PORTARIA
CONJUNTA Nº 07/2012 – CGJ/CCI - GSEC
A
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO
PESSOA
CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO
ESTADO DA BAHIA, no
uso das suas atribuições legais e
regimentais, com base nos
artigos 88, 89, inciso XXIX e 90, inciso II, todos
do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça da
Bahia;
CONSIDERANDO a
quantidade de atos de conteúdo normativo editados pelas
Corregedoria Geral de Justiça e Corregedoria
das Comarcas do Interior ao longo
dos anos, sem controle sistemático de
vigência e revogações parciais e integrais;
CONSIDERANDO as
vantagens advindas da adoção de uma fonte sistemática única
de
orientações normativas, capaz de atender, em compartimentos distintos,
unidades
administrativas, judiciais e extrajudiciais;
CONSIDERANDO a
necessidade de consolidação das normas em apreço em fonte única,
a
fim de viabilizar a disciplina e a aplicação dos seus conteúdos,
uniformizando rotinas e
procedimentos
em todo o Estado, bem como imprimindo segurança, plena eficácia
jurídica
aos atos praticados no âmbito do Poder Judiciário, primando pela qualidade
dos
serviços prestados à comunidade;
RESOLVEM
Art.
1º – Instituir a Comissão Especial de Elaboração do Código de Normas das
Corregedorias
de Justiça, que ficará encarregada de promover a sistematização
e a consolidação de atos normativos,
pareceres e demais publicações de orientação
procedimental editadas pelas Corregedorias
da Justiça, dirigidas aos serviços
administrativos,
judiciários de 1ª instância, notariais e de registros no âmbito do
Estado
da Bahia.
Art.
2º – A Comissão Especial instituída por esta Portaria terá a seguinte
composição:
Ana
Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira,
Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
José
Carlos Rodrigues do Nascimento,
Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do
Interior;
Pilar
Célia Tobio de Claro,
Juíza titular da Vara de Registros Públicos da comarca
de Salvador;
Leila
Lima Costa, Secretária das Corregedorias da Justiça;
Márcio
Jorge de Lima, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral de Justiça;
Zilene
Victor de Oliveira, Assessora Jurídica da Corregedoria das Comarcas do
Interior;
Fernando
Mário Pires Daltro Jr., Assessor da Corregedoria das Comarcas do Interior;
Cristina
Maria Rocha de Almeida, Representante das Associação dos Notários e
Registradores
do Brasil – ANOREG;
Emanuelle
Fontes Ourives Perrota, Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção
Bahia;
Vera
Lúcia Ferreira Ivo Vianna, servidora da Corregedoria-Geral da Justiça
Maria
Rita Moreira Alves Almeida, Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família de
Salvador;
Aracilda
dos Santos Miranda, Delegatária do Tabelionato de Notas com função de
Protesto,
da Comarca de Lauro de Freitas – Bahia.
§
1º. A presidência da Comissão caberá ao Juiz Auxiliar da Corregedoria das
Comarcas
do
Interior, José Carlos Rodrigues do Nascimento.
§
2º. A presidência da Comissão poderá, no curso dos trabalhos, solicitar a
colaboração
de
outros servidores das Corregedorias da Justiça.
Art.
3º -À Comissão Especial criada por esta Portaria compete:
Pesquisar
o acervo normativo administrativo, procedimental e disciplinar editado e
em vigor por ambas as Corregedorias de
Justiça;
Revisar
e atualizar todos os atos do acervo, adequando-os à legislação hodierna;
Organizar
os conteúdos do acervo por matéria e competências, distribuindo-os em
capítulos
distintos;
Criar
índice alfabético-remissivo;
Adotar
as providências necessárias à concretização da sua missão, distribuindo as
atividades
de pesquisa, atualização, correção e consolidação, definindo atribuições
para
cada membro que a compõe e estipulando prazos de conclusão por etapa;
Promover
a edição gráfica do Código de Normas e sua distribuição para o público ao
qual se destina.
Art.
4º- Os trabalhos de sistematização e consolidação previstos no artigo 1º
desta
Portaria
deverão ser ultimados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
data
de sua publicação.
Art.
5º - Deverá ser disponibilizado endereço eletrônico institucional para
recebimento de sugestões dos servidores e dos
delegatários dos serviços públicos
notariais e de registro.
Art.
6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as
disposições em
contrário, especialmente as Portarias Conjuntas nº CGJ/CCI-02/2012
e nº
CGJ/CCI–04/2012.
Secretaria
das Corregedorias, 19 de novembro de 2012.
DESEMBARGADORA
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Corregedora-Geral
da Justiça
DESEMBARGADOR
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor
das Comarcas do Interior
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terça-feira, 20 de novembro de 2012
COMISSÃO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DAS CORREGEDORIAS DE JUSTIÇA
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