quinta-feira, 23 de maio de 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI - SELO DIGITAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI
Orienta os titulares de cartórios extrajudiciais quanto a implantação do Selo Digital, como meio exclusivo de cobrança de emolumentos relativos à prestação de serviços notariais e de registro.
A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça e o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso,Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO informações e solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, pertinentes ao projeto de implantação do novo sistema unificado de cobrança de emolumentos correspondentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a integração entre os sistemas de informações das serventias extrajudiciais e o sistema “Selo Digital”, através da comunicação e troca de dados entre sistemas distintos e autônomos;
CONSIDERANDO, por fim, o parâmetro técnico eleito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça do Estado e a necessidade de adaptação e uniformização dos cartórios extrajudiciais quanto às rotinas e mecanismos operacionais de controle de arrecadação de recursos, em contraprestação aos serviços notariais e de registro prestados em âmbito estadual;
RESOLVEM
Art. 1º. Determinar aos titulares dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, delegatários ou não, que, em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, adotem, no âmbito das unidades sob sua responsabilidade, observando os parâmetros técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas de ordem técnica e infra-estrutural necessárias à adaptação e adequação sistêmica, para cobrança de emolumentos via “Selo Digital”.
Art. 2º. Encerrado o prazo de que trata o artigo primeiro desta Instrução, não será permitida a cobrança de emolumentos por outro meio técnico que não esteja parametrizado, técnica e sistemicamente, com o “Webservice do Selo Digital” implantado pela COSIS – Coordenação de Sistemas, da SETIN-TJBA.
Art. 3º. Eventuais dúvidas, assim como os esclarecimentos técnicos adicionais, serão dirigidos diretamente à COSIS, através do emailcosis_extrajudicial@tjba.jus.br, ou a partir do telefone nº (71) 3372-1878.
Parágrafo único: Os parâmetros técnicos relativos à implementação do “Webservice do Selo Digital” encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/manual_ws_daje_selo.pdf
Art. 4º. Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 14 de maio de 2013.
Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Corregedora-Geral da Justiça
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013 - Encadernação de livros
Diário n. 962 de 23 de Maio de 2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;
CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,
AVISAM:
Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.
Salvador, 22 de maio de 2013.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
ANEXO
RELAÇÃO DE CARTÓRIOS
Comarca da Capital
2º Ofício de Registro de Imóveis
1º Ofício de Registro de Imóveis
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar
Comarcas do Interior
Vitória da Conquista
Feira de Santana
Barreiras
Porto Seguro
Juazeiro
Lauro de Freitas
Santo Amaro
Cachoeira
Cruz das Almas
Camaçari
Paulo Afonso
Serrinha
Monte Santo
Euclides da Cunha
Jequié
Itabuna
Ilhéus
Ibotirama
Barra
Irecê
Caetité
Eunápolis
Valença
Maracás
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;
CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,
AVISAM:
Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.
Salvador, 22 de maio de 2013.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
ANEXO
RELAÇÃO DE CARTÓRIOS
Comarca da Capital
2º Ofício de Registro de Imóveis
1º Ofício de Registro de Imóveis
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar
Comarcas do Interior
Vitória da Conquista
Feira de Santana
Barreiras
Porto Seguro
Juazeiro
Lauro de Freitas
Santo Amaro
Cachoeira
Cruz das Almas
Camaçari
Paulo Afonso
Serrinha
Monte Santo
Euclides da Cunha
Jequié
Itabuna
Ilhéus
Ibotirama
Barra
Irecê
Caetité
Eunápolis
Valença
Maracás
quinta-feira, 2 de maio de 2013
EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI–002/2013-GSEC
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR
ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS
DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas
atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 89, inciso XLI
e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia e conforme PAs-21140/2013, 24325/2013 e 24323/2013,
TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO, para os fins previstos no artigo
16 da Lei Federal nº. 8.935/94 e no artigo 10 da Resolução nº. 80/2009 do
Conselho Nacional de Justiça de 09 de junho de 2009, a RELAÇÃO
GERAL DE VACÂNCIA dos serviços notariais e de registros do Estado
da Bahia até 29.04.2013, conforme cadastro permanente de serventias
desta Corregedoria, cuja base de dados reflete a organização e divisão
orgânica judiciária do Estado prevista na Lei nº. 10.845/07 (LOJ/BA),
consoante anexo único.
Eventuais impugnações à lista das serventias vagas deverão ser
apresentadas, em petição escrita e fundamentada, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital.
Publique-se.
Secretaria da Corregedoria, 30 de abril de 2013.
DESª.IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
|
Assinar:
Postagens (Atom)