Tendo em vista o ajuste dos emolumentos e das taxas pelo exercício do poder
de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Judiciário Estadual,
conforme Decreto Judiciário Nº 944, de 20 de Dezembro de 2012, publicado no
DPJ em 21/12/2012, e republicado em 08/01/2013, informamos sobre a
recepção dos DAJEs emitidos e pagos neste período de transição, bem como, a
cobrança de DAJEs Complementares:
1) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e PAGOS até 31/12/2012, cujo
ato FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data, serão
concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer despesa
adicional ou complementar (Provimento Conjunto CGJ 03/2012);
2) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e PAGOS até 31/12/2012, cujo
ato NÃO FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a referida data,
serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas de poder de
polícia e pela prestação de serviços complementares, mediante DAJE
(Provimento Conjunto CGJ 03/2012);
3) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e PAGOS até 05/01/2013, cujo
ato FOI devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do
DAJE, serão concluídos pelos cartórios extrajudiciais sem cobrança de qualquer
despesa adicional ou complementar (Mesma orientação do Provimento
Conjunto CGJ 03/2012, em função da validade de pagamento do DAJE);
4) Para os DAJEs emitidos até 31/12/2012 e pagos até 05/01/2013, cujo ato
não foi devidamente protocolizado junto ao cartório até a data da emissão do
DAJE, serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos e das taxas de
poder de polícia e pela prestação de serviços complementares, mediante DAJE
(Mesma orientação do Provimento Conjunto CGJ 03/2012, em função da
validade de pagamento do DAJE);
5) Para DAJEs Complementares em que as custas cuja diferença a recolher
seja igual ou inferior a R$ 1,00 (um real), ficam dispensados deste
recolhimento, sendo o DAJE principal recepcionado para a prática do serviço
(Decreto Judiciário 944/2012).
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