quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Advogado pode ser procurador e assessor em inventário

Por 

Advogados que atuam como procuradores em escrituras de inventário extrajudicial
também podem atuar como assessores dos clientes. Esta é a decisão do Conselho
Nacional de Justiça, que acolheuPedido de Providência ajuizado pela Associação dos
 Advogados de São Paulo (Aasp). A entidade pediu a revisão da redação dada ao artigo
 12 da Resolução 35 do CNJ, que disciplinava a aplicação da Lei 11.441/2007 por serviços
 notariais e de registro, por entender que há “indevidas restrições ao exercício da advocacia”.
Relator do caso, o conselheiro Guilherme Calmon afirma que, na esfera judicial, é possível
que os interessados sejam representados pelo mesmo advogado para obtenção de tutela
jurisdicional na homologação de partilhas amigáveis. O mesmo, então, deve valer no que
se refere à parte da escritura pública, mesmo que não seja possível a presença de um ou
alguns dos interessados.
Além disso, continua o relator, a presença de mais de um advogado na parte da escritura
 pública não está de acordo com a intenção da Lei 11.441 no que diz respeito “à perspectiva
 de desjudicialização dos atos”. Guilherme Calmon diz que em caso de desvio ou
descumprimento dos poderes outorgados, é possível adotar medidas para invalidar
o inventário e a partilha consensual.
O pedido, corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil pediu ingresso como assistente, questionava a proibição da atuação como
procurador e assistente por parte do advogado. Na peça, a Aasp aponta que o veto
impede que o advogado de herdeiro que vive no exterior ou está em outra cidade lavre
 a escritura e o inventário extrajudicial sozinho. Assim, seria necessário convocar outro
 profissional que, afirma a Aasp, teria atuação meramente formal em diversas situações.
A associação informa que a Lei 11.441 não proíbe a participação de defensor como
mandatário e assistente das partes, e a Resolução 35 não poderia criar ato infralegal.
 A Aasp afirma ainda que, se a proibição fosse estabelecida, seria necessário proibir
 os profissionais de transigir, confessar, renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação e praticar outros atos de disposição de direito, mesmo que munido de poderes.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o voto do relator.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

HOMENAGEM AO DES. ANTONIO PESSOA, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





A homenagem do Colégio Notarial do Brasil/ Seção Bahia,  ao Corregedor das Comarcas do interior do Tribunal de justiça da Bahia, contou com a presença de vários delegatários, Juizes corregedores, Assessores das Corregedorias e suas secretárias

 O CNB/BA realizou hoje uma homenagem e despedida ao nosso querido corregedor Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que está se aposentando, em agradecimento ao seu trabalho e apoio aos delegatários. Foi um momento agradável e de muita emoção. Agradeço a presença dos delegatários que estiveram presentes. Como presidente do Colégio proferi as seguintes palavras: "Querido desembargador,
No relacionamento entre pessoas existem diversos atos muitos dos quais se confundem com os próprios sentimentos.
E para mim, a despedida é um deles.
A despedida sem qualquer dúvida é uma ruptura, é uma mudança que carrega consigo certa dose de emotividade.
Para nós delegatários, hoje é dia de despedida. É dia de ruptura, porém não de rompimento de amizade, de gratidão, de consideração, e de respeito, esses sentimentos permanecem entre quem se despede e quem fica.
Mas é dia de inicio de ausência. Deixaremos de todas as vezes que chegarmos neste tribunal de encontrá-lo, de receber seu afetuoso abraço, sua atenção, presteza de nos ouvir e sempre que possível nos ajudar.
É momento de despedida, fruto de uma legislação atrasada, e que com certeza se tivéssemos o poder de mudá-la, assim faríamos, para que pudéssemos ter a honra e a sorte de continuarmos trabalhando ao seu lado em prol dos cartórios extrajudicias.
Pois é isso que o senhor, juntamente com a desembargadora Ivete, nos permitiram, e o Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado da Bahia, é o exemplo disso, é um marco histórico e um importante legado deixado por vossa excelência.
Também é momento de saudade visto que sem qualquer dúvida, demoraremos a esquecer a sua figura em suas visitas as comarcas do interior e em especial aos nossos cartórios, seus dircursos e entrevistas sinceros, diretos e eloquentes. São momentos de alegria e até mesmo humor, por nós vividos e com certeza não serão esquecidos. Porém, tudo tem seu tempo. Aliás, em nossa breve vida há tempo para tudo. Está no Eclesiaste que diz:
“Todas as coisas tem seu

tempo e todas se passam debaixo do
céu, segundo o termo o que a cada um
foi prescrito. Há tempo de nascer e
tempo de morrer. Há tempo de plantar e
tempo de colher. Há tempo de chorar e
tempo de sorrir. Há tempo de falar e
tempo de calar.”
E agora querido desembargador, é somente tempo de colher, sobretudo, o fruto da amizade, da lealdade, do companheirismo, do respeito, da sabedoria, da fidelidade a princípios que sempre acreditou, todos oriundos de uma semente que há anos lançou no coração de seus colegas, subordinados e amigos.
Dizem que a unanimidade é burra, mas para todas as máximas sempre há a exceção, e o senhor excelência é uma exceção, pois entre nós delegatários o senhor é uma unanimidade, e como ser humano para nós o seu maior legado é SIMPLICIDADE, este é o seu segredo excelência, SIMPLICIDADE.
Obrigado desembargador Antonio Pessoa Cardoso, por apoiar, acreditar, e reconhecer o nosso trabalho, que os seus sonhos permaneçam vivos e sejam realidade juntamente com aqueles que lhes são caros.



 Pedro Ivo Carvalho, Tabelião Substituto, Des. Antonio Pessoa, Corregedor das Comarcas do Interior,  Mary Jane Lessa -Vice Presidente do CNB/Ba e Des. Ivete Caldas - Corregedora Geral da Capital



Emanuelle Perrota  Presidente do CNB/BA e Des. Antonio Pessoa

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONVITE A TODOS OS DELEGATÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA


"Muitas pessoas influenciam nossa vida e o mundo, mas certamente algumas delas entraram para a história e serão lembradas e citadas por muito tempo, pois as palavras convencem, mas o exemplo arrasta."

O CNB/BA oferecerá um coquetel para homenagear o Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Antonio Pessoa, no dia 23/09 às 17hs no TJ/BA na sala de reuniões, 3º andar.

Solicitamos aos Delegatários que confirmem sua presença através do e-mail: cnb.bahia2012@gmail.com

Por favor repassem aos colegas DELEGATÁRIOS.

Att

CNB/BA




terça-feira, 3 de setembro de 2013

CNB-BA promove treinamento de Documentoscopia em Salvador

Salvador (BA) – Cerca de 200 pessoas compareceram neste sábado (31.08) no Hotel Golden Tulip, na cidade de Salvador, na Bahia, para acompanhar novo treinamento de capacitação profissional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), desta vez em parceria com a Siscart Informática, e com apoio do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).


O treinamento, ministrado pela perita Luciane Stort Viganó, abordou aspectos técnicos e práticos da identificação de documentos, prevenindo a ocorrência de fraudes nas serventias extrajudiciais. “Este é um treinamento muito importante para o dia a dia prático das serventias extrajudiciais, pois no balcão do cartório podem ocorrer fraudes muito prejudiciais para a segurança jurídica dos negócios”, disse Ivanise Pinto Varella, Tabeliã de Notas do 6º Ofício de Salvador.


Coube à presidente da Seccional da Bahia, Emanuelle Perrotta, realizar a abertura do treinamento, que qualificou como vital para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais no Estado. “Este treinamento é vital para a melhoria dos nossos serviços, pois passaremos a ter mais segurança e subsídios técnicos para aceitar ou recusar uma assinatura ou a apresentação de um documento no balcão”, destacou a presidente.


O treinamento, que durou o dia todo, abordou temas como os conceitos e fundamentos da Grafodocumentoscopia, os documentos de segurança e a definição de segurança documental. Em seguida, abordou as ações envolvendo fraudes documentais: a contrafação, reprodução total de um documento, e a adulteração, que consiste na troca dos elementos dos documentos originais por outros.

 
Para finalizar, após o intervalo, a palestrante apresentou diversas técnicas de comparação de assinaturas, através de métodos de grafotécnica que comparam as várias diferenças que podem existir entre letras, além de abordar a questão das assinaturas digitais e elogiou o desempenho dos participantes.