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CIRCULAR
Nº CCI.001/13-SEC
O
DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, Corregedor das
Comarcas do Interior do
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante
o disposto no
Art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça:
CONSIDERANDO
a solicitação dirigida a esta Corregedoria das Comarcas
do Interior por
Particular (Proc. Nº 58042/11);
CONSIDERANDO, ainda,
a necessidade de atender o quanto solicitado;
RESOLVE:
Art.
1º -Reiterar a Circular nº 115/11-SEC, determinando aos Tabelionatos
de Notas das Comarcas abaixo relacionadas, que verifiquem, em seus registros
a EXISTÊNCIA DE TESTAMENTO em nome de AMAURY OLIVEIRA DA SILVA,
filho de
Manoel Verdete da Silva e Eliza Raymunda Oliveira da Silva, falecido em
03.01.2000, CPF nº 129.766.107-97 e RG nº 014834188, enviando o documento
solicitado a esta Corregedoria, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a
contar
da publicação desta Circular.
Abaré
– Acajutiba- Alcobaça - Anagé- Andaraí-Angical- Antas- Araci- Aurelino Leal-
Alagoinhas-Amargosa-Baianópolis-Barra da Estiva-Barra do Choça-Barra do
Mendes
-Belmonte-Boa Nova- Boquira- Brejões- Brotas de
Macaúbas-Buerarema-Barra-
Barreiras-Bom Jesus da
Lapa-Brumado-Cachoeira-Caculé-Camamu-Canarana-
Cândido Sales-Cansanção- Capela
de Alto Alegre-Capim Grosso-Caravelas
-Carinhanha- Castro Alves-Catu-Central-
Chorrochó-Cipó-Coaraci-Cocos-Conceição
da Feira-Conceição do
Almeida-Conceição do Jacuípe-Conde-Condeúba-Coração de
Maria-Coribe-Cotegipe-Caetité-Camacã-Camaçari-Campo
Formoso-Canavieiras-
Candeias-Casa Nova - Cícero Dantas-Conceição do
Coité-Cruz das Almas-Dias D'Ávila
- Encruzilhada-Esplanada - Entre Rios
-Eunápolis-Formosa do Rio Preto- Gentio do Ouro
- Governador Lomanto
Júnior-Gandú-Guanambi-Ibicaraí-Ibicuí - Ibirapitanga - Ibirapuã
- Ibirataia -
Ibotirama - Igaporã-Iguaí-Inhambupe-Iraquara- Irará- Itabela- Itacaré
-
Itagibá - Itajuípe- Itambé- Itanhém - Itapebí- Itapicuru - Itapitanga –
Itarantim-Itiúba
- Itororó-Ituaçú-Ituberá - Ibotirama-Ipiaú - Ipirá - Irecê
Itaberaba-Itabuna-Itamarajú-
Itaparica-
Itapetinga-Jacaraci-Jaguarari-Jaguaripe-Jiquiriçá - Jitaúna - João
Dourado
-Jacobina-Jequié-Jeremoabo-Juazeiro-Lage-Lapão-Lauro de
Freitas-Livramento de
Nossa Senhora-Luiz Eduardo Magalhães-Macarani-Madre de
Deus-Mairi-Maracás
-Maragogipe-Maraú-Medeiros Neto-Miguel
Calmon-Milagres-Monte Santo-Morro
do Chapéu-Mucugê-Mucuri-Mundo
Novo-Muritiba- Mutuípe-Macaúbas-Mata de
São João-Nova Canaã-Nova Fátima-Nova
Soure-Nova Viçosa-Nazaré-Palmas
de Monte
Alto-Palmeiras-Paramirim-Paratinga-Paripiranga-Pau Brasil-Piatã-Pilão
Arcado-Pindobaçu-Poções-Pojuca-Prado-Presidente Dutra-Presidente Jânio
Quadros
-Paulo Afonso-Porto Seguro-Queimadas-Riachão das Neves-Riacho de
Santana-Rio
Real-Remanso-Riachão do Jacuípe-Ribeira do Pombal-Ruy
Barbosa-Santa Bárbara-
Santa Cruz Cabrália-Santa Inês-Santa Luz-Santa
Luzia-Santa Rita de Cássia-Santa
Terezinha-Santana-São Desidério-São
Felipe-São Félix-São Francisco do Conde-
São Gabriel- São Gonçalo dos
Campos-São Sebastião do Passé-Sapeaçu-Saúde-
Sento Sé-Serra Dourada-Serra
Preta- Sobradinho-Santa Maria da Vitória-
SantoAmaro- Santo Antônio de
Jesus-Santo Estevão-Seabra-Serrinha-Simões
Filho-Tanhaçu-Tanque Novo-
Taperoá-Teofilândia-Terra Nova-Tremendal-
Tucano-Teixeira de Freitas-Uauá-Ubaíra-Ubaitaba-Ubatã-Una-Urandi-Uruçuca-
Utinga-Valente-Vitória
da Conquista-Wanderley- Wenceslau Guimarães-Xique Xique.
Parágrafo
Único: Os Tabelionatos de Notas que não localizarem em seus registros
o
Testamento mencionado no caputdeste artigo deverão encaminhar certidão
negativa à Corregedoria das Comarcas do Interior, em igual prazo.
Art.
2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria
das Comarcas do Interior, 17 de Janeiro de 2013
Des. ANTONIO
PESSOA CARDOSO
Corregedor
das Comarcas do Interior
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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
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