A
IMPORTÂNCIA DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS
*Por
Simone Soares Nairne
No
serviço notarial, qualquer tipo de negócio que tenha respaldo público, como
escrituras,
procurações, contratos, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas e
testamentos, passa pelo cartório. É também no Cartório que a vida civil de
qualquer pessoa se inicia.
Os
serviços notariais são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir
a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. São exercidos
em caráter privado, por delegação do Poder Público.
Notário
ou tabelião e oficial de registro ou registrador, são profissionais do direito,
dotados de fé pública a quem é delegado o exercício da atividade notarial ou de
registro.
Qualquer
tipo de negócio que tenha respaldo público, como escrituras, procurações,
contratos, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas e testamentos,
passa pelo cartório. Como dito anteriormente, é o tabelião ou registrador que
dá fé pública ao negócio, é ele quem atesta a autenticidade do documento que é
um instrumento de informação e suporte para a sociedade.
Além
disso, muitas pessoas não sabem, mas, o tabelião presta assessoria às
pessoas
físicas ou jurídicas gratuitamente sobre o ato em questão. Ele só pode
cobrar
quando lavrar tal ato. Como exemplo, quando for efetivada a compra de um imóvel
e for lavrada a Escritura Pública. Ele poderá cobrar seus emolumentos referente
à Escritura e não sobre as informações prestadas. Cada ato exercido pelo tabelião
ou registrador terá seu emolumento fixado em Lei.
Cerca de
noventa por cento da população não sabe, mas, se as informações que o tabelião
prestou e consignou na Escritura não forem verdadeiras, eles responde civil e
criminalmente por seus atos. Poderá perder sua delegação e o Estado será responsabilizado
pelo prejuízo causado.
Dentre os
diversos tipos de certidões existentes, as certidões do cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais são as mais conhecidas. A certidão de nascimento é,
sem sombra de dúvidas, o primeiro e mais importante documento da vida de uma
pessoa. Ela é o primeiro passo para o exercício da cidadania. Mas outros
documentos são igualmente importantes como a Escritura Pública e o Testamento.
Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais:
Entre as
certidões dos vários tipos de cartórios existentes, as do Registro civil são as
mais importantes da vida de uma pessoa. Neste cartório são concedidas as certidões
de nascimento, casamento, óbito, as emancipações, as interdições, as sentenças
declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que
deferirem a legitimação adotiva. A pessoa só existe para a sociedade quando registrado
neste estabelecimento.
Cartório
de Notas ou Tabelionato de Notas:
Sua
função é intermediar as relações comerciais entre as pessoas físicas e
jurídicas,
garantindo a segurança dos negócios. O tabelião informa ao comprador que não
existe nenhum ônus sobre o imóvel a ser adquirido, certifica que a pessoa que
está vendendo é realmente quem diz ser, assumindo a responsabilidade pelos danos
que vierem a ser causados ao comprador por má-fé ou negligência dele.
Cartório
de Registro de Imóveis:
Esse
cartório registra os atos lavrados pelo oficial de registro (ou registrador) ou
particularmente, desde que todos previstos em Lei.
O artigo
167 da Lei 6015/73 regula os registros e averbações pertinentes a este
Ofício.
Cartório
de Protestos de Títulos:
O
protesto é o único ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e
descumprimento
da obrigação originada em títulos ou qualquer outro documento de dívida. Uma
pessoa só é considerada formalmente devedora após ter sido dada a oportunidade
de pagar ou discutir judicialmente a validade e origem do título ou documento
da dívida. A lei prevê o prazo de 72 horas para que o título fique aguardando
qualquer decisão do devedor. Até então não há protesto. Este só é lavrado
quando transcorrido o mencionado prazo, a partir de quando a pessoa torna-se
formalmente devedora, podendo ser inscrita em cadastros que indiquem esta
situação.
Registro
Civil das Pessoas Jurídicas:
Serão
inscritos: os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos
das
sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como
o das fundações e das associações de utilidade pública; as sociedades civis que
revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais salvo as anônimas. No mesmo
cartório será feito o registro de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas
de radiofusão e agências de notícias. Não poderão ser registrados os atos
construtivos de pessoas jurídicas quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes,
indiquem destino ou atividades ilícitos.
Cartório
de Títulos e Documentos:
Utilizado
por quem quer registrar qualquer documento e guardá-lo para mais tarde obter
cópia pública. A sociedade é obrigada a aceitar esta cópia como autêntica.
No
registro de Títulos e documentos será feita a transcrição dos instrumentos
particulares,
para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; do
penhor
comum sobre coisas móveis; da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida
pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador, do contrato de
penhor de animais, da parceria agrícola ou pecuária. Caberá ao registro de Títulos
e Documentos a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a
outro ofício.
(*)
Simone Soares Nairne é advogada graduada pelo ILES/ULBRA de Ji-Paraná e
Especialista em Direito
Ambiental.
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