segunda-feira, 11 de junho de 2012

PROVIMENTO N.º 004/2012 - CCI



INFORMA E ORIENTA QUANTO
AOS NOVOS PROCEDIMENTOS
 DE EMISSÃO DE CERTIDÕES NO 
ÂMBITO DAS COMARCAS DO INTERIOR.
  O Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das
 Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
                     CONSIDERANDO o plano de ação adotado pelo Tribunal de Justiça da
 Bahia para implantação do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
 CONSIDERANDO a necessidade de orientação normativa para 
adequação dos atuais procedimentos de busca de dados e emissão
de certidões no âmbito dos cartórios judiciais das comarcas do interior;
RESOLVE
 Art. 1º – Nas comarcas do interior do Estado da Bahia serão fornecidas
 as seguintes certidões: Certidão Cível, Certidão Criminal e Certidão de Concordata, Falência e Recuperação Judicial.
 Parágrafo único: A pesquisa de informações que determina o conteúdo
 da certidão abrange todas as comarcas do Estado da Bahia.
Art. 2º - A certidão de distribuição poderá ser solicitada prioritariamente
 via internet, a partir do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
 da Bahia, no endereço www.tj.ba.gov.br, portal de serviços do e-SAJ ;
 § 1º. Poderão ser ainda solicitadas:

  1. diretamente, no Setor de Distribuição de Processos da respectiva comarca,
  2.  onde houver; 
  1. em um dos postos do Serviço de Atendimento Judiciário localizados nos
  2.  SAC da respectiva comarca, onde houver;
  1. nos cartórios judiciais encarregados da distribuição de processos, conforme competência definida na Lei nº 10.845/07 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia;
  1. nas unidades cartorárias judiciais competentes para o fornecimento da informação desejada pelo interessado.
 § 2º. As hipóteses de que tratam os incisos do parágrafo primeiro são alternativas e se aplicarão de acordo com a infra-estrutura lógica disponível em cada comarca.
 Art. 3º - Tratando-se de certidão positiva ou caso haja impossibilidade
 de emissão da certidão no mesmo momento da sua requisição, a solicitação de certidão será encaminhada, eletronicamente, ao Setor de Certidões, localizado no
 Fórum Ruy Barbosa, na Comarca de Salvador, onde serão feitas a análise
 e a emissão da certidão no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a parti
r de quando ficará disponível eletronicamente para impressão.
 § 1º. Tratando-se de certidão positiva, a impressão será efetuada por um servidor habilitado e devidamente autorizado exclusivamente nos locais indicados nos incisos I a IV do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento, devendo ser entregue ao solicitante após o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo.
 § 2º. A certidão positiva deverá ser entregue apenas à pessoa acerca de
 quem se certifica, ou seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento de identidade, comprovado o recolhimento das custas incidentes,
 se for o caso.
 § 3º. As certidões criminais deverão ser emitidas gratuitamente.
 Art. 4º - Tratando-se de certidão negativa e não havendo empecilho à
 emissão da certidão no momento da sua requisição, o solicitante poderá imprimi-la a partir do módulo de Certidão on line, localizado no portal do Tribunal de 
Justiça da Bahia na internet, ou, ainda, recebê-la diretamente nos locais indicados nos incisos I a IV do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento.
 Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,
 ficando revogadas as disposições em contrário.
 Corregedoria das Comarcas do Interior, 06 de junho de 2012

Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior

PORTARIA N.º 232/2012-CCI


 O Desembargador ANTONIO PESSOA CARDOSO, 
Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições
 legais e regimentais;
 CONSIDERANDO a necessidade de atualização, aperfeiçoamento e
 capacitação técnica dos titulares optantes pela delegação dos serviços
 públicos notariais e de
 registros, bem assim dos servidores atualmente designados para responder
pelas unidades cartorárias extrajudiciais que aguardam provimento dos seus
 respectivos cargos de titular pela via do concurso público;
 RESOLVE
 Art. 1º – Convocar todos os delegatários de serviços públicos notariais e 
de registros, assim como os servidores que, por designação, atualmente
 respondam por unidades cartorárias extrajudiciais das comarcas de Barreiras,
 Santa Maria da Vitória, Correntina, Riachão das Neves, Formosa do Rio Preto, 
Santa Rita de Cássia, São Desidério, Angical, Cotegipe, Vanderlei, Bahianópolis,
 Santana e Serra Dourada, a fim de participarem, nos dias 14 e 15 de junho do
 ano corrente, do Curso de Aperfeiçoamento Técnico, a ser ministrado pelo corpo
 docente indicado pela Associação dos Notários e Registradores – ANOREG.
 Art. 2º – As aulas serão ministradas no Salão do Júri do Fórum Tarcilo Vieira 
de Melo, da comarca de Barreiras, das 8:00h às 18:00h.
 Art. 3º – As diárias correspondentes aos dias do curso, assim como as despesas
 com deslocamento para o local designado, serão pagas exclusivamente aos
 servidores designados.
 Art. 4º – A frequência dos convocados, servidores e delegatários, será aferida
 ao longo do curso, em cada turno do programa, e, após, será encaminhada à
 esta Corregedoria, por intermédio da sua Secretaria.
 Art. 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
 Corregedoria das Comarcas do Interior, 06 de junho de 2012.

Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior


sexta-feira, 1 de junho de 2012

TJBA disponibiliza informações detalhadas sobre cobrança de atos cartorários


A Coordenação de Fiscalização, vinculada a Controladoria do Judiciário (CTJUD), do Tribunal de Justiça do   Estado da Bahia, disponibiliza Pronunciamentos Técnicos Circulares contendo informações que esclarecem pontos das tabelas dos emolumentos e taxas dos cartórios judiciais e extrajudiciais.

Os pronunciamentos estão disponibilizados no site do Tribunal, no menu Publicações. O objetivo é orientar e facilitar o entendimento dos delegatários, dos serventuários, do contribuinte, dos magistrados e de todos os usuários dos serviços cartorários quanto à correta cobrança dos valores dos atos.

As novas tabelas de custas dos cartórios foram instituídas pela Lei Estadual 12.373/2011 (Lei de Emolumentos). Atualmente em vigor, as tabelas possuem todos os atos cartorários com seus respectivos valores. Para que não haja dúvidas na interpretação dos atos a serem cobrados, os Pronunciamentos Técnicos Circulares visam uniformizar os procedimentos de apuração e cobrança dos emolumentos de prestações de serviços judiciais do Estado da Bahia, e com isso garantir que não haja equívocos na interpretação dos atos praticados nos cartórios.

   Já estão disponíveis quatro Pronunciamentos com detalhamentos dos atos dos Cartórios. O de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (Circular 001-C/2012), de Registro Civil das Pessoas Naturais (002-C/2012), de Feitos Criminais (003-C/2012) e dos Juizados Especiais (004-C/2012).

Os Pronunciamentos contêm informações específicas para facilitar entendimento dos itens a serem cobrados e assim evitar a cobrança indevida dos emolumentos.

A Coordenação de Fiscalização do TJBA disponibiliza o e-mail afsantos@tjba.jus.br para maiores esclarecimentos.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

CNB-CF emite certificados digitais para os Tabeliães de Notas da Bahia


Ação inédita da AC Notarial atendeu demanda do novo notariado baiano para a emissão de documentos eletrônicos necessários às comunicações notariais.
 
Salvador (BA) - Neste sábado (26.05), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal realizou mais uma ação de apoio ao recém privatizado notariado do Estado da Bahia com a instalação, em Salvador (BA), de um posto provisório da Autoridade Certificadora Notarial (AC Notarial) que realizou a validação presencial de certificados digitais aos Tabeliães de Notas baianos.
 
O vice-presidente do CNB-CF, Mateus Brandão Machado, ao lada da Tabeliã de Inhambupe, Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva, e da presidente do CNB-BA, Emanuelle Perrota (dir.)
 A ação contou com a presença do vice-presidente do CNB-CF e também presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), Mateus Brandão Machado, que esteve ao lado da presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), Emanuelle Perrotta, durante todo o processo de entrega dos documentos eletrônicos aos notários baianos.
 “O serviço digital é uma necessidade para toda a sociedade e se a atividade notarial não aderir a esta nova realidade, a identificação da parte no mundo eletrônico, uma função que no mundo físico já pertence ao notário, estaremos caminhando para a nossa extinção”, disse Mateus Brandão Machado, ao estimular os notários baianos a implementarem também suas Instalações Técnicas (IT’s) no Estado. 
 
Agentes de Registro do CNB-CF trabalham na emissão de certificados digitais aos Tabeliães de Notas do Estado da Bahia
 Para a presidente do CNB-BA a ação da AC Notarial no Estado foi primordial. “Aqui na Bahia o serviço agora começa a se adaptar às necessidades de um serviço privado, com suas responsabilidades, como a necessidade do certificado digital para a comunicação da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias)”, disse Emanuelle. “Esta atenção e este apoio do CNB-CF estão sendo essenciais neste processo complexo de migração dos serviços para a atividade privatizada”, disse a presidente.
Róbson Malta de Oliveira percorreu 170 quilômetros desde o Distrito de Helvécia, em Nova Viçosa (BA), para emitir eu certificado digital. “Temos demandas a cumprir e há uma grande dificuldade em se obter o certificado digital, em razão dos custos e dos poucos lugares em minha região onde é possível emitir o documento”, disse o Tabelião que atende a uma população de cerca de três mil habitantes no município.
 
Valnísia Oliveira de Souza Calazans, Tabeliã de Notas do 1° Ofício de Alagoinhas, recebe gratuitamente o certificado digital emitido pela AC Notarial
 Para Valnísia Oliveira de Souza Calazans, Tabeliã de Notas do 1° Ofício de Alagoinhas, a há ação do CNB-CF descomplicou o processo de obtenção do certificado digital. “Em outros locais há muita demora, desconhecimento de nossa atividade e das necessidades do cartório. Já aqui foi simples e rápido, com uma equipe que conhece as nossas demandas e as dificuldades deste processo de adaptação”, destacou.
 
 
Manoel Bonfim Moraes de Souza, Tabelião de Notas em Itatim, a há 200 quilômetros de Salvador (BA) destacou a mudança nas rotinas notariais para a necessidade de obter um certificado digital. “Antes não tínhamos esta obrigação, pois o Tribunal é que fazia a comunicação da DOI, mas agora esta já é a nossa obrigação, por isso é essencial termos acesso ao documento”, destacou.  
 
 
Tabeliã de Notas em Inhambupe, Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva, já prevê novas funções para os notários baianos. “Estas demandas digitais certamente serão aumentadas e quanto antes estivermos com as ferramentas necessárias para a prestação de serviços no mundo eletrônico, mais preparado estaremos”, destacou. “É uma grande ação do CNB-CF em parceria com o CNB-BA, o que mostra mais uma vez que não estamos sozinhos neste caminho de privatização dos serviços de notas na Bahia, disse Hamilton Lopes do Carmo, Tabelião de Notas em Conceição do Coité (BA).  
 Mesmo ausente do evento por estar cumprindo compromissos que o impediram de viajar à Bahia, o presidente do CNB/CF Ubiratan Guimarães manifestou sua alegria ao poder fazer a entrega dos certificados digitais aos notários baianos: “Todos nós somos responsáveis pela edificação de um notariado forte e bem qualificado no Estado da Bahia. O Colégio Notarial não se esquivará de suas obrigações institucionais”.
 
 
Atualizada em 28/05/12[+] Notícias

PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 02/2012 - GSEC


Diário n. 724 de 28 de Maio de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS
 COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
PORTARIA CONJUNTA Nº CGJ/CCI 02/2012 - GSEC 
 
O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR
 GERAL DA JUSTIÇA
 DO ESTADO DA BAHIA
 EM EXERCÍCIO, E O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO,
 CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais,

 
 CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar as normas e 
os procedimentos no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

 
 
RESOLVEM:
  
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Elaboração do Código de Normas dos Cartórios
 Extrajudiciais do Estadoda Bahia, coordenada pelos Juízes Auxiliares Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, 
Icaro Almeida Matos e José Carlos Rodrigues do Nascimento e composta, inicialmente, pelos servidores 
Vera Lúcia Ferreira  Ivo Vianna - Cadastro nº 802.004-3, Ivana Daltro da Silva - Cadastro nº 802.438-3, e 
Emanuelle Fontes  Ourives Perrota, Cadastro nº 902.055-1, sem prejuízo de outros que venham a ser 
designados posteriormente pelos Corregedores.
Art. 2º. Deverá ser disponibilizado endereço eletrônico institucional para recebimento
 de sugestões dos servidores e dos delegatários.
Art. 3º. A Comissão deverá apresentar aos Corregedores, no prazo de 90 (noventa) dias,
 minuta do Código de Normas, para análise e aprovação.


Art. 4º. A Comissão iniciará seus trabalhos na data de publicação desta Portaria.
Salvador, 25 de maio de 2012. 

DES. JERÔNIMO DOS SANTOS
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

sexta-feira, 25 de maio de 2012

DIA 26/05/2012 - ENTREGA DO CERTIFICADO DIGITAL PARA NOTÁRIOS DA BAHIA



Conforme divulgado anteriormente, amanha, dia 26/05/2012, na sede do SINPOJUD, situado á Rua Francisco Ferraro, nº 47, Nazaré - Salvador - Bahia, no horário agendado pela secretaria do CNB/CF será entregue aos DELEGATÁRIOS de cada Cartório de Notas, o CERTIFICADO DIGITAL.

É obrigatória a apresentação do ORIGINAL e CÓPIA SIMPLES, dos seguintes documentos:

  - Foto 3x4 colorida (recente) *
  - Cédula de Identidade **
  - CPF - Cadastro de Pessoa Física
  - Comprovante de Endereço recente, emitido há no máximo 90 dias ***
  - Título de eleitor (Opcional)
  - PIS-PASEP (Opcional)

  *   Fica dispensada a apresentação de fotografia se for apresentada cédula de
      identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da
      validação presencial.

  ** Entende-se como cédula de identidade os documentos emitidos pelas Secretarias de Segurança Pública bem
     como os que, por força de lei, equivalem a documento de identidade em todo o território nacional
     (CNH, OAB, CREA, CRC, CRM, CRO, etc), desde que contenham fotografia, ou Passaporte (se estrangeiro).
  **  Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
  **  RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

 *** Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de serviços públicos (água, luz),
     extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular;

     ATENÇÃO: Os documentos opcionais deverão ser apresentados quando os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Limites da Publicidade Notarial são debatidos em Seminário nacional em SP


Notários e magistrados debatem o confronto entre a publicidade notarial e a privacidade do cidadão. Enunciados serão divulgados para votação na internet.

A necessidade da construção de uma base legal para rever os limites da publicidade dos atos notariais em contraposição à privacidade, intimidade e segurança do cidadão que procura um Tabelionato de Notas para a prática de um ato que garanta segurança jurídica e previna litígios.

Esta foi a principal conclusão do I Seminário de Publicidade Notarial, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), com apoio da seccional de São Paulo (CNB-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), realizado neste sábado (19.05), no hotel Pergamon, na cidade de São Paulo.

 
Juízes e notários debatem o tema da Publicidade Notarial

“Todos concordamos que há necessidade de maiores cuidados para a publicidade. O que se discute é a base legal para esta mudança”, sintetizou o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Ricardo Henry Marques Dip, que palestrou sobre o tema. “A publicidade notarial está ordenada à res publica, não pode haver instituições parciais no País que se coloquem à margem do interesse do bem comum”, afirmou o desembargador. Em breve, o CNB divulgará em sua página na internet os enunciados sobre o tema, que serão submetidos à votação dos notários brasileiros.

Com a presença de Tabeliães de vários Estados, juízes e advogados, o encontro favoreceu o debate saudável entre a categoria e contou com a participação dos magistrados Walter Rocha Barone, Roberto Maia Filho, Luís Paulo Aliende Ribeiro, além do jurista Christiano Cassettari, e dos presidentes do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães, e da Anoreg-SP, Laura Vissotto.

O presidente do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães (à dir.) e o desembargador do TJ-SP, Ricardo Dip

Na abertura do evento, o presidente do CNB-CF, Ubiratan Pereira Guimarães, destacou a pertinência do tema e a necessidade de se chegar a conclusões e constituir alguns enunciados sobre a posição dos notários acerca dos limites da publicidade notarial. “Esse é um assunto que gerou muitas discussões em nossa classe, mas nós não havíamos ainda feito um encontro para debater exclusivamente o tema da publicidade, pelo menos no âmbito notarial”, argumentou Guimarães.

Já a presidente da Anoreg-SP, Laura Vissotto, saudou o Colégio Notarial do Brasil pela iniciativa. “É muito importante debatermos no âmbito das entidades os assuntos específicos de cada especialidade. Cabe à Anoreg-SP fazer a representatividade institucional e política da classe. Nós apoiamos esse evento e acreditamos que os debates serão muito ricos e trarão os resultados que a categoria clama há muito tempo”, enfatizou.

 
Seminário nacional reuniu Notários de vários Estados brasileiros

Publicidade Notarial versus Privacidade do Cidadão

Para o juiz Substituto de 2° Grau da 1ª Câmara de Direito Público de São Paulo, Luís Paulo Aliende Ribeiro “o cidadão busca a atividade notarial em busca do conselho e da confiança” e o cerne da questão consiste em saber “para que fim ele busca o ato notarial: para ser cumprido ou para se dar publicidade?”, indagou. Para o magistrado, “uma coisa é dizer se há ou não um determinado ato e outra é divulgar o conteúdo deste ato”. “Há interesse público, res publica na divulgação de um testamento de pessoa viva?”, indagou. “Ao divulgar o conteúdo de um testamento público o notário está cumprindo uma de suas premissas, que é a prevenção de litígios?”, questionou.

 
O juiz Substituto de 2° Grau do TJ-SP, Luís Paulo Aliende Ribeiro

Na mesma linha, o jurista Christiano Cassettari abordou o fenômeno da exposição dos dias atuais, onde o cidadão sofre constantes invasões de privacidade. Saudando as normatizações dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, que vedam o acesso a qualquer cidadão aos atos notariais de outros, enfatizou a necessidade de rever a normativa paulista que permite não só a divulgação do conteúdo testamentário, mas também as escrituras de inventários, divórcios, partilhas e separações, “autênticas mini declarações de imposto de renda”, assim como os dados de cpf e rg constantes na Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI).

“A sociedade tem que saber que possui a mesma garantia de segurança e privacidade, tanto na área judicial como na extrajudicial”, argumentou. “Se o divórcio possui segredo no judicial, por que não possui no extrajudicial? Esta diferenciação, que no fim redundará em uma perda de confiança na atividade notarial e no consequente esvaziamento dos atos praticados, com migração para outros estados, vai na contramão do que previa a lei 11.441, que era desafogar o Poder Judiciário”, destacou Cassettari.

 
O advogado Christiano Cassettari (dir.)

Necessidade de alteração legislativa

Autor do Parecer da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo que permitiu com que o conteúdo testamentário fosse acessado por um terceiro, o juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, Walter Rocha Barone, afirmou que ao proferir o parecer não desconsiderou o risco que o eventual acesso por terceiro de testamento alheio fosse causar, mas esbarrou na previsão legal, “baseada em considerável doutrina civilista”, que determina a publicidade dos atos notariais.

“A solução só pode ser legislativa”, destacou Barone. “O confronto entre o direito a intimidade versus a publicidade é muito tênue para se decidir no caso concreto e o ideal é que tenhamos regras objetivas e gerais sobre o tema”. O magistrado ainda destacou que concorda em que em alguns casos há a necessidade de se restringir o acesso a determinado atos, mas “deve haver uma regulamentação sobre o tema, não se podendo decidir por via administrativa”.

 
O juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, Walter Rocha Barone

Na mesma linha, Roberto Maia Filho, juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, elencou que o “direito à informação é uma conquista” e que o debate sobre o tema “envolve discussões sobre direitos fundamentais da pessoa”. Em seguida, elencou uma série de decisões sobre o tema, e destacou que a restrição à divulgação poderia estar relacionada somente à existência do ato e não a seu conteúdo. “No entanto, embora concordemos que há o excesso de exposição, há a necessidade de mudança legislativa para que se possa restringir o acesso aos atos notariais”.

Em seguida, os participantes do evento puderam debater os aspectos relacionados à publicidade notarial em confronto com a privacidade do cidadão. Para o 26° Tabelião de Notas de São Paulo, Paulo Gaiger Ferreira, “o notário descumpre o seu dever de sigilo profissional, previsto na lei 8935, em seu artigo 30, ao dar publicidade ao ato privado do cidadão, devendo inclusive ser punido por tal prática”.

Os participantes ainda debateram os limites de sigilo em escrituras que envolvam atos de separações, divórcios, inventários e partilhas, particularmente no que se refere aos direitos de terceiros que podem ser envolvidos nesta restrição. A autonomia do Tabelião em decidir pela publicidade ou não de determinado ato e a autorização da parte para que se possa dar publicidade a determinado ato notarial também foram abordadas.

 
O juiz Substituto em 2º Grau do TJ-SP, Roberto Maia Filho (ao centro), o 26º Tabelião de Notas, Paulo Gaiger (à esq.) e o juiz Substituto do TJ-SP, Walter Barone Rocha

“Limite está na privacidade de outra pessoa”, diz desembargador Ricardo Dip

Autor do livro “Prudência Notarial”, que deverá ser lançado em breve, o desembargador Ricardo Dip iniciou sua explanação citando as referências da função clássica do notariado: verificação da identidade e capacidade dos outorgantes, aconselhamento e assessoramento jurídico, formalização dos atos, conservação dos documentos e garantia do conhecimento dos atos, sendo que este último tópico diz respeito à publicidade notarial.

O palestrante falou sobre o sentido denotativo da palavra publicidade que, segundo explicou, possui mais de um significado, sendo que o “usus loquendi” predominante, isto é, o uso corrente da palavra no cotidiano é no sentido de difusão, como mostra o adjetivo latino “publicare” que significa “tornar público”, por à disposição do povo. “A palavra publicidade possui mais de um significado e a dominância de um desses sentidos na linguagem comum não significa menor importância histórica das demais acepções dessa palavra”, definiu.

 
O desembargador Ricardo Henry Marques Dip durante explanação no Seminário Notarial

O desembargador abordou ainda o sentido quantitativo da palavra publicidade, que deriva de “pubes” e equivale a maduro/adulto; e sobre o sentido qualitativo. “Não é qualquer coisa que efetivamente preenche os requisitos da publicidade tal qual ela deve ser: madura para o sentido original”, enfatizou, citando como exemplo a fofoca, a intriga, a calúnia e a maledicência, que são tipos de publicidade, mas sem a maturidade necessária e, em alguns casos, com aspecto criminal. “A publicidade é, no mínimo, análoga”, afirmou.

Levando a plateia a se aprofundar no tema, o desembargador Dip relacionou a publicidade notarial com a res publica (bem comum), em que o limite está na privacidade da outra pessoa. Ele abordou o sentido de investidura, de documentabilidade, expressibilidade (instrumento de informação), compreensibilidade, acessibilidade ou suscetibilidade de adquirir direitos, e sentido de bem comum ou bem geral. “O que eu quero extrair desta reflexão é que a publicidade notarial está ordenada à res publica, não pode ser de outro modo, não pode haver instituições parciais no País que se coloquem à margem do interesse do bem comum.”

 
Encontro favoreceu o debate saudável entre participantes do Seminário nacional

Citando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527), Dip abordou o uso dos meios tecnológicos e mostrou os aspectos em que a publicidade acompanha a vida das pessoas, como na difusão de fotos pessoais pela internet, na instalação de câmeras em locais públicos, na exposição na mídia e nos rastros deixados na internet. Falou ainda sobre o direito ao esquecimento e à privacidade das informações patrimoniais, da saúde e sobre o intelecto. Segundo ele, a sociedade corre o risco de “destruição por excesso de informação” e finalizou sua exposição com o questionamento sobre qual tipo de sociedade queremos. “Precisamos formar mais ciência e mais consciência dos deveres morais”, declarou. “Eu confio no notariado brasileiro.”
fonte: http://www.notariado.org.br/#/1