segunda-feira, 25 de março de 2013

AVISO - PALESTRA (DOI- DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA





Acontecerá no dia 12(doze) de abril do ano em curso, a partir das 09hs às 13hs, no AUDITÓRIO ROZILDA DANTAS, situado na Avenida João Durval Carneiro, snº  na Cidade de Feira de Santana - Bahia,  uma palestra ministrada pela Srª Maria de Fátima Silveira Sampaio, Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil - SAPAC/DRF/FSA,  sobre a DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS, tendo os seguintes tópicos:

Fundamentação Legal;  Apresentação com Certificação Digital; Fato Gerador e Sujeito Passivo; Apresentação da DOI e prazo; Situações para envio da DOI; Relatório de Erros; Retificação e Cancelamento da DOI; Multas, e Tipos de Transação.

Além da parte teórica, será demonstrado como baixar o programa e utilizaremos um exemplo para preencher a DOI.
Contamos com a participação de todos os notários e registradores do Estado da Bahia.
Inscrições através do e-a-mail: cnb.bahia2012@gmail.com

FICHA DE INSCRIÇÃO


NOME DO PARTICIPANTE:
CARGO:
E-MAIL:
TELEFONE DE CONTATO:


PATROCÍNIOS: 


Patrocínio: Siscart Informática e WBarreto Informatica





terça-feira, 19 de março de 2013

NOTÍCIA - ADI 4851

A ANOREG/BR, através de seus representantes, ingressou com pedido de ingresso como "amicus curiae" na ADI 4851 que tramita no STF - Supremo Tribunal Federal, na defesa dos direitos dos Notários e Registradores do Estado da Bahia.

CONFIRA NO LINK ABAIXO:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4299728

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4299728

AVISO - Diretoria de Finanças - DFA


Diretoria de Finanças - DFA
Coordenação de Arrecadação-COARC

O DAJE COMPLEMENTAR AGORA PODE SER FEITO A PARTIR DE QUALQUER ATO DO
DAJE ORIGINAL, DESDE QUE SEJA DA MESMA ATRIBUIÇÃO, RESPEITANDO O
CARTÓRIO DE ORIGEM;

COM ESTA NOVA MODALIDADE, MUITOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO SERÃO
EVITADOS, POIS SE PERMITIRÁ O APROVEITAMENTO DO DAJE QUANDO ESTE FOI
EQUIVOCADAMENTE EXTRAÍDO E PAGO.

EXEMPLO: Se um DAJE foi extraído para “Atos sem valor econômico – Código 02011 –
R$ 80,20 e pago; poderá ser complementado para qualquer outro ato desta Tabela de
Notas, para o mesmo cartório, desde que o valor da diferença a ser paga no DAJE
Complementar seja maior que R$ 1,00. (Não existirá complemento na situação inversa –
para menor)

LEMBRAMOS QUE O DAJE COMPLEMENTAR POSSUI O MESMO PRAZO DE VALIDADE
PARA PAGAMENTO NOS BANCOS CREDENCIADOS (5 DIAS) E NÃO SE DEVE
COMPLEMENTAR UM ATO QUE NÃO SE DESEJA O PAGAMENTO DENTRO DESTE
PRAZO.

INFORMAÇÕES: COARC (71) 3372.1613/1888/1889/1623


_________________________________________________________________________________
Segue nova rotina implementada para melhor aproveitamento do 
DAJE. Agora, será possível a Complementação de DAJE para qualquer ato, 
desde que seja para o mesmo Cartório.

José Valdice Ferreira Sales
Coordenação de Arrecadação
(71) 3372.1888 / 8366.3331

segunda-feira, 18 de março de 2013

CNB-CF elaborará Código Nacional de Normas Notariais


rimeira reunião da diretoria do Conselho Federal define Comissão que trabalhará no projeto de normas nacionais. Encontro também debateu outros temas institucionais do notariado.
 
Salvador (BA) - No último dia 8 de março, integrantes da Diretoria do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) e presidentes das Seccionais da entidade se reuniram no hotel Golden Tulip, em Salvador (BA), para a primeira reunião institucional do ano de 2013. Entre as principais definições do encontro consolidou-se a formação de uma Comissão de Notários para a elaboração do Código Nacional de Normas Notariais. 
 
 
“Parece-nos necessário um trabalho destinado a uniformizar as normas de serviços notariais em todo o território nacional, pois encontramos divergências muito grandes nos diversos Estados da Federação. Assim, buscaremos oferecer uma proposta que assegure a participação de representantes do notariado de todo o País”, disse o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães.
 
Durante o encontro, que reuniu grande número de representantes dos notariados estaduais, realizou-se a prestação de contas da entidade relativa ao ano de 2012 e as definições finais quanto ao XVIII Congresso Notarial Brasileiro, que será realizado entre os dias 1 e 3 de maio em Itapema (SC). O presidente do CNB-CF também atualizou os presentes sobre a contribuição anual da entidade junto a União Internacional do Notariado (UINL).
 
 
Ubiratan Guimarães também relatou aos presentes a experiência de sua participação na 2ª Conferência Internacional sobre Titulação Massiva, promovida pela UINL na Cidade do México, e que tratou da integração do notariado às políticas governamentais e estruturais de regularização fundiária em todo o mundo. “No Brasil, trata-se a questão da regularização fundiária como um assunto apenas registrário, quando o notário deveria ter grande participação, uma vez que assegura eficácia e segurança jurídica às aquisições imobiliárias nos processos de regularização”, afirmou.
 
 
Por fim, definiu-se o calendário de eventos estaduais do CNB-CF para o ano de 2013.
 
Calendário de Eventos CNB-CF
 
20.04 – I Simpósio Notarial do Mato Grosso do Sul – Campo Grande (MS)
 
01.05 a 03.05 – XVIII Congresso Notarial Brasileiro – Itapema (SC)
 
21.6 e 22.06 – III Simpósio Notarial do Rio de Janeiro – Rio de Janeiro (RJ)
 
16.08 e 17.08 – I Simpósio Notarial do Espírito Santo – Vitória (ES)
 
20.09 e 21.09 – I Simpósio Notarial da Paraíba – João Pessoa (PB)
 
04.10 e 05.10 – I Simpósio Notarial do Paraná – Curitiba (PR)
 
22.11 e 23.11 – II Simpósio Notarial de Minas Gerais – Belo Horizonte (MG)

quinta-feira, 14 de março de 2013

Tabelionatos de Notas baianos aderem à AC Notarial


Salvador (BA) – Treze recém-privatizados Cartórios da Bahia são as mais novas Instalações Técnicas (IT’s) vinculadas à Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Secção São Paulo, com a AR do CNB-CF. A adesão das serventias foi oficializada no último sábado (09.03), em Salvador (BA), durante a realização do I Simpósio Notarial da Bahia, promovido pela entidade nacional em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA).
 
 
“Estamos motivados e prontos para assumir este novo serviço, que está sendo muito solicitado pela sociedade e para o qual o notário já tem uma atribuição natural para praticá-lo, que é a identificação de pessoas”, disse Conceição Gaspar, Tabeliã de Notas do 12° Ofícios de Salvador. “Já reservei um espaço em meu cartório para este novo serviço e agora é só finalizar a documentação para que possamos validar os certificados”, disse Ivanise Pinto Varela, Tabeliã do 6° Ofício de Salvador.
 
 
A prática da validação presencial de certificados digitais por Tabelionatos de Notas foi permitida pela Medida Provisória 2.200/2001 e reforça a atribuição notarial de identificação das partes na prática de atos jurídicos. A Certificação Digital foi tema de apresentação da consultora do CNB, Patrícia Paiva, aos notários baianos um dia antes do evento, motivando a ampla adesão do notariado baiano.
 
 
“O notariado brasileiro tem investido forte na certificação digital, assumindo o protagonismo desta atribuição que é inerente ao serviço notarial, treinado e especializado na identificação de pessoas”, disse o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães. “Precisamos formar uma rede que represente a capilaridade do notariado em todo o País e a adesão dos notários da Bahia, que estão ingressando agora no serviço privatizado, será de grande importância para a AC Notarial”, disse Patrícia Paiva.
 
 
“Na minha cidade a prestação deste serviço não é feita de forma rápida e não atende aos anseios da população por um bom atendimento, então vejo que o cartório pode muito bem ocupar este espaço com qualidade e eficiência”, disse Rita de Cássia Tavares Leite Andrade, Tabeliã de Notas de Eunápolis (BA). “Este serviço pode ser um diferencial competitivo do meu cartório, atraindo pessoas novas, que não iriam ao cartório, mas que passarão a conhecer outras atribuições que temos”, disse Emilia Kátia Miranda Teles, 2ª Tabeliã de Notas de Itabuna (BA).
 
 
Além de notários, a adesão aos serviços de certificação digital da AC Notarial contou com duas registradoras imobiliárias, que passarão a validar documentos eletrônicos, nos municípios de Jacobina (BA) e Camaçari (BA).
 
Atualizada em 14/03/13[+] Notícias

terça-feira, 12 de março de 2013

II Simpósio Notarial marca 1° ano de privatização no Estado da Bahia

Cerca de 250 notários do Estado estiveram no evento promovido pelo Colégio Notarial e que debateu temas jurídicos e atualidades da atividade notarial brasileira.
 
Salvador (BA) – Neste sábado (09.03) cerca de 250 notários de diferentes regiões do Estado da Bahia se reuniram no hotel Golden Tulip, em Salvador, para acompanhar o II Simpósio Notarial do Estado da Bahia, evento organizado pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), pela Seccional Bahia do CNB, e que marcou o primeiro ano de privatização dos serviços extrajudiciais no Estado, assim como um ano de fundação do CNB-BA. A iniciativa foi patrocinada pela Escriba Informática.
 
Evento contou com a presença de mais de 250 Tabeliães de Notas do Estado da Bahia
 
Entre os assuntos debatidos no encontro estiveram temas como “Os principais aspectos da Lei 11.441/07 e suas aplicações no dia a dia”,“Certificação Digital” e “CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados”. Os participantes do Simpósio participaram ainda da palestra “Atendimento ao Cliente”, ministrada pelo professor Gilberto Cavicchioli. O evento contou com a presença do presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, dos vice-presidentes, Luiz Carlos Weizenmann e Mateus Brandão Machado, além de diversos integrantes da diretoria e representantes das Seccionais do CNB em todo o País.
 
Integrantes da diretoria do CNB-CF e do CNB-BA no evento que marcou o primeiro ano de privatização dos serviços extrajudiciais no Estado
 
Para o presidente do CNB-CF, o primeiro ano de privatização do notariado da Bahia é um marco para a atividade extrajudicial em todo o País. “Estamos construindo uma nova realidade aqui no Estado da Bahia, com o qual tenho fortes raízes, e repito a vocês o que disse um ano atrás, temos a chance de fazer do notariado baiano um bom exemplo para as demais unidades da Federação, quiçá,  um modelo para todo o País”, destacou.
 
Ubiratan Guimarães, presidente do CNB-CF, destacou a oportunidade de desenvolvimento do notariado baiano
 
As longas distâncias entre as principais cidades baianas não impediram que Tabeliães de diferentes regiões do Estado, e até mesmo de outras unidades da Federação comparecessem ao evento. “Este tipo de iniciativa contribui muito com a nossa capacitação, pois estamos em um processo grande de mudança, e cada conhecimento que adquirimos fará uma grande diferença para o usuário”, disse Maria do Desterro Ferreira da Silva, Tabeliã do 1° Ofício de Notas de Barreiras (BA). “Trouxe meus três funcionários para cá e estamos muito satisfeitos com o evento, que trouxe ensinamentos e qualificação para o nosso trabalho”, disse Rosileide Maria de Santana, Tabeliã de Notas do 1° Ofício de São Joaquim da Mata (PE), onde está há 25 anos.
 
Comitiva de São Joaquim da Mata, Pernambuco, esteve presente no evento promovido pelo CNB-CF em Salvador
 
Após a mesa de abertura, coube ao professor Gilberto Cavicchioli abrir os trabalhos do Simpósio, abordando o tema “Atendimento ao Cliente”, em apresentação que contou com ampla participação dos notários presentes, estimulando-os a adotar uma nova visão na prestação de serviços aos usuários. “Vocês estão em um serviço dinâmico, de muita responsabilidade, no qual a qualidade no atendimento ao cliente e o investimento em um serviço diferenciado, que surpreenda o cliente, são os pilares de segurança que sustentam e dão credibilidade ao setor”, disse o palestrante.
 
Gilberto Cavicchiolli mobilizou a plateia durante sua apresentação sobre o tema Atendimento ao Cliente
 
“Cheguei aqui de salto alto e estou saindo de pés no chão”, disse Neuza Maria Arize Passos, registradora de imóveis em Jacobina (BA). “Me dediquei integralmente ao Poder Judiciário durante quase meio século, fazendo tudo o que podia para auxiliar na Comarca, inclusive com atribuições que nem eram minhas e agora, depois de quase 50 anos, viver esta nova fase da privatização, da excelência no atendimento ao usuário, do respeito ao ser humano é indescritível, uma alegria incrível”, disse, emocionada.
 
Participação dos notários e prepostos foi constante durante a apresentação do consultor do CNB-CF
 
Durante sua apresentação, Cavicchioli abordou temas como as três ferramentas da qualidade (brainstorming, 5 por quês e cliente interno), evolução do atendimento ao público, recuperação de clientes insatisfeitos, dicas para fidelização, habilidades de quem atende, 8 mandamentos do bom atendente, evidências físicas da prestação de serviço e local de atendimento.Clique aqui para ver a palestra.
 
Após o almoço coube ao presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, abordar o tema “CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados”, apresentando os principais objetivos que nortearam a criação do mecanismo que concentra atos como escrituras, testamentos e procurações lavrados por notários de todo o País. Após  período inicial de algumas dificuldades, o que é normal para o tamanho do sistema implantado, , já houve  estabilização e já se pode fazer normalmente o encaminhamento das informações especificadas no Provimento n° 18 do Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
 
O presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, destacou a valorização do notariado por meio da CENSEC
 
“A CENSEC é o começo de uma grande revolução para a atividade notarial, que vai permitir que possamos atender o cidadão com mais rapidez, eficiência e eficácia, uma vez que todos estaremos integrados à mesma base de dados”, disse Ubiratan Guimarães. “No início soubemos compreender as dificuldades e houve flexibilização quanto ao cumprimento dos prazos, pois sabíamos das instabilidades”, explicou. “Agora, com a estabilização do sistema, é importante salientar que não pode haver descumprimento dos prazos para encaminhamento das informações, que são obrigatórias e devem ser remetidas nos prazos estabelecidos pelo CNJ”, alertou.
 
Para a presidente do CNB-BA, Emanuelle Perrotta, o novo sistema será essencial para o desenvolvimento da atividade. “Trata-se de uma grande inovação, e como toda mudança gera um desconforto inicial, mas que já está sendo solucionado pelo CNB e que, por mais que exija um grande esforço inicial, como disse o presidente do CNB-CF, é preciso ter paciência e perseverança, pois é importante para a atividade”, disse.
 
Em sua apresentação, Ubiratan Guimarães falou sobre o histórico da criação das centrais, as razões que levaram à sua rápida implantação, os objetivos do projeto, a composição da central e a definição dos prazos estabelecidos pelo CNJ. “É uma iniciativa de relevância fundamental para a sociedade”, reafirmou. A Tabeliã de Notas de Eunápolis, Rita de Cássia Tavares Leite Andrade já enviou suas informações. “Não tive nenhuma dificuldade para remeter os dados nos prazos”, disse. “Às vezes fica um pouco lento, mas sempre consegui fazer as remessas”, destacou.
 
Rita de Cássia Tavares Leite Andrade, de Eunápolis, fala sobre a facilidade de inserção dos dados na CENSEC
 
Coube ao presidente da Seccional do Paraná (CNB-PR), Ângelo Volpi Neto falar sobre o tema “Certificação Digital”¸ no qual possui larga experiência. Durante sua explanação, Volpi deixou destacado que o notário pratica no mundo eletrônico os mesmos serviços que realiza no “mundo real”, entre eles a conferência e o reconhecimento de documentos, assinaturas e contratos.
 
O palestrante Angelo Volpi Neto, presidente do CNB-PR, desbravou o tema da certificação digital em sua apresentação
 
Iniciando sua explanação nas definições de conceitos do que é documento eletrônico, quais as diferenças entre documentos eletrônicos e digitais, suas características, funcionalidades e utilidades, passando pela legislação que autoriza o funcionamento dos cartórios como órgãos validadores da certificação digital e concluindo com os inovadores serviços que poderão ser realizados pelos notários no mundo virtual, alguns deles já praticados pelo 7° Tabelionato de Notas de Curitiba, onde exerce sua delegação. Clique aqui para ver a palestra.
 
“Acho que este evento do CNB foi ainda melhor do que o do ano passado, pois agora com um ano de titularidade já estamos mais cientes das demandas que temos que superar, da realidade que vivemos e estas apresentações clarearam muito o caminho que temos que seguir”, disse Valdemir Sena Carneiro, Tabelião do 2° Ofício de Notas de Feira de Santana (BA). “Gostei bastante, foi prático, mas sem perder o foco nos debates jurídicos que precisamos ter para que determinadas orientações fiquem gravadas e passem a ser praticadas no Tabelionato”, disse Gildevan Antônio Alves, Tabelião do 3° Ofício de Notas de Feira de Santana (BA).
 
Público compareceu em peso ao II Simpósio de Direito Notarial promovido pelo CNB-CF em parceria com o CNB-BA
 
Para fechar o II Simpósio Notarial da Bahia, o vice-presidente do CNB-CF, Luiz Carlos Weizenmann apresentou o tema “Os principais aspectos da Lei 11.441/07 e suas aplicações no dia a dia”, onde abordou os principais aspectos relacionados à escritura pública de inventários, tais como quando há testamento de interessado incapaz, nomeação de inventariante, retificação, incidência de união estável e meação do companheiro, representação, inventário negativo, condomínio entre os herdeiros, renúncia de herança e de meação. Ao final, falou também sobre a escritura de divórcio. Clique aqui para ver a palestra.
 
Luiz Carlos Weizenmann, vice-presidente do CNB-CF, falou sobre a lei 11.441/07 em palestra com diversas intervenções da plateia
 
“O notariado da Bahia vive uma nova realidade, tendo que se adaptar a algumas mudanças nas legislações e nos serviços que prestamos que requerem um estudo continuado aliado à prática nos Tabelionatos, o que só virá com muito treinamento e capacitação”, disse Weizenmann, para quem será necessário um novo evento para a abordagem completa do tema Sucessões.
 
Último apresentação contou com forte interação da plateia que esclareceu diversas dúvidas sobre o tema
 
Para Emília Kátia Miranda Teles Midlej, que antes era a única funcionária do 2° Ofício de Notas de Itabuna (BA) e hoje coordena uma equipe de oito colaboradores, o evento notarial já se tornou uma marca para a atividade extrajudicial na Bahia. “Acaba sendo uma chance única de termos várias dúvidas esclarecidas e termos contato com pessoas que há muito tempo já atuam na área”, disse a Tabeliã. “Com muito esforço e dedicação conseguimos estruturar nossas serventias nesta fase de transição e o conhecimento jurídico aliado à prática de pessoas mais experientes no serviço privado só farão engrandecer o notariado da Bahia”, concluiu a Tabeliã.
 
Fonte: Assessoria de Imprena do CNB-CF
Atualizada em 12/03/1

segunda-feira, 11 de março de 2013

CNB - II Simpósio Notarial da Bahia



Dr.Ubiratan Guimarães – Presidente do CNB/CF

Evento foi realizado no dia 09 de março em Salvador, no Hotel Golden Tulip, onde foram debatidos temas atuais do notariado, contando com as presenças do Dr.Ubiratan Guimarães – Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, que falou da importância da CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados; do Dr. Luiz Carlos Weizenmann – Presidente do CNB-RS e Vice-Presidente do Conselho Federal, que debateu sobre os principais aspectos da Lei 11.441/07 e suas aplicações no dia a dia;  com o Dr.  Angelo Volpi Neto – Presidente do CNB-PR, que palestrou sobre o tema Certificação Digital e ainda foi promovida pelo Professor da da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e consultor de empresas,Gilberto Cavicchioli a palestra “Atendimento ao Cliente”


Dr.  Angelo Volpi Neto – Presidente do CNB-PR 

                                                   Profº.Gilberto Cavicchioli
Diretoria do CNB/Ba  e CNB/CF 




 Joelson Sell -  Diretor de Negócios do Escriba juntamente com CNB/BA e CNB/CF.
Emanuelle Perrota - Presidente do CNB/BA, Claudia Rosa - Secretária Executiva do CNB/CF, Mary Jane B. L. V de Carvalho, Vice Presidente do CNB/BA e Tereza Ivana Saraiva - Tabeliã de Notas e Protesto.







Dr. Luiz Carlos Weizenmann – Presidente do CNB-RS





 Emanuelle Perrota - Presidente do CNB/BA,  Prpfº. Gilberto Cavicchioli e Ubiratan Guimarães- Presidente do CNB/CF.


 O evento foi um sucesso de público com aproximadamente 240 inscritos, entre eles Tabeliãs e escreventes de cartório, que aproveitaram as inovações apresentadas.
 Mary Jane B.L. V. de Carvalho - Tabeliã de Amargosa e Vice Presidente do CNB/BA, Profº Gilberto Cavicchioli e Pedro Ivo C. de Carvalho, Tabelião Substituto de  Amargosa.
O II Simpósio marcou as comemorações de 1 ano da fundação da Seccional da Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA) e também da privatização das serventias extrajudiciais do Estado, juntamente com a Seccional da Bahia (CNB-BA), o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF). 

Resolução nº 09 do CNJ recomenda aos cartórios extrajudiciais arquivos com cópia de segurança


Recomendação CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CNJ nº 09, de 07.03.2013 – D.J.: 07.03.2013.
 
Dispõe sobre a formação e manutenção de arquivo de segurança pelos responsáveis pelas serventias do serviço extrajudicial de notas e de registro.
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
 
CONSIDERANDO as notícias de destruição de acervos em decorrência de acidentes naturais, acarretando a necessidade de restauração de livros;
 
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de arquivo de segurança, para melhor preservação dos livros e documentos que compõem o acervo da serventia;
 
CONSIDERANDO a existência de sistemas de informatização que possibilitam a formação e manutenção de arquivo de segurança em formato eletrônico ou em mídia digital, com custos inferiores ao tradicional sistema de microfilmagem;
 
RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar aos titulares e aos responsáveis pelas delegações do serviço extrajudicial de notas e de registro que mantenham cópias de segurança em microfilme, ou arquivo em mídia digital formado por imagens extraídas por meio de "scanner", ou fotografia, ou arquivo de dados assinado eletronicamente com certificado digital emitido em consonância com as normas do ICP-Brasil, ou qualquer outro método hábil, que, em sua fase inicial, deverá abranger os livros obrigatórios previstos em lei para as suas respectivas especialidades.
 
Parágrafo 1º. Mediante opção do Tabelião ou do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança dos Livros de Notas poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1980. O arquivo de segurança dos Livros de Protesto poderá abranger os livros escriturados a partir do ano de 1995.
 
Parágrafo 2º. O arquivo de segurança dos livros de protocolo de todas as especialidades do serviço de notas e de registro poderá ser formado por meio informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.
 
Parágrafo 3º. O arquivo de segurança dos índices do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do indicador pessoal do Registro de Títulos e Documentos (Livro D) e dos indicadores real e pessoal do Registro de Imóveis (Livros nºs 4 e 5) poderá ser formado por meio exclusivamente informatizado, dispensada a assinatura digital e a reprodução de imagem.
 
Parágrafo 4º. Poderá ser dispensada, a critério do Oficial de Registro, a formação de arquivo de segurança do Livro "D - de registro de proclama" do Registro Civil das Pessoas Naturais.
 
Art. 2º. Recomendar que o arquivo de segurança seja atualizado com periodicidade não superior a um mês e que ao menos uma de suas vias seja arquivada em local distinto da serventia, facultado o uso de servidores externos ou qualquer espécie de sistema de mídia eletrônica ou digital.
 
Art. 3º. Alertar que deverá ser formado e mantido arquivo de segurança dos documentos eletrônicos que integrarem o acervo da delegação do serviço extrajudicial, mediante "backup" em mídia eletrônica, digital ou outro método hábil à sua preservação.
 
Art. 4º. Alertar que o arquivo de segurança integrará o acervo da respectiva serventia e deverá ser transmitido ao novo titular da delegação em caso de extinção da delegação anterior, ou ao novo responsável pela delegação, em conjunto com os softwares que permitam o seu pleno uso e atualização.
 
Art. 5º. Esclarecer que prevalecerão as normas e determinações das Corregedorias Gerais da Justiça, dos Juízes Corregedores ou Juízes competentes na forma da organização local, sobre a formação e guarda de arquivo de segurança, caso existentes.
 
Art. 6º. Recomendar que, em 90 dias, as Corregedorias Gerais da Justiça promovam o levantamento das unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro que não mantenham, ou não providenciarem nesse período o arquivo de segurança, e obtenham informações sobre as providências adotadas por essas unidades.
 
Art. 7º. Determinar o encaminhamento de cópia desta Recomendação às Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive para ciência aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro e aos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas e de registro.
 
Brasília – DF,
 
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça

Artigo - O escrevente nos cartórios (A realidade dos serviços extrajudiciais na Bahia)


O Judiciário passa por momentos angustiantes, fundamentalmente porque está desacreditado junto ao jurisdicionado, face à morosidade e a má prestação dos seus serviços. 
 
No segmento da justiça estadual, a privação maior localiza-se no Nordeste, porque a judicialização que assolou a justiça desde 1988, causando significativo crescimento das demandas não foi seguido por aumento no número de juízes, de servidores e de estrutura mínima para possibilitar a adequada jurisdição. 
 
As unidades federadas não dispõem de recursos para atender às despesas e investimentos do Judiciário, daí porque urgem providências para buscar, junto aos governos estaduais, liberação de percentual maior ou até mesmo junto ao orçamento da União, como fez o Estado de Mato Grosso. Todavia, ao menos em regra geral, isso não ocorre e os governantes acomodam com o gerenciamento do que dispõem, prejudicando dessa forma a população com a morosidade dos serviços judiciais. 
 
Na Bahia, o maior desafio do Tribunal de Justiça reside na enorme defasagem de pessoal nos cartórios judiciais e extrajudiciais, estes recém-privatizados, mas quase todos, em torno de 90%, sem delegatários, provocando uma situação de aumento dos encargos judiciais sem melhorar os serviços. Os cartórios privatizados com delegatários prestam bons serviços à comunidade, diferentemente daqueles que não tem delegatários e que continuam sob a administração do Tribunal de Justiça que prestam péssimos serviços, mesmo porque não têm infraestrutura daqueles. 
 
Registre-se que o último concurso realizado no Estado deu-se no ano de 2005 e de lá até a presente data deram-se muitos afastamentos, por aposentadoria, por doença, etc. A defasagem somente nos Cartórios judiciais do interior passa de quatro mil servidores num universo de mais ou menos seis mil e quinhentos funcionários. É, portanto, preocupante e alarmante a situação, porque cada comarca do interior do Estado, em média, dispõe de mais cargos vagos do que dos providos. 
 
É por isso e por muito mais que afirmamos que está um caos o Judiciário da Bahia.
Já se foram mais de sete anos do último concurso realizado e, desde então, houve substancial alteração na estrutura do Judiciário, porque a lei, atendendo à demanda, aumentou o número de servidores, de juízes e de desembargadores, mas, concretamente, boa parte dos cargos criados em 1979 continuam vagos e aqueles que vieram com a lei de 2007 não foram providos, mesmo porque de lá para cá nunca mais se realizou concurso. 
 
O Tribunal de Justiça assegura que não dispõe de meios para a contratação de servidores indispensáveis à movimentação da máquina judicial e, de outro lado, o CNJ faz vista grossa para essa anomalia, quando exige cumprimento de metas, agilidade nas decisões, importando mais em cobrar do que em ajudar. 
 
É tão dramático o momento no qual vivemos que os cartórios judiciais e os extrajudiciais, estes sem delegatários, na sua maioria, são dirigidos por escreventes e oficiais de justiça, sem contar com qualquer auxiliar ou substituto, mas amparados em servidores disponibilizados pelas prefeituras para socorro dos munícipes. 
 
A ocorrência se assemelha a um hospital que determina sejam as cirurgias feitas pelas enfermeiras ou quando um carro é dirigido por auxiliar do motorista sem a devida habilitação ou ainda com a exigência de um trabalhador ter de carregar algum produto com peso de 500 quilos sem que lhe seja oferecida qualquer técnica para essa missão, incompatível com a força do homem. 
 
O substituto natural do escrivão é o subescrivão; na sua falta o escrivão do cível substitui o do crime e vice-versa; na falta de um e outro, como se tornou lugar comum no interior da Bahia, os juízes se veem obrigados a designar escrevente, auxiliar judiciário, que ingressa na carreira com a exigência de segundo grau, diferentemente do analista, escrivão e sub, para os quais imprescindíveis a graduação de bacharel em direito. 
 
Há situações nas quais o escrevente, mesmo no exercício da função que não é sua, continua ganhando o equivalente à metade do salário do escrivão, mas é obrigado a administrar os cartórios sem obtenção da mesma vantagem do titular, portanto, responsabilidade sem a contrapartida salarial. 
 
Os escreventes compadecidos com a situação precária de sua comarca, onde residem, terminam por sacrificar sua situação pessoal e, contra sua vontade, obedecem à portaria de designação e assumem o encargo, certo de que haverá alguma melhora na folha salarial. Ledo engano, porque, em certos casos, um decreto judicial impede o pagamento por essa substituição. A Corregedoria já solicitou a manifestação do Pleno do Tribunal sobre essa injusta e antipática medida. 
 
Além de todas as desvantagens mencionadas, a complicação para o escrevente é grande, quando comete, desavisadamente, alguma falha funcional, motivado pelo desconhecimento da atividade que assumiu com a única intenção de não contribuir para o fechamento do fórum da comarca, por absoluta falta de pessoal. O escrevente habilitou-se para outra função, nunca para dirigir uma secretaria, de competência de quem tem o curso de direito. Nas comarcas do interior essa tem sido a habitualidade. 
 
Depara-se com unidades judiciais nas quais todos os cargos, escrivão, subescrivão, oficial do Registro de Imóveis, Tabelião, oficial do Registro Civil estão sob a responsabilidade de um escrevente que não conta com substituto algum, suportando sozinho o exercício de uma missão que não é sua. Recebe o ônus, sem o bônus. 
 
Com toda essa degradante situação, os servidores descuidam da saúde e da família em benefício do trabalho. E trabalham dentro e fora do horário de expediente; e trabalham em áreas que não conhecem, a exemplo de o escrevente, auxiliar judiciário, desempenhar o cargo de chefe de secretaria, de analista. 
 
Nas visitas regimentais que temos feito, na condição de corregedor das Comarcas do Interior, deparamos com quadros inacreditáveis, como é o caso de servidor doente, recém-operado, com atestado médico, mas trabalhando no expediente normal, como se estivesse com todas as condições de saúde para trabalhar. Alegam que não tem outra pessoa para desenvolver aquela atividade e não pode deixar que se feche o cartório. 
 
Para exercício dos cargos de analistas judiciários, escrivão e sub, indispensável a conclusão do curso de bacharel, segundo a lei de Organização Judiciária. É exigido o terceiro grau para os cargos de Oficial, Depositário, Administrador do Fórum, Agente de Proteção ao Menor, que são técnicos judiciários; o segundo grau para o cargo de Escrevente de Cartório, auxiliar judiciário. 
 
Esses servidores foram nomeados assumiram a imensa responsabilidade nas comarcas, mas não receberam qualquer curso ou reciclagem para exercício dessas funções.
 
O resultado é que se submetem a possibilidade de responderem a processo judicial pelo descumprimento dessa ou daquela atividade de competência do titular do cartório, exercida pelo escrevente, permanentemente, e não em caráter temporário; há situações nas quais o escrevente está no cargo há mais de vinte anos. 
 
A corregedoria, sensibilizada com esta anomalia, está tomando providências para proteger o desprotegido. Ainda no curso desse mês de março, baixará ato exigindo requisitos para que os juízes designem escrevente, auxiliar judiciário, para exercer o cargo de escrivão, analista judiciário. Quer assim evitar o comprometimento de quem se propõe a ajudar e termina por se prejudicar.
 
A Justiça Federal não passa por esse vexame, pois dispõe de recursos para contar com servidores e juízes necessários para a prestação dos serviços judiciais, sem o constrangimento de buscar junto às prefeituras auxiliares para evitar o fechamento dos fóruns. A infraestrutura do Judiciário na área federal é bem diversa da que é disponibilizada para a justiça estadual. 
 
O interessante e incompreensível é que tanto uma como outra divisão judicial desenvolvem a mesma atividade. 
 
Autor: Antonio Pessoa Cardoso é desembargador do TJ/BA e corregedor das comarcas do interior