INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA N.º 003/2012 - ORIENTAÇÕES AOS DELEGATÁRIOS QUANTO À
COBRANÇA DAS DESPESAS POSTAIS OU DE DESLOCAMENTO.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Orienta os delegatários de serviços cartorários de registro
de títulos e documentos e protesto de títulos quanto à cobrança das despesas
postais ou de deslocamento.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa e
a competência das Corregedorias de Justiça, para regulamentar e fiscalizar a
atividade e a prestação de serviços pelos cartórios extrajudiciais do Estado da
Bahia;
CONSIDERANDO a ocorrência freqüente de despesas
adicionais inerentes à prática de atos da competência de alguns cartórios
extrajudiciais, tais como despesas com diligências e encargos postais, que não
se encontram especificamente previstas na Lei Estadual nº 12.373/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os
procedimentos de cobrança das referidas despesas, evitando distorções e a
malversação dos recursos pagos pelos usuários dos serviços cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor unitário de R$ 71,80 (setenta e
um reais e oitenta centavos) como limite para a cobrança de despesas com
deslocamento, visando ao cumprimento de atos da competência dos cartórios de
Registro de Títulos e Documentos, bem como dos Tabelionatos de Protesto de
Títulos.
Art. 2° - O valor das despesas postais pertinentes à
prática de atos da competência dos cartórios de Registro de Títulos e
Documentos, assim como dos Tabelionatos de Protesto de Títulos, será aquele
fixado pela Empresa de Correios e Telégrafos na data da prática do ato, de
acordo com a tarifa postal correspondente e observada a modalidade do serviço
escolhido pela parte interessada.
Art. 3° - Os valores do deslocamento e da despesa
postal, conforme o caso, serão recolhidos pelo interessado, diretamente ao
cartório, mediante recibo ou boleto bancário, a critério do titular do
cartório.
Parágrafo único: O recolhimento de despesas perante
cartórios cuja titularidade esteja atribuída a servidor designado pelo Poder
Judiciário será realizado mediante emissão do respectivo DAJE, através da
atribuição “despesas judiciais e extrajudiciais”, valor “não declarado”, opção
“IX – outras (especificar)”.
Art. 4° - Esta Instrução entrará em vigor na data da
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, em 09 de julho
de 2012.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
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