quinta-feira, 23 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI - SELO DIGITAL


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI

Orienta os titulares de cartórios extrajudiciais quanto a implantação do Selo Digital, como meio exclusivo de cobrança de emolumentos relativos à prestação de serviços notariais e de registro.


A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça e o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso,Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO informações e solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, pertinentes ao projeto de implantação do novo sistema unificado de cobrança de emolumentos correspondentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a integração entre os sistemas de informações das serventias extrajudiciais e o sistema “Selo Digital”, através da comunicação e troca de dados entre sistemas distintos e autônomos;


CONSIDERANDO, por fim, o parâmetro técnico eleito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça do Estado e a necessidade de adaptação e uniformização dos cartórios extrajudiciais quanto às rotinas e mecanismos operacionais de controle de arrecadação de recursos, em contraprestação aos serviços notariais e de registro prestados em âmbito estadual;


RESOLVEM


Art. 1º. Determinar aos titulares dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, delegatários ou não, que, em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, adotem, no âmbito das unidades sob sua responsabilidade, observando os parâmetros técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas de ordem técnica e infra-estrutural necessárias à adaptação e adequação sistêmica, para cobrança de emolumentos via “Selo Digital”.


Art. 2º. Encerrado o prazo de que trata o artigo primeiro desta Instrução, não será permitida a cobrança de emolumentos por outro meio técnico que não esteja parametrizado, técnica e sistemicamente, com o “Webservice do Selo Digital” implantado pela COSIS – Coordenação de Sistemas, da SETIN-TJBA.


Art. 3º. Eventuais dúvidas, assim como os esclarecimentos técnicos adicionais, serão dirigidos diretamente à COSIS, através do emailcosis_extrajudicial@tjba.jus.br, ou a partir do telefone nº (71) 3372-1878.


Parágrafo único: Os parâmetros técnicos relativos à implementação do “Webservice do Selo Digital” encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/manual_ws_daje_selo.pdf

Art. 4º. Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 14 de maio de 2013.


Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

Corregedora-Geral da Justiça


Des. Antonio Pessoa Cardoso

Corregedor das Comarcas do Interior

AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013 - Encadernação de livros

Diário n. 962 de 23 de Maio de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE


AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;


CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;


CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,

AVISAM:


​Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.



Salvador, 22 de maio de 2013.



DESEMBARGADORA IVETE CALDAS

Corregedora-Geral da Justiça



ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedor das Comarcas do Interior





ANEXO



RELAÇÃO DE CARTÓRIOS



Comarca da Capital



2º Ofício de Registro de Imóveis

1º Ofício de Registro de Imóveis

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar



Comarcas do Interior



Vitória da Conquista

Feira de Santana

Barreiras

Porto Seguro

Juazeiro

Lauro de Freitas

Santo Amaro

Cachoeira

Cruz das Almas

Camaçari

Paulo Afonso

Serrinha

Monte Santo

Euclides da Cunha

Jequié

Itabuna

Ilhéus

Ibotirama

Barra

Irecê

Caetité

Eunápolis

Valença

Maracás




quinta-feira, 2 de maio de 2013

EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI–002/2013-GSEC





A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, 
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR 
ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas 
atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 89, inciso XLI 
e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça 
do Estado da Bahia e conforme PAs-21140/2013, 24325/2013 e 24323/2013,


TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO, para os fins previstos no artigo 
16 da Lei Federal nº. 8.935/94 e no artigo 10 da Resolução nº. 80/2009 do
 Conselho Nacional de Justiça de 09 de junho de 2009, a RELAÇÃO
 GERAL DE VACÂNCIA dos serviços notariais e de registros do Estado
 da Bahia até 29.04.2013, conforme cadastro permanente de serventias
 desta Corregedoria, cuja base de dados reflete a organização e divisão
 orgânica judiciária do Estado prevista na Lei nº. 10.845/07 (LOJ/BA), 
consoante anexo único.


Eventuais impugnações à lista das serventias vagas deverão ser
 apresentadas, em petição escrita e fundamentada, no prazo improrrogável
 de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital.


Publique-se.

 Secretaria da Corregedoria, 30 de abril de 2013. 

DESª.IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA


DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR