segunda-feira, 2 de abril de 2012

Cartórios extrajudiciais: dúvidas mais frequentes fonte:http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91789 Seg, 02 de Abril de 2012 16:49 O selo usado na autenticação de documentos e no reconhecimento de firma será o mesmo para os demais atos cartorários? Sim. O selo é o mesmo para todos os atos, inclusive para os Cartórios Delegatários. Quais atos serão selados? Todos os atos contidos nos Decretos Judiciários 395/2012 e 398/2012 serão selados. Clique e veja os decretos n° 395 e n° 398. O cidadão/usuário pagará pelo selo? Não. O selo não terá custo para o cidadão/usuário. O cartório pagará pelo uso desse selo? Não, o cartório não terá custo com o selo. Esse custo será arcado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Como controlar o uso do selo? O responsável pelo cartório deverá elaborar uma planilha constando o número do DAJE e o número do selo correspondente ao DAJE. Se o ato for isento, informar no lugar do DAJE essa condição. Como devo recolher os valores decorrentes dos selos usados na autenticação de documentos e no reconhecimento de firma? Ao final do dia, o responsável pelo cartório deverá expedir um DAJE com os valores globais recolhidos em cartório para os atos de autenticação de documentos e outro DAJE para os atos de reconhecimento de firma, conforme Decreto Judiciário 286/2012. É necessário fazer o pedido do selo para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia? Não. Nesse primeiro momento não é preciso solicitar o selo. O TJBA está enviando o selo para todas as comarcas, que deverão distribuir para todos os cartórios. Em um segundo momento a solicitação deve ser feita antes que o estoque termine. O TJBA irá encaminhar pelos Correios em um prazo de 48 horas. O requerimento do selo auto-adesivo pode ser feito diretamente pelo delegatário ou pelo servidor substituto? Sim. O requerimento pode ser feito direto, no setor de Arrecadação do TJBA. A retirada do selo só poderá ser feita pelo responsável do cartório? Não. A retirada do selo poderá ser feita por um preposto, desde que devidamente autorizado pelo responsável do cartório. Se o sistema E-SELO do cartório estiver funcionando, poderá ser usado? Não. O Sistema E-SELO, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, está suspenso temporariamente, na sua totalidade, para utilização.

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