terça-feira, 18 de junho de 2013

TRIBUTAÇÃO - NOTÁRIOS E REGISTRADORES


D.O.U. divulga forma de tributação por notários e registradores à Receita Federal

Os rendimentos auferidos pelos tabeliães e notários serão tributados mensalmente, sujeitando-se ao recolhimento do carnê-leão na forma da legislação em vigor.

Na hipótese de intervenção do Poder Público na atividade exercida pelos tabeliães e notários, com o afastamento do titular do cartório e a designação de interventor, apenas a parcela que for efetivamente paga ou creditada ao beneficiário sujeitar-se-á a incidência do imposto de renda (carnê-leão).

A metade da receita líquida será entregue ao titular afastado, a quem caberá o ônus de calcular e recolher, mensalmente, o imposto de renda devido (carnê-leão) sobre os rendimentos assim recebidos.

O restante da receita líquida, depositada em conta bancária específica, será tributada posteriormente, quando da entrega desses recursos ao beneficiário, que poderá ser o próprio titular do cartório ou o interventor, a depender do resultado da apuração.

O valor da receita diferida será inteiramente oferecido à tributação no momento de sua entrega ao beneficiário, sem a possibilidade de dedução de despesas, já que estas foram integralmente utilizadas no período em que a receita foi auferida.

Durante o período de exceção, é de responsabilidade do interventor a guarda dos documentos fiscais e a escrituração do Livro Caixa.

O Livro Caixa deverá registrar a totalidade da receita auferida no período de apuração (receita bruta), o total das despesas da serventia (despesas dedutíveis), a receita líquida do mês, correspondente à receita bruta deduzida das despesas dedutíveis, e o valor da receita diferida.

Esta Solução de Consulta reforma a Solução de Consulta SRRF09 nº 336, de 17 de outubro de 2006.
 

segunda-feira, 10 de junho de 2013

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO - CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES E REMOÇÃO

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO PARA O DESEMPATE DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS VAGAS E CRIADAS NA MESMA DATA E FIXAÇÃO DO CRITÉRIO DE CONCURSO DE PROVIMENTO E CONCURSO DE REMOÇÃO, CONFORME EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTO N.º 03/2013.

CONSIDERANDO, os princípios constitucionais da Administração Pública, ínsitos no art. 37, caput, da Carta Política de 1988, especialmente, o da legalidade e da publicidade;

CONSIDERANDO a necessidade de adimplemento do teor do art. 16, da Lei n. 8.935/1994 e do art. 10º, da Resolução n. 80/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o teor do ofício n.º 678/2013, datado de 08 de abril do presente ano, de fl. 02, referente aos autos de n.º 21140/2013, encaminhado pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando a publicação da listagem unificada dos cartórios extrajudiciais vagos de todo o Estado da Bahia, com data de vacância e de instalação dessas unidades;

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto n.º 003/2013-CGJ\CCI, publicado no Diário de Justiça Eletrônico no dia 17 de abril do corrente ano, requerendo aos titulares das serventias extrajudiciais a data de criação das respectivas unidades pelas quais respondem;

CONSIDERANDO, ainda,que, na Relação Geral Provisória de Vacância dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia, elaborada pela Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 2 de maio de 2013 há inúmeras serventias, cujas datas de criação e de vacância são as mesmas;


Aos sete dias do mês de junho de dois mil e treze (07.06.2013), às 10h00, na Sala de Sessão nº 01, localizado no 3º andar do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia, sob a presidência da Desembargadora IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, Corregedora-Geral da Justiça e do Desembargador ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das Comarcas do Interior, e Mesa composta pelos Doutores ANA CONCEIÇÃO BARBUDA SANCHES GUIMARÃES FEREEIRA, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, JOSÉ CARLOS RODRIGUES DO NASCIMENTO, Juiz Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, e pelos Servidores Leila Lima Costa, Secretária das Corregedorias, Jaime Ribeiro da Silva Filho, Assessor Jurídico da Corregedoria-Geral da Justiça, Fernando Américo de Oliveira Cruz, Assessor Jurídico da Corregedoria das Comarcas do Interior, Adalberto Boaventura dos Santos, Servidor da Corregedoria Geral da Justiça, Divalmir Pires de Alencar Santos, Servidor do Núcleo de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, João Agripino Dantas Teixeira, Supervisor da Corregedoria-Geral da Justiça, Adriano Villar Silva Santos, Assessor Administrativo, Francisco Celso Guimarães Figueiredo, Servidor da Seção de Informações Judiciária e Petrônio Tanajura Machado, Servidor da Seção de Informações Judiciária, deu-se início àAudiência Pública.

1. ESCLARECIMENTOS INICIAIS.

Iniciada a audiência, a Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça esclareceu a necessidade da realização desta Audiência Pública de Sorteio, em obediência expressa ao art. 10º, da Resolução n.º 80, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, na qual há expresso acolhimento da técnica do sorteio como forma de promover o desempate dentre as serventias extrajudiciais, reordenando a lista geral de vacâncias, em ordem cronológica, para fixação do critério do concurso de provimento e concurso de remoção.

Esclareceu, ainda, que por incompatibilidade do sistema, não foi possível classificar devidamente os Cartórios criados antes de 1900. Desta forma, a Relação Geral de Vacância dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 02.05.2013, se deu em caráter provisório, servindo de base para o presente sorteio e consequente elaboração da lista definitiva.

2. AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO – ORDENAÇÃO DE SERVIÇOS NA LISTA DE VACÂNCIAS.

Em prosseguimento, o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, deu início ao sorteio, com esclarecimento dos procedimentos que serão adotados nesta Audiência Pública, quais sejam, o sorteio de 83 (oitenta e três) grupos, com subsequente ordenação dos serviços na lista geral de vacâncias, de modo a viabilizar a fixação do critério de preenchimento, provimento ou remoção, bem como o convite para a participação de pessoas do público com o objetivo de proporcionar ampla transparência ao sorteio. Prontificou-se as senhoras, Neusa Maria Marise Passos, Delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jacobina, Sandra Bandeira Caria de Almeida, Tabeliã do 14º Ofício de Notas desta Capital, portadora do RG 00689240-03, Tereza Ivana Rodrigues Sousa Ramos Silva, Delegatária do Cartório de Notas, portadora do RG 02507499-71, Ivanise Pinto Varella, Delegátaria do 6º Ofício de Notas desta Capital, portadora do RG nº 00559884-23, que passou a participar do procedimento de sorteio.
O sorteio foi conduzido pelos Juízes Corregedores das Corregedorias, assessorados pelos servidores convocados, sendo apresentadas as cédulas que contendo as indicações das serventias e audio gravado e acompanhado pelos interessados por projeção de data-show, apresentando a ordem das serventias desempatadas, à medida que forem sendo sorteadas, após cada sorteio cada uma das cédulas foi vistada com a indicação da ordem correspondente ao sorteio, pelos próprios Magistrados.

A técnica de sorteio consistirá na retirada de cartões da urna, numerados e nominados por serventia, cujos cartões nela assinalados corresponderão à ordem de posicionamento, devendo constar na urna quantidade de cartões igual à quantidade de serventias a serem classificadas em sorteio, na lista geral a ser disponibilizada no concurso a que se refere este edital, com relação às que com ela estiverem empatadas.

À cada retirada de cada cartão da urna, precederá giro de, no mínimo, uma volta dessa, terminando sua abertura em posição que melhor facilite a liberação do cartão;

A chamada de cada grupo obedecerá à ordem crescente da RELAÇÃO GERAL PROVISÓRIA DE VACÂNCA das serventias anexa ao EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI-002/2013-GSEC, o que definirá, também, sua oferta por provimento ou remoção, a continuar da primeira serventia constante da relação acima referida;

http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=972

terça-feira, 4 de junho de 2013

Provimento CNJ amplia o prazo para envio de dados à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados

Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 31, de 22.05.2013 – D.J.: 23.05.2013.

Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministro FRANCISCO FALCÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;

CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC;

CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2013.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Nota da Redação INR: Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 23.05.2013.

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 24/05/2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTO Nº 03 /2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONJUNTO Nº 03 /2013

Audiência de Sorteio Público


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

FAZEM SABER aos que o presente Edital virem e a quem interessar possa que, de acordo com o disposto no artigo 10, parágrafo único da Resolução n° 80 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada audiência pública, no dia 07 de junho do corrente ano, às 10 horas, na sala de reunião das Corregedorias, localizada no 3º andar do Prédio Anexo ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, sala 301, Centro Administrativo da Bahia-CAB, para o sorteio público de desempate e concurso das vagas das serventias extrajudiciais e fixação do critério de concurso de provimento e concurso de remoção, porquanto, muito embora arroladas cronologicamente pela data de vacância e pela data de criação do serviço, permanecem empatadas. Para que chegue ao conhecimento de todos, expede-se o presente edital que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, bem como disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Bahia (www.tjba.jus.br) e no site das Corregedorias (www.tjba.jus.br/corregedoria).

Secretaria das Corregedorias, 03 de junho de 2013

DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

quinta-feira, 23 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI - SELO DIGITAL


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI

Orienta os titulares de cartórios extrajudiciais quanto a implantação do Selo Digital, como meio exclusivo de cobrança de emolumentos relativos à prestação de serviços notariais e de registro.


A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça e o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso,Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO informações e solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, pertinentes ao projeto de implantação do novo sistema unificado de cobrança de emolumentos correspondentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a integração entre os sistemas de informações das serventias extrajudiciais e o sistema “Selo Digital”, através da comunicação e troca de dados entre sistemas distintos e autônomos;


CONSIDERANDO, por fim, o parâmetro técnico eleito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça do Estado e a necessidade de adaptação e uniformização dos cartórios extrajudiciais quanto às rotinas e mecanismos operacionais de controle de arrecadação de recursos, em contraprestação aos serviços notariais e de registro prestados em âmbito estadual;


RESOLVEM


Art. 1º. Determinar aos titulares dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, delegatários ou não, que, em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, adotem, no âmbito das unidades sob sua responsabilidade, observando os parâmetros técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas de ordem técnica e infra-estrutural necessárias à adaptação e adequação sistêmica, para cobrança de emolumentos via “Selo Digital”.


Art. 2º. Encerrado o prazo de que trata o artigo primeiro desta Instrução, não será permitida a cobrança de emolumentos por outro meio técnico que não esteja parametrizado, técnica e sistemicamente, com o “Webservice do Selo Digital” implantado pela COSIS – Coordenação de Sistemas, da SETIN-TJBA.


Art. 3º. Eventuais dúvidas, assim como os esclarecimentos técnicos adicionais, serão dirigidos diretamente à COSIS, através do emailcosis_extrajudicial@tjba.jus.br, ou a partir do telefone nº (71) 3372-1878.


Parágrafo único: Os parâmetros técnicos relativos à implementação do “Webservice do Selo Digital” encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/manual_ws_daje_selo.pdf

Art. 4º. Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 14 de maio de 2013.


Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

Corregedora-Geral da Justiça


Des. Antonio Pessoa Cardoso

Corregedor das Comarcas do Interior

AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013 - Encadernação de livros

Diário n. 962 de 23 de Maio de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE


AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;


CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;


CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,

AVISAM:


​Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.



Salvador, 22 de maio de 2013.



DESEMBARGADORA IVETE CALDAS

Corregedora-Geral da Justiça



ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedor das Comarcas do Interior





ANEXO



RELAÇÃO DE CARTÓRIOS



Comarca da Capital



2º Ofício de Registro de Imóveis

1º Ofício de Registro de Imóveis

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar



Comarcas do Interior



Vitória da Conquista

Feira de Santana

Barreiras

Porto Seguro

Juazeiro

Lauro de Freitas

Santo Amaro

Cachoeira

Cruz das Almas

Camaçari

Paulo Afonso

Serrinha

Monte Santo

Euclides da Cunha

Jequié

Itabuna

Ilhéus

Ibotirama

Barra

Irecê

Caetité

Eunápolis

Valença

Maracás




quinta-feira, 2 de maio de 2013

EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI–002/2013-GSEC





A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, 
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR 
ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas 
atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 89, inciso XLI 
e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça 
do Estado da Bahia e conforme PAs-21140/2013, 24325/2013 e 24323/2013,


TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO, para os fins previstos no artigo 
16 da Lei Federal nº. 8.935/94 e no artigo 10 da Resolução nº. 80/2009 do
 Conselho Nacional de Justiça de 09 de junho de 2009, a RELAÇÃO
 GERAL DE VACÂNCIA dos serviços notariais e de registros do Estado
 da Bahia até 29.04.2013, conforme cadastro permanente de serventias
 desta Corregedoria, cuja base de dados reflete a organização e divisão
 orgânica judiciária do Estado prevista na Lei nº. 10.845/07 (LOJ/BA), 
consoante anexo único.


Eventuais impugnações à lista das serventias vagas deverão ser
 apresentadas, em petição escrita e fundamentada, no prazo improrrogável
 de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital.


Publique-se.

 Secretaria da Corregedoria, 30 de abril de 2013. 

DESª.IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA


DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR