sexta-feira, 16 de março de 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº. 01/2012 (BANCO DE DADOS DO CARTÓRIO)
Diário n. 677 de 16 de Março de 2012
Orienta os delegatários de serviços cartorários de registros públicos, notas e protestos de títulos acerca da migração de informações mantidas em banco de dados e dá outras providências.
O Desembargador Sinésio Cabral Filho, Corregedor Geral de Justiça, e o Desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o número de unidades cartorárias, tanto na capital quanto no interior, que, atualmente, utilizam os sistemas informatizados de confecção de escritos públicos; de reconhecimento de firmas e autenticação de documentos; assentamentos de nascimentos e óbitos; e, ainda, protesto de títulos;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os procedimentos de transmissão de banco de dados e imagens para os cartórios que funcionarão em regime privado, por determinação da Lei Estadual 12.352/2011;
RESOLVEM
Art.1º – Ficam os delegatários optantes dos serviços notariais e de registro instruídos a informar às Corregedorias competentes, no prazo de 03 (três) dias, os nomes das empresas contratadas para informatização do respectivo cartório, quando for o caso.
Parágrafo único – Os delegatários, em igual prazo, encaminharão às Corregedorias competentes cópias dos respectivos instrumentos de contrato.
Art.2º – Os delegatários informarão à Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça o nome do técnico vinculado à empresa contratada, que ficará responsável pela recepção do banco de dados.
Art.3º - À Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização do Tribunal de Justiça cumpre adotar todas as providências de ordem técnica, necessárias à transferência dos bancos de dados dos cartórios, velando pela manutenção dos dados de auditoria cartorária no âmbito do Poder Judiciário.
Art.4º - A transmissão dos bancos de dados será concluída em 48h (quarenta e oito horas) após o efetivo exercício dos delegatários.
Art.5º - Os delegatários encaminharão às Corregedorias competentes relatório indicando o quantitativo de registros migrados para as novas bases de dados dos cartórios.
Art. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 15 de março de 2012.
Desembargador Sinésio Cabral Filho Desembargador Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor Geral da Justiça Corregedor das Comarcas do Interior
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