sexta-feira, 16 de março de 2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº. 01/2012 (BANCO DE DADOS DO CARTÓRIO) Diário n. 677 de 16 de Março de 2012 Orienta os delegatários de serviços cartorários de registros públicos, notas e protestos de títulos acerca da migração de informações mantidas em banco de dados e dá outras providências. O Desembargador Sinésio Cabral Filho, Corregedor Geral de Justiça, e o Desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o número de unidades cartorárias, tanto na capital quanto no interior, que, atualmente, utilizam os sistemas informatizados de confecção de escritos públicos; de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos; assentamentos de nascimentos e óbitos; e, ainda, protesto de títulos; CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os procedimentos de transmissão de banco de dados e imagens para os cartórios que funcionarão em regime privado, por determinação da Lei Estadual 12.352/2011; RESOLVEM Art.1º – Ficam os delegatários optantes dos serviços notariais e de registro instruídos a informar às Corregedorias competentes, no prazo de 03 (três) dias, os nomes das empresas contratadas para informatização do respectivo cartório, quando for o caso. Parágrafo único – Os delegatários, em igual prazo, encaminharão às Corregedorias competentes cópias dos respectivos instrumentos de contrato. Art.2º – Os delegatários informarão à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça o nome do técnico vinculado à empresa contratada, que ficará responsável pela recepção do banco de dados. Art.3º - À Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça cumpre adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias à transferência dos bancos de dados dos cartórios, velando pela manutenção dos dados de auditoria cartorária no âmbito do Poder Judiciário. Art.4º - A transmissão dos bancos de dados será concluída em 48h (quarenta e oito horas) após o efetivo exercício dos delegatários. Art.5º - Os delegatários encaminharão às Corregedorias competentes relatório indicando o quantitativo de registros migrados para as novas bases de dados dos cartórios. Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Salvador, 15 de março de 2012. Desembargador Sinésio Cabral Filho Desembargador Antonio Pessoa Cardoso Corregedor Geral da Justiça Corregedor das Comarcas do Interior

quinta-feira, 15 de março de 2012

Diário n. 675 de 14 de Março de 2012 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE A V I S O Nº. 03/2012 – CCI O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nºs 01/12 e 03/12, das Corregedorias da Justiça, AVISA aos Senhores Juízes de Direito das comarcas do interior, em especial aos Juízes das Varas de Registros Públicos, que, não obstante estarem os delegatários dos serviços notariais e de registros afastados provisoriamente das suas funções, deve ser permitido o acesso dos mesmos às instalações dos cartórios pelos quais responderam, sobretudo para fins de orientação e colaboração no que tange aos trabalhos de transmissão de acervo, vedada, entretanto, a prática de qualquer ato registral ou notarial até o efetivo funcionamento, em regime privado, das respectivas unidades. Corregedoria das Comarcas do Interior, 13 de março de 2012. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=675&tmp.diario.cd_caderno=&tmp.diario.cd_secao=&tmp.diario.dt_inicio=02/03/2012&tmp.diario.dt_fim=14/03/2012&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave= Responder

quarta-feira, 14 de março de 2012

O Colégio Notarial do Brasil/Seção Bahia, disponibilizará para notários e registradores que desejarem transmitir a seus funcionários, o slide do curso de treinamento do E-SELO. Para adquiri os slides, favor enviar endereço eletrônico (e-mail), nome do Titular e do Cartório e telefone para o e-mail. cnb.bahia2012@gmail.com
CNB-CF cria Grupo de Debates para auxiliar notários baianos no processo de privatização O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) criou um Grupo de Debates na internet para auxiliar os notários baianos no processo de privatização dos serviços extrajudiciais. O Grupo cartoriobrbahia contará com a participação dos notários que participaram do Curso de Direito Notarial e de Registro, ocorrido nos dias 9 e 10 de março, em Salvador (BA), além de integrantes da Diretoria e do Departamento Jurídico do CNB-CF que responderão as dúvidas dos notários baianos e os auxiliarão no processo de migração de seus serviços. Além de possibilitar o esclarecimento de dúvidas pertinentes à categoria, o grupo de debates cartoriobrbahia possibilitará a troca de informações entre os próprios notários baianos, assim como sua articulação em assuntos que envolvam interesses institucionais da categoria. Caso tenha interesse em participar, envie um e-mail para ascom@notariado.org.br, que em seguida o CNB-CF entrará em contato. Atualizada em 13/03/12 [+] Notícias Fonte: http://www.notariado.org.br/#/10 http://www.notariado.org.br/#/11

terça-feira, 13 de março de 2012

CNB-CF participa de cerimônia que inicia a privatização dos cartórios na Bahia
Delegatários optantes pela privatização de suas unidades tomaram posse no TJ-BA, que planeja para este ano edital de concurso para as demais unidades vagas.
 
Salvador (BA) - O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) participou na última quinta-feira (08.03) de um momento histórico para a atividade extrajudicial brasileira. Em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) 139 delegatários baianos receberam o termo de posse de suas serventias, dando início ao processo de privatização da última unidade da Federação onde ainda existiam delegações estatizadas.



Um dia depois, a entidade nacional do notariado brasileiro participou do Curso de Qualificação de Direito Notarial e de Registro da Bahia, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), no hotel Pestana Bahia, onde coordenou o painel sobre o Tabelionato de Notas, abordando palestras sobre a Gestão de Serventias e o Regime Jurídico da Atividade. Ao final do encontro, fundou-se o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Bahia, que já conta com sua Diretoria eleita. 

 

Bahia
Delegatários optantes pela privatização de suas unidades tomaram posse no TJ-BA, que planeja para este ano edital de concurso para as demais unidades vagas.
 
Salvador (BA) - O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) participou na última quinta-feira (08.03) de um momento histórico para a atividade extrajudicial brasileira. Em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) 139 delegatários baianos receberam o termo de posse de suas serventias, dando início ao processo de privatização da última unidade da Federação onde ainda existiam delegações estatizadas.
 
 
Um dia depois, a entidade nacional do notariado brasileiro participou do Curso de Qualificação de Direito Notarial e de Registro da Bahia, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), no hotel Pestana Bahia, onde coordenou o painel sobre o Tabelionato de Notas, abordando palestras sobre a Gestão de Serventias e o Regime Jurídico da Atividade. Ao final do encontro, fundou-se o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Bahia, que já conta com sua Diretoria eleita.
 
 
Mais de 500 pessoas lotaram as dependências do auditório do TJ-BA para a cerimônia que marcou o início da privatização dos cartórios baianos. Entre os presentes, os novos delegados a serem empossados, advogados, juízes, funcionários e parentes. Autoridades dos poderes Legislativo e Judiciário se fizeram presentes, entre eles o Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Sinésio Cabral Filho, e o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso.



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 Celebro com vocês um dia histórico para a Bahia”, disse ao abrir seu discurso o desembargador Sinésio Cabral Filho. “A privatização vem no esteio de promover a celeridade e a qualidade no atendimento ao público, no bem servir o cidadão e é com este anseio que hoje outorgo as delegações aos notários e registradores baianos”. “Tenho orgulho de participar deste dia histórico e carrego a certeza de que a tão almejada privatização dos serviços extrajudiciais será um marco para a sociedade baiana”, enalteceu o desembargador Antônio Pessoa Cardoso. 




 

 
 
Mais de 500 pessoas lotaram as dependências do auditório do TJ-BA para a cerimônia que marcou o início da privatização dos cartórios baianos. Entre os presentes, os novos delegados a serem empossados, advogados, juízes, funcionários e parentes. Autoridades dos poderes Legislativo e Judiciário se fizeram presentes, entre eles o Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Sinésio Cabral Filho, e o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso.
 





Democracia e participação marcam a criação do CNB-BA


Democracia e participação marcam a criação do CNB-BA

Notários reunidos no hotel Pestana Bahia escolhem seus representantes e conjuntamente formam a primeira Diretoria da Seccional Bahia do CNB.

Salvador (BA) - O Curso de Direito Notarial e de Registro que reuniu as entidades nacionais da atividade extrajudicial no hotel Pestana Bahia, em Salvador (BA), culminou com a criação da Seccional Bahia do Colégio Notarial do Brasil (CNB-BA). Com uma ampla plateia presente, os notários baianos, recém-empossados em suas serventias, escolheram a primeira Diretoria da entidade, que representará a categoria neste momento de transição da atividade estatal para a iniciativa privada.

Eleita por aclamação para presidir a entidade, a Tabeliã de Notas do 2° Ofício de Juazeiro (BA), Emanuelle Fontes Ourives Perrota, agradeceu a confiança de seus pares e se comprometeu a trabalhar em conjunto com todos os Tabeliães baianos neste novo momento da atividade no Estado. “Estou presidente do CNB-BA, mas sou a representante da vontade da maioria de vocês”, afirmou. “Estou distante de Salvador, mas me comprometo a estar à frente dos principais assuntos que envolvam os interesses dos notários baianos e conto com a ajuda de todos vocês”, disse.
 

Em uma iniciativa extremamente democrática, todos os participantes da Assembleia que elegeu a nova diretoria puderam opinar sobre os nomes que compunham a chapa apresentada, assim como se candidatarem para ocupar os cargos da mesma. “Esta iniciativa democrática que estamos vivenciando aqui na Bahia é extremamente inspiradora e um sinal de que poderemos construir um trabalho maravilhoso aqui no Estado”, disse o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), Ubiratan Pereira Guimarães.



Para a Tabeliã de Notas e Protesto de Amargosa, Mary Jane Bárbara Lessa Vilasbôas de Carvalho, que ocupará a 2ª vice-presidência da entidade, o momento é crucial para a atividade notarial no Estado. “Nossos colegas estão muito empolgados, mas ao mesmo tempo apreensivos, cientes de que terão uma grande responsabilidade e o CNB-BA estará ao lado de todos para auxiliar com cursos e encontros que ajudem os notários neste momento de transição da atividade”, explicou.

Valdemir de Sena Carneiro, 2° Tabelião de Notas de Feira de Santana, e 1° vice-presidente do CNB-BA destacou a importância de uma representatividade institucional para o notariado. “Precisamos de uma entidade representativa do notariado, para que possamos ter uma associação que defenda os interesses próprios dos notários baianos, pois teremos uma série de desafios pela frente”, destacou.
 



Já o Tabelião de Protesto de Títulos de Feira de Santana, Éden Márcio Lima de Almeida, comemorou o momento vivido pela atividade extrajudicial no Estado. “É uma grande transformação e precisamos nos ajudar institucionalmente e juridicamente para enfrentarmos toda a expectativa que a sociedade baiana tem para com esta mudança. Por isso, a chegada do CNB à Bahia é fundamental”, afirmou. “É importante que todas as associações trabalhem unidas e tenho certeza que o CNB-BA será uma grande conquista para todos os notários da Bahia”, disse Conceição Gaspar, Tabeliã de Notas do 12° Ofício de Salvador e presidente da Anoreg-BA.

O presidente do CNB-CF, que antes da Assembleia de eleição da Diretoria do CNB-BA realizou uma apresentação institucional das ações promovidas pela entidade nacional do notariado homenageou a presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), Maria José da Silva (Zezé) outorgando-lhe o título de tabeliã honorária da entidade. “Vamos fazer a criação formal deste título por tudo o que você representou para a realização desta conquista”, disse.
 

 
Conheça a Diretoria do CNB-BA:

Presidente - Emanuelle Fontes Ourives Perrotta - 2º Tabeliã de Notas de Juazeiro/BA.

Vice-Presidente - Valdemir de Sena Carneiro - 2º Tabelião de Notas de Feira de Santana/BA.

Vice-Presidente - Mary Jane Barbara Lessa Vilasbôas de Carvalho - Tabeliã de Notas e Protesto de Títulos e Documentos de Amargosa/BA.

1º Secretária - Alice Maria Lima de Sá - 1º Tabeliã de Notas de Itabuna/BA.

2º Secretário - Benvindo Gomes de Almeida - 2º Tabelião de Notas de Senhor do Bonfim/BA.

1º Tesoureiro - Claudia de Araújo Santos - 1º Tabeliã de Notas de Juazeiro/BA.

2º Tesoureiro - Éden Márcio Lima de Almeida - Tabelião de Protesto de Títulos de Feira de Santana/BA.

Titular Conselho Fiscal - Conceição Aparecida Nobre Gaspar - 12º Tabeliã de Notas de Salvador/BA.

Titular Conselho Fiscal - Cristina Maria Rocha de Almeida - 13º Tabeliã de Notas de Salvador/BA.

Titular Conselho Fiscal - Ivanise Pinto Varela - 6º Tabeliã de Notas de Salvador/BA.

Suplente Conselho Fiscal - Augusto Cesar de Barros Silva - Tabelião de Notas e Protesto de Títulos de Guanambi/BA.

Suplente Conselho Fiscal - Aracilda dos Santos Miranda - Tabeliã de Notas e Protesto de Títulos de Lauro de Freitas/BA.

Suplente Conselho Fiscal - Emília Katia Miranda Teles Midlej - 2º Tabeliã de Notas de Itabuna/BA.

Titular Conselho de Ética - Maria das Graças Amaral Uzeda - 4º Tabeliã de Protesto de Títulos de Salvador/BA.

Titular Conselho de Ética - Marli Pinto Trindade - 1º Tabeliã de Protesto de Títulos de Salvador/BA.

Titular Conselho de Ética - Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva - Tabeliã de Notas e Protesto de Títulos de Inhambupe/BA.

Suplente Conselho de Ética - Haline Magaly Oliveira Magalhães - Tabeliã de Notas e Protesto de Títulos de Livramento de Nossa Senhora.

Suplente Conselho de Ética - Maria Cristina Torres de Azevedo Marily - Tabeliã de Notas e Protesto de Títulos de Nova Viçosa/BA.

Suplente Conselho de Ética - Raimundo dos Santos - Tabelião de Notas e Protesto de Títulos e Documentos de Cachoeira/BA.



segunda-feira, 12 de março de 2012

Corregedorias publicam provimento sobre função dos delegatários na Bahia


Nesta sexta-feira (09), o corregedor geral da justiça, des. Sinésio Cabral e o corregedor das comarcas do interior, des. Antônio Pessoa publicaram no Diário da Justiça Eletrônico, Provimento 03/2012, que dispõe sobre o exercício da função de delegatário de serviços notariais e de registros, da transmissão de acervo no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia.
 
Confira abaixo.
 
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03/2012
 
Dispõe sobre o exercício da função de delegatário de serviços notariais e de registros, da transmissão de acervo no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia e dá outras providências.
 
O Desembargador Sinésio Cabral Filho, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
 
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias da Justiça editar normas que assegurem o regular funcionamento das serventias extrajudiciais, de modo a viabilizar a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos;
 
CONSIDERANDO que o princípio da continuidade administrativa exige a adoção de providências para garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro durante o período de transição decorrente da concessão da outorga da delegação;
 
CONSIDERANDO que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é atribuída legalmente ao respectivo titular;
 
RESOLVEM:
 
Art. 1º. O exercício da delegação da atividade notarial e ou de registro, bem como a transmissão de acervos das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, será feita de conformidade com o disposto neste Provimento.
 
§ 1º - Nos termos da Lei Estadual nº 12.352/11, e em consonância com o art. 7º do Provimento Conjunto nº 01/12, os delegatários de serviços notariais e ou de registro entrarão em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva investidura.
 
§ 2º - O exercício se efetivará mediante assinatura de Termo, conforme Anexo I deste Provimento.
 
Art. 2º. O Juiz da Vara de Registros Públicos, com apoio dos Juízes Auxiliares das Corregedorias, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 7º do Provimento Conjunto nº 01/2012, colherá dos delegatários o Termo de Exercício assinado, no qual prestará compromisso de guardar e conservar os livros, documentos, fichas, microfilmes e banco de dados, pertencentes ao acervo do cartório.
 
Art. 3º. O Termo de Exercício deverá ser conferido e assinado pelo Juiz das Varas de Registros Públicos em três vias de igual teor e forma, sendo uma delas encaminhada à Corregedoria competente; outra arquivada no Juízo respectivo e a terceira entregue ao titular signatário.
 
Art. 4º. Cumpre ao servidor designado para responder interinamente pela unidade cartorária transmitir ao delegatário os livros, documentos, registros e o banco de dados dos sistemas instalados.
 
Parágrafo único: Não será admitida, sob qualquer hipótese, a retenção indevida ou injustificada do acervo a ser transmitido, sob pena de adoção de medidas que assegurem a transmissão de que trata o caput deste artigo, tais como a apreensão do acervo respectivo, sem prejuízo de apuração de responsabilidades, pela autoridade competente.
 
Art. 5º. Por ocasião da transmissão do acervo dos serviços notariais e ou de registro, observar-se-ão as seguintes diretrizes:
 
Serviços Pendentes
1. Os atos iniciados e não encerrados, cujas custas tenham sido recolhidas e devidamente protocolizadas junto ao cartório, serão concluídos pelos delegatários, sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar.
2. Os atos cujas custas tenham sido recolhidas, mas não tenham sido protocolizadas serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos complementares, mediante emissão de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial - DAJE.
 
II. Selos de Fiscalização
1. Eventual saldo remanescente de selos auto-adesivos existentes nos cartórios das comarcas do interior, será entregue ao Juiz da Vara de Registros Públicos, o qual o encaminhará, posteriormente, à Diretoria Financeira da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça.
 
Art. 6º. A Ata de transmissão de acervo observará o modelo previsto no Anexo II deste Provimento.TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 672 - Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2012 Cad 1 / Página 62
 
Art. 7º. As instalações físicas dos cartórios serão inspecionadas pelos Juízes das Varas de Registros Públicos de todas as comarcas e ou pelos Juízes Auxiliares das Corregedorias, logo após a efetivação do exercício.
 
Parágrafo primeiro: Nas unidades em que forem detectadas inadequações, os titulares serão notificados pessoalmente pelas Corregedorias, para que promovam as medidas corretivas recomendadas, em prazo a ser oportunamente estabelecido.
 
Parágrafo segundo: Fica terminantemente proibida qualquer atividade, comercial ou não, nas instalações da unidade cartorária, estranha às atribuições legais do serviço objeto da delegação.
 
Art. 8º- Os serviços notariais e de registro, excepcionado o registro civil, de caráter ininterrupto, serão prestados nos dias úteis, respeitada a carga horária mínima de seis horas prevista no art.4º da Lei Federal nº 8.935/94.
 
Art. 9º - É obrigatória a fixação, em local de visibilidade pública, do quadro de valores das taxas e emolumentos estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, bem como das suas ulteriores alterações.
 
Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria competente.
 
Art. 11 - Na forma do disposto no art. 20, caput, da Lei Federal nº 8.935/94, combinado com os §§ 2º e 5º do mesmo dispositivo, os delegatários deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da efetivação do exercício, encaminhar à Corregedoria competente, com cópia para o Juiz da Vara de Registro Público da respectiva comarca, os nomes dos seus substitutos, para formação de cadastro permanente, apontando, na mesma oportunidade, aquele que responderá pelo serviço nas ausências e impedimentos do titular.
 
Parágrafo único: A comunicação de que trata este artigo será instruída com a qualificação completa dos substitutos indicados, bem assim com cópias dos documentos pessoais dos mesmos, incluídos, obrigatoriamente:
 
1. cédula de identidade;
2. comprovante de inscrição no Cadastro do Ministério da Fazenda - CPF;
3. comprovante de residência atualizado;
4. certidão de antecedentes criminais;
 
Art. 12 - As Corregedorias editarão, quando necessário, atos de orientação e regulamentação complementar.
 
Art. 13 - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
Salvador, 08 de março de 2012.
Des. Sinésio Cabral Filho. Des. Antonio Pessoa Cardoso.
Corregedor Geral da Justiça. Corregedor das Comarcas do Interior.
Atualizada em 12/03/12