sexta-feira, 9 de maio de 2014

AVISO - CARTA DE SENTENÇA EXTRAJUDICIAL

AVISO
SERÁ DISCUTIDA NO CONGRESSO A FORMAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CARTAS DE SENTENÇAS, ORIUNDAS DE DEMANDAS JUDICIAIS, CONFORME PUBLICAÇÃO ABAIXO.


Diário n. 1189 de 09 de Maio de 2014

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > ATOS ADMINISTRATIVOS

DESPACHO EXARADO PELO DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA:

Processo Administrativo nº: 435/2014
Interessada: Emanuelle Fontes Ourives Perrota
Solicitação: Adoção de Medidas Cabíveis para Implementar no Estado da Bahia,
a proposta de formulação extrajudicial de cartas de sentença.

DESPACHO
Nos termos do opinativo exarado pela Excelentíssima Juíza Assessora Especial da 
Corregedoria Geral da Justiça, encartado às fls. 34/35, e considerando a permanente
busca pela celeridade e eficiência nos serviços judiciários, defiro o requerimento
formulado pela Presidente do Colégio Notarial do Brasil, no sentido de autorizar 
a formação extrajudicial de cartas de sentenças, oriundas de demandas judiciais.
Edite-se o ato conjunto. Publique-se.

Secretaria da Corregedoria da Justiça, 08 de maio de 2014.
 Belª. Leila Lima Costa
Secretária da Corregedoria

domingo, 27 de abril de 2014

XIX CONGRESSO NOTARIAL BRASILEIRO promovido pelo CNB/CF, CNB/BA e IBDFAM, na praia do Imbassaí/BA.




http://www.congressonotarial.com.br/index.php?pG=X19pbnNjcmljYW8=

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Palestrantes


Ricardo Dip
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, professor assistente na Escola Paulista da Magistratura, professor convidado da Universidade Católica de Buenos Aires, acadêmico de honra da Real de Jurisprudencia de Madri, membro do Instituto Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, integrante dos Comitês Científicos da Revista Internacional de Filosofia Práctica, de Buenos Aires, e do Instituto de Estudios Filosóficos “Santo Tomás de Aquino”, também de Buenos Aires; integra ainda o Conselho Acadêmico da Seção de Filosofia do Direito El Derecho9: Diário de Doctrina y Jurisprudencia, sob a rubrica da Universidade Católica Argentina. É diretor da Seção de Estudos de Direito Natural do Consejo de Estudios Hispánicos “Felipe II”, de Madri, e membro do Conselho de Redação da revista Fuego y Raya, revista hispano-americana de histórica e política. É autor de vários estudos publicados no Brasil e no estrangeiro (Portugal, Espanha, Argentina e Chile).

Luciano Figueiredo
Advogado. Sócio do Figueiredo & Figueiredo Advocacia e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade Salvador (UNIFACS). Especialista (Pós-Graduado) em Direito do Estado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor de Direito Civil. Palestrante. Autor de Artigos Científicos e Livros Jurídicos. Twitter: @civilfigueiredo. Instagram: @lucianolimafigueiredo


Euclides de Oliveira
Advogado. desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Doutor em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. autor de obras jurídicas, com destaque paraInventários e Partilha (sp: Leud) e Direito de herança (sp: Saraiva).


Rolf Madaleno
Professor e advogado de direito de família e das sucessões na graduação e pós-graduação da PUC/RS. Diretor Nacional do IBDFAM. Mestre em Processo Civil pela PUC/RS.www.rolfmadaleno.com.br


Maria Berenice Dias
Advogada especializada em Direito de Famílias, Sucessões e Direito Homoafetivo, Vice-Presidenta do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito das Famílias, Presidenta da Comissão Especial da Diversidade Sexual  do Conselho Federal da OAB, Ex-Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.


Luiz Carlos Weizenmann
Tabelião de Notas de Porto Alegre (RS) é presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS) e vice-presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF, professor).


Emanuelle Fontes Ourives Perrotta
Tabeliã do Cartório do Segundo Ofício de Notas da Comarca Juazeiro – BA, é Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, Graduação pela UNIC – Universidade de Cuiabá em Direito, Pós-Graduação pela Universidade Estácio de Sá - em Direito Civil e Processual Civil, Pós-Graduação pela UNEMAT – Universidade do Estado do Mato Grosso - em Direito Público e Pós-Graduanda pelo IBEST – Instituto Brasileiro de Estudos - em Direito Notarial e Registral.


Priscila Lopes Agapito
Formada pela PUC de Santos, é a 29ª Tabeliã de Notas de São Paulo, capital, ex oficial de registro civil das pessoas naturais e ex advogada. Atualmente é Presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM Nacional e é Professora em diversas instituições de ensino jurídico, entre elas Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Escola Superior da Advocacia.
 

Karin Regina Rick Rosa
Advogada. Mestre em Direito pela UNISINOS. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISINOS. Professora de Direito Civil Parte Geral e de Direito Notarial e Registral da UNISINOS. Professora do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos. Professora convidada da Escola Superior da Advocacia/RS. Professora convidada do Instituto Internacional de Ciências Sociais (SP). Coordenadora da Especialização em Direito Notarial e Registral da Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Vice-Presidente da Comissão de Notários e Registradores do IBDFAM. Autora e organizadora de obras jurídicas.
 

Ubiratan Pereira Guimarães
Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Barueri (SP). Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (SP), pós graduado em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela Escola Paulista da Magistratura (SP), com especialização em Direito Notarial pela Universidade de Salamanca (Espanha), é presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) desde 2011, reeleito para o segundo mandato. Foi presidente da Seccional de São Paulo do Colégio Notarial do Brasil (CNB-SP) entre os anos de 2008 e 2012. É articulista dos jornais Folha de Alphaville e Jornal da Cidade, ambos em Barueri (SP), além de diversas publicações em órgãos especializados na atividade notarial. Possui 37 anos de atuação na atividade notarial.
 

Sérgio Afonso Mânica
Tabeliao do 5º Tabelionato de Notas de Porto Alegre-RS, Presidente da Coopnore – Cooperativa de economia e crédito mútuo dos notários e registradores e professor.


 
Rodrigo da Cunha Pereira
Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise.



Paulo Roberto Gaiger Ferreira
É o 26º Tabelião de Notas de São Paulo, onde exerce a atividade desde 2000, após aprovação em concurso público. É formado em Direito e Jornalismo, é especialista em Direito Empresarial e em Direito Notarial (Universidade de Salamanca).
É professor em cursos de graduação e pós-graduação (ESA, EPD, PUC-SP, IBEST) e palestrante em eventos promovidos por órgãos do governo e entidades privadas em diversos Estados do país. É co-autor dos livros “Escrituras Públicas – Separação, divórcio, inventário e partilha consensuais”, editado pela Revista dos Tribunais em 2007, “Ata Notarial – Doutrina, Prática e Meio de Prova”, editado pela Quartier Latin, em 2010, e “Tabelionato de Notas – Coleção Cartórios”, editado pela Saraiva, em 2012.
É membro do Colégio Notarial do Brasil e da União Internacional do Notariado, entidade onde é Conselheiro e representante brasileiro.


 
Rodrigo Toscano de Brito 
Doutor e Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Professor de Direito Civil na graduação e pós-graduação da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade de João Pessoa (UNIPÊ). Membro da diretoria nacional do IBDFAM. Advogado.
 

Cristiano Chaves de Farias
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia.
Mestre em Ciências da Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador – UCSAL.
Professor de Direito Civil da Faculdade Baiana de Direito, da Universidade Católica do Salvador e do Complexo de Ensino Renato Saraiva – CERS


Manuel Matos
Consultor do Colégio Notarial do Brasil e Membro Titular do Comitê Gestor da ICP Brasil.



Carlos Fernando Brasil Chaves
É o Presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo. Sétimo Tabelião de Notas de Campinas - SP, Doutorando e Mestre em Direito Civil Comparado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Bacharel em Direito pela Universidade Mackenzie e Graduado em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo - USP. Professor de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie e na Pós-Graduação lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor convidado na Escola Paulista da Magistratura. Ex-Coordenador da Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral da Rede LFG.
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Programação


14 de maio de 2014 (quarta-feira)
15h00Credenciamento
19h30Abertura Solene
Autoridades
20h00
Palestra Magna

Ética aplicada à atividade notarial

Palestrante

Ricardo Dip
20h30Coquetel de Abertura

15 de maio de 2014 (quinta-feira)
9h00 às 10h00Painel Temático 1

A diversidade das uniões informais

Palestrante

Rolf Madaleno

Moderadora

Emanuelle Perrota
10h00 às 11h00Painel Temático 2

CENSEC – certificação digital e autenticação eletrônica

Palestrante

Manuel Matos

Moderador

Ubiratan Guimarães
11h00 às 11h30Coffee-break
11h30 às 12h30Painel Temático 3

Efeitos sucessórios da multiparentalidade

Palestrante
 
Luciano Lima Figueiredo
 
Moderadora
 
Karin Regina Rick Rosa
12h30 às 13h30Painel Temático 4 

Cooperativismo

Sérgio Afonso Mânica
13h30Encerramento

16 de maio de 2014 (sexta-feira)
09h00 às 10h00Painel Temático 5

O inventário extrajudicial com testamento

Palestrante

Euclides Benedito de Oliveira

Moderadora

Priscila Agapito (Tabeliã 29º de Notas de São Paulo-SP)
10h00 às 11h00Painel Temático 6 

Cláusulas restritivas no testamento e na doação
 
Palestrante
 
Cristiano Chaves de Farias
 
Moderadora
 
Maria Berenice Dias
11h00 às 11h30Coffee-break
11h30 às 12h30Painel Temático 7 

Testamento e planejamento sucessório

Palestrante
 
Rodrigo Toscano de Brito

Moderador

Carlos Fernando Brasil Chaves
12h30 às 13h30Pinga - fogo

Moderador
Ubiratan Guimarães
(Presidente do Conselho Federal)

Convidados
 
22h30 Baile Notarial

17 de maio de 2014 (sábado)
10h30 às 13h00Workshop
 Debates práticos de atos notariais
 
Práticas das escrituras públicas – com Emanuelle Perrota e Ubiratan Guimarães
Ata notarial – com Paulo Roberto Gaiger Ferreira
Os principais aspectos da Lei 11.441/07 e suas aplicações no dia a dia – com Karin Rick Rosa e Luiz Carlos Weizenmann
 
Serão distribuídas minutas de escrituras e de atas notariais.
13h00 às 14h00Enunciados

18 de maio de 2014 (domingo)
 Livre

PALAVRAS DA PRESIDENTE

Caros colegas,

Entre os dias 14 e 17/05/2014 será realizado o Congresso Nacional do CNB/CF juntamente com o CNB/BA e IBDFAM, na praia do Imbassaí.
Este congresso é em nível mundial, haja vista que em todos os anos há participação de colegas de outros países, e espero que no nosso não seja diferente.
Digo nosso, porque este congresso está sendo realizado na Bahia com o intuito de fortalecer a privatização e colocar a Bahia na rota dos grandes eventos de cartórios, o que é de interesse de todos nós, independentemente de sermos notários ou registradores, e por isso, a participação de todos é muito importante, como sempre digo, JUNTOS SOMOS FORTES!. Além é claro, de fazermos contatos com colegas de outros estados que muito podem nos ajudar através da troca de experiências.
No dia 17/05 será realizado um woskshop, especialmente idealizado para os delegatários da Bahia, onde poderemos falar inclusive sobre o Código de Normas, por isso preparem suas perguntas e questionamentos. Vejam a programação no site do congresso  www.congressonotarial.com.br. 
Para a Bahia, independentemente de ser notário ou registrador o valor da inscrição ficou em R$189,00 para os titulares e  R$ 109,00 para os prepostos.
Os colegas que não forem associados façam a inscrição como associados, que a secretaria do congresso irá liberar as inscrições.
Segue anexo folder com maiores informações, não esquecendo que os preços ali informados não são para a Bahia, como dito acima, os preços para nós são especiais e vão até o último dia de inscrições.

Me coloco a disposição para qualquer esclarecimento através dos telefones (74)3613-4216 e (74)8806-3434. Email:notas2juazeiro@gmail.com.

Conto com a presença de todos vocês!

Informações:

Um abraço,

Emanuelle Perrotta

Presidente  CNB/BA

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

EDITAL Nº 06 – TJ/BA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 (RETIFICAÇÃO)


CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS
EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DA BAHIA

EDITAL Nº 06 – TJ/BA – NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

O DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA (TJBA), torna pública a retificação da alínea “j” do subitem 10.1 do Edital nº 05 – TJ/BA – Notários e Oficiais de Registro, de 20 de novembro de 2013, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido Edital.

[...]
10.1[...]
[...]
j) certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/1994 e que exerce a titularidade de delegação notarial ou de registro no Estado da Bahia, por mais de 2 (dois) anos, na data da primeira publicação deste Edital, somente para os candidatos à remoção.
[...]

DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA
Presidente em exercício

NOVA TABELA DE EMOLUMENTOS 2014

Informamos que a nova TABELA DE EMOLUMENTOS está disponível através do link:
http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/download.wsp

Pag 06.

Aproveitamos para desejar Boas Festas para todos os colegas Notários.

CNB/BA

terça-feira, 15 de outubro de 2013

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 - CCI

DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, EM EXERCÍCIO

ORDEM DE SERVIÇO Nº 003/2013 - CCI

O DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX, combinado com o art.90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido de Providências nº 0001016-96.2012.2.0
O0.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que os titulares dos cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, no prazo de 05 (cinco) dias as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da respectiva serventia de 2005 a junho de 2013, sob pena de abertura de processos disciplinares cabíveis em face dos responsáveis pelas serventias faltosas ante o exposto no art. 30, XIV da Lei nº 8.935/94.

Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá o titular da unidade, no mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta Corregedoria, expediente indicativo das respectivas razões.

Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Corregedoria das Comarcas do Interior, 10 de outubro de 2013.

DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR EM EXERCÍCI

terça-feira, 8 de outubro de 2013

ALERTA AOS NOTÁRIOS

Colégio de Corregedores dos TJs alerta Tabeliães sobre a não lavratura de escrituras de divórcio ou separação quando houver gravidez Segunda, 07 Outubro 2013 http://www.tjam.jus.br/attachments/5437_Carta%20de%20Manaus.pdf Fonte: Site JusBrasil

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

TJ/BA CONVOCA DELEGATÁRIOS PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE NO BANCO BRADESCO

PORTARIA Nº 78/2013

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,

Considerandoo constante dos arts. 7º e 8º do Decreto Judiciário Nº 286 de 14 de fevereiro de 2012;
Considerandoque além da CAIXA, o Bradesco iniciará a arrecadação de taxas dos cartórios extrajudiciais em todo o estado com rateio, a partir de 14 de outubro de 2013,

RESOLVE

CONVOCAR todos os delegatários investidos na delegação dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, bem como os legalmente designados por meio de Portarias, para comparecerem a uma agência Bradesco da sede do seu cartório com vistas à abertura de conta corrente de pessoa jurídica para fins de inclusão no sistema de rateio e recebimento dos emolumentos resultantes do DAJE - Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial.
Depois da abertura da conta, deverá o delegatário acessar o Portal de Selo Eletrônico, na área restrita, utilizando login e senha e atualizar os dados cartorários, além de proceder à inclusão do número da conta corrente aberta no Bradesco.

Secretaria de Administração, em 30 de setembro de 2013.

IGOR CAIRES MACHADO
Secretário

AVISO - REUNIÃO DA DIRETORIA DO CNB/BA


quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Advogado pode ser procurador e assessor em inventário

Por 

Advogados que atuam como procuradores em escrituras de inventário extrajudicial
também podem atuar como assessores dos clientes. Esta é a decisão do Conselho
Nacional de Justiça, que acolheuPedido de Providência ajuizado pela Associação dos
 Advogados de São Paulo (Aasp). A entidade pediu a revisão da redação dada ao artigo
 12 da Resolução 35 do CNJ, que disciplinava a aplicação da Lei 11.441/2007 por serviços
 notariais e de registro, por entender que há “indevidas restrições ao exercício da advocacia”.
Relator do caso, o conselheiro Guilherme Calmon afirma que, na esfera judicial, é possível
que os interessados sejam representados pelo mesmo advogado para obtenção de tutela
jurisdicional na homologação de partilhas amigáveis. O mesmo, então, deve valer no que
se refere à parte da escritura pública, mesmo que não seja possível a presença de um ou
alguns dos interessados.
Além disso, continua o relator, a presença de mais de um advogado na parte da escritura
 pública não está de acordo com a intenção da Lei 11.441 no que diz respeito “à perspectiva
 de desjudicialização dos atos”. Guilherme Calmon diz que em caso de desvio ou
descumprimento dos poderes outorgados, é possível adotar medidas para invalidar
o inventário e a partilha consensual.
O pedido, corroborado em petição pela qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil pediu ingresso como assistente, questionava a proibição da atuação como
procurador e assistente por parte do advogado. Na peça, a Aasp aponta que o veto
impede que o advogado de herdeiro que vive no exterior ou está em outra cidade lavre
 a escritura e o inventário extrajudicial sozinho. Assim, seria necessário convocar outro
 profissional que, afirma a Aasp, teria atuação meramente formal em diversas situações.
A associação informa que a Lei 11.441 não proíbe a participação de defensor como
mandatário e assistente das partes, e a Resolução 35 não poderia criar ato infralegal.
 A Aasp afirma ainda que, se a proibição fosse estabelecida, seria necessário proibir
 os profissionais de transigir, confessar, renunciar ao direito sobre o qual se funda a
ação e praticar outros atos de disposição de direito, mesmo que munido de poderes.
 Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o voto do relator.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

HOMENAGEM AO DES. ANTONIO PESSOA, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR





A homenagem do Colégio Notarial do Brasil/ Seção Bahia,  ao Corregedor das Comarcas do interior do Tribunal de justiça da Bahia, contou com a presença de vários delegatários, Juizes corregedores, Assessores das Corregedorias e suas secretárias

 O CNB/BA realizou hoje uma homenagem e despedida ao nosso querido corregedor Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, que está se aposentando, em agradecimento ao seu trabalho e apoio aos delegatários. Foi um momento agradável e de muita emoção. Agradeço a presença dos delegatários que estiveram presentes. Como presidente do Colégio proferi as seguintes palavras: "Querido desembargador,
No relacionamento entre pessoas existem diversos atos muitos dos quais se confundem com os próprios sentimentos.
E para mim, a despedida é um deles.
A despedida sem qualquer dúvida é uma ruptura, é uma mudança que carrega consigo certa dose de emotividade.
Para nós delegatários, hoje é dia de despedida. É dia de ruptura, porém não de rompimento de amizade, de gratidão, de consideração, e de respeito, esses sentimentos permanecem entre quem se despede e quem fica.
Mas é dia de inicio de ausência. Deixaremos de todas as vezes que chegarmos neste tribunal de encontrá-lo, de receber seu afetuoso abraço, sua atenção, presteza de nos ouvir e sempre que possível nos ajudar.
É momento de despedida, fruto de uma legislação atrasada, e que com certeza se tivéssemos o poder de mudá-la, assim faríamos, para que pudéssemos ter a honra e a sorte de continuarmos trabalhando ao seu lado em prol dos cartórios extrajudicias.
Pois é isso que o senhor, juntamente com a desembargadora Ivete, nos permitiram, e o Código de Normas dos Serviços Extrajudiciais do Estado da Bahia, é o exemplo disso, é um marco histórico e um importante legado deixado por vossa excelência.
Também é momento de saudade visto que sem qualquer dúvida, demoraremos a esquecer a sua figura em suas visitas as comarcas do interior e em especial aos nossos cartórios, seus dircursos e entrevistas sinceros, diretos e eloquentes. São momentos de alegria e até mesmo humor, por nós vividos e com certeza não serão esquecidos. Porém, tudo tem seu tempo. Aliás, em nossa breve vida há tempo para tudo. Está no Eclesiaste que diz:
“Todas as coisas tem seu

tempo e todas se passam debaixo do
céu, segundo o termo o que a cada um
foi prescrito. Há tempo de nascer e
tempo de morrer. Há tempo de plantar e
tempo de colher. Há tempo de chorar e
tempo de sorrir. Há tempo de falar e
tempo de calar.”
E agora querido desembargador, é somente tempo de colher, sobretudo, o fruto da amizade, da lealdade, do companheirismo, do respeito, da sabedoria, da fidelidade a princípios que sempre acreditou, todos oriundos de uma semente que há anos lançou no coração de seus colegas, subordinados e amigos.
Dizem que a unanimidade é burra, mas para todas as máximas sempre há a exceção, e o senhor excelência é uma exceção, pois entre nós delegatários o senhor é uma unanimidade, e como ser humano para nós o seu maior legado é SIMPLICIDADE, este é o seu segredo excelência, SIMPLICIDADE.
Obrigado desembargador Antonio Pessoa Cardoso, por apoiar, acreditar, e reconhecer o nosso trabalho, que os seus sonhos permaneçam vivos e sejam realidade juntamente com aqueles que lhes são caros.



 Pedro Ivo Carvalho, Tabelião Substituto, Des. Antonio Pessoa, Corregedor das Comarcas do Interior,  Mary Jane Lessa -Vice Presidente do CNB/Ba e Des. Ivete Caldas - Corregedora Geral da Capital



Emanuelle Perrota  Presidente do CNB/BA e Des. Antonio Pessoa

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

CONVITE A TODOS OS DELEGATÁRIOS DO ESTADO DA BAHIA


"Muitas pessoas influenciam nossa vida e o mundo, mas certamente algumas delas entraram para a história e serão lembradas e citadas por muito tempo, pois as palavras convencem, mas o exemplo arrasta."

O CNB/BA oferecerá um coquetel para homenagear o Corregedor das Comarcas do Interior, Des. Antonio Pessoa, no dia 23/09 às 17hs no TJ/BA na sala de reuniões, 3º andar.

Solicitamos aos Delegatários que confirmem sua presença através do e-mail: cnb.bahia2012@gmail.com

Por favor repassem aos colegas DELEGATÁRIOS.

Att

CNB/BA




terça-feira, 3 de setembro de 2013

CNB-BA promove treinamento de Documentoscopia em Salvador

Salvador (BA) – Cerca de 200 pessoas compareceram neste sábado (31.08) no Hotel Golden Tulip, na cidade de Salvador, na Bahia, para acompanhar novo treinamento de capacitação profissional promovido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), desta vez em parceria com a Siscart Informática, e com apoio do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF).


O treinamento, ministrado pela perita Luciane Stort Viganó, abordou aspectos técnicos e práticos da identificação de documentos, prevenindo a ocorrência de fraudes nas serventias extrajudiciais. “Este é um treinamento muito importante para o dia a dia prático das serventias extrajudiciais, pois no balcão do cartório podem ocorrer fraudes muito prejudiciais para a segurança jurídica dos negócios”, disse Ivanise Pinto Varella, Tabeliã de Notas do 6º Ofício de Salvador.


Coube à presidente da Seccional da Bahia, Emanuelle Perrotta, realizar a abertura do treinamento, que qualificou como vital para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais no Estado. “Este treinamento é vital para a melhoria dos nossos serviços, pois passaremos a ter mais segurança e subsídios técnicos para aceitar ou recusar uma assinatura ou a apresentação de um documento no balcão”, destacou a presidente.


O treinamento, que durou o dia todo, abordou temas como os conceitos e fundamentos da Grafodocumentoscopia, os documentos de segurança e a definição de segurança documental. Em seguida, abordou as ações envolvendo fraudes documentais: a contrafação, reprodução total de um documento, e a adulteração, que consiste na troca dos elementos dos documentos originais por outros.

 
Para finalizar, após o intervalo, a palestrante apresentou diversas técnicas de comparação de assinaturas, através de métodos de grafotécnica que comparam as várias diferenças que podem existir entre letras, além de abordar a questão das assinaturas digitais e elogiou o desempenho dos participantes.
 
 

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ULTIMAS INSCRIÇÕES PARA CURSO DE GRAFOTÉCNICA E DOCUMENTOSCOPIA


CNB-BA abre inscrições para Curso de Grafotécnica e Documentoscopia
Evento acontecerá no próximo dia 31 de agosto e capacitará notários e seus prepostos na identificação de fraudes documentais e conferência de assinaturas.

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), em parceria com a Seccional da Bahia (CNB-BA), e patrocínio da Siscart Informática promoverá no próximo dia 31 de agosto, em Salvador (BA), o Curso de Grafotécnica e Documentoscopia, que capacitará notários e seus prepostos na identificação de fraudes documentais e na conferência de assinaturas.

Evento: Curso de Grafotécnica e Documentoscopia

Data: 31.08.2013

Horário: das 9h às 17h

Local: Golden Tulip Rio Vermelho - Rua Monte Conselho, 505 - 41940-370 - Salvador, Bahia.

Investimento: R$ 30,00

Conta para depósito: Agência 3527-0 C/C 13.434-1 

Após preencher a Ficha de Inscrição envie para o e-mail:cnb.bahia2012@gmail.com. 

 
INFORMAÇÕES SOBRE A PALESTRANTE:
A palestrante será Dra. Luciane Stort Viganó é Bacharel em Comunicação Social e formada em criminalística pela Academia de Polícia Civil como Perita Criminal da Superintendência da Polícia Técnico-Científica da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, onde trabalhou por mais de 15(quinze) anos. Atualmente se dedica integralmente à assessoria de empresas e escritórios de advocacia, atuando como Perita Judicial e Assistente Técnico, nomeada em em diversas Varas Cíveis da Comarca de São Paulo e outros estados. Possui trabalhos publicados em inúmeros eventos de criminalística, inclusive internacionais, nas áreas de documentos e escritas; além de ministrar cursos para empresas, instituições bancárias e universidades. É membro de importantes organizações de classe como IIDA - Instituto Interamericano de Direitos do Autor; da AEEED - Academia Européia de Experts em Escrituras e Documentos; da ABC - Associação Brasileira de Criminalística e da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo.




quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Cartilha tira dúvidas sobre inventário e divórcio notarial


A Corregedoria das Comarcas do Interior lançou, em agosto, a Cartilha de Orientação Para Inventário e Divórcio Notarial. São 24 páginas que trazem informações como a base legal, os requisitos e os documentos essenciais para a separação e divórcio, além dos procedimentos do inventário notarial, dicas importantes, fontes legislativas e bibliográficas.

Para ler a cartilha, clique aqui.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

PUBLICADO CÓDIGO DE NORMAS DOS CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DA BAHIA


Diário n. 1013 de 13 de Agosto de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE


PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 009/2013


Dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento do Tribunal de Justiça da Bahia, art. 88, combinado com o art. 90, inciso II, compete às Corregedorias de Justiça, não apenas fiscalizar os serviços cartorários, mas também editar normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas das Corregedorias de Justiça pertinentes à disciplina dos atos e aos procedimentos cartorários a serem observados no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;

CONSIDERANDO a importância que os serviços públicos notariais e de registro representam para a sociedade, bem como sua relevância no âmbito do comércio jurídico e, que é fundamental assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados;

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, com o fito de estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados, em caráter imediato e específico, como supletivos da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado da Bahia, nos termos do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º - A Secretaria das Corregedorias adotará providências no sentido de promover a divulgação do Código de Normas ora instituído e ficará ainda encarregada de preservar a matriz eletrônica do respectivo texto normativo, mantendo-o íntegro e atualizado, em consonância com eventuais alterações que venham a ser futuramente editadas conjuntamente pelas Corregedorias da Justiça.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 12 de agosto de 2013.


DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Corregedora Geral da Justiça


DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior




APRESENTAÇÃO

As normas de serviços relativas à execução das atividades notariais e de registro, os seus procedimentos materiais e formais e a disciplina necessária ao exercício da função correcional foram compiladas em um único instrumento por força das determinações contidas na Portaria Conjunta nº 07/2012, editada pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

O documento normativo composto por 1.420 artigos denominado Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia é a primeira consolidação sobre o tema e pretende, na forma do art. 38, da Lei Federal nº 8.935, de 18.11.94, assegurar que estes serviços, que se constituem funções públicas, mas executadas por meio de delegação a particulares, sejam prestados com eficiência, segurança, celeridade, validade e legalidade.

A aplicação efetiva dos provimentos, atos normativos, pareceres e ordens relativos aos serviços auxiliares, era muito árdua em razão de não se encontrarem reunidos. A dispersão destas normas prejudicava a ação dos notários e registradores, aos quis competiam o exercício das atividades, como também a dos Magistrados, que detinham o dever fiscalizatório e por fim, dificultava a ação dos usuários, que deixavam de exigir a qualificação dos prestadores dos serviços por desconhecerem os atos e requisitos de regularidade.

Desta forma, o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registros do Estado da Bahia (CNP) vem atender aos reclamos sociais e trás em todo o seu processo de criação o perfil das atuais gestões das Corregedorias deste Estado, sendo fruto dos ideais mais sólidos da realização justiça e do direito.

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior reuniram-se no escopo não somente de sistematizar os provimentos em vigor, mas também buscaram o aprimoramento e a construção integral uma disciplina orgânica sobre o desenvolvimento dos serviços extrajudiciais.

Desta forma, em uma ação inovadora as Corregedorias de Justiças deste Tribunal de Justiça da Bahia procuraram de modo substancial primar pela eficácia, regularidade e segurança jurídica para realização dos atos notariais e de Registro, assinalando em todo o percurso de elaboração deste Código de Normas para a necessidade crescente da modernização das praticas adotadas no âmbito destes serviços.

Este Código de Normas contempla o que há de mais moderno e sem perder a segurança inerentes aos serviços. Era necessária a analise sobre a contemporaneidade e a verificação de que as mudanças houveram que acarretaram o desenvolvimento em todas as áreas dos saberes e tais circunstancias refletiram diretamente nesta seara jurídica e frente ao crescente processo de informatização, novas praticas deveriam ser impressas.

Novos entendimentos jurídicos sobre os fatos da vida repercutiam diretamente neste campo trazendo para os notários e registradores um leque muito abrangente de atividades e a cada dia exigiam maior confiabilidade e portanto clareza quanto aos requisitos e condições de realização uniforme quais restaram consignadas nessa compilação.

Primou-se nesse trabalho pela legalidade e regularidade dos atos que podem e deve estar revestidos da celeridade e segurança. A modernização dos métodos, a implantação de sistemas são ferramentas que alicerçam e indicam a eficácia e a boa prestação destes serviços aos usuários, ao publico, e especialmente ao povo baiano.

Trata-se de uma obra que contou com a colaboração de muitos seguimentos da sociedade civil. Uma obra de muitas mãos e como tal reflete este novo modo de fazer na sociedade contemporânea onde cada um é chamado e convocado a apresentar sua parcela de contribuição por uma sociedade mais humana e fraterna.

A elaboração e redação de cada capítulo e sessão ficou a cargo de Subcomissões constituídas por notários e registradores de notório conhecimento, revisadas pelos MMs. Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral da Justiça, da Corregedoria das Comarcas do Interior e da Juíza Corregedora Permanente dos Cartórios Extrajudicais e submetidas a aprovação em sessões abertas, onde cada artigo foi discutido e posto a aprovação mediante voto de todos os integrantes da Comissão.

Assim, neste código repousa o sonho de muitos operadores do direito que lidam direta ou indiretamente com esses serviços extrajudiciais. É, certamente, um marco histórico e garantidor da plena efetividade da Lei nº 12.352 de 08 de setembro de 2011, que privatizou os serviços notariais e de registros no Estado da Bahia.

Registre-se por fim, que um trabalho desta natureza não se realiza somente por objetivos práticos mas por ideais mais autênticos e profundos que servem como engrenagem e combustível para as ações conjuntas das Corregedorias deste Estado da Bahia.

A sentença do filósofo Antístenes “a gratidão é a memória do coração” dá sentido especial a publicação deste instrumento normativo. Nada haverá nas palavras que aqui forem depositadas que possam expressar a gratidão para como aqueles que percorreram este longo caminho qual exigiu uma ampla revisão teórica, uma larga pesquisa doutrinaria e jurisprudencial sobre os temas para sua consolidação.

A todos os sinceros agradecimentos.





Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça




CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA

Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz


CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

Desembargador Antonio Pessoa Cardoso


COMISSÃO


Dr. José Carlos Rodrigues do Nascimento

Presidente


Dra. Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira

Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

Coordenadora dos Cartórios e Serventias Extrajudiciais da Capital


Dra. Pilar Célia Tobio de Claro

Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Salvador



Dr. Márcio Jorge de Lima

Assessor Jurídico Chefe da Corregedoria Geral da Justiça


Dra. Zilene Victor de Oliveira

Assessora Jurídica Chefe da Corregedoria das Comarcas do Interior


Dra. Leila Lima Costa

Secretária das Corregedorias de Justiça



Dr. Fernando Mário Pires Daltro Jr.

Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior


Dra. Cristina Maria Rocha de Almeida

Delegatária do 13º Tabelionato de Notas de Salvador

Representante das Associações dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG


Dra. Emanuelle Fontes Ourives Perrota

Delegatária do 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Juazeiro-Bahia

Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia


Dra. Aracilda dos Santos Miranda

Delegatária do Tabelionato de Notas com Funções de

Protesto da Comarca de Lauro de Freitas - Bahia


Dra. Avani Maria Macedo Giarrusso

Delegatária do Cartório de Registro de Imóveis do 6º Ofício da Comarca de Salvador


Dr. Éden Márcio Lima de Almeida

Delegatário do Cartório de Protesto de Títulos e

Documentos da Comarca de Feira de Santana - Bahia

Presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Bahia


Dra. Iêda Maria Barbosa Siqueira Sena

Delegatária do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Maria Quitéria da Comarca de Feira de Santana - Bahia

Maria Luiza dos Santos Silva Abdehusen

Delegatária do Cartório de Títulos e documentos do

2º Ofício da Comarca de Salvador - Bahia

Dra. Maria Rita Moreira Alves Almeida

Diretora de Secretaria da 2ª Vara de Família da Comarca de Salvador - Bahia


Dra.Vera Lúcia Ivo Vianna

Servidora da Corregedoria Geral da Justiça



COLABORADORES


Maria Joselita do Espírito Santo Almeida

Delegatária do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais com Funções Notariais do Distrito de Abrantes da Comarca de Camaçari - Bahia


Dra. Daniele Gomes Nascimento Tudela

Suboficial Substituta do Cartório de Títulos e documentos

do 2º Ofício da Comarca de Salvador


Adalberto Boaventura dos Santos

Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça


Sara Paes

Secretária das Associações dos Notários e Registradores do Brasil – ANOREG


ASSESSORIA DE INFORMÁTICA


Adriano Villar Silva Santos

Assessor de Informática da Corregedoria das Comarcas do Interior


João Agripino Dantas Teixeira

Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça


Dr. Divalmir Pires de Alencar Santos

Analista Judiciário da Corregedoria Geral da Justiça


SISTEMATIZAÇÃO

Dr. Fernando Mário Pires Daltro Jr.

Adriano Villar Silva Santos


REVISÃO ORTOGRÁFICA


Ana Paula Menezes de Santana

Graduada em Letras Vernáculas e

Especialista em Metodologia e Didática do Ensino Superior



PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 009/2013



Dispõe sobre o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.



A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 90, inciso VII, combinado com o art. 88, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38, da Lei Federal nº 8.935/94;

CONSIDERANDO que, de acordo com o Regimento do Tribunal de Justiça da Bahia, art. 88, combinado com o art. 90, inciso II, compete às Corregedorias de Justiça, não apenas fiscalizar os serviços cartorários, mas também editar normas técnicas que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação das normas das Corregedorias de Justiça pertinentes à disciplina dos atos e aos procedimentos cartorários a serem observados no âmbito dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que a reunião em texto único e sistematizado de todas as normas internas relativas aos Serviços Notariais e de Registro permitirá, a um só tempo, eliminar eventuais repetições ou divergências entre os atos normativos, suprimir os dispositivos revogados, expressa ou tacitamente, e os considerados em confronto com a Legislação Federal, a Constituição Estadual e as Leis de Organização Judiciária do Estado, conferindo unidade ao corpo de nossa legislação interna;

CONSIDERANDO a importância que os serviços públicos notariais e de registro representam para a sociedade, bem como sua relevância no âmbito do comércio jurídico e, que é fundamental assegurar a publicidade, a autenticidade e a eficácia dos atos jurídicos praticados;

RESOLVEM:

Art. 1º - Instituir o Código de Normas dos Cartórios Extrajudiciais do Estado da Bahia, com o fito de estabelecer regras e procedimentos técnicos a serem observados, em caráter imediato e específico, como supletivos da legislação estadual e federal, pelos Tabeliães e Oficiais de Registro do Estado da Bahia, nos termos do Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º - A Secretaria das Corregedorias adotará providências no sentido de promover a divulgação do Código de Normas ora instituído e ficará ainda encarregada de preservar a matriz eletrônica do respectivo texto normativo, mantendo-o íntegro e atualizado, em consonância com eventuais alterações que venham a ser futuramente editadas conjuntamente pelas Corregedorias da Justiça.

Art. 3º - Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 12 de agosto de 2013.



DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ

Corregedora Geral da Justiça



DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedor das Comarcas do Interior


SUMÁRIO


TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS; DA FUNÇÃO CORRECIONAL; DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS; DOS LIVROS E CLASSIFICADORES OBRIGATÓRIOS E DOS EMOLUMENTOS, TAXAS E DESPESAS DAS UNIDADES DO SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO

TÍTULO II

DO TABELIONATO DE NOTAS

TÍTULO III

DO TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS

E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA

TÍTULO IV

DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

TÍTULO V

DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

TÍTULO VI

DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

TÍTULO VII

DO REGISTRO DE IMÓVEIS
Fonte: http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=1013