terça-feira, 13 de agosto de 2013
PUBLICADO CÓDIGO DE NORMAS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA
Diário n. 1013 de 13 de Agosto de 2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 009/2013
Dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento do Tribunal de Justiça da Bahia, art. 88, combinado com o art. 90, inciso II, compete às Corregedorias de Justiça, não apenas fiscalizar os serviços cartorários, mas também editar normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas das Corregedorias de Justiça pertinentes à disciplina dos atos e aos procedimentos cartorários a serem observados no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;
CONSIDERANDO a importância que os serviços públicos notariais e de registro representam para a sociedade, bem como sua relevância no âmbito do comércio jurídico e, que é fundamental assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, com o fito de estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados, em caráter imediato e específico, como supletivos da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado da Bahia, nos termos do Anexo Único deste Provimento.
Art. 2º - A Secretaria das Corregedorias adotará providências no sentido de promover a divulgação do Código de Normas ora instituído e ficará ainda encarregada de preservar a matriz eletrônica do respectivo texto normativo, mantendo-o íntegro e atualizado, em consonância com eventuais alterações que venham a ser futuramente editadas conjuntamente pelas Corregedorias da Justiça.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 12 de agosto de 2013.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Corregedora Geral da Justiça
DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
APRESENTAÇÃO
As normas de serviços relativas à execução das atividades notariais e de registro, os seus procedimentos materiais e formais e a disciplina necessária ao exercício da função correcional foram compiladas em um único instrumento por força das determinações contidas na Portaria Conjunta nº 07/2012, editada pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O documento normativo composto por 1.420 artigos denominado Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia é a primeira consolidação sobre o tema e pretende, na forma do art. 38, da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94, assegurar que estes serviços, que se constituem funções públicas, mas executadas por meio de delegação a particulares, sejam prestados com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.
A aplicação efetiva dos provimentos, atos normativos, pareceres e ordens relativos aos serviços auxiliares, era muito árdua em razão de não se encontrarem reunidos. A dispersão destas normas prejudicava a ação dos notários e registradores, aos quis competiam o exercício das atividades, como também a dos Magistrados, que detinham o dever fiscalizatório e por fim, dificultava a ação dos usuários, que deixavam de exigir a qualificação dos prestadores dos serviços por desconhecerem os atos e requisitos de regularidade.
Desta forma, o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia (CNP) vem atender aos reclamos sociais e trás em todo o seu processo de criação o perfil das atuais gestões das Corregedorias deste Estado, sendo fruto dos ideais mais sólidos da realização justiça e do direito.
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior reuniram-se no escopo não somente de sistematizar os provimentos em vigor, mas também buscaram o aprimoramento e a construção integral uma disciplina orgânica sobre o desenvolvimento dos serviços extrajudiciais.
Desta forma, em uma ação inovadora as Corregedorias de Justiças deste Tribunal de Justiça da Bahia procuraram de modo substancial primar pela eficácia, regularidade e segurança jurídica para realização dos atos notariais e de Registro, assinalando em todo o percurso de elaboração deste Código de Normas para a necessidade crescente da modernização das praticas adotadas no âmbito destes serviços.
Este Código de Normas contempla o que há de mais moderno e sem perder a segurança inerentes aos serviços. Era necessária a analise sobre a contemporaneidade e a verificação de que as mudanças houveram que acarretaram o desenvolvimento em todas as áreas dos saberes e tais circunstancias refletiram diretamente nesta seara jurídica e frente ao crescente processo de informatização, novas praticas deveriam ser impressas.
Novos entendimentos jurídicos sobre os fatos da vida repercutiam diretamente neste campo trazendo para os notários e registradores um leque muito abrangente de atividades e a cada dia exigiam maior confiabilidade e portanto clareza quanto aos requisitos e condições de realização uniforme quais restaram consignadas nessa compilação.
Primou-se nesse trabalho pela legalidade e regularidade dos atos que podem e deve estar revestidos da celeridade e segurança. A modernização dos métodos, a implantação de sistemas são ferramentas que alicerçam e indicam a eficácia e a boa prestação destes serviços aos usuários, ao publico, e especialmente ao povo baiano.
Trata-se de uma obra que contou com a colaboração de muitos seguimentos da sociedade civil. Uma obra de muitas mãos e como tal reflete este novo modo de fazer na sociedade contemporânea onde cada um é chamado e convocado a apresentar sua parcela de contribuição por uma sociedade mais humana e fraterna.
A elaboração e redação de cada capítulo e sessão ficou a cargo de Subcomissões constituídas por notários e registradores de notório conhecimento, revisadas pelos MMs. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da Juíza Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudicais e submetidas a aprovação em sessões abertas, onde cada artigo foi discutido e posto a aprovação mediante voto de todos os integrantes da Comissão.
Assim, neste código repousa o sonho de muitos operadores do direito que lidam direta ou indiretamente com esses serviços extrajudiciais. É, certamente, um marco histórico e garantidor da plena efetividade da Lei nº 12.352 de 08 de setembro de 2011, que privatizou os serviços notariais e de registros no Estado da Bahia.
Registre-se por fim, que um trabalho desta natureza não se realiza somente por objetivos práticos mas por ideais mais autênticos e profundos que servem como engrenagem e combustível para as ações conjuntas das Corregedorias deste Estado da Bahia.
A sentença do filósofo Antístenes “a gratidão é a memória do coração” dá sentido especial a publicação deste instrumento normativo. Nada haverá nas palavras que aqui forem depositadas que possam expressar a gratidão para como aqueles que percorreram este longo caminho qual exigiu uma ampla revisão teórica, uma larga pesquisa doutrinaria e jurisprudencial sobre os temas para sua consolidação.
A todos os sinceros agradecimentos.
Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA
Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
COMISSÃO
Dr. José Carlos Rodrigues do Nascimento
Presidente
Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira
Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Coordenadora dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital
Dra. Pilar Célia Tobio de Claro
Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador
Dr. Márcio Jorge de Lima
Assessor Jurídico Chefe da Corregedoria Geral da Justiça
Dra. Zilene Victor de Oliveira
Assessora Jurídica Chefe da Corregedoria das Comarcas do Interior
Dra. Leila Lima Costa
Secretária das Corregedorias de Justiça
Dr. Fernando Mário Pires Daltro Jr.
Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior
Dra. Cristina Maria Rocha de Almeida
Delegatária do 13º Tabelionato de Notas de Salvador
Representante das Associações dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG
Dra. Emanuelle Fontes Ourives Perrota
Delegatária do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Juazeiro-Bahia
Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia
Dra. Aracilda dos Santos Miranda
Delegatária do Tabelionato de Notas com Funções de
Protesto da Comarca de Lauro de Freitas - Bahia
Dra. Avani Maria Macedo Giarrusso
Delegatária do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Salvador
Dr. Éden Márcio Lima de Almeida
Delegatário do Cartório de Protesto de Títulos e
Documentos da Comarca de Feira de Santana - Bahia
Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia
Dra. Iêda Maria Barbosa Siqueira Sena
Delegatária do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Maria Quitéria da Comarca de Feira de Santana - Bahia
Maria Luiza dos Santos Silva Abdehusen
Delegatária do Cartório de Títulos e documentos do
2º Ofício da Comarca de Salvador - Bahia
Dra. Maria Rita Moreira Alves Almeida
Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador - Bahia
Dra.Vera Lúcia Ivo Vianna
Servidora da Corregedoria Geral da Justiça
COLABORADORES
Maria Joselita do Espírito Santo Almeida
Delegatária do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de Abrantes da Comarca de Camaçari - Bahia
Dra. Daniele Gomes Nascimento Tudela
Suboficial Substituta do Cartório de Títulos e documentos
do 2º Ofício da Comarca de Salvador
Adalberto Boaventura dos Santos
Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça
Sara Paes
Secretária das Associações dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG
ASSESSORIA DE INFORMÁTICA
Adriano Villar Silva Santos
Assessor de Informática da Corregedoria das Comarcas do Interior
João Agripino Dantas Teixeira
Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça
Dr. Divalmir Pires de Alencar Santos
Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça
SISTEMATIZAÇÃO
Dr. Fernando Mário Pires Daltro Jr.
Adriano Villar Silva Santos
REVISÃO ORTOGRÁFICA
Ana Paula Menezes de Santana
Graduada em Letras Vernáculas e
Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior
PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 009/2013
Dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento do Tribunal de Justiça da Bahia, art. 88, combinado com o art. 90, inciso II, compete às Corregedorias de Justiça, não apenas fiscalizar os serviços cartorários, mas também editar normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas das Corregedorias de Justiça pertinentes à disciplina dos atos e aos procedimentos cartorários a serem observados no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;
CONSIDERANDO a importância que os serviços públicos notariais e de registro representam para a sociedade, bem como sua relevância no âmbito do comércio jurídico e, que é fundamental assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados;
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, com o fito de estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados, em caráter imediato e específico, como supletivos da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado da Bahia, nos termos do Anexo Único deste Provimento.
Art. 2º - A Secretaria das Corregedorias adotará providências no sentido de promover a divulgação do Código de Normas ora instituído e ficará ainda encarregada de preservar a matriz eletrônica do respectivo texto normativo, mantendo-o íntegro e atualizado, em consonância com eventuais alterações que venham a ser futuramente editadas conjuntamente pelas Corregedorias da Justiça.
Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 12 de agosto de 2013.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
Corregedora Geral da Justiça
DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
SUMÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; DA FUNÇÃO CORRECIONAL; DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS; DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS E DOS EMOLUMENTOS, TAXAS E DESPESAS DAS UNIDADES DO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO
TÍTULO II
DO TABELIONATO DE NOTAS
TÍTULO III
DO TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA
TÍTULO IV
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
TÍTULO V
DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
TÍTULO VI
DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
TÍTULO VII
DO REGISTRO DE IMÓVEISFonte: http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=1013
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