segunda-feira, 2 de abril de 2012
Cartórios extrajudiciais: dúvidas mais frequentes
fonte:http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91789
Seg, 02 de Abril de 2012 16:49
O selo usado na autenticação de documentos e no reconhecimento de firma será o mesmo para os demais atos cartorários?
Sim. O selo é o mesmo para todos os atos, inclusive para os Cartórios Delegatários.
Quais atos serão selados?
Todos os atos contidos nos Decretos Judiciários 395/2012 e 398/2012 serão selados. Clique e veja os decretos n° 395 e n° 398.
O cidadão/usuário pagará pelo selo?
Não. O selo não terá custo para o cidadão/usuário.
O cartório pagará pelo uso desse selo?
Não, o cartório não terá custo com o selo. Esse custo será arcado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Como controlar o uso do selo?
O responsável pelo cartório deverá elaborar uma planilha constando o número do DAJE e o número do selo correspondente ao DAJE. Se o ato for isento, informar no lugar do DAJE essa condição.
Como devo recolher os valores decorrentes dos selos usados na autenticação de documentos e no reconhecimento de firma?
Ao final do dia, o responsável pelo cartório deverá expedir um DAJE com os valores globais recolhidos em cartório para os atos de autenticação de documentos e outro DAJE para os atos de reconhecimento de firma, conforme Decreto Judiciário 286/2012.
É necessário fazer o pedido do selo para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia?
Não. Nesse primeiro momento não é preciso solicitar o selo. O TJBA está enviando o selo para todas as comarcas, que deverão distribuir para todos os cartórios. Em um segundo momento a solicitação deve ser feita antes que o estoque termine. O TJBA irá encaminhar pelos Correios em um prazo de 48 horas.
O requerimento do selo auto-adesivo pode ser feito diretamente pelo delegatário ou pelo servidor substituto?
Sim. O requerimento pode ser feito direto, no setor de Arrecadação do TJBA.
A retirada do selo só poderá ser feita pelo responsável do cartório?
Não. A retirada do selo poderá ser feita por um preposto, desde que devidamente autorizado pelo responsável do cartório.
Se o sistema E-SELO do cartório estiver funcionando, poderá ser usado?
Não. O Sistema E-SELO, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, está suspenso temporariamente, na sua totalidade, para utilização.
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