terça-feira, 10 de julho de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 003/2012


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 003/2012 - ORIENTAÇÕES AOS DELEGATÁRIOS QUANTO À COBRANÇA DAS DESPESAS POSTAIS OU DE DESLOCAMENTO.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Orienta os delegatários de serviços cartorários de registro de títulos e documentos e protesto de títulos quanto à cobrança das despesas postais ou de deslocamento.


O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa e a competência das Corregedorias de Justiça, para regulamentar e fiscalizar a atividade e a prestação de serviços pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a ocorrência freqüente de despesas adicionais inerentes à prática de atos da competência de alguns cartórios extrajudiciais, tais como despesas com diligências e encargos postais, que não se encontram especificamente previstas na Lei Estadual nº 12.373/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os procedimentos de cobrança das referidas despesas, evitando distorções e a malversação dos recursos pagos pelos usuários dos serviços cartorários;

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar o valor unitário de R$ 71,80 (setenta e um reais e oitenta centavos) como limite para a cobrança de despesas com deslocamento, visando ao cumprimento de atos da competência dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, bem como dos Tabelionatos de Protesto de Títulos.

Art. 2° - O valor das despesas postais pertinentes à prática de atos da competência dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, assim como dos Tabelionatos de Protesto de Títulos, será aquele fixado pela Empresa de Correios e Telégrafos na data da prática do ato, de acordo com a tarifa postal correspondente e observada a modalidade do serviço escolhido pela parte interessada.

Art. 3° - Os valores do deslocamento e da despesa postal, conforme o caso, serão recolhidos pelo interessado, diretamente ao cartório, mediante recibo ou boleto bancário, a critério do titular do cartório.

Parágrafo único: O recolhimento de despesas perante cartórios cuja titularidade esteja atribuída a servidor designado pelo Poder Judiciário será realizado mediante emissão do respectivo DAJE, através da atribuição “despesas judiciais e extrajudiciais”, valor “não declarado”, opção “IX – outras (especificar)”.

Art. 4° - Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, em 09 de julho de 2012.


DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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