O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS
DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX,
combinado com o art.90,
inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido
de Providências nº
0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos
de orientação (Ordem de
Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI),
dirigidos aos cartórios
extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados
sobre produtividade e
arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça
continua acusando centenas de
unidades omissas quanto à indigitada providência;
RESOLVE: Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios
extrajudiciais, delegatários ou
designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio
do Sistema Justiça Aberta, as
informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da
respectiva serventia
desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do
referido
sistema eletrônico de coleta e
controle de dados.
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá
o titular da unidade, no
mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta
Corregedoria, expediente
indicativo das respectivas razões.
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório,
a ser entregue até o dia 30 de
maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a
impossibilidade de
cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim,
relacionará, no mesmo
documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com
pendências de registro no
Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR |
sexta-feira, 19 de abril de 2013
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI
quinta-feira, 18 de abril de 2013
quarta-feira, 17 de abril de 2013
AVISO CONJUNTO 003/2013
Aviso pede informações sobre data de criação dos serviços notariais e de registos
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.
As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.
O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.
As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.
O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público
quarta-feira, 10 de abril de 2013
AVISO
Diário n. 932 de 10 de Abril de
2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO
INTERIOR > GABINETE PROVIMENTO CONJUNTO Nº
CGJ/CCI - 006/2013
Autoriza a utilização de livros
de folhas soltas no âmbito dos cartórios extrajudiciais.
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-
GERAL DA JUSTIÇA E O
DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO,
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO
INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas respectivas
atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88,
combinado com o art. 90, inciso
VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que
oart. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73, permite a escrituração
em folhas soltas dos atos sujeitos a registros
públicos;
CONSIDERANDO as
constantes solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça, no
sentido e
ser permitida a utilização de
livros de folhas soltas no âmbito dos serviços notariais
e de registros públicos;
CONSIDERANDO que a
autorização para utilização de livros de folhas soltas nos cartórios
extrajudiciais é medida que permite a organização adequada
de documentos, não vindo a
comprometer previsão definitiva no vindouro Código
de Normas das Corregedorias de
Justiça do Estado da Bahia;
RESOLVEM:
Art. 1ºFicam autorizados
os Tabeliães e Registradores do Estado da Bahia a procederem à
abertura de livros de folhas soltas
datilografadas, ou digitadas impressas por sistema de
computação ou por fotocópias, numeradas e rubricadas, para
arquivamento de atos
escriturados, notariais
e de registro, observado o número limite de folhas previsto
em lei.
Parágrafo único: Os
livros encadernados, atualmente utilizados pelos cartórios,
deverão ser imediatamente encerrados,
independente do número de folhas, para,
em seu lugar, passarem a ser adotados livros de folhas soltas.
Art. 2º Os livros das
serventias extrajudiciais obedecerão as formalidades e os
critérios de N escrituração estabelecidos na legislação pertinente,
devendo, ainda,
obedecer às nomenclaturas e critérios ali fixados, além das demais orientações normativas
estabelecidas pelas Corregedorias da Justiça.
Parágrafo único: Os
livros de folhas soltas deverão conter termo de abertura e de
encerramento, sendo encadernados quando formarem o
número limite de folhas,
obedecendo-se, ainda, as seguintes regras:
as folhas soltas dos livros
ainda não encerrados e encadernados deverão
ser guardadas em colecionadores;
as folhas utilizadas deverão
ser guardadas em pastas próprias, correspondentes
ao livro a que pertençam, até o efetivo encerramento e
encadernação;
logo que encerrado o livro,
deverá ser submetido à encadernação;
os livros de folhas soltas
conterão, obrigatoriamente, a identificação da serventia,
endereço,nome do titular, numeração de
série do livro e das folhas e a rubrica do titular
da unidade.
Art. 3º Fica
expressamente vedada a permanência de livros paralisados, sem utilização
e
sem encerramento, com uso
concomitante de outro com a mesma finalidade.
Art. 4º Este
Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Salvador, 08 de abril de
2013.
DESEMBARGADORA IVETE
CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
DESEMBARGADOR
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do
Interior
|
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Golpistas criam falsos sites de cartórios
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-Ba), alerta estão criando sites falsos de Cartórios oferecendo “serviços” e pedindo para que o pagamento seja feito por depósito bancário.
Outra tática dos golpistas é enviar e-mail ou telefonar às pessoas fazendo cobranças Assim informamos que. Cartórios de Notas e Protestos, não fazem cobrança por e-mail ou telefone, recomendando ainda que antes de efetuar o pagamento, as pessoas se informem nos sites das entidades para confirmar a existência do Cartório e o telefone oficial de contato.
Os sites para informações sobre os Cartórios são os seguintes:
CNB-CF – www.notariado.org.br
Anoreg – www.Anoregbr.org.br
Arisp – www.arisp.com.br
IEPTB – www.ieptbba.com.br
Outra tática dos golpistas é enviar e-mail ou telefonar às pessoas fazendo cobranças Assim informamos que. Cartórios de Notas e Protestos, não fazem cobrança por e-mail ou telefone, recomendando ainda que antes de efetuar o pagamento, as pessoas se informem nos sites das entidades para confirmar a existência do Cartório e o telefone oficial de contato.
Os sites para informações sobre os Cartórios são os seguintes:
CNB-CF – www.notariado.org.br
Anoreg – www.Anoregbr.org.br
Arisp – www.arisp.com.br
IEPTB – www.ieptbba.com.br
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