quarta-feira, 10 de julho de 2013

NOTICIA - CÂMARA APROVA NOVAS REGRAS PARA CONCURSO DE TITULARES DE CARTÓRIOS


Reprodução Tv Câmara

Ricardo Tripoli propôs a rejeição de proposta que exigia apenas ensino médio para os cartórios do Amazonas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, na quarta-feira (3), proposta que amplia e detalha os critérios para concursos de titulares de cartórios. O texto foi aprovado em caráter conclusivo. Ele altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) e segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Os critérios para posse como titular de cartório de notas e registro são ampliados na proposta. Quem tiver sido condenado definitivamente por crime contra a administração pública ou a fé pública não poderá tomar posse.

O texto também condiciona o ingresso a quem tiver, no mínimo, três anos de escrevente em cartório ou cargo semelhante ou ainda três anos de serviços como advogado. Atualmente, a lei exige pré-requisitos como ser brasileiro e ter diploma em direito.

Substitutivo
A proposta aprovada é o substitutivo do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que unifica três textos (PL 3405/97, PL 3503/08 e PL 5493/09) sobre critérios para o concurso. Segundo Tripoli, a proposta fortalece a atividade no Brasil e ajuda a prover as vagas de serventias cartoriais em todo o País.

“Os concursos públicos serão realizados por natureza das serventias, e as provas terão questões que, em sua maioria, exijam principalmente o conhecimento da natureza da serventia”, afirmou o parlamentar.

Remoção
As vagas para titular de cartório serão destinadas prioritariamente para trabalhadores cartoriais que atuam na mesma área (por exemplo, de registro de imóveis) por concurso de títulos.

O segundo critério é a remoção para cartórios de natureza diferente a partir de concurso de provas e títulos. O tempo em cartório dos trabalhadores concursados será comprovado por certidão da Corregedoria-Geral da Justiça de cada estado, em caso de servidores públicos, ou por certidão do titular do estabelecimento, para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43).

A proposta limita a participação para o concurso de remoção aos trabalhadores do mesmo estado do cartório com vagas. A lei atual não impõe esse critério.

O texto também define a pontuação para a prova de títulos nos concursos de remoção. São 13 critérios que variam de 0,2 pontos para quem tiver trabalhado como servente notarial por 90 dias a um ponto para quem for bacharel em direito.

Concurso
Somente depois desses dois critérios de remoção, haverá concurso público para qualquer cidadão participar. Atualmente, somente um terço das vagas abertas é destinado para trabalhadores de cartórios. Os outros dois terços são preenchidos por concurso.

De acordo com a proposta, os concursos para novas vagas de titulares de cartórios devem ser realizados pelo Judiciário com participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de um representante de cada uma das oito especialidades cartoriais. A lei atual não prevê a representação de todas as especialidades, apenas de um notário e um registrador.

O edital do concurso deverá ser publicado três vezes no Diário Oficial, com intervalo de 15 dias, contra um edital como estabelece a legislação atual. Pelo texto, os concursos devem ser realizados sempre agrupados por especialidade cartorial em cada estado. Concursos de especialidades relacionadas devem ser feitos com intervalo mínimo de sete dias.

Prova escrita eliminatória
A proposta estabelece um conjunto de regras para o concurso para entrar na carreira de titular de cartório. A primeira prova escrita deverá ser eliminatória com questões de múltipla escolha sobre:
- matéria técnica e administrativa da natureza da especialidade (70% das perguntas);
- matéria de Direito relativo à especialidade (20% das perguntas);
- conhecimentos gerais (10% das perguntas).

A segunda prova será classificatória com dissertação, peça prática e questões objetivas sobre a matéria específica da natureza da especialidade do cartório. A avaliação de títulos será feita para os candidatos que tirarem nota superior a cinco nas provas escritas. Os candidatos poderão recorrer das decisões do concurso com recurso, em até cinco dias, ao Conselho Superior da Magistratura.

A proposta também estabelece critérios de peso para as provas classificatórias e de títulos. Além disso, estabelece a maior nota da prova, maior idade e maior número de filhos como critérios de desempate para as vagas.

Ensino médio rejeitado
A comissão também rejeitou um projeto apensado (PL 2204/99) que exigia apenas a conclusão do ensino médio ao candidato a concurso público de cartórios em municípios do Amazonas com população inferior a 30 mil habitantes.

Íntegra da proposta:
PL-2204/1999
PL-3405/1997
PL-3403/2008
PL-5493/2009
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo

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segunda-feira, 1 de julho de 2013

AVISO_ CENSEC inclui duas novas naturezas de escrituras públicas: nomeação de inventariante e partilha

Prezados Tabeliães,


O Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB-CF), visando a atualização dos dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), comunica que foram incluídos, nas naturezas de escrituras públicas, dois novos atos: nomeação de inventariante e partilha.

Com a medida, a Central de Escrituras, Separação, Divórcio e Inventário (CESDI) passa a recepcionar informações específicas sobre os atos supracitados.

Dúvidas: censec@notariado.org.br
(11) 3122-6277 / (11) 3122-6287

CCJ conclui votação de projeto sobre Lei Geral dos Concursos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) encerrou o processo de votação, nesta quinta-feira (27), de substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Mudanças foram incorporadas pelo relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), na votação da matéria em turno suplementar, mas algumas garantias já destinadas aos candidatos foram preservadas. O texto foi aprovado de forma terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise pelo plenário do Senado.

- Estamos dando um passo importante para moralização da realização de concursos públicos no Brasil - afirmou Rollemberg, agradecendo o apoio do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), para aprovação da proposta.
Vida pregressa

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.

Mas, se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina, por outro lado, que a imposição de qualquer exigência relacionada ao sexo do candidato, estado civil, idade, religião, condição familiar, física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com incompatibilidades – listadas no edital - entre características individuais e o exercício do cargo ou emprego público. Essa precaução foi inserida no substitutivo por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

De acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo do PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

A entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.

A aprovação da futura Lei Geral dos Concursos foi elogiada ainda pelos senadores Lídice da Mata (PSB-BA), Paulo Paim (PT-RS), Wellington Dias (PT-PI) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

terça-feira, 18 de junho de 2013

TRIBUTAÇÃO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES


D.O.U. divulga forma de tributação por notários e registradores à Receita Federal

Os rendimentos auferidos pelos tabeliães e notários serão tributados mensalmente, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor.

Na hipótese de intervenção do Poder Público na atividade exercida pelos tabeliães e notários, com o afastamento do titular do cartório e a designação de interventor, apenas a parcela que for efetivamente paga ou creditada ao beneficiário sujeitar-se-á a incidência do imposto de renda (carnê-leão).

A metade da receita líquida será entregue ao titular afastado, a quem caberá o ônus de calcular e recolher, mensalmente, o imposto de renda devido (carnê-leão) sobre os rendimentos assim recebidos.

O restante da receita líquida, depositada em conta bancária específica, será tributada posteriormente, quando da entrega desses recursos ao beneficiário, que poderá ser o próprio titular do cartório ou o interventor, a depender do resultado da apuração.

O valor da receita diferida será inteiramente oferecido à tributação no momento de sua entrega ao beneficiário, sem a possibilidade de dedução de despesas, já que estas foram integralmente utilizadas no período em que a receita foi auferida.

Durante o período de exceção, é de responsabilidade do interventor a guarda dos documentos fiscais e a escrituração do Livro Caixa.

O Livro Caixa deverá registrar a totalidade da receita auferida no período de apuração (receita bruta), o total das despesas da serventia (despesas dedutíveis), a receita líquida do mês, correspondente à receita bruta deduzida das despesas dedutíveis, e o valor da receita diferida.

Esta Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta SRRF09 nº 336, de 17 de outubro de 2006.
 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO - CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES E REMOÇÃO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS E CRIADAS NA MESMA DATA E FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CONCURSO DE PROVIMENTO E CONCURSO DE REMOÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTO N.º 03/2013.

CONSIDERANDO, os princípios constitucionais da Administração Pública, ínsitos no art. 37, caput, da Carta Política de 1988, especialmente, o da legalidade e da publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplemento do teor do art. 16, da Lei n. 8.935/1994 e do art. 10º, da Resolução n. 80/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do ofício n.º 678/2013, datado de 08 de abril do presente ano, de fl. 02, referente aos autos de n.º 21140/2013, encaminhado pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando a publicação da listagem unificada dos cartórios extrajudiciais vagos de todo o Estado da Bahia, com data de vacância e de instalação dessas unidades;

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto n.º 003/2013-CGJ\CCI, publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 17 de abril do corrente ano, requerendo aos titulares das serventias extrajudiciais a data de criação das respectivas unidades pelas quais respondem;

CONSIDERANDO, ainda,que, na Relação Geral Provisória de Vacância dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia, elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 2 de maio de 2013 há inúmeras serventias, cujas datas de criação e de vacância são as mesmas;


Aos sete dias do mês de junho de dois mil e treze (07.06.2013), às 10h00, na Sala de Sessão nº 01, localizado no 3º andar do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia, sob a presidência da Desembargadora IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, Corregedora-Geral da Justiça e do Desembargador ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das Comarcas do Interior, e Mesa composta pelos Doutores ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FEREEIRA, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, e pelos Servidores Leila Lima Costa, Secretária das Corregedorias, Jaime Ribeiro da Silva Filho, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça, Fernando Américo de Oliveira Cruz, Assessor Jurídico da Corregedoria das Comarcas do Interior, Adalberto Boaventura dos Santos, Servidor da Corregedoria Geral da Justiça, Divalmir Pires de Alencar Santos, Servidor do Núcleo de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, João Agripino Dantas Teixeira, Supervisor da Corregedoria-Geral da Justiça, Adriano Villar Silva Santos, Assessor Administrativo, Francisco Celso Guimarães Figueiredo, Servidor da Seção de Informações Judiciária e Petrônio Tanajura Machado, Servidor da Seção de Informações Judiciária, deu-se início àAudiência Pública.

1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.

Iniciada a audiência, a Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça esclareceu a necessidade da realização desta Audiência Pública de Sorteio, em obediência expressa ao art. 10º, da Resolução n.º 80, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, na qual há expresso acolhimento da técnica do sorteio como forma de promover o desempate dentre as serventias extrajudiciais, reordenando a lista geral de vacâncias, em ordem cronológica, para fixação do critério do concurso de provimento e concurso de remoção.

Esclareceu, ainda, que por incompatibilidade do sistema, não foi possível classificar devidamente os Cartórios criados antes de 1900. Desta forma, a Relação Geral de Vacância dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02.05.2013, se deu em caráter provisório, servindo de base para o presente sorteio e consequente elaboração da lista definitiva.

2. AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO – ORDENAÇÃO DE SERVIÇOS NA LISTA DE VACÂNCIAS.

Em prosseguimento, o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, deu início ao sorteio, com esclarecimento dos procedimentos que serão adotados nesta Audiência Pública, quais sejam, o sorteio de 83 (oitenta e três) grupos, com subsequente ordenação dos serviços na lista geral de vacâncias, de modo a viabilizar a fixação do critério de preenchimento, provimento ou remoção, bem como o convite para a participação de pessoas do público com o objetivo de proporcionar ampla transparência ao sorteio. Prontificou-se as senhoras, Neusa Maria Marise Passos, Delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jacobina, Sandra Bandeira Caria de Almeida, Tabeliã do 14º Ofício de Notas desta Capital, portadora do RG 00689240-03, Tereza Ivana Rodrigues Sousa Ramos Silva, Delegatária do Cartório de Notas, portadora do RG 02507499-71, Ivanise Pinto Varella, Delegátaria do 6º Ofício de Notas desta Capital, portadora do RG nº 00559884-23, que passou a participar do procedimento de sorteio.
O sorteio foi conduzido pelos Juízes Corregedores das Corregedorias, assessorados pelos servidores convocados, sendo apresentadas as cédulas que contendo as indicações das serventias e audio gravado e acompanhado pelos interessados por projeção de data-show, apresentando a ordem das serventias desempatadas, à medida que forem sendo sorteadas, após cada sorteio cada uma das cédulas foi vistada com a indicação da ordem correspondente ao sorteio, pelos próprios Magistrados.

A técnica de sorteio consistirá na retirada de cartões da urna, numerados e nominados por serventia, cujos cartões nela assinalados corresponderão à ordem de posicionamento, devendo constar na urna quantidade de cartões igual à quantidade de serventias a serem classificadas em sorteio, na lista geral a ser disponibilizada no concurso a que se refere este edital, com relação às que com ela estiverem empatadas.

À cada retirada de cada cartão da urna, precederá giro de, no mínimo, uma volta dessa, terminando sua abertura em posição que melhor facilite a liberação do cartão;

A chamada de cada grupo obedecerá à ordem crescente da RELAÇÃO GERAL PROVISÓRIA DE VACÂNCA das serventias anexa ao EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI-002/2013-GSEC, o que definirá, também, sua oferta por provimento ou remoção, a continuar da primeira serventia constante da relação acima referida;

http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=972

terça-feira, 4 de junho de 2013

Provimento CNJ amplia o prazo para envio de dados à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 31, de 22.05.2013 – D.J.: 23.05.2013.

Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministro FRANCISCO FALCÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;

CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;

CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2013.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 23.05.2013.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 24/05/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTO Nº 03 /2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTO Nº 03 /2013

Audiência de Sorteio Público


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER aos que o presente Edital virem e a quem interessar possa que, de acordo com o disposto no artigo 10, parágrafo único da Resolução n° 80 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada audiência pública, no dia 07 de junho do corrente ano, às 10 horas, na sala de reunião das Corregedorias, localizada no 3º andar do Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sala 301, Centro Administrativo da Bahia-CAB, para o sorteio público de desempate e concurso das vagas das serventias extrajudiciais e fixação do critério de concurso de provimento e concurso de remoção, porquanto, muito embora arroladas cronologicamente pela data de vacância e pela data de criação do serviço, permanecem empatadas. Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia (www.tjba.jus.br) e no site das Corregedorias (www.tjba.jus.br/corregedoria).

Secretaria das Corregedorias, 03 de junho de 2013

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR