quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

TJBA: Serviços Notariais e de Registro têm novos horários na capital e no interior



Os serviços Notariais e de Registro da Comarca de Salvador, sob a administração do Tribunal de Justiça, vão funcionar das 8h às 14h, a partir da terça-feira (18/12), observando-se, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, o regime de plantão determinado pelo § 1º, do art. 4º, da Lei Federal nº 8.935/94.

É o que determina a Portaria Conjunta nº 9/2012, publicada na edição do dia (18/12) no Diário da Justiça Eletrônico. O texto traz, também, orientações para os demais cartórios do Estado.

Nas Comarcas do Interior, de entrância inicial, as Serventias Extrajudiciais acompanharão o expediente forense, enquanto nas Comarcas de entrância intermediária o horário seguirá o estabelecido para a Comarca da Capital, observados, nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, os moldes do sistema de plantão aos sábados, domingos e feriados.

Clique aqui e veja a Portaria na íntegra.


Fonte: Site do TJBA
 

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Cadastro de usuários da CENSEC já está disponível



 Prezados tabeliães,
 O cadastro de usuários da CENSEC já está disponível. 
Todos os tabeliães do Brasil foram previamente cadastrados por meio de uma listagem fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 
No primeiro acesso, o tabelião deverá atualizar os dados pessoais e do cartório, incluindo no sistema um arquivo contendo a cópia digitalizada do termo de outorga da delegação ou portaria de nomeação. 
Os acessos serão efetuados somente por meio de Certificado Digital, sendo que o primeiro acesso será liberado exclusivamente para os tabeliães. Após a atualização dos dados, o tabelião poderá cadastrar os seus prepostos no sistema para o acesso à CENSEC. É importante ressaltar que cada usuário cadastrado no sistema deve ter o seu Certificado Digital. 
Todos os usuários que utilizam o sistema SIGNO no Estado de São Paulo foram migrados para a CENSEC. 
Para acessar o cadastro de usuários da CENSEC, deve-se utilizar o link www.censec.org.br/cadastro e clicar em “ACESSO COM CERTIFICADO DIGITAL”. 
Se o usuário não possuir Certificado Digital, solicitamos que o adquira através do site www.acnotarial.com.br. Recomendamos a aquisição do certificado e-CPF A3. No site estão disponíveis todas as informações sobre os procedimentos para a compra, validação e instalação do Certificado Digital. 
Caso o tabelião tenha Certificado Digital válido e não consiga efetuar o acesso ao sistema, solicitamos que entre em contato com a nossa Central de Atendimento, pelo telefone (11) 3614 – 1430.  

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 008/2012-GSEC

Diário n. 856 de 11 de Dezembro de 2012

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE

PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 008/2012-GSEC

A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL
 DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS
COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
com base nos artigos 88, 89, inciso XXIX e 90, inciso II, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
 da Bahia;

CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta CGJ/CCI nº 007/2012, publicada no DJE de 20/11/2012,
 que instituiu a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das Corregedorias de Justiça;

CONSIDERANDOa oportuna indicação de nomes para compor a Comissão Especial de Elaboração do
Código de Normas das Corregedorias de Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1º – Integralizar a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das Corregedorias de
 Justiça com os seguintes delegatários de serviços notariais e de registros:
Avani Maria Macedo Giarrusso
Delegatária do Cartório de Registro de Imóveis do 6º 
Ofício da Comarca de Salvador
Eden Márcio Lima de Almeida
Delegatário do Cartório de Protesto de Títulos e
 Documentos da Comarca de Feira de Santana
Ieda Maria Barbosa Siqueira Sena
Delegatária do Cartório de Registro Civil com Funções 
Notariais da Comarca de Feira de Santana
Maria Luiza dos Santos Silva Abdehusen
Delegatária do Cartório de Títulos e Documentos do 
2º Ofício da Comarca de Salvador

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Secretaria das Corregedorias, 03 de dezembro de 2012.
 DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

PROVIMENTO CONJUNTO N.º 15/2012 – CGJ/CCI


Diário n. 853 de 06 de Dezembro de 2012

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE

PROVIMENTO CONJUNTO N.º 15/2012 – CGJ/CCI


Altera a redação do art. 8º do Provimento nº 04/2007.


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA
-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, 
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas respectivas atribuições legais e regimentais, com base no art. 90, inciso VII, combinado
 com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, exige a assistência 
de advogado apenas para a lavratura de escrituras públicas de inventário extrajudicial de bens e 
de divórcio consensual;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 8º 
restringe a exigência da presença de um advogado apenas para a lavratura de escrituras públicas 
decorrentes da Lei 11.441/07;

RESOLVEM:

Art. 1º – Alterar a redação do caput do art. 8º do Provimento n.º 04/07, da Corregedoria Geral
 de Justiça, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 8º - O tabelião somente lavrará as escrituras públicas decorrentes da Lei Federal nº
 11.441/07 se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou
 advogados de cada uma delas, cuja assinatura, nome completo, qualificação, número de
 registro profissional e respectiva secção da OAB, constarão do ato notarial.”

Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.

Salvador, 03 de dezembro de 2012.


DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça


DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior