|
O
DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que, consoante ofício expedido pela Corregedoria Nacional da Justiça, apesar
dos esforços envidados, o Poder Judiciário baiano ainda possui grande acervo
de casos pendentes de conhecimento no 1º grau de jurisdição e produtividade
abaixo da média nacional;
CONSIDERANDO
que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça a fiscalização dos trabalhos
realizados pelos Magistrados e servidores dos cartórios judiciais e
extrajudiciais da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO
que é grande o número de serventias que deixam de prestar as informações
requisitadas pelos Sistemas desenvolvidos pelo Conselho Nacional de Justiça;
e
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de acompanhamento e obtenção de dados acerca das
atividades desenvolvidas nas serventias judiciais e extrajudiciais da Comarca
da Capital, a fim de subsidiar a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica instituída a Comissão de Correição e Fiscalização da Corregedoria-Geral
da Justiça, coordenada pelos Juízes Auxiliares Arnaldo José Lemos de
Souza,Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro e Moacyr Pitta Lima Filho e
composta, inicialmente, pelos servidores Vera Lúcia Ferreira Ivo Vianna -
Cadastro nº 802.004-3, Ivana Daltro da Silva - Cadastro nº 802.438-3, João
Agripino Dantas Teixeira, Cadastro nº 902.180-9, Divalmir Pires de Alencar
Santos - Cadastro nº 805.897-0, Silvia Marta Lopes de Cerqueira Silva –
Cadastro nº 902.654-1 e Maria Luisa Gomes Lima – Cadastro nº 903.530-3, sem
prejuízo de outros que venham a ser designados pelo Corregedor-Geral da
Justiça.
Art. 2º.
Os Juízes Coordenadores ficarão responsáveis pela correição e fiscalização
das seguintes serventias, todas da Comarca da Capital:
I - Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro: Cartórios extrajudiciais, inclusive aqueles que funcionam em regime de delegação • Vara de Registros Públicos II - Arnaldo José Lemos de Souza: • Varas dos feitos relativos à Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais • Varas de Família • Varas da Fazenda Pública • Varas de Substituições • Vara de Acidente de Trabalho • 1ª Vara da Infância e Juventude III - Moacyr Pitta Lima Filho: • Varas Criminais • Varas dos feitos relativos aos Crimes contra a Criança e o Adolescente • Varas de Tóxicos • Varas do Júri – Presidência e Sumariante • 2ª Vara da Infância e Juventude • Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher • Vara de Auditoria Militar • Vara de Execuções Penais • Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas Parágrafo único. A atuação da equipe constituída por este ato não desonera o Juiz da unidade de exercer a sua função de corregedor natural.
Art. 3º.
Compete à Comissão instituída por intermédio desta Portaria, respeitado o
âmbito de atuação de cada Magistrado Coordenador estabelecido no artigo
anterior:
I – fiscalizar a inserção de dados, por Juízes e servidores, nos sistemas de informações do Conselho Nacional de Justiça a seguir listados, sem prejuízo de outros que venham a ser criados posteriormente: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa; b) Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais; c) Justiça Aberta; d) Justiça Plena – Sistema de Controle de Processos de Relevância Social; e) Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA; e f) Sistema Nacional de Interceptação Telefônica. II – acompanhar a produtividade dos Magistrados e dos servidores; III – visitar todas as unidades judiciais e extrajudiciais da Comarca da Capital, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste ato; IV – realizar outras tarefas determinadas pelo Corregedor-Geral. §1º – Constatada a falta de inserção de dados nos Sistemas referidos no inciso I deste dispositivo, o Juiz Auxiliar a quem compete a fiscalização da serventia deverá notificar o Magistrado e/ou o servidor responsável para que supra a falta, no prazo de 10 (dez) dias. §2º – Constatada a existência de grande número de processos pendentes de resolução, sobretudo em se tratando de processos antigos, bem como a morosidade no cumprimento dos atos pelos servidores das unidades judiciais, o Juiz Auxiliar a quem compete a fiscalização da serventia deverá notificar o Magistrado e/ou o servidor responsável para que, em prazo não superior a trinta dias, adote as medidas necessárias ao saneamento da unidade. §3º No caso dos parágrafos anteriores, ainda que a falta seja atribuível exclusivamente a servidor, o Magistrado em exercício na unidade deverá ser sempre cientificado das exigências formuladas pela Comissão, para que adote as medidas cabíveis ao saneamento determinado pelo Juiz Auxiliar desta Corregedoria, sob pena de responsabilidade funcional.
§4º – Nas
visitas de que trata o inciso III, o Juiz Auxiliar deverá elaborar relatório
individualizado contendo informações sobre:
a) a organização do espaço físico; b) a frequência dos servidores e do(s) Juiz(es) da unidade; c) o acervo de processos; d) o número de processos conclusos; e) o número de processos com atos pendentes de cumprimento, indicando o servidor responsável por cada tipo de ato (expedição de mandado, publicação, cumprimento de mandado, lavratura de termo, expedição de ofícios etc.); f) outros dados relevantes Art. 3º. A Comissão deverá encaminhar ao Corregedor-Geral da Justiça, até o dia 15 de cada mês, a partir de junho do ano em curso, relatório integral das atividades exercidas nos trinta dias antecedentes, inclusive das visitas realizadas no referido período.
Art. 4º. A
Comissão iniciará seus trabalhos na data de publicação desta Portaria.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Justiça, 14 de maio de 2012.
DES.
JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO Diário n. 715 de 15 de Maio de 2012 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE |
terça-feira, 15 de maio de 2012
TJ-BA divulga Comissão de Correição e Fiscalização da Corregedoria Geral da Justiça PORTARIA Nº CGJ 604/2012 - GSEC
segunda-feira, 14 de maio de 2012
COMUNICADO- ENTREGA DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Conforme divulgado pelo Dr. Ubiratan Guimarães, Presidente do Conselho Federal, no último seminário, em Salvador, o CNB-CF em parceria com o CNB-SP doará 01 (hum) certificado para cada Serventia de Notas privatizada, no Estado da Bahia.
Os Notários que já possuem a Certificação Digital poderão inscrever seu substituto para receber. Para tanto os interessados deverão encaminhar a ficha de inscrição, publicada anteriormente, para o email: arconselho@notariado. org.br.
A AR do CNB-CF estará emitindo os certificados para os notários no dia 26 de maio (sábado), das 09h30min às 18h00min, na sede do Sinpojud, situado na Rua Francisco Ferraro, nº 47 Bairro Nazaré Salvador/BA CEP: 40.040-465.
Todos os interessados receberão uma senha com horário para emissão do certificado. Esta senha será enviada pelo CNB-CF.
Importante comparecer com todos os documentos originais e cópias, conforme informado na ficha de inscrição.
Dúvidas? Entre em contato pelos fones: (61) 3323.4683/1315, com Silvana ou Camila.
domingo, 13 de maio de 2012
quinta-feira, 10 de maio de 2012
RELATÓRIO DE DAJE'S DOS CARTÓRIOS DISPONIBILIZADO NO SITE DO TJ/BA
Está
disponível no site www.tj.ba.jus.br, no Portal de Emissão de DAJE, os relatórios para os delegatários
acompanharem as suas receitas e compararem com os créditos feitos pela
CAIXA.
Seguem dois dias para se observar que o DAJE
objeto da transferencia foi pago ontem e será creditado amanhã.
PARA VERIFICAÇÃO basta entrar na pagina http://eselo.tjba.jus.br/index.faces,
usar o LOGIN e SENHA DE ACESSO QUE FOI
EMITIDA PARA O E-SELO.
terça-feira, 8 de maio de 2012
DECRETO JUDICIÁRIO
Nº 501, DE 7 DE MAIO DE 2012.
Altera a composição do Conselho Gestor para
administrar o Fundo Especial de Compensação - FECOM.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
BAHIA, no uso de suas atribuições legais, à vista do que consta
do Ofício n º 135/2012 - SEAD,
RESOLVE
Art. 1º Alterar a composição do Conselho Gestor para
administrar o Fundo Especial de Compensação, que passa a ser integrado pelos
seguintes membros:
I - Igor Caires Machado, Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II - Vilma Brito Ferreira Amoêdo e Leonice Santos
Salgado, representando, respectivamente,
a Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior;
III - Marli
Pinto Trindade, Valdemir Sena Carneiro e Helen Lirio Rodrigues de Oliveira,
representando os notários e
registradores;
e IV - Maria
José Santos da Silva, representando o sindicato dos servidores do Poder
Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA BAHIA, em 7 de maio de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS - Presidente
segunda-feira, 7 de maio de 2012
ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2012 - CCI
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º – Adicionar mais 10 (dez) dias ao prazo concedido pela Ordem de Serviço nº 001/2012 – CCI, de 18 de abril de 2012, para que os titulares de cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, as informações pertinentes à produtividade e à arrecadação da respectiva serventia, relativa ao período de 01.07.2011 a 31.12.2011.
Art. 2º – A vigência deste ato retroagirá ao dia 02 de maio de 2012.
Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior, 04 de maio de 2012.
Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
sexta-feira, 4 de maio de 2012
VISITA DO CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR AOS CARTÓRIOS PRIVATIZADOS DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA
Hoje, dia 04/05/2012, o Exmo. Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior; Dr. Ícaro Almeida Matos,Juiz corregedor das Comarcas do Interior e Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro, visitaram os cartórios privatizados da cidade, com o intuito de conhecer as novas instalações.


Em visita ao Cartório do 2º Ofício de Notas, a cargo da Drª Emanuelle Perrotta, presidente do CNB-Seção Bahia,manifestaram imensa surpresa e alegria com a estrutura e nova realidade do cartório.
Segundo as palavras do Exmo. Desembargador "é como se tivéssemos saído do inferno para o Céu, estou muito surpreso e feliz pois este cartório serve de exemplo para a Bahia, e comprova que a privatização deveria ter acontecido a muito tempo atrás".
Des. Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior; Dr. Ícaro Almeida Matos, Juiz corregedor das Comarcas do Interior e Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito da Comarca de Juazeiro.
Conhecendo os demais cartórios da comarca, 1º Ofício de Notas, Iº Ofício de Registro de Imóveis e Cartório de Títulos e Documentos, constataram que essa nova realidade é de todos os cartórios privatizados, saindo convencido de que os problemas do passado realmente não eram dos servidores e sim do sistema, pois os Titulares são os mesmos, o que mudou foi a forma de exercício passando a administração dos cartórios para cada Titular.
Assinar:
Postagens (Atom)

.jpg)



