CNB-CF participa de cerimônia que inicia a privatização dos cartórios na Bahia |
Delegatários optantes pela privatização de suas unidades tomaram posse no TJ-BA, que planeja para este ano edital de concurso para as demais unidades vagas.
Salvador (BA) - O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) participou na última quinta-feira (08.03) de um momento histórico para a atividade extrajudicial brasileira. Em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) 139 delegatários baianos receberam o termo de posse de suas serventias, dando início ao processo de privatização da última unidade da Federação onde ainda existiam delegações estatizadas.
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Um dia depois, a entidade nacional do notariado brasileiro participou do Curso de Qualificação de Direito Notarial e de Registro da Bahia, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), no hotel Pestana Bahia, onde coordenou o painel sobre o Tabelionato de Notas, abordando palestras sobre a Gestão de Serventias e o Regime Jurídico da Atividade. Ao final do encontro, fundou-se o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Bahia, que já conta com sua Diretoria eleita.
Bahia |
Delegatários optantes pela privatização de suas unidades tomaram posse no TJ-BA, que planeja para este ano edital de concurso para as demais unidades vagas.
Salvador (BA) - O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) participou na última quinta-feira (08.03) de um momento histórico para a atividade extrajudicial brasileira. Em solenidade realizada no auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) 139 delegatários baianos receberam o termo de posse de suas serventias, dando início ao processo de privatização da última unidade da Federação onde ainda existiam delegações estatizadas.
Um dia depois, a entidade nacional do notariado brasileiro participou do Curso de Qualificação de Direito Notarial e de Registro da Bahia, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) em parceria com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), no hotel Pestana Bahia, onde coordenou o painel sobre o Tabelionato de Notas, abordando palestras sobre a Gestão de Serventias e o Regime Jurídico da Atividade. Ao final do encontro, fundou-se o Colégio Notarial do Brasil – Seccional Bahia, que já conta com sua Diretoria eleita.
Mais de 500 pessoas lotaram as dependências do auditório do TJ-BA para a cerimônia que marcou o início da privatização dos cartórios baianos. Entre os presentes, os novos delegados a serem empossados, advogados, juízes, funcionários e parentes. Autoridades dos poderes Legislativo e Judiciário se fizeram presentes, entre eles o Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Sinésio Cabral Filho, e o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso.
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Mais de 500 pessoas lotaram as dependências do auditório do TJ-BA para a cerimônia que marcou o início da privatização dos cartórios baianos. Entre os presentes, os novos delegados a serem empossados, advogados, juízes, funcionários e parentes. Autoridades dos poderes Legislativo e Judiciário se fizeram presentes, entre eles o Corregedor Geral de Justiça do Estado da Bahia, desembargador Sinésio Cabral Filho, e o Corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Antônio Pessoa Cardoso.
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Diário n. 675 de 14 de Março de 2012
ResponderExcluirCADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
A V I S O Nº. 03/2012 – CCI
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nºs 01/12 e 03/12, das Corregedorias da Justiça,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito das comarcas do interior, em especial aos Juízes das Varas de Registros Públicos, que, não obstante estarem os delegatários dos serviços notariais e de registros afastados provisoriamente das suas funções, deve ser permitido o acesso dos mesmos às instalações dos cartórios pelos quais responderam, sobretudo para fins de orientação e colaboração no que tange aos trabalhos de transmissão de acervo, vedada, entretanto, a prática de qualquer ato registral ou notarial até o efetivo funcionamento, em regime privado, das respectivas unidades.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 13 de março de 2012.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR
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