quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

EDITAL Nº 06 – TJ/BA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (RETIFICAÇÃO)


CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 06 – TJ/BA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

O DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (TJBA), torna pública a retificação da alínea “j” do subitem 10.1 do Edital nº 05 – TJ/BA – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de novembro de 2013, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.

[...]
10.1[...]
[...]
j) certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/1994 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Estado da Bahia, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital, somente para os candidatos à remoção.
[...]

DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
Presidente em exercício

NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS 2014

Informamos que a nova TABELA DE EMOLUMENTOS está disponível através do link:
http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/download.wsp

Pag 06.

Aproveitamos para desejar Boas Festas para todos os colegas Notários.

CNB/BA

terça-feira, 15 de outubro de 2013

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 - CCI

DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, EM EXERCÍCIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 - CCI

O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX, combinado com o art.90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido de Providências nº 0001016-96.2012.2.0
O0.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os titulares dos cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, no prazo de 05 (cinco) dias as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da respectiva serventia de 2005 a junho de 2013, sob pena de abertura de processos disciplinares cabíveis em face dos responsáveis pelas serventias faltosas ante o exposto no art. 30, XIV da Lei nº 8.935/94.

Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá o titular da unidade, no mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta Corregedoria, expediente indicativo das respectivas razões.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Corregedoria das Comarcas do Interior, 10 de outubro de 2013.

DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR EM EXERCÍCI

terça-feira, 8 de outubro de 2013

ALERTA AOS NOTÁRIOS

Colégio de Corregedores dos TJs alerta Tabeliães sobre a não lavratura de escrituras de divórcio ou separação quando houver gravidez Segunda, 07 Outubro 2013 http://www.tjam.jus.br/attachments/5437_Carta%20de%20Manaus.pdf Fonte: Site JusBrasil

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TJ/BA CONVOCA DELEGATÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO BRADESCO

PORTARIA Nº 78/2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerandoo constante dos arts. 7º e 8º do Decreto Judiciário Nº 286 de 14 de fevereiro de 2012;
Considerandoque além da CAIXA, o Bradesco iniciará a arrecadação de taxas dos cartórios extrajudiciais em todo o estado com rateio, a partir de 14 de outubro de 2013,

RESOLVE

CONVOCAR todos os delegatários investidos na delegação dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, bem como os legalmente designados por meio de Portarias, para comparecerem a uma agência Bradesco da sede do seu cartório com vistas à abertura de conta corrente de pessoa jurídica para fins de inclusão no sistema de rateio e recebimento dos emolumentos resultantes do DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial.
Depois da abertura da conta, deverá o delegatário acessar o Portal de Selo Eletrônico, na área restrita, utilizando login e senha e atualizar os dados cartorários, além de proceder à inclusão do número da conta corrente aberta no Bradesco.

Secretaria de Administração, em 30 de setembro de 2013.

IGOR CAIRES MACHADO
Secretário

AVISO - REUNIÃO DA DIRETORIA DO CNB/BA


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Advogado pode ser procurador e assessor em inventário

Por 

Advogados que atuam como procuradores em escrituras de inventário extrajudicial
também podem atuar como assessores dos clientes. Esta é a decisão do Conselho
Nacional de Justiça, que acolheuPedido de Providência ajuizado pela Associação dos
 Advogados de São Paulo (Aasp). A entidade pediu a revisão da redação dada ao artigo
 12 da Resolução 35 do CNJ, que disciplinava a aplicação da Lei 11.441/2007 por serviços
 notariais e de registro, por entender que há “indevidas restrições ao exercício da advocacia”.
Relator do caso, o conselheiro Guilherme Calmon afirma que, na esfera judicial, é possível
que os interessados sejam representados pelo mesmo advogado para obtenção de tutela
jurisdicional na homologação de partilhas amigáveis. O mesmo, então, deve valer no que
se refere à parte da escritura pública, mesmo que não seja possível a presença de um ou
alguns dos interessados.
Além disso, continua o relator, a presença de mais de um advogado na parte da escritura
 pública não está de acordo com a intenção da Lei 11.441 no que diz respeito “à perspectiva
 de desjudicialização dos atos”. Guilherme Calmon diz que em caso de desvio ou
descumprimento dos poderes outorgados, é possível adotar medidas para invalidar
o inventário e a partilha consensual.
O pedido, corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil pediu ingresso como assistente, questionava a proibição da atuação como
procurador e assistente por parte do advogado. Na peça, a Aasp aponta que o veto
impede que o advogado de herdeiro que vive no exterior ou está em outra cidade lavre
 a escritura e o inventário extrajudicial sozinho. Assim, seria necessário convocar outro
 profissional que, afirma a Aasp, teria atuação meramente formal em diversas situações.
A associação informa que a Lei 11.441 não proíbe a participação de defensor como
mandatário e assistente das partes, e a Resolução 35 não poderia criar ato infralegal.
 A Aasp afirma ainda que, se a proibição fosse estabelecida, seria necessário proibir
 os profissionais de transigir, confessar, renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação e praticar outros atos de disposição de direito, mesmo que munido de poderes.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o voto do relator.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

HOMENAGEM AO DES. ANTONIO PESSOA, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





A homenagem do Colégio Notarial do Brasil/ Seção Bahia,  ao Corregedor das Comarcas do interior do Tribunal de justiça da Bahia, contou com a presença de vários delegatários, Juizes corregedores, Assessores das Corregedorias e suas secretárias

 O CNB/BA realizou hoje uma homenagem e despedida ao nosso querido corregedor Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que está se aposentando, em agradecimento ao seu trabalho e apoio aos delegatários. Foi um momento agradável e de muita emoção. Agradeço a presença dos delegatários que estiveram presentes. Como presidente do Colégio proferi as seguintes palavras: "Querido desembargador,
No relacionamento entre pessoas existem diversos atos muitos dos quais se confundem com os próprios sentimentos.
E para mim, a despedida é um deles.
A despedida sem qualquer dúvida é uma ruptura, é uma mudança que carrega consigo certa dose de emotividade.
Para nós delegatários, hoje é dia de despedida. É dia de ruptura, porém não de rompimento de amizade, de gratidão, de consideração, e de respeito, esses sentimentos permanecem entre quem se despede e quem fica.
Mas é dia de inicio de ausência. Deixaremos de todas as vezes que chegarmos neste tribunal de encontrá-lo, de receber seu afetuoso abraço, sua atenção, presteza de nos ouvir e sempre que possível nos ajudar.
É momento de despedida, fruto de uma legislação atrasada, e que com certeza se tivéssemos o poder de mudá-la, assim faríamos, para que pudéssemos ter a honra e a sorte de continuarmos trabalhando ao seu lado em prol dos cartórios extrajudicias.
Pois é isso que o senhor, juntamente com a desembargadora Ivete, nos permitiram, e o Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado da Bahia, é o exemplo disso, é um marco histórico e um importante legado deixado por vossa excelência.
Também é momento de saudade visto que sem qualquer dúvida, demoraremos a esquecer a sua figura em suas visitas as comarcas do interior e em especial aos nossos cartórios, seus dircursos e entrevistas sinceros, diretos e eloquentes. São momentos de alegria e até mesmo humor, por nós vividos e com certeza não serão esquecidos. Porém, tudo tem seu tempo. Aliás, em nossa breve vida há tempo para tudo. Está no Eclesiaste que diz:
“Todas as coisas tem seu

tempo e todas se passam debaixo do
céu, segundo o termo o que a cada um
foi prescrito. Há tempo de nascer e
tempo de morrer. Há tempo de plantar e
tempo de colher. Há tempo de chorar e
tempo de sorrir. Há tempo de falar e
tempo de calar.”
E agora querido desembargador, é somente tempo de colher, sobretudo, o fruto da amizade, da lealdade, do companheirismo, do respeito, da sabedoria, da fidelidade a princípios que sempre acreditou, todos oriundos de uma semente que há anos lançou no coração de seus colegas, subordinados e amigos.
Dizem que a unanimidade é burra, mas para todas as máximas sempre há a exceção, e o senhor excelência é uma exceção, pois entre nós delegatários o senhor é uma unanimidade, e como ser humano para nós o seu maior legado é SIMPLICIDADE, este é o seu segredo excelência, SIMPLICIDADE.
Obrigado desembargador Antonio Pessoa Cardoso, por apoiar, acreditar, e reconhecer o nosso trabalho, que os seus sonhos permaneçam vivos e sejam realidade juntamente com aqueles que lhes são caros.



 Pedro Ivo Carvalho, Tabelião Substituto, Des. Antonio Pessoa, Corregedor das Comarcas do Interior,  Mary Jane Lessa -Vice Presidente do CNB/Ba e Des. Ivete Caldas - Corregedora Geral da Capital



Emanuelle Perrota  Presidente do CNB/BA e Des. Antonio Pessoa

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONVITE A TODOS OS DELEGATÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA


"Muitas pessoas influenciam nossa vida e o mundo, mas certamente algumas delas entraram para a história e serão lembradas e citadas por muito tempo, pois as palavras convencem, mas o exemplo arrasta."

O CNB/BA oferecerá um coquetel para homenagear o Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Antonio Pessoa, no dia 23/09 às 17hs no TJ/BA na sala de reuniões, 3º andar.

Solicitamos aos Delegatários que confirmem sua presença através do e-mail: cnb.bahia2012@gmail.com

Por favor repassem aos colegas DELEGATÁRIOS.

Att

CNB/BA




terça-feira, 3 de setembro de 2013

CNB-BA promove treinamento de Documentoscopia em Salvador

Salvador (BA) – Cerca de 200 pessoas compareceram neste sábado (31.08) no Hotel Golden Tulip, na cidade de Salvador, na Bahia, para acompanhar novo treinamento de capacitação profissional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), desta vez em parceria com a Siscart Informática, e com apoio do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).


O treinamento, ministrado pela perita Luciane Stort Viganó, abordou aspectos técnicos e práticos da identificação de documentos, prevenindo a ocorrência de fraudes nas serventias extrajudiciais. “Este é um treinamento muito importante para o dia a dia prático das serventias extrajudiciais, pois no balcão do cartório podem ocorrer fraudes muito prejudiciais para a segurança jurídica dos negócios”, disse Ivanise Pinto Varella, Tabeliã de Notas do 6º Ofício de Salvador.


Coube à presidente da Seccional da Bahia, Emanuelle Perrotta, realizar a abertura do treinamento, que qualificou como vital para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais no Estado. “Este treinamento é vital para a melhoria dos nossos serviços, pois passaremos a ter mais segurança e subsídios técnicos para aceitar ou recusar uma assinatura ou a apresentação de um documento no balcão”, destacou a presidente.


O treinamento, que durou o dia todo, abordou temas como os conceitos e fundamentos da Grafodocumentoscopia, os documentos de segurança e a definição de segurança documental. Em seguida, abordou as ações envolvendo fraudes documentais: a contrafação, reprodução total de um documento, e a adulteração, que consiste na troca dos elementos dos documentos originais por outros.

 
Para finalizar, após o intervalo, a palestrante apresentou diversas técnicas de comparação de assinaturas, através de métodos de grafotécnica que comparam as várias diferenças que podem existir entre letras, além de abordar a questão das assinaturas digitais e elogiou o desempenho dos participantes.
 
 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ULTIMAS INSCRIÇÕES PARA CURSO DE GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA


CNB-BA abre inscrições para Curso de Grafotécnica e Documentoscopia
Evento acontecerá no próximo dia 31 de agosto e capacitará notários e seus prepostos na identificação de fraudes documentais e conferência de assinaturas.

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), e patrocínio da Siscart Informática promoverá no próximo dia 31 de agosto, em Salvador (BA), o Curso de Grafotécnica e Documentoscopia, que capacitará notários e seus prepostos na identificação de fraudes documentais e na conferência de assinaturas.

Evento: Curso de Grafotécnica e Documentoscopia

Data: 31.08.2013

Horário: das 9h às 17h

Local: Golden Tulip Rio Vermelho - Rua Monte Conselho, 505 - 41940-370 - Salvador, Bahia.

Investimento: R$ 30,00

Conta para depósito: Agência 3527-0 C/C 13.434-1 

Após preencher a Ficha de Inscrição envie para o e-mail:cnb.bahia2012@gmail.com. 

 
INFORMAÇÕES SOBRE A PALESTRANTE:
A palestrante será Dra. Luciane Stort Viganó é Bacharel em Comunicação Social e formada em criminalística pela Academia de Polícia Civil como Perita Criminal da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, onde trabalhou por mais de 15(quinze) anos. Atualmente se dedica integralmente à assessoria de empresas e escritórios de advocacia, atuando como Perita Judicial e Assistente Técnico, nomeada em em diversas Varas Cíveis da Comarca de São Paulo e outros estados. Possui trabalhos publicados em inúmeros eventos de criminalística, inclusive internacionais, nas áreas de documentos e escritas; além de ministrar cursos para empresas, instituições bancárias e universidades. É membro de importantes organizações de classe como IIDA - Instituto Interamericano de Direitos do Autor; da AEEED - Academia Européia de Experts em Escrituras e Documentos; da ABC - Associação Brasileira de Criminalística e da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo.




quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Cartilha tira dúvidas sobre inventário e divórcio notarial


A Corregedoria das Comarcas do Interior lançou, em agosto, a Cartilha de Orientação Para Inventário e Divórcio Notarial. São 24 páginas que trazem informações como a base legal, os requisitos e os documentos essenciais para a separação e divórcio, além dos procedimentos do inventário notarial, dicas importantes, fontes legislativas e bibliográficas.

Para ler a cartilha, clique aqui.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

PUBLICADO CÓDIGO DE NORMAS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA


Diário n. 1013 de 13 de Agosto de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE


PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 009/2013


Dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento do Tribunal de Justiça da Bahia, art. 88, combinado com o art. 90, inciso II, compete às Corregedorias de Justiça, não apenas fiscalizar os serviços cartorários, mas também editar normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas das Corregedorias de Justiça pertinentes à disciplina dos atos e aos procedimentos cartorários a serem observados no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;

CONSIDERANDO a importância que os serviços públicos notariais e de registro representam para a sociedade, bem como sua relevância no âmbito do comércio jurídico e, que é fundamental assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados;

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, com o fito de estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados, em caráter imediato e específico, como supletivos da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado da Bahia, nos termos do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º - A Secretaria das Corregedorias adotará providências no sentido de promover a divulgação do Código de Normas ora instituído e ficará ainda encarregada de preservar a matriz eletrônica do respectivo texto normativo, mantendo-o íntegro e atualizado, em consonância com eventuais alterações que venham a ser futuramente editadas conjuntamente pelas Corregedorias da Justiça.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 12 de agosto de 2013.


DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Corregedora Geral da Justiça


DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior




APRESENTAÇÃO

As normas de serviços relativas à execução das atividades notariais e de registro, os seus procedimentos materiais e formais e a disciplina necessária ao exercício da função correcional foram compiladas em um único instrumento por força das determinações contidas na Portaria Conjunta nº 07/2012, editada pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O documento normativo composto por 1.420 artigos denominado Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia é a primeira consolidação sobre o tema e pretende, na forma do art. 38, da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94, assegurar que estes serviços, que se constituem funções públicas, mas executadas por meio de delegação a particulares, sejam prestados com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.

A aplicação efetiva dos provimentos, atos normativos, pareceres e ordens relativos aos serviços auxiliares, era muito árdua em razão de não se encontrarem reunidos. A dispersão destas normas prejudicava a ação dos notários e registradores, aos quis competiam o exercício das atividades, como também a dos Magistrados, que detinham o dever fiscalizatório e por fim, dificultava a ação dos usuários, que deixavam de exigir a qualificação dos prestadores dos serviços por desconhecerem os atos e requisitos de regularidade.

Desta forma, o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia (CNP) vem atender aos reclamos sociais e trás em todo o seu processo de criação o perfil das atuais gestões das Corregedorias deste Estado, sendo fruto dos ideais mais sólidos da realização justiça e do direito.

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior reuniram-se no escopo não somente de sistematizar os provimentos em vigor, mas também buscaram o aprimoramento e a construção integral uma disciplina orgânica sobre o desenvolvimento dos serviços extrajudiciais.

Desta forma, em uma ação inovadora as Corregedorias de Justiças deste Tribunal de Justiça da Bahia procuraram de modo substancial primar pela eficácia, regularidade e segurança jurídica para realização dos atos notariais e de Registro, assinalando em todo o percurso de elaboração deste Código de Normas para a necessidade crescente da modernização das praticas adotadas no âmbito destes serviços.

Este Código de Normas contempla o que há de mais moderno e sem perder a segurança inerentes aos serviços. Era necessária a analise sobre a contemporaneidade e a verificação de que as mudanças houveram que acarretaram o desenvolvimento em todas as áreas dos saberes e tais circunstancias refletiram diretamente nesta seara jurídica e frente ao crescente processo de informatização, novas praticas deveriam ser impressas.

Novos entendimentos jurídicos sobre os fatos da vida repercutiam diretamente neste campo trazendo para os notários e registradores um leque muito abrangente de atividades e a cada dia exigiam maior confiabilidade e portanto clareza quanto aos requisitos e condições de realização uniforme quais restaram consignadas nessa compilação.

Primou-se nesse trabalho pela legalidade e regularidade dos atos que podem e deve estar revestidos da celeridade e segurança. A modernização dos métodos, a implantação de sistemas são ferramentas que alicerçam e indicam a eficácia e a boa prestação destes serviços aos usuários, ao publico, e especialmente ao povo baiano.

Trata-se de uma obra que contou com a colaboração de muitos seguimentos da sociedade civil. Uma obra de muitas mãos e como tal reflete este novo modo de fazer na sociedade contemporânea onde cada um é chamado e convocado a apresentar sua parcela de contribuição por uma sociedade mais humana e fraterna.

A elaboração e redação de cada capítulo e sessão ficou a cargo de Subcomissões constituídas por notários e registradores de notório conhecimento, revisadas pelos MMs. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da Juíza Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudicais e submetidas a aprovação em sessões abertas, onde cada artigo foi discutido e posto a aprovação mediante voto de todos os integrantes da Comissão.

Assim, neste código repousa o sonho de muitos operadores do direito que lidam direta ou indiretamente com esses serviços extrajudiciais. É, certamente, um marco histórico e garantidor da plena efetividade da Lei nº 12.352 de 08 de setembro de 2011, que privatizou os serviços notariais e de registros no Estado da Bahia.

Registre-se por fim, que um trabalho desta natureza não se realiza somente por objetivos práticos mas por ideais mais autênticos e profundos que servem como engrenagem e combustível para as ações conjuntas das Corregedorias deste Estado da Bahia.

A sentença do filósofo Antístenes “a gratidão é a memória do coração” dá sentido especial a publicação deste instrumento normativo. Nada haverá nas palavras que aqui forem depositadas que possam expressar a gratidão para como aqueles que percorreram este longo caminho qual exigiu uma ampla revisão teórica, uma larga pesquisa doutrinaria e jurisprudencial sobre os temas para sua consolidação.

A todos os sinceros agradecimentos.





Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça




CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz


CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Desembargador Antonio Pessoa Cardoso


COMISSÃO


Dr. José Carlos Rodrigues do Nascimento

Presidente


Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Coordenadora dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital


Dra. Pilar Célia Tobio de Claro

Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador



Dr. Márcio Jorge de Lima

Assessor Jurídico Chefe da Corregedoria Geral da Justiça


Dra. Zilene Victor de Oliveira

Assessora Jurídica Chefe da Corregedoria das Comarcas do Interior


Dra. Leila Lima Costa

Secretária das Corregedorias de Justiça



Dr. Fernando Mário Pires Daltro Jr.

Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior


Dra. Cristina Maria Rocha de Almeida

Delegatária do 13º Tabelionato de Notas de Salvador

Representante das Associações dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG


Dra. Emanuelle Fontes Ourives Perrota

Delegatária do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Juazeiro-Bahia

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia


Dra. Aracilda dos Santos Miranda

Delegatária do Tabelionato de Notas com Funções de

Protesto da Comarca de Lauro de Freitas - Bahia


Dra. Avani Maria Macedo Giarrusso

Delegatária do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Salvador


Dr. Éden Márcio Lima de Almeida

Delegatário do Cartório de Protesto de Títulos e

Documentos da Comarca de Feira de Santana - Bahia

Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia


Dra. Iêda Maria Barbosa Siqueira Sena

Delegatária do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Maria Quitéria da Comarca de Feira de Santana - Bahia

Maria Luiza dos Santos Silva Abdehusen

Delegatária do Cartório de Títulos e documentos do

2º Ofício da Comarca de Salvador - Bahia

Dra. Maria Rita Moreira Alves Almeida

Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador - Bahia


Dra.Vera Lúcia Ivo Vianna

Servidora da Corregedoria Geral da Justiça



COLABORADORES


Maria Joselita do Espírito Santo Almeida

Delegatária do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de Abrantes da Comarca de Camaçari - Bahia


Dra. Daniele Gomes Nascimento Tudela

Suboficial Substituta do Cartório de Títulos e documentos

do 2º Ofício da Comarca de Salvador


Adalberto Boaventura dos Santos

Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça


Sara Paes

Secretária das Associações dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG


ASSESSORIA DE INFORMÁTICA


Adriano Villar Silva Santos

Assessor de Informática da Corregedoria das Comarcas do Interior


João Agripino Dantas Teixeira

Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça


Dr. Divalmir Pires de Alencar Santos

Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça


SISTEMATIZAÇÃO

Dr. Fernando Mário Pires Daltro Jr.

Adriano Villar Silva Santos


REVISÃO ORTOGRÁFICA


Ana Paula Menezes de Santana

Graduada em Letras Vernáculas e

Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior



PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 009/2013



Dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.



A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento do Tribunal de Justiça da Bahia, art. 88, combinado com o art. 90, inciso II, compete às Corregedorias de Justiça, não apenas fiscalizar os serviços cartorários, mas também editar normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas das Corregedorias de Justiça pertinentes à disciplina dos atos e aos procedimentos cartorários a serem observados no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;

CONSIDERANDO a importância que os serviços públicos notariais e de registro representam para a sociedade, bem como sua relevância no âmbito do comércio jurídico e, que é fundamental assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados;

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, com o fito de estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados, em caráter imediato e específico, como supletivos da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado da Bahia, nos termos do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º - A Secretaria das Corregedorias adotará providências no sentido de promover a divulgação do Código de Normas ora instituído e ficará ainda encarregada de preservar a matriz eletrônica do respectivo texto normativo, mantendo-o íntegro e atualizado, em consonância com eventuais alterações que venham a ser futuramente editadas conjuntamente pelas Corregedorias da Justiça.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 12 de agosto de 2013.



DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Corregedora Geral da Justiça



DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedor das Comarcas do Interior


SUMÁRIO


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; DA FUNÇÃO CORRECIONAL; DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS; DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS E DOS EMOLUMENTOS, TAXAS E DESPESAS DAS UNIDADES DO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO

TÍTULO II

DO TABELIONATO DE NOTAS

TÍTULO III

DO TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS

E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

TÍTULO IV

DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

TÍTULO V

DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULO VI

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

TÍTULO VII

DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Fonte: http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=1013

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

AVISO - CÓDIGO DE NORMAS

Prezados colegas, terminou agora solenidade de entrega do Código de Normas aos Corregedores Desenbargadores Dra. Ivete Caldas e Dr. Antônio Pessoa Cardoso. Será publicado no Diário Oficial amanhã. Quero relatar todo o empenho da Comissão, da qual tive a honra de fazer parte, e dizer que fizemos o nosso melhor.


Versão final do Código de Normas é entregue às corregedorias

O presidente da Comissão para a elaboração do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, juiz Juiz José Carlos Rodrigues, fez a entrega formal, hoje (12/8) pela manhã, da versão final do documento aos corregedores Ivete Caldas, da Corregedoria Geral da Justiça e Antonio Pessoa Cardoso, das Comarcas do Interior.

A solenidade foi realizada na Sala de Reuniões das Corregedorias, onde também estiveram presentes a juíza auxiliar Ana Conceição Barbuda, a juíza Pilar Célia Tobio de Claro, titular da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador, os juízes auxiliares Ícaro Matos e Abelardo Paulo Neto, delegatários e servidores.

O juiz Juiz Carlos Rodrigues fez a entrega de um exemplar do Código a cada um dos corregedores e, na oportunidade, assinou o Provimento 9/2013, que dará a efetividade ao Código após a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. O magistrado agradeceu a confiança depositada na comissão, ressaltando o árduo trabalho desenvolvido por todos.

A corregedora Ivete Caldas elogiou a comissão que, durante nove meses, estudou códigos similares, produziu reuniões com associações de notários e registradores, até chegar a um texto normativo com 1.420 artigos.

Por ser um texto que reúne o que há de melhor dentre o que já foi produzido nos tribunais, a desembargadora acredita que a Bahia terá um dos Códigos de Normas mais completos do País.

Lá estão a sistematização e a consolidação de atos, pareceres e demais publicações de orientação procedimental editados pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior.

O desembargador Antonio Pessoa Cardoso, por sua vez, lembrou da difícil missão de construir o material e parabenizou todo o grupo de trabalho.

As atividades envolveram subcomissões, que ficaram sob a relatoria do assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior, Fernando Daltro, e da secretária das corregedorias Geral da Justiça e das Comarcas do Interior, Leila Costa.

Também foi a aberta a participação a OAB/Ba, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado da Bahia, à Procuradoria Geral do Estado e aos sindicatos, que puderam fazer sugestões por meio de um correio eletrônico institucional criado especialmente para esse fim.




Solenidade de entrega do Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado da Bahia. Delegatários da Comissão: Iêda Siqueira, Eden Márcio, Maria Luiza e sua substituta Daniele Tudela, Cristina Almeida, Avani, Maria Joselita Espirito Santo, Aracilda e Emanuelle Perrotta.


sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Provimentos do CNJ tratam sobre atividades nos cartórios extrajudiciais


A Corregedoria Geral da Justiça fez publicar na edição desta sexta-feira (2/8) do Diário da Justiça Eletrônico três Provimentos do Conselho Nacional de Justiça que tratam sobre atividades nos cartórios extrajudiciais. 

O Provimento nº 33 tem como objeto o registro e a averbação de descrição de área, por Oficiais de Registro de Imóveis, relativos às Glebas Públicas Federais situadas na Amazônia Legal.

Já o Provimento nº 34 disciplina a manutenção e escrituração de Livro Diário Auxiliar pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro, além de dar outras providências.

E, por fim, também foi publicado o Provimento nº 35, que dispõe sobre o início da vigência do Provimento nº 34.


Clique aqui para ler o Provimento nº 33.

Clique aqui para ler o Provimento nº 34.

Clique aqui para ler o Provimento nº 35.



fonte: http://www5.tjba.jus.br/corregedoria/index.php?option=com_content&view=article&id=573:provimentoscnj&catid=31:noticias&Itemid=142

AVISO - COSIS\DIN\SETIM\TJBA- SELO DIGITAL


"Senhores,

Considerando a decisão da administração superior, a Coordenação de Sistemas Informa que está em processo de inclusão de novos serviços no Selo Digital. Ao final dos trabalhos, a documentação atualizada será enviada, para que sejam providenciadas as devidas adequações nos sistemas.

Os novos serviços são:
Comprovação manual do pagamento;
Informação do número do selo físico para autenticação, reconhecimento e abertura de firma;
Atualização do estoque local de Selos nos cartórios.

Quaisquer dúvidas estamos à disposição.

-- 
Sds,

:: Fabiana de Oliveira ::
Analista de TI
COSIS\DIN\SETIM\TJBA
71 3372 1878"


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Prezados colegas,

Ontem a noite Jean Carlos Romaniuk, Consultor de OSM, que esteve presente nos assessorando na reunião do Selo Digital, me comunicou da aprovação do TJ/BA ao nosso pleito, permitindo assim a comprovação manual do pagamento do DAJE e utilização do selo físico para autenticações, abertura e reconhecimento de firma, nos dando assim liberdade, que é nossa prerrogativa constitucional, para conduzirmos os trabalhos em nossos cartórios, lembrando sempre que o pagamento deverá ser prévio e seremos seus responsáveis e garantidores. Aproveito o ensejo para agradecer Jean pelo seu apoio e assessoria. Mary Jane CarvalhoIêda SiqueiraDaniele Tudela; Amilton (Conceição do Coité); juntos somos fortes!

Emanuelle Perrota
Presidente CNB/BA

terça-feira, 6 de agosto de 2013

AVISO - REUNIÃO - SELO DIGITAL

Aconteceu ontem 05/08, ás 16hs, na sala de reuniões da CGJ a reunião sobre a implantação do SELO DIGITAL.
Estavam presentes: os Desembargadores Drª Ivete Caldas e Dr. Antonio Pessoa Cardoso, dos Juízes Corregedores Dr. José Carlos Nascimento e Drª Ana Barbuda, COSIS – Coordenação de Sitemas e COFIS – Coordenação de Fiscalização, a equipe do Projeto Selo Digital do Tribunal de Justiça, o Colégio Notarial/Seção Bahia, por sua Presidente Emanuelle Perrotta e Vice Presidente, Mary Jane Lessa e os Delegatários Ieda Siqueira (Registradora de Feira de Santana) e Hamilton(Tabelião de Coité),  o Sr. Jean Carlos Romaniuk, Consutor O&M e a Srª Sara Paes, Secretária da Anoreg/Ba.
A reunião foi proveitosa, sendo discutida a obrigatoriedade de esperar a comunicação do pagamento do DAJE feita pela CAIXA ao TJ/BA para liberação do SELO DIGITAL, o que nos remete a amarga experiência do sistema E-SELO, que na época, comprometeu a celeridade do serviço, tendo em vista que muitas vezes essa comunicação (BANCO E TJ/BA) demora aproximadamente um hora ou mais.
Diante disso, propomos ao TJ/BA, a mudança do sistema para que possamos lavrar os atos sem esperar essa comunicação, nos responsabilizando totalmente pela conferência do pagamento do DAJE, ou seja, nos casos que o usuário não pagou, houve alguma falsificação, etc.. a responsabilidade é do Delegatário quanto ao pagamento do DAJE.
A corregedoria se pronunciou ao nosso favor, mas devemos lembrar que isso depende da aceitação do Presidente.
A COFIS trabalha com a possibilidade de continuar com SELO FÍSICO para autenticações, abertura de firmas e reconhecimentos, o qual concordamos, pois para trabalhar com o selo digital dependemos totalmente da internet e sabemos que no interior da Bahia esse serviço é péssimo, e caso paralise por algum tempo ficaríamos impossibilitados de prestar esses serviços, causando desconforto e tumulto.
Ficou acordado uma nova reunião na próxima segunda-feira (12.08)  para que a COFIS e COSIS nos apresente a resposta e solução às nossas solicitações.


Qualquer dúvida ou sugestões estou à disposição de todos.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

AVISO


Prezados Notários e Registradores, hoje às 9:00h será realizada a última reunião da Comissão do Código de Normas para encerramento e entrega dos trabalhos aos Corregedores, Desembargadores Ivete Caldas e Pessoa Cardoso, com previsão para publicação no dia 11 de agosto. E às 16:00h reunião com os já referidos Corregedores, para tratarmos dos pontos conflitantes e que consideramos prejudicial ao bom andamento do serviço, a respeito do Selo Digital que em breve será implantado pelo TJ/BA. Após as reuniões passarei todas informações e esclarecimentos.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CNJ lança cartilha para auxiliar famílias sobre divórcio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e com apoio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, lança, na segunda-feira (5/8), durante o III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação, cartilhas para auxiliar homens e mulheres nos conflitos típicos de divórcios. “Nosso objetivo é prevenir conflitos ao ajudar pais, mães e filhos a superarem as dificuldades nesse momento de mudanças”, explicou o conselheiro José Roberto Neves Amorim, coordenador do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação.

As cartilhas são direcionadas aos pais e aos filhos adolescentes e serão distribuídas a Varas de Família de todos os estados.  Em linguagem simples e didática e com muitas ilustrações, as cartilhas têm modelos específicos para pais e filhos e são mais um produto da Escola Nacional de Mediação e Conciliação. Elas trazem desde questões jurídicas do divórcio, seu significado, até esclarecimentos sobre as mudanças e dificuldades que terão de ser enfrentadas pela família. Incluem também orientações de como se adaptar à nova rotina e a responsabilidade de cada um no processo. “A tiragem inicial será de 30 mil exemplares cada. O juiz de família que precisar de mais exemplares poderá pedir diretamente à Escola Nacional de Mediação e Conciliação, por meio doe-mail conciliar@mj.gov.br”, informa o conselheiro Neves Amorim.

Oficinas  Experiência recente e de sucesso também será apresentada aos coordenadores dos núcleos de conciliação de todo o Brasil, no encontro da próxima semana na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF): o de oficinas de divórcio de pais e filhos, um programa interdisciplinar desenvolvido pelo CNJ, sob a coordenação do conselheiro Neves Amorim e organização da juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de São Vicente, Vanessa Aufiero da Rocha.

Fruto de diversos projetos-piloto desenvolvidos pelos tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, as oficinas têm sido adotadas como meio de prevenção de conflitos há mais de cinco anos. Somente este ano em São Vicente, litoral de São Paulo, as oficinas já beneficiaram cerca de 70 famílias, atendendo a 135 homens e mulheres e respectivos filhos com idade entre 7 e 17 anos.

“Trata-se de programa educacional e interdisciplinar, concebido com base na experiência de países como Estados Unidos da América e Canadá, cujo objetivo é ajudar os pais e filhos menores que estão enfrentando um processo de separação. Nossa intenção é ajudar na reorganização familiar, alertar sobre os efeitos negativos que os conflitos possam causar aos filhos, difundir boas práticas e orientá-los na solução dos conflitos jurídicos por meio de acordos”, afirmou a juíza Vanessa Aufiero da Rocha.

As oficinas, realizadas simultaneamente, são divididas entre pais e filhos por faixa etária. Há espaço para os jovens expressarem seus sentimentos e trocarem experiências com outros jovens que passam pela mesma situação. As equipes que coordenam o trabalho são formadas por psicólogos, assistentes sociais e advogados. São usados diversos materiais entre eslaides, vídeos, atividades lúdicas e exercícios. No final de cada oficina, os participantes recebem a cartilha de pais ou de filhos que complementam o trabalho do núcleo.

 “A família chega junta e se divide nas oficinas específicas, voltando a se reunir ao final das atividades. Com esse trabalho queremos mostrar que, embora os pais estejam separados, eles devem continuar unidos para resolver os problemas e ajudar os filhos a se desenvolverem emocionalmente saudáveis e felizes”, explicou a juíza.

Os resultados, segundo ela, têm sido muito bons e o retorno dos participantes é dado por meio de uma ficha de avaliação. “O índice de satisfação tem sido muito bom, 94,20% dos que avaliaram a oficina disseram-se satisfeitos. Tivemos muitos acordos e até três reconciliações. Acompanhamos o efeito das nossas oficinas na vida dos participantes até dois meses da sua realização”, acrescentou Vanessa Aufiero.

Na apresentação do projeto durante o III Encontro Nacional dos Núcleos de Conciliação serão exibidos eslaides e vídeos sobre a oficina. Serão apresentados também, em vídeo, depoimentos de quatro participantes. “Trata-se de experiência eficiente da perspectiva da pacificação social e um marco quanto ao papel do Poder Judiciário como centro de harmonização da sociedade. Esta iniciativa, por ter um custo muito baixo, pode e deve ser levada para as varas de família de todo o País”, afirmou o juiz André Gomma, membro do Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação e revisor das cartilhas. 

Fonte: Site CNJ

AVISO - PCA - CONCURSO DOS CARTÓRIOS

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004417-69.2013.2.00.0000
Requerente:     Associação Nacional de Defesa dos Concursos Para Cartórios - Andecc
Requerido:       Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Advogado:        DF022098 - Marconi Miranda Vieira (requerente)



DESPACHO

Considerando o teor da certidão da Seção de Autuação e Distribuição deste Conselho, que noticia a existência de procedimentos anteriormente distribuídos acerca do mesmo concurso objeto deste feito (pedido de providências 0004297-26.2013.2.00.0000, distribuído em 26/7/2013; procedimento de controle administrativo [PCA] 0004299-93.2013.2.00.0000, distribuído em 26/7/2013; PCA 0004367-43.2013.2.00.0000, distribuído em 30/7/2013), redistribuam-se os autos ao conselheiro representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 44, § 4.º, do Regimento Interno do CNJ (RICNJ).

À Secretaria Processual para as providências que couberem, inclusive para que proceda à submissão do pedido de liminar ao substituto do relator, conforme o art. 24, I, do RICNJ, considerando que se encontra aberta a vaga até há pouco ocupada pelo Cons. Jorge Hélio Chaves de Oliveira.


WELLINGTON CABRAL SARAIVA
Conselheiro

Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por WELLINGTON CABRAL SARAIVA em 01 de Agosto de 2013 às 15:39:32
O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aaf606aeebc27533cdf84518100331a0