A Corregedoria Geral da Justiça publicou na edição do dia (28/11) do Diário da Justiça Eletrônico o Provimento nº 25 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a regulamentação do uso do malote digital pelas serventias extrajudiciais de notas e de registro.
O texto, subscrito pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, determina, em seu art. 1º, que “as comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo”.
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 25.
O texto, subscrito pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, determina, em seu art. 1º, que “as comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário serão realizadas com a utilização do Sistema Hermes - Malote Digital, nos termos deste Provimento e da regulamentação constante do seu Anexo”.
Clique aqui e veja a íntegra do Provimento nº 25.
Fonte: Site do TJBA
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