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PROCESSO Nº 2012/144198
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PUBLICA, atendendo a solicitação da E. Corregedoria Nacional de Justiça, o Ofício Circular Nº 080/CNJ/COR/2012, de 24/10/2012, bem como o Provimento nº 24/2012, que dispõe sobre a alimentação dos dados no Sistema Justiça Aberta.
(DJE, 21/11/2012)
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sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Provimento CNJ Nº 24 que dispõe sobre alimentação dos dados no Sistema Justiça Aberta
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
CNB/CF e CNB/BA visitam a CGC/CGI para tratar da Censec
Reunião na sede do TJ-BA apresentou o sistema às Corregedorias da Capital e do Interior. Oficina em evento nacional em Salvador apresentou sistema ao notariado brasileiro.
Salvador (BA) – Na última segunda-feira (19.11), o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) esteve reunido com a cúpula da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJ-BA) para apresentar o funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), instituída pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ) por meio do Provimento n° 18 e que entrará em funcionamento a partir do dia 2 de janeiro de 2013.
O encontro reuniu o presidente CNB-CF, Ubiratan Guimarães, a Corregedora Geral da Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, o Corregedor das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, desembargador Antônio Pessoa Cardoso, os juízes auxiliares que coordenam a área extrajudicial na Capital e no Interior, Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira e José Carlos Rodrigues do Nascimento, além dos diretores da Seccional da Bahia do CNB, Emanuelle Ourives Perrotta (presidente), Mary Jane Bárbara Vilasbôas de Carvalho e Valdemir Sena Carneiro (vice-presidentes).
O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil se reuniu com a cúpula do Poder Judiciário baiano para apresentar a CENSEC
Acompanhado pela coordenadora das Centrais do CNB, Bruna Borges, Ubiratan Guimarães destacou que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados será de extrema relevância para a atividade notarial e também para o Poder Judiciário, que se beneficiará de um mecanismo de acesso facilitado a informações que antes estavam dispersas em cada Tabelionato. “A criação desta central possibilitará ao Poder Judiciário ter acesso rápido e eficaz a informações de negócios jurídicos, possibilitando um combate ainda mais efetivo aos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, uma antiga solicitação dos membros da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro)”, destacou Ubiratan Guimarães.
Segundo a Corregedora Geral, desembargadora Ivete Caldas, o Poder Judiciário da Bahia “passa por um intenso processo de mudança, o que faz com que haja dificuldades pontuais para a melhoria do serviço extrajudicial, em razão de muitas unidades ainda estarem sob administração de funcionários do Judiciário e não delegatários”. “No entanto, estas dificuldades não nos impedirão de adotarmos medidas para o cumprimento de normas que venham a melhorar a prestação dos serviços de cartórios na Bahia”, afirmou.
Participaram do encontro os Corregedores da Capital e do Interior, além dos juízes auxiliares da CGJ-BA
Ainda durante a apresentação da CENSEC, o presidente do CNB-CF ressaltou que a centralização de informações notariais é uma conquista institucional da atividade, que detém a propriedade dos códigos fonte utilizados no sistema, o que garante a autonomia e a segurança de todo o projeto. Ubiratan Guimarães apontou que – não obstante o Colégio Notarial já tenha munido os notários baianos de certificados digitais - será necessária ação da Corregedoria Geral para dotar os demais delegatários baianos desse equipamento para que possam enviar informações para a central notarial, garantindo assim a segurança do processo de remessa de dados.
“Aqui na Bahia ainda temos muitas dificuldades a superar, entre elas o fato de que muitos responsáveis por unidades extrajudiciais, sejam delegatários ou servidores, não possuem certificados digitais e nem conhecimento de como manuseá-los”, destacou a presidente do CNB-BA, Emanuelle Perrota. A CGJ-BA disponibilizará uma listagem com todos os responsáveis pelas delegações no Estado e divulgará, no Diário Oficial, comunicado oficial sobre o cumprimento do Provimento n° 18 do CNJ.
Da esq. p/ a dir: desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor do Interior, desembargadora Ivete Caldas, Corregedora da Capital, e o juiz auxiliar José Carlos Rodrigues do Nascimento
Para o desembargador Antônio Pessoa Cardoso, a Central Notarial administrada pelo CNB-CF promoverá uma “modernização forçada do notariado da Bahia, pois serão necessárias a adoção de práticas ainda mais modernas para a prestação do serviço extrajudicial”, disse. “A privatização já trouxe melhoras significativas na prestação de serviços ao cidadão, com cartórios reformados, bem instalados e pessoal qualificado e este passo de centralização dos atos virá para auxiliar neste propósito também”, disse.
Ainda durante a reunião foram debatidos temas como a elaboração do Código de Normas de Serviços Extrajudiciais na Bahia, tabela de emolumentos e o concurso para provimento das delegações ainda vagas.
Emanuelle Perrota (dir.), presidente do CNB-BA, e os vice-presidentes, Mary Jane Bárbara Vilasbôas de Carvalho e Valdemir Sena Carneiro
Ao responder questionamento do juiz auxiliar da CGJ-BA, José Carlos Rodrigues do Nascimento, o presidente do CNB-CF foi claro e taxativo em posicionar a iniciativa do CNB como um ato estritamente institucional, desprovido de interesses econômicos, uma vez que visa à melhoria na prestação do serviço notarial em todo o território nacional.
O presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, esclarece dúvidas sobre as funcionalidades da CENSEC
Esclarecimento nacional sobre a CENSEC
Na tarde de terça-feira (20.11) o presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, realizou uma apresentação aos notários participantes do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro promovido entre os dias 18 e 21 de novembro pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), em Salvador (BA).
Em sua exposição, o presidente abordou o histórico que levou à criação da CENSEC, os objetivos de unificação das bases de dados, transparência das informações, relevância social e disponibilização das informações aos órgãos públicos que guiaram o projeto, os tipos de centrais instituídas pelo Provimento n° 18 e os processos de remessa de informações e prazos a serem cumpridos. A coordenadora das centrais do CNB, Bruna Borges, apresentou ainda o passo a passo sobre como alimentar o sistema, assim como realizar alterações, correções e validação das informações.
Ubiratan Guimarães e Bruna Borges, durante apresentação da CENSEC no Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
Presente ao evento a 2ª Tabeliã de Notas de Castanhal (PA), Nelcy Maranhão Campos, atual presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (Anoreg-PA), enalteceu a iniciativa do CNB-CF. “Inicialmente parecia ser algo um pouco complicado, que afetaria o trabalho normal, mas agora me parece bem mais simples e fácil e os objetivos institucionais para a classe são muito importantes”, disse.
O presidente do CNB-CF, Ubiratan Guimarães, entre os diretores do CNB-BA
terça-feira, 20 de novembro de 2012
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DAS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA
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PORTARIA
CONJUNTA Nº 07/2012 – CGJ/CCI - GSEC
A
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO
PESSOA
CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO
ESTADO DA BAHIA, no
uso das suas atribuições legais e
regimentais, com base nos
artigos 88, 89, inciso XXIX e 90, inciso II, todos
do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça da
Bahia;
CONSIDERANDO a
quantidade de atos de conteúdo normativo editados pelas
Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria
das Comarcas do Interior ao longo
dos anos, sem controle sistemático de
vigência e revogações parciais e integrais;
CONSIDERANDO as
vantagens advindas da adoção de uma fonte sistemática única
de
orientações normativas, capaz de atender, em compartimentos distintos,
unidades
administrativas, judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a
necessidade de consolidação das normas em apreço em fonte única,
a
fim de viabilizar a disciplina e a aplicação dos seus conteúdos,
uniformizando rotinas e
procedimentos
em todo o Estado, bem como imprimindo segurança, plena eficácia
jurídica
aos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário, primando pela qualidade
dos
serviços prestados à comunidade;
RESOLVEM
Art.
1º – Instituir a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das
Corregedorias
de Justiça, que ficará encarregada de promover a sistematização
e a consolidação de atos normativos,
pareceres e demais publicações de orientação
procedimental editadas pelas Corregedorias
da Justiça, dirigidas aos serviços
administrativos,
judiciários de 1ª instância, notariais e de registros no âmbito do
Estado
da Bahia.
Art.
2º – A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá a seguinte
composição:
Ana
Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira,
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
José
Carlos Rodrigues do Nascimento,
Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do
Interior;
Pilar
Célia Tobio de Claro,
Juíza titular da Vara de Registros Públicos da comarca
de Salvador;
Leila
Lima Costa, Secretária das Corregedorias da Justiça;
Márcio
Jorge de Lima, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça;
Zilene
Victor de Oliveira, Assessora Jurídica da Corregedoria das Comarcas do
Interior;
Fernando
Mário Pires Daltro Jr., Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Cristina
Maria Rocha de Almeida, Representante das Associação dos Notários e
Registradores
do Brasil – ANOREG;
Emanuelle
Fontes Ourives Perrota, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção
Bahia;
Vera
Lúcia Ferreira Ivo Vianna, servidora da Corregedoria-Geral da Justiça
Maria
Rita Moreira Alves Almeida, Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família de
Salvador;
Aracilda
dos Santos Miranda, Delegatária do Tabelionato de Notas com função de
Protesto,
da Comarca de Lauro de Freitas – Bahia.
§
1º. A presidência da Comissão caberá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria das
Comarcas
do
Interior, José Carlos Rodrigues do Nascimento.
§
2º. A presidência da Comissão poderá, no curso dos trabalhos, solicitar a
colaboração
de
outros servidores das Corregedorias da Justiça.
Art.
3º -À Comissão Especial criada por esta Portaria compete:
Pesquisar
o acervo normativo administrativo, procedimental e disciplinar editado e
em vigor por ambas as Corregedorias de
Justiça;
Revisar
e atualizar todos os atos do acervo, adequando-os à legislação hodierna;
Organizar
os conteúdos do acervo por matéria e competências, distribuindo-os em
capítulos
distintos;
Criar
índice alfabético-remissivo;
Adotar
as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as
atividades
de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições
para
cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa;
Promover
a edição gráfica do Código de Normas e sua distribuição para o público ao
qual se destina.
Art.
4º- Os trabalhos de sistematização e consolidação previstos no artigo 1º
desta
Portaria
deverão ser ultimados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data
de sua publicação.
Art.
5º - Deverá ser disponibilizado endereço eletrônico institucional para
recebimento de sugestões dos servidores e dos
delegatários dos serviços públicos
notariais e de registro.
Art.
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as
disposições em
contrário, especialmente as Portarias Conjuntas nº CGJ/CCI-02/2012
e nº
CGJ/CCI–04/2012.
Secretaria
das Corregedorias, 19 de novembro de 2012.
DESEMBARGADORA
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Corregedora-Geral
da Justiça
DESEMBARGADOR
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor
das Comarcas do Interior
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sábado, 17 de novembro de 2012
Provimento n° 25 do CNJ regulamenta o uso do Malote Digital pelas serventias extrajudiciais
O corregedor interino da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Jefferson Kravchychyn, assinou nesta segunda-feira (12/11) Provimento 25, regulamentando o uso do Sistema Hermes (Malote Digital) por todos os cartórios extrajudiciais do Brasil. A medida garante aos tribunais estaduais 90 dias para adequação ao novo sistema.
Os tribunais deverão criar e fornecer endereços oficiais (Unidades Organizacionais) para que os cartórios possam enviar e receber as informações com o Poder Judiciário. Na avaliação da Corregedoria, a troca de correspondência via digital vai melhorar a comunicação entre cartórios e tribunais, permitindo maior celeridade e eficiência ao andamento dos processos, assim como aumentará a segurança ao tráfego das informações oficiais.
Criada pelo CNJ, o Malote Digital (Resolução 100/2009) garante segurança no envio de documentos ao permitir identificar dia e hora em que a mensagem foi visualizada pelo destinatário e quais usuários tiveram acesso àquelas informações. Outro benefício da ferramenta é a economia para os tribunais, uma vez que a troca de correspondências e ofícios – feita por meio de carta registrada (com aviso de recebimento) dos Correios – tem custo de aproximadamente R$ 7,20 por unidade.
O conselheiro Kravchychyn assumiu o cargo na última sexta-feira (9/11), em substituição ao ministro Francisco Falcão, atual corregedor. Falcão está no exterior em cumprimento a compromissos oficiais. Kravchychyn fica no cargo até o dia 19 de novembro, quando o ministro Falcão retorna a Brasília.
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sexta-feira, 16 de novembro de 2012
CNJ prorroga prazo para a entrada em vigor da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados
Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 18, de 12.11.2012 – D.J.: 13.11.2012.
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA em substituição, (Portaria nº 141, de 7/11/2012) Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;
CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data de início de vigência do Provimento nº 18, da Corregedoria Nacional de Justiça, para o dia 02 de janeiro de 2013.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça, em substituição
(Portaria nº. 141, de 7/11/2012)
Dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA em substituição, (Portaria nº 141, de 7/11/2012) Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;
CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;
CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a data de início de vigência do Provimento nº 18, da Corregedoria Nacional de Justiça, para o dia 02 de janeiro de 2013.
Brasília, 12 de novembro de 2012.
Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Corregedor Nacional de Justiça, em substituição
(Portaria nº. 141, de 7/11/2012)
segunda-feira, 12 de novembro de 2012
Cartórios da Bahia terão direito a descontos para participarem do XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro
A diretoria da Anoreg-BR acordou com a comissão responsável pelos eventos que todos seus associados do Estado da Bahia terão direito a descontos das inscrições, para que participem do "XIV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro", que será realizado no Hotel Pestana Bahia, de 18 a 21 de novembro, em Salvador. O valor será de R$ 150,00.
Para que tenham acesso a esta promoção, devem fazer contato diretamente com a Sara Paes, pelo telefone (71) 3242-6852, e-mail sarapaes@hotmail.com , ou ainda, com a Cynthia, pelo telefone (61) 3323-1555 R. 220, e-mail cynthia@anoregbr.org.br / eventos@anoregbr.org.br .
A Anoreg-BR, por acordo com o SINPOJUD e com a Corregedoria Geral de Justiça da Bahia, isentará as inscrições de todos servidores responsáveis pelos cartórios extrajudiciais daquele estado. Para obterem esse desconto, devem procurar a Sandra, pelo telefone (71) 2109-3011, e-mail sandra@sinpojud.org.br .
O objetivo é promover encontro inovador, inesquecível e que proporcione atualização de todas as matérias inerentes à atividade.
Aproveite e inscreva-se rapidamente! Não perca esta oportunidade!
(Fonte: Assessoria de Imprensa da Anoreg-BR)
domingo, 11 de novembro de 2012
CONGRESSO ANOREG-BR - SALVADOR-BAHIA
A ANOREG BR - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL e a ANOREG BA - ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DA BAHIA vêm convidar seus associados e parceiros para participar do XIV CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO, que será realizado de 18 a 21 de novembro, em Salvador/BA, no Hotel Pestana Bahia.
A ARPEN BRASIL - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS realiza, em conjunto com o evento da ANOREG-BR e ANOREG-BA, o CONARCI - CONGRESSO NACIONAL DOS REGISTRADORES CIVIS ( Registradores Civis compareçam!).
Traga sua família, participe deste inesquecível Encontro!
| Rogério Portugal Bacellar Presidente da ANOREG-BR |
Conceição Aparecida Nobre Gaspar
Presidente da ANOREG-BA |
Paulo Alberto Risso de Souza
Presidente da ARPEN-Brasil
Presidente da ARPEN-Brasil
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