Qua, 20 de Junho de 2012 00:00 |
O Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Antonio Pessoa Cardoso, após comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça sua intenção de assumir a Corregedoria Geral da Capital, diante de novo pedido de licença pelo titular, Des.Sinésio Cabral, já está acumulando as funções nas duas Corregedorias.
"É sabido que num primeiro momento, o titular das Comarcas do Interior desistiu da ocupação regimental do cargo, mas, posteriormente, e depois do crescimento de dúvidas sobre a existência de duas Corregedorias, resolveu assumir o encargo." |
segunda-feira, 25 de junho de 2012
Des.Antonio Pessoa Cardoso ocupa as duas Corregedorias
Corregedoria abre espaço de sugestões para o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais
Em 28 de maio deste ano foi publicada a Portaria Conjunta CGJ/CCI 02/12, instituindo a Comissão de Elaboração do Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, composta pelos juízes auxiliares Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, Ícaro Almeida Matos, José Carlos Rodrigues do Nascimento e pelos servidores Vera Lúcia Ferreira Ivo Vianna, Ivana Daltro da Silva e Emanuelle Fontes Ourives Perrota. O código deverá disciplinar os cartórios extrajudiciais e uniformizar os procedimentos, auxiliando delegatários e servidores no exercício de suas funções. Os interessados podem enviar sugestões para codigodenormas@tj.ba.gov.br. Texto: Ascom |
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Corregedoria do Tribunal de Justiça convoca delegatários dos cartórios do interior para capacitação
O curso acontecerá no Salão do Júri do Fórum Tarcilo Vieira de Melo, da Comarca de Barreiras. Na quinta-feira a capacitação será das 14h às 18h e na sexta das 8h às 18h.
O curso tem por objetivo capacitar os titulares optantes pela delegação dos serviços públicos notariais e de registro. Também serão capacitados os servidores que atualmente estão designados para responder pelas unidades cartorárias extrajudiciais das Comarcas de Barreiras, Santa Maria da Vitória, Correntina, Riachão das Neves, Formosa do Rio Preto, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Angical, Cotegipe, Vanderlei, Baianópolis, Santana e Serra Dourada.
As aulas serão ministradas pelo corpo docente indicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG – BR) com as presenças do Corregedor das Comarcas do Interior do TJBA, desembargador Antonio Pessoa Cardoso; do Coordenador dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais do Interior, do juiz auxiliar José Carlos Rodrigues do Nascimento; do presidente da ANOREG – BR e titular de tabelionato e registro civil em Curitiba no Paraná, Rogério Portugal Bacellar e da Superintendente da ANOREG – BR, a advogada Fernanda Castro.
http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91982&catid=63
segunda-feira, 11 de junho de 2012
PROVIMENTO N.º 004/2012 - CCI
INFORMA E ORIENTA QUANTO
AOS NOVOS PROCEDIMENTOS
DE EMISSÃO
DE CERTIDÕES NO
ÂMBITO DAS COMARCAS DO INTERIOR.
O Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das
Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o plano de ação adotado pelo Tribunal de Justiça da
Bahia
para implantação do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
CONSIDERANDO a
necessidade de orientação normativa para
adequação dos atuais procedimentos de
busca de dados e emissão
de certidões no âmbito dos cartórios judiciais das
comarcas do interior;
RESOLVE
Art. 1º – Nas comarcas do interior do Estado da Bahia serão
fornecidas
as seguintes certidões: Certidão Cível, Certidão Criminal e Certidão
de Concordata, Falência e Recuperação Judicial.
Parágrafo único: A
pesquisa de informações que determina o conteúdo
da certidão abrange todas as
comarcas do Estado da Bahia.
Art. 2º - A certidão de
distribuição poderá ser solicitada prioritariamente
via internet, a partir do
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
§ 1º. Poderão ser
ainda solicitadas:
- diretamente, no Setor de Distribuição de Processos da respectiva comarca,
- onde houver;
- em um dos postos do Serviço de Atendimento Judiciário localizados nos
- SAC da respectiva comarca, onde houver;
- nos cartórios judiciais encarregados da distribuição de processos, conforme competência definida na Lei nº 10.845/07 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia;
- nas unidades cartorárias judiciais competentes para o fornecimento da informação desejada pelo interessado.
§ 2º. As hipóteses
de que tratam os incisos do parágrafo primeiro são alternativas e se aplicarão
de acordo com a infra-estrutura lógica disponível em cada comarca.
Art. 3º - Tratando-se
de certidão positiva ou caso haja impossibilidade
de emissão da certidão no
mesmo momento da sua requisição, a solicitação de certidão será encaminhada,
eletronicamente, ao Setor de Certidões, localizado no
Fórum Ruy Barbosa, na
Comarca de Salvador, onde serão feitas a análise
e a emissão da certidão no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a parti
r de quando ficará disponível
eletronicamente para impressão.
§ 1º. Tratando-se
de certidão positiva, a impressão será efetuada por um servidor habilitado e
devidamente autorizado exclusivamente nos locais indicados nos incisos I a IV
do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento, devendo ser entregue ao
solicitante após o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste
artigo.
§ 2º. A certidão
positiva deverá ser entregue apenas à pessoa acerca de
quem se certifica, ou
seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento de
identidade, comprovado o recolhimento das custas incidentes,
se for o caso.
§ 3º. As certidões
criminais deverão ser emitidas gratuitamente.
Art. 4º - Tratando-se
de certidão negativa e não havendo empecilho à
emissão da certidão no momento
da sua requisição, o solicitante poderá imprimi-la a partir do módulo de
Certidão on line, localizado no portal do Tribunal de
Justiça da
Bahia na internet, ou, ainda, recebê-la diretamente nos locais indicados nos
incisos I a IV do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento.
Art. 5º – Este
Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,
ficando revogadas as
disposições em contrário.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 06 de junho de
2012
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
PORTARIA N.º 232/2012-CCI
O Desembargador ANTONIO PESSOA CARDOSO,
Corregedor das Comarcas
do Interior, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização, aperfeiçoamento e
capacitação técnica dos titulares optantes pela delegação dos serviços
públicos
notariais e de
registros, bem assim dos servidores atualmente designados para
responder
pelas unidades cartorárias extrajudiciais que aguardam provimento dos
seus
respectivos cargos de titular pela via do concurso público;
RESOLVE
Art. 1º – Convocar todos os delegatários de serviços
públicos notariais e
de registros, assim como os servidores que, por
designação, atualmente
respondam por unidades cartorárias extrajudiciais das
comarcas de Barreiras,
Santa Maria da Vitória, Correntina, Riachão das Neves,
Formosa do Rio Preto,
Santa Rita de Cássia, São Desidério, Angical, Cotegipe,
Vanderlei, Bahianópolis,
Santana e Serra Dourada, a fim de participarem, nos
dias 14 e 15 de junho do
ano corrente, do Curso de Aperfeiçoamento Técnico, a
ser ministrado pelo corpo
docente indicado pela Associação dos Notários e
Registradores – ANOREG.
Art. 2º – As aulas serão ministradas no Salão do Júri
do Fórum Tarcilo Vieira
de Melo, da comarca de Barreiras, das 8:00h às 18:00h.
Art. 3º – As diárias correspondentes aos dias do
curso, assim como as despesas
com deslocamento para o local designado, serão
pagas exclusivamente aos
servidores designados.
Art. 4º – A frequência dos convocados, servidores e
delegatários, será aferida
ao longo do curso, em cada turno do programa, e,
após, será encaminhada à
esta Corregedoria, por intermédio da sua Secretaria.
Art. 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data da
sua publicação.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 06 de junho de 2012.
Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
sexta-feira, 1 de junho de 2012
TJBA disponibiliza informações detalhadas sobre cobrança de atos cartorários
A Coordenação de Fiscalização, vinculada a Controladoria
do Judiciário (CTJUD), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
disponibiliza Pronunciamentos Técnicos Circulares contendo informações que
esclarecem pontos das tabelas dos emolumentos e taxas dos cartórios judiciais
e extrajudiciais.
Os pronunciamentos estão disponibilizados no site do Tribunal, no menu Publicações. O objetivo é orientar e facilitar o entendimento dos delegatários, dos serventuários, do contribuinte, dos magistrados e de todos os usuários dos serviços cartorários quanto à correta cobrança dos valores dos atos. As novas tabelas de custas dos cartórios foram instituídas pela Lei Estadual 12.373/2011 (Lei de Emolumentos). Atualmente em vigor, as tabelas possuem todos os atos cartorários com seus respectivos valores. Para que não haja dúvidas na interpretação dos atos a serem cobrados, os Pronunciamentos Técnicos Circulares visam uniformizar os procedimentos de apuração e cobrança dos emolumentos de prestações de serviços judiciais do Estado da Bahia, e com isso garantir que não haja equívocos na interpretação dos atos praticados nos cartórios. Já estão disponíveis quatro Pronunciamentos com detalhamentos dos atos dos Cartórios. O de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Circular 001-C/2012), de Registro Civil das Pessoas Naturais (002-C/2012), de Feitos Criminais (003-C/2012) e dos Juizados Especiais (004-C/2012). Os Pronunciamentos contêm informações específicas para facilitar entendimento dos itens a serem cobrados e assim evitar a cobrança indevida dos emolumentos. A Coordenação de Fiscalização do TJBA disponibiliza o e-mail afsantos@tjba.jus.br para maiores esclarecimentos. |
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