Instrução Normativa conjunta 04/2012-Formulário delegatário |
Qua, 18 de Julho de 2012 00:00 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 004/2012
Orienta os delegatários de serviços notariais e de registro quanto ao preenchimento de formulário, visando à prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça. O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 36093/2012, onde se encontra solicitação do Conselho Nacional de Justiça, oriunda do Pedido de Providências nº 0003363-05.2012.2.00.0000, no sentido de serem colhidos dados a respeito da possível existência de relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre delegatários de serviços notariais e de registro e Juízes e ou Desembargadores integrantes do Poder Judiciário estadual; RESOLVE: Art. 1º – Determinar aos delegatários de serviços notariais e de registros do Estado da Bahia que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, preencham o formulário anexo e o encaminhem, exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço :
corregedoria-interior@tjba.jus.br
Parágrafo único: O endereço indicado no caput deste artigo atenderá, tanto aos delegatários da comarca da capital, quanto àqueles sediados nas comarcas do interior. Art. 2° - O formulário instituído no artigo primeiro desta Instrução estará disponível, para reprodução, no sítio das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, mantido na rede mundial de computadores. Art. 3º - Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, em 17 de julho de 2012. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR Formulário dos delegatários pdf *O preenchimento do formulário é somente para os Delegatários Títulares, dúvidas ligar para 71 3372 5646 Publicado no Diário n. 757 de 18 de Julho de 2012 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE |
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