Diretoria de Finanças - DFA
Coordenação de Arrecadação-COARC
O DAJE COMPLEMENTAR AGORA PODE SER FEITO A PARTIR DE QUALQUER ATO DO
DAJE ORIGINAL, DESDE QUE SEJA DA MESMA ATRIBUIÇÃO, RESPEITANDO O
CARTÓRIO DE ORIGEM;
COM ESTA NOVA MODALIDADE, MUITOS PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO SERÃO
EVITADOS, POIS SE PERMITIRÁ O APROVEITAMENTO DO DAJE QUANDO ESTE FOI
EQUIVOCADAMENTE EXTRAÍDO E PAGO.
EXEMPLO: Se um DAJE foi extraído para “Atos sem valor econômico – Código 02011 –
R$ 80,20 e pago; poderá ser complementado para qualquer outro ato desta Tabela de
Notas, para o mesmo cartório, desde que o valor da diferença a ser paga no DAJE
Complementar seja maior que R$ 1,00. (Não existirá complemento na situação inversa –
para menor)
LEMBRAMOS QUE O DAJE COMPLEMENTAR POSSUI O MESMO PRAZO DE VALIDADE
PARA PAGAMENTO NOS BANCOS CREDENCIADOS (5 DIAS) E NÃO SE DEVE
COMPLEMENTAR UM ATO QUE NÃO SE DESEJA O PAGAMENTO DENTRO DESTE
PRAZO.
INFORMAÇÕES: COARC (71) 3372.1613/1888/1889/1623
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Segue nova rotina implementada para melhor aproveitamento do
DAJE. Agora, será possível a Complementação de DAJE para qualquer ato,
desde que seja para o mesmo Cartório.
José Valdice Ferreira Sales
Coordenação de Arrecadação
(71) 3372.1888 / 8366.3331
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