialmente, pelos servidores Vera Lúcia Ferreira Ivo Vianna - Cadastro nº 802.004-3, Ivana Daltro da Silva - Cadastro nº 802.438-3, João Agripino Dantas Teixeira, Cadastro nº 902.180-9, Divalmir Pires de Alencar Santos - Cadastro nº 805.897-0, Silvia Marta Lopes de Cerqueira Silva – Cadastro nº 902.654-1 e Maria Luisa Gomes Lima – Cadastro nº 903.530-3, sem prejuízo de outros que venham a ser designados pelo Corregedor-Geral da Justiça.
 
Art. 2º. Os Juízes Coordenadores ficarão responsáveis pela correição e fiscalização das seguintes serventias, todas da Comarca da Capital:
I - Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro:
Cartórios extrajudiciais, inclusive aqueles que funcionam em regime de delegação
• Vara de Registros Públicos
II - Arnaldo José Lemos de Souza:
• Varas dos feitos relativos à Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais
• Varas de Família
• Varas da Fazenda Pública
• Varas de Substituições
• Vara de Acidente de Trabalho
• 1ª Vara da Infância e Juventude
III - Moacyr Pitta Lima Filho:
• Varas Criminais
• Varas dos feitos relativos aos Crimes contra a Criança e o Adolescente
• Varas de Tóxicos
• Varas do Júri – Presidência e Sumariante
• 2ª Vara da Infância e Juventude
• Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
• Vara de Auditoria Militar
• Vara de Execuções Penais
• Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas
Parágrafo único. A atuação da equipe constituída por este ato não desonera o Juiz da unidade de exercer a sua função de corregedor natural.
 
Art. 3º. Compete à Comissão instituída por intermédio desta Portaria, respeitado o âmbito de atuação de cada Magistrado Coordenador estabelecido no artigo anterior:
I – fiscalizar a inserção de dados, por Juízes e servidores, nos sistemas de informações do Conselho Nacional de Justiça a seguir listados, sem prejuízo de outros que venham a ser criados posteriormente:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
b) Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais;
c) Justiça Aberta;
d) Justiça Plena – Sistema de Controle de Processos de Relevância Social;
e) Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA; e
f) Sistema Nacional de Interceptação Telefônica.
II – acompanhar a produtividade dos Magistrados e dos servidores;
III – visitar todas as unidades judiciais e extrajudiciais da Comarca da Capital, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato;
IV – realizar outras tarefas determinadas pelo Corregedor-Geral.
§1º – Constatada a falta de inserção de dados nos Sistemas referidos no inciso I deste dispositivo, o Juiz Auxiliar a quem compete a fiscalização da serventia deverá notificar o Magistrado e/ou o servidor responsável para que supra a falta, no prazo de 10 (dez) dias.
§2º – Constatada a existência de grande número de processos pendentes de resolução, sobretudo em se tratando de processos antigos, bem como a morosidade no cumprimento dos atos pelos servidores das unidades judiciais, o Juiz Auxiliar a quem compete a fiscalização da serventia deverá notificar o Magistrado e/ou o servidor responsável para que, em prazo não superior a trinta dias, adote as medidas necessárias ao saneamento da unidade.
§3º No caso dos parágrafos anteriores, ainda que a falta seja atribuível exclusivamente a servidor, o Magistrado em exercício na unidade deverá ser sempre cientificado das exigências formuladas pela Comissão, para que adote as medidas cabíveis ao saneamento determinado pelo Juiz Auxiliar desta Corregedoria, sob pena de responsabilidade funcional.
§4º – Nas visitas de que trata o inciso III, o Juiz Auxiliar deverá elaborar relatório individualizado contendo informações sobre:
a) a organização do espaço físico;
b) a frequência dos servidores e do(s) Juiz(es) da unidade;
c) o acervo de processos;
d) o número de processos conclusos;
e) o número de processos com atos pendentes de cumprimento, indicando o servidor responsável por cada tipo de ato (expedição de mandado, publicação, cumprimento de mandado, lavratura de termo, expedição de ofícios etc.);
f) outros dados relevantes
Art. 3º. A Comissão deverá encaminhar ao Corregedor-Geral da Justiça, até o dia 15 de cada mês, a partir de junho do ano em curso, relatório integral das atividades exercidas nos trinta dias antecedentes, inclusive das visitas realizadas no referido período.
 
Art. 4º. A Comissão iniciará seus trabalhos na data de publicação desta Portaria.
                                
                                                                                  Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, 14 de maio de 2012.
DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO

Diário n. 715 de 15 de Maio de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE

segunda-feira, 14 de maio de 2012

COMUNICADO- ENTREGA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL


Conforme divulgado pelo Dr. Ubiratan Guimarães, Presidente do Conselho Federal, no último seminário, em Salvador, o CNB-CF em parceria com o CNB-SP doará 01 (hum) certificado para cada Serventia de Notas privatizada, no Estado da Bahia.

Os Notários que já possuem a Certificação Digital poderão inscrever seu substituto para receber. Para tanto os interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição, publicada anteriormente, para o email: arconselho@notariado.org.br.

A AR do CNB-CF estará emitindo os certificados para os notários no dia 26 de maio (sábado), das 09h30min às 18h00min, na sede do Sinpojud, situado na  Rua Francisco Ferraro, nº 47  Bairro Nazaré  Salvador/BA  CEP: 40.040-465.

Todos os interessados receberão uma senha com horário para emissão do certificado. Esta senha será enviada pelo CNB-CF.

Importante comparecer com todos os documentos originais e cópias, conforme informado na ficha de inscrição.
Dúvidas? Entre em contato pelos fones: (61) 3323.4683/1315, com Silvana ou Camila.

domingo, 13 de maio de 2012



Às queridas amigas mulheres, mães existentes ou em estado latente, desejo um feliz dia das mães.

Que sejam sempre abençoadas por essa ventura que expressa o próprio amor de Deus. Beijos!

Presidente do CNB/CF

quinta-feira, 10 de maio de 2012

RELATÓRIO DE DAJE'S DOS CARTÓRIOS DISPONIBILIZADO NO SITE DO TJ/BA




Está disponível no site www.tj.ba.jus.br,  no Portal de Emissão de DAJE, os relatórios para os delegatários acompanharem as suas receitas e compararem com os créditos feitos pela CAIXA. 

Seguem dois dias para se observar que o DAJE objeto da transferencia foi pago ontem e será creditado amanhã. 

PARA VERIFICAÇÃO basta entrar na pagina http://eselo.tjba.jus.br/index.faces
usar o LOGIN e SENHA DE ACESSO QUE FOI EMITIDA PARA O E-SELO.



terça-feira, 8 de maio de 2012



DECRETO JUDICIÁRIO Nº 501, DE 7 DE MAIO DE 2012.
Altera a composição do Conselho Gestor para administrar o Fundo Especial de Compensação - FECOM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Ofício n º 135/2012 - SEAD,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Gestor para administrar o Fundo Especial de Compensação, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - Igor Caires Machado, Secretário Administrativo do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - Vilma Brito Ferreira Amoêdo e Leonice Santos Salgado,  representando, respectivamente, a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior;
 III - Marli Pinto Trindade, Valdemir Sena Carneiro e Helen Lirio Rodrigues de Oliveira, representando   os notários e registradores;
 e IV - Maria José Santos da Silva, representando o sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de maio de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS - Presidente

segunda-feira, 7 de maio de 2012

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2012 - CCI



 
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 
RESOLVE:
 
Art. 1º – Adicionar mais 10 (dez) dias ao prazo concedido pela Ordem de Serviço nº 001/2012 – CCI, de 18 de abril de 2012, para que os titulares de cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, as informações pertinentes à produtividade e à arrecadação da respectiva serventia, relativa ao período de 01.07.2011 a 31.12.2011.

 
Art. 2º – A vigência deste ato retroagirá ao dia 02 de maio de 2012.

 
Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior, 04 de maio de 2012.


 
Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior

sexta-feira, 4 de maio de 2012

VISITA DO CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR AOS CARTÓRIOS PRIVATIZADOS DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA





Hoje, dia 04/05/2012, o Exmo. Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior; Dr. Ícaro Almeida Matos,Juiz corregedor das Comarcas do Interior e Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro, visitaram os cartórios privatizados da cidade, com o intuito de conhecer as novas instalações.








Em visita ao Cartório do 2º Ofício de Notas, a cargo da Drª Emanuelle Perrotta, presidente do CNB-Seção Bahia,manifestaram imensa surpresa e alegria  com a estrutura e nova realidade do cartório.


Segundo as palavras do Exmo. Desembargador "é como se tivéssemos saído do inferno para o Céu, estou muito surpreso e feliz pois este cartório serve de exemplo para a Bahia, e comprova que a privatização deveria ter acontecido a muito tempo atrás".

Des. Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior; Dr. Ícaro Almeida Matos, Juiz corregedor das Comarcas do Interior e Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro. 



Conhecendo os demais cartórios da comarca, 1º Ofício de Notas, Iº Ofício de Registro de Imóveis e Cartório de Títulos e Documentos, constataram que essa nova realidade é de todos os cartórios privatizados, saindo convencido de que os problemas do passado realmente não eram dos servidores e sim do sistema, pois os Titulares são os mesmos, o que mudou foi a forma de exercício passando a administração dos cartórios para cada Titular. 




quarta-feira, 2 de maio de 2012


CNB/CF abre inscrições para o I Seminário de Publicidade Notarial em São Paulo
Evento nacional em São Paulo, no próximo dia 19 de maio, debaterá os limites e a confrontação entre a publicidade dos atos e a privacidade do usuário. Participe, as inscrições já estão abertas, no site: http://notariado.org.br/#/2
Quais os limites da publicidade notarial? Qual a diferença entre um ato público e sua publicidade? Até que ponto a publicidade dos atos notariais afeta a privacidade do usuário? Quais os limites entre publicidade e privacidade? A publicidade do ato ocorre no momento de sua lavratura ou apenas quando este vai a registro? 
Estes são alguns dos principais questionamentos que nortearão os debates do I Seminário de Publicidade Notarial, iniciativa do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), que será realizado no próximo dia 19 de maio, na Capital paulista e envolverá notários de todo o País em um grande debate sobre a atividade.
As discussões sobre o tema girarão em torno de trabalho desenvolvido pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Dr. Ricardo Dip, e de recentes decisões de Corregedorias Estaduais sobre a publicidade de atos em que há confronto entre a privacidade do cidadão e o ato público extrajudicial.
O I Seminário de Publicidade Notarial terá ainda como debatedores os magistrados Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Luís Paulo Aliende Ribeiro, Roberto Maia Filho, Walter Rocha Barone, do jurista Christiano Cassettari, além de todos os participantes que poderão ativamente debater temas práticos da atividade notarial.
I Seminário de Publicidade Notarial
Data: 19.05.2012
Horário: das 9h às 13h
Local: Hotel Pergamon - Rua Frei Caneca, 80 – (11) 3123.2028 – São Paulo - SP

Investimento: 
R$ 80,00 - Associados
R$ 160,00 – Não associados
Palestrante
Ricardo Henry Marques Dip – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Debatedores
Christiano Cassettari (a confirmar) - Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Diretor Cultural do Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seccional de São Paulo (IBDFAM-SP) e Advogado militante. 
Gustavo Henrique Bretas Marzagão (a confirmar) – Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Luís Paulo Aliende Ribeiro (a confirmar) – Juiz Substituto de 2º Grau da 1ª Câmara de Direito Público de São Paulo. Doutor em Direito Público pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Roberto Maia Filho – Juiz Substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Ubiratan Pereira Guimarães - Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF).
Walter Rocha Barone – Juiz Substituto em 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

fonte http://notariado.org.br/#/2