segunda-feira, 2 de abril de 2012

AVISO: SENHORES DELEGATÁRIOS, FAVOR ENTRAR EM CONTATO COM O SETOR DE ARRECADAÇÃO DO TJ/BA PARA VERIFICAR A SITUAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES REFERENTE AOS DIAS 26/03/2012 A 30/03/2012. OS QUE AINDA NÃO ENVIARAM O Nº DAS C/C A SER DEPOSITADAS OS VALORES DOS EMOLUMENTOS, FAVOR ENVIAR PARA O SETOR: COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA INTERIOR para delegatários do interior, E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA para delegatários da capital.
Cartórios extrajudiciais: dúvidas mais frequentes fonte:http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91789 Seg, 02 de Abril de 2012 16:49 O selo usado na autenticação de documentos e no reconhecimento de firma será o mesmo para os demais atos cartorários? Sim. O selo é o mesmo para todos os atos, inclusive para os Cartórios Delegatários. Quais atos serão selados? Todos os atos contidos nos Decretos Judiciários 395/2012 e 398/2012 serão selados. Clique e veja os decretos n° 395 e n° 398. O cidadão/usuário pagará pelo selo? Não. O selo não terá custo para o cidadão/usuário. O cartório pagará pelo uso desse selo? Não, o cartório não terá custo com o selo. Esse custo será arcado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Como controlar o uso do selo? O responsável pelo cartório deverá elaborar uma planilha constando o número do DAJE e o número do selo correspondente ao DAJE. Se o ato for isento, informar no lugar do DAJE essa condição. Como devo recolher os valores decorrentes dos selos usados na autenticação de documentos e no reconhecimento de firma? Ao final do dia, o responsável pelo cartório deverá expedir um DAJE com os valores globais recolhidos em cartório para os atos de autenticação de documentos e outro DAJE para os atos de reconhecimento de firma, conforme Decreto Judiciário 286/2012. É necessário fazer o pedido do selo para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia? Não. Nesse primeiro momento não é preciso solicitar o selo. O TJBA está enviando o selo para todas as comarcas, que deverão distribuir para todos os cartórios. Em um segundo momento a solicitação deve ser feita antes que o estoque termine. O TJBA irá encaminhar pelos Correios em um prazo de 48 horas. O requerimento do selo auto-adesivo pode ser feito diretamente pelo delegatário ou pelo servidor substituto? Sim. O requerimento pode ser feito direto, no setor de Arrecadação do TJBA. A retirada do selo só poderá ser feita pelo responsável do cartório? Não. A retirada do selo poderá ser feita por um preposto, desde que devidamente autorizado pelo responsável do cartório. Se o sistema E-SELO do cartório estiver funcionando, poderá ser usado? Não. O Sistema E-SELO, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, está suspenso temporariamente, na sua totalidade, para utilização.

quinta-feira, 29 de março de 2012

E-Selo: TJBA faz recomendações aos cartórios extrajudiciais Qua, 28 de Março de 2012 20:01 Diante dos constantes problemas apresentados na sincronização e no funcionamento do novo sistema digital, E-Selo, dos cartórios extrajudiciais, fornecido pela empresa Escriba, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu voltar a utilizar o selo auto-adesivo para a selagem dos atos constantes no Decreto Judiciário 395/2012, conforme o artigo 1º do Decreto Judiciário 398/2012. Clique aqui e veja do decreto. É importante ressaltar que nos cartórios onde o sistema está funcionando normalmente, a utilização do E-Selo será mantida. O TJBA segue com o cronograma de implantação do novo sistema e espera que, em breve, todos os cartórios extrajudiciais da capital e do interior estejam com o serviço em pleno funcionamento, para atender a população com maior agilidade e segurança. Os responsáveis pelos cartórios extrajudiciais, delegatários e servidores substitutos deverão solicitar os antigos selos aos juízes das respectivas comarcas, lembrando que os selos deverão ser distribuídos equitativamente entre os cartórios. Em caso de reposição dos selos, a solicitação deve ser feita à Coordenação de Arrecadação do TJBA fonte: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91779:e-selo-tjba-faz-recomendacoes-aos-cartorios-extrajudiciais&catid=55:noticia&Itemid=202

segunda-feira, 26 de março de 2012

PALAVRAS DO PRESIDENTE DO CNB/DF - Dr. Ubiratan Guimarães: Estimados amigos, notários da Bahia, O dia de hoje, 26 de março de 2012, é muito representativo para o notariado baiano e brasileiro. É o princípio de uma nova fase com os serviços notariais - públicos na essência - exercidos em caráter privado. Essa conquista é de toda a classe dos notários e registradores brasileiros, especialmente dos baianos e, principalmente, de toda sociedade desse Estado maravilhoso onde o Brasil teve início. Em nome dos notários brasileiros, desejo a vocês muito sucesso nessa etapa que começam a partir de hoje. Muitos serão os desafios, porém, saibam que sempre poderão contar com a presença firme e decidida do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil para enfrentá-los. Parabéns! Abraços a todos. Ubiratan Guimarães - Presidente do CNB-CF
Cartórios extrajudiciais: já está em vigor o novo sistema E-Selo Seg, 26 de Março de 2012 12:27 O Tribunal de Justiça da Bahia, conforme decreto nº 398 da Presidência, implantou, hoje (26/3), o novo sistema E-Selo para os cartórios extrajudiciais do Estado, neste início das atividades em caráter privado. Clique aqui e leia na íntegra o decreto 398. E-Selo Concebido pelo TJBA, em obediência à Lei 12.373/2011 (Lei de Emolumentos), o sistema novo possibilita a emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial) e a Selagem de todos os atos de acesso público. Além da segurança que o novo sistema proporciona como selo digital e alfanumérico para escrituras, procurações, certidões e registros, ele traz ainda uma novidade: o usuário terá acesso ao Portal de Selo Eletrônico para conferir a veracidade do selo e o teor do documento emitido pelo cartório.