quinta-feira, 15 de março de 2012
Diário n. 675 de 14 de Março de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
A V I S O Nº. 03/2012 – CCI
O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nºs 01/12 e 03/12, das Corregedorias da Justiça,
AVISA aos Senhores Juízes de Direito das comarcas do interior, em especial aos Juízes das Varas de Registros Públicos, que, não obstante estarem os delegatários dos serviços notariais e de registros afastados provisoriamente das suas funções, deve ser permitido o acesso dos mesmos às instalações dos cartórios pelos quais responderam, sobretudo para fins de orientação e colaboração no que tange aos trabalhos de transmissão de acervo, vedada, entretanto, a prática de qualquer ato registral ou notarial até o efetivo funcionamento, em regime privado, das respectivas unidades.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 13 de março de 2012.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR
http://www2.tjba.jus.br/diario/internet/inicial.wsp?tmp.diario.nu_edicao=675&tmp.diario.cd_caderno=&tmp.diario.cd_secao=&tmp.diario.dt_inicio=02/03/2012&tmp.diario.dt_fim=14/03/2012&tmp.diario.id_advogado=&tmp.diario.pal_chave=
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