quinta-feira, 23 de maio de 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI - SELO DIGITAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI
Orienta os titulares de cartórios extrajudiciais quanto a implantação do Selo Digital, como meio exclusivo de cobrança de emolumentos relativos à prestação de serviços notariais e de registro.
A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça e o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso,Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO informações e solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, pertinentes ao projeto de implantação do novo sistema unificado de cobrança de emolumentos correspondentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a integração entre os sistemas de informações das serventias extrajudiciais e o sistema “Selo Digital”, através da comunicação e troca de dados entre sistemas distintos e autônomos;
CONSIDERANDO, por fim, o parâmetro técnico eleito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça do Estado e a necessidade de adaptação e uniformização dos cartórios extrajudiciais quanto às rotinas e mecanismos operacionais de controle de arrecadação de recursos, em contraprestação aos serviços notariais e de registro prestados em âmbito estadual;
RESOLVEM
Art. 1º. Determinar aos titulares dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, delegatários ou não, que, em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, adotem, no âmbito das unidades sob sua responsabilidade, observando os parâmetros técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas de ordem técnica e infra-estrutural necessárias à adaptação e adequação sistêmica, para cobrança de emolumentos via “Selo Digital”.
Art. 2º. Encerrado o prazo de que trata o artigo primeiro desta Instrução, não será permitida a cobrança de emolumentos por outro meio técnico que não esteja parametrizado, técnica e sistemicamente, com o “Webservice do Selo Digital” implantado pela COSIS – Coordenação de Sistemas, da SETIN-TJBA.
Art. 3º. Eventuais dúvidas, assim como os esclarecimentos técnicos adicionais, serão dirigidos diretamente à COSIS, através do emailcosis_extrajudicial@tjba.jus.br, ou a partir do telefone nº (71) 3372-1878.
Parágrafo único: Os parâmetros técnicos relativos à implementação do “Webservice do Selo Digital” encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/manual_ws_daje_selo.pdf
Art. 4º. Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 14 de maio de 2013.
Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Corregedora-Geral da Justiça
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
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