O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS
DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX,
combinado com o art.90,
inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido
de Providências nº
0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos
de orientação (Ordem de
Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI),
dirigidos aos cartórios
extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados
sobre produtividade e
arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça
continua acusando centenas de
unidades omissas quanto à indigitada providência;
RESOLVE: Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios
extrajudiciais, delegatários ou
designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio
do Sistema Justiça Aberta, as
informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da
respectiva serventia
desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do
referido
sistema eletrônico de coleta e
controle de dados.
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá
o titular da unidade, no
mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta
Corregedoria, expediente
indicativo das respectivas razões.
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório,
a ser entregue até o dia 30 de
maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a
impossibilidade de
cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim,
relacionará, no mesmo
documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com
pendências de registro no
Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR |
sexta-feira, 19 de abril de 2013
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI
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