sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Corregedoria do TJBA regulamenta cobrança de despesas postais ou deslocamento

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) regulamentou o valor limite para a cobrança de despesas postais e deslocamento no âmbito dos tabelionatos de Protesto de Títulos, cartórios de Registro de Títulos e Documentos e cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia.

Segundo determinado na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 10 de julho deste ano, o valor limite para a cobrança de despesas de deslocamento é de R$ 71,80, com base no valor cobrado no inciso XI da tabela de custas e emolumentos dos atos praticados por oficial de justiça e avaliador.

A instrução também determina que o valor das despesas postais será aquele fixado pela Empresa de Correios e Telégrafos na data da prática do ato, pela tarifa postal. Além disso, os valores do deslocamento e da despesa postal serão recolhidos pelo interessado, diretamente ao cartório, mediante recibo ou boleto bancário a critério do Delegatário competente.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa Conjunta nº 003.

Clique aqui para acessar a Portaria Conjunta nº 005, que estendeu a eficácia regulamentar da Instrução Normativa Conjunta nº 003 aos cartórios de Registro de Imóveis do Estado da Bahia

Texto: Ascom
 

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