| O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) ajustou os valores dos emolumentos e das taxas cobradas pela prestação de serviços no Poder Judiciário baiano. O decreto que determina os ajustes entrou em vigor em 1 de janeiro de 2013 e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) na última segunda-feira (7/1). O recolhimento das taxas e despesas devidas pelos serviços judiciais é realizado por meio de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial (DAJE). Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/2012, cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, o mesmo será concluído pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar. Para os DAJEs emitidos e pagos até 31/12/2012, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, será necessário o recolhimento de emolumentos e das taxas complementares para a conclusão dos atos. Já nos casos em que o DAJE foi emitido até 31/12/2012 e pago até 05/01/2013, e cujo ato foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, os atos serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar Os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e pagos até 05/01/2013, cujo ato não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do documento de arrecadação, por sua vez, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas complementares. Por fim, fica dispensado o recolhimento de DAJEs relativos a custas complementares cuja diferença a recolher seja igual ou inferior a R$ 1,00. Clique aqui e veja a nova tabela de emolumentos. |
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Tribunal de Justiça da Bahia ajusta valores das taxas cobradas pela prestação de serviços judiciários
quinta-feira, 10 de janeiro de 2013
AVISO - CADASTRO NACIONAL - CNJ
A partir de 02/01/2013, todos os Tabeliãs do País deverão através
do link: ttp://www.cnj.jus.br/corregedoria/seguranca/?d=index&a=index&f=index
,
referente as Serventias Extrajudicias / Sistema de Informações Cartorárias,
proceder ao Cadastro da quantidade de atos e valor dos emolumentos do
período de 01 de julho de 2012 a 31 de dezembro de 2012.
Necessário se faz o uso do login e senha de cada
notário.
quarta-feira, 9 de janeiro de 2013
AVISO
Tendo em vista o ajuste dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder
de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual,
conforme Decreto Judiciário Nº 944, de 20 de Dezembro de 2012, publicado no
DPJ em 21/12/2012, e republicado em 08/01/2013, informamos sobre a
recepção dos DAJEs emitidos e pagos neste período de transição, bem como, a
cobrança de DAJEs Complementares:
1) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e PAGOS até 31/12/2012, cujo
ato FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, serão
concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa
adicional ou complementar (Provimento Conjunto CGJ 03/2012);
2) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e PAGOS até 31/12/2012, cujo
ato NÃO FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data,
serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas de poder de
polícia e pela prestação de serviços complementares, mediante DAJE
(Provimento Conjunto CGJ 03/2012);
3) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e PAGOS até 05/01/2013, cujo
ato FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do
DAJE, serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer
despesa adicional ou complementar (Mesma orientação do Provimento
Conjunto CGJ 03/2012, em função da validade de pagamento do DAJE);
4) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e pagos até 05/01/2013, cujo ato
não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do
DAJE, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas de
poder de polícia e pela prestação de serviços complementares, mediante DAJE
(Mesma orientação do Provimento Conjunto CGJ 03/2012, em função da
validade de pagamento do DAJE);
5) Para DAJEs Complementares em que as custas cuja diferença a recolher
seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real), ficam dispensados deste
recolhimento, sendo o DAJE principal recepcionado para a prática do serviço
(Decreto Judiciário 944/2012).
Código de Normas regerá procedimentos nos cartórios
O trabalho, instituído pela Portaria Conjunta n° 07/2012, editada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior, está sendo realizado por uma comissão, presidida pelo juiz José Carlos Rodrigues. O presidente da comissão explica que o documento será composto por uma média de 1.500 artigos, incluindo matérias judiciais e extrajudiciais, abrangendo assim, todos os procedimentos cartorários. Servidores do judiciário e delegatários dos serviços públicos notariais e de registro podem colaborar com a construção do documento, enviando sugestões para o e-mail codigodenormas@tjba.jus.br. As sugestões serão aceitas no período de 10 a 20 de janeiro. “Todas as normas sugeridas serão examinadas e aproveitadas, caso sua aplicação seja analisada como viável pela comissão”, pontua o juiz José Carlos Rodrigues. A previsão é de que no próximo dia 10 de janeiro, a primeira fase do trabalho já elaborada pelas subcomissões seja avaliado. Neste dia, a comissão analisará os procedimentos referentes aos protestos de títulos, notas e registros. |
terça-feira, 8 de janeiro de 2013
CNB divulga Guia Rápido para o Cadastro de Usuários na CENSEC
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
Globo.com - Saiba o que muda com o compartilhamento de informações de registros entre cartórios
A central implementada vai fazer com que haja possibilidade de localizar as escrituras públicas de separação, divórcio e inventário feitas em qualquer cartório no território brasileiro.
A partir de agora, as informações de registros vão ser compartilhadas entre os cartórios de todo o país. Para as pessoas comuns, muda para quem vai fazer separação, divórcio, inventário. A integração será entre oito mil cartórios de notas.
Segundo Ubiratan Guimarães, presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial, a central que está sendo implementada vai fazer com que haja possibilidade de localizar as escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive separação, divórcio e inventário, feitas em qualquer cartório no território brasileiro. “Antes, para se saber, a pessoa interessada deveria procurar cada um dos cartórios do país, o que era impossível. Agora é mais rápido, transparente e claro”, afirma.
A central, que trata de várias outras peculiaridades, terá uma base de dados única administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, onde estarão todos os dados. “A Polícia Federal, a Justiça e o Ministério Público podem consultar os atos praticados em todo o território brasileiro quando houver suspeita de fraude, de compra de imóveis com dinheiro lavado ou de corrupção”, explica.
Quando a pessoa for comprar um imóvel, ela fica mais segura também. “Fica mais claro, porque todos os atos com origem criminosa poderão ser pesquisados pela polícia”, ressalta.
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quarta-feira, 2 de janeiro de 2013
NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 02/01/2013
Diário n. 864 de 21 de Dezembro de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > PRESIDÊNCIA > GABINETE
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 944, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Ajusta os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do Poder de Polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do consta do processo administrativo nº 68143/2012,
R E S O L V E,
Art. 1º - Ajustar os valores dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na Área do Poder Judiciário Estadual, previstas no Anexo Único da Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, à vista do que consta o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2012.
DES. MARIO ALBERTO HIRS
Presidente
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