A Bahia foi o primeiro estado a ser inspecionado pelo órgão em 2008 devido aos elevados índices de atraso na tramitação de ações judiciais. Segundo Chimenti, em 2008, o número de processos atrasados na Bahia era maior do que a soma de todos os demais estados do país. Hoje, com as medidas propostas pela inspeção e adotadas pelo Tribunal de Justiça (TJBA), esse número caiu significativamente, mas ainda preocupa. “Há cerca de 200 mil processos parados há mais de 100 dias, segundo dados do Justiça Aberta, o que ainda é significativo. Por isso queremos propor novas medidas, para que o atendimento se torne mais eficiente”, explicou. Segundo o conselheiro do CNJ que acompanha os trabalhos no Judiciário baiano, Jefferson Kravchychyn, as inspeções da Corregedoria Nacional - que já passaram por 25 tribunais - buscam conhecer in loco as particularidades de cada estado brasileiro, de forma a garantir padrões de funcionamento para o bom atendimento ao cidadão. “O CNJ veio trazer ao Judiciário brasileiro um sentido de unidade. O Conselho não é a panacéia curadora dos órgãos da Justiça, mas busca ajudar os tribunais a resolverem os problemas que lhes afligem”, afirmou o Kravchychyn. Melhorias Desde a primeira visita da Corregedoria ao TJBA, Chimenti afirma que algumas melhorias foram verificadas. É o caso da extinção do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciário (Ipraj), uma autarquia que administrou o TJBA, por mais de 20 anos, e a mudança de local das varas das famílias de Salvador, que antes funcionavam juntamente com as varas cíveis, prejudicando o atendimento e o trabalho dos servidores. Além disso, foi dado início às privatizações do serviço extrajudicial, que embora seja uma determinação constitucional, não era seguida pelo Estado, tendo sido a Bahia a última unidade da federação a cumprir a medida. Já o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destaca ainda que vem investindo significativamente em melhorias como, por exemplo, a aquisição do moderno sitema SAJ - Sistema de Automação do Judiciário - que permite a virtualização dos processos, e na capacitação sistemática de servidores e magistrados, tanto através da UNICORP (Universidade Coorporativa) quanto pela DRH (Diretoria de Recursos Humanos). A expectativa é de que estes investimentos se revertam, num tempo bem próximo, na justiça que todos querem e precisam: ágil, eficaz e humanizada. Inspeção InteriorAlém da capital, a equipe de inspeção vai trabalhar até quinta-feira (26/7) em três cidades do interior (Ilhéus, Vitória da Conquista e Juazeiro). Nesta terça-feira (24/7), o grupo vai se reunir com representantes dos servidores, magistrados e do Ministério Público nessas localidades para conhecer as dificuldades enfrentadas no acesso à Justiça. Além disso, a Corregedoria prestará orientações aos cidadãos desses municípios sobre como dar entrada em pedidos no CNJ, sobre o funcionamento do Judiciário local. Relatório Final “A ministra Eliana Calmon quer que esse avanço prossiga para que consigamos um bom atendimento na Bahia. Nos próximos anos queremos ter o estado como um modelo de pacificação social, em que as pessoas confiem no Judiciário”, concluiu o coordenador dos trabalhos. O relatório final com os resultados da inspeção e as novas propostas a serem seguidas pelo TJBA será concluído no início de setembro. Texto: Agência CNJ de Notícias e ASCOM TJBA fonte: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=92070&catid=63 |
terça-feira, 24 de julho de 2012
Inspeção no Judiciário da Bahia busca tornar ainda melhor o atendimento ao cidadão
Mary Jane Lessa, Tabeliã Titular da comarca de Amargosa fala sobre a Ata notarial.
“A ata notarial – meio de prova”
Mary Jane Bárbara Lessa Vilasbôas de Carvalho, Tabeliã Titular desta Cidade e Comarca de Amargosa – Ba., Vice-Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, fala sobre a importância deste instrumento notarial ainda pouco explorado.
Mary Jane Lessa – A Ata notarial é um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. Esse instrumento tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nele contidos. Por isso, a Ata Notarial é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
Mary Jane Lessa - Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Também poderá ser usada para comprovar irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes. Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e nos arts de 34 a 38 da Resolução do TSE nº 22.261.
Exemplo: Quando a infração é feita através de vídeo ou de áudio, pintura ou fixação de cartazes em locais proibidos, meios impressos, mensagens de celular, etc., a comprovação da mesma para fins de ingresso de representação eleitoral não é difícil. Basta que o interessado dirija-se até um Tabelionato e solicite a lavratura da ata notarial. O Tabelião irá acessar a pagina da internet, o e-mail, ou verificar a gravação do áudio, a mensagem do celular, ou irá “in loco” constatar o fato, para de forma imparcial, lavrar a ata.
AmargosaInforma - Por que a ata notarial não é um instrumento tão comum no dia a dia dos Tabelionatos de Notas?
Mary Jane Lessa - A ata notarial surgiu ao mesmo tempo que a escritura pública, mas cresceu muito mitigada desde então. A importância do Tabelião para muitos está relacionada à formalização das relações e negócios jurídicos. A ata notarial tem seu campo e para esclarecer seus benefícios para a sociedade, o Colégio Notarial do Brasil/CF juntamente com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, qual mesa diretora faço parte, tomou a iniciativa e realizou em Salvador (24/04/2012), um curso sobre o tema.
AmargosaInforma – Algumas pessoas ainda demonstram ter certa dificuldade de diferenciar uma escritura pública de uma ata notarial. Quais são os aspectos para diferenciar estes dois atos?
Mary Jane Lessa - É fácil, de um modo geral, fazer essa distinção, mas há casos que são limítrofes. A ata vai descrever um fato e a escritura vai formalizar um ato ou negócio jurídico. Se respondermos essa pergunta sendo fato ou sendo relação, resolvemos: se for fato é ata notarial, se for relação – formalização de negócio ou ato jurídico -, é escritura pública.
AmargosaInforma – Qual a importância da ata notarial como instrumento de prova a ser levada ao Poder Judiciário para defender direitos?
Mary Jane Lessa – De acordo com a competência exclusiva conferida pela Lei Federal nº 8.935/94, em seus incisos III dos artigos 6º e 7º e artigo 364 do Código de Processo Civil Brasileiro, e ainda pela presunção legal de autenticidade contida no artigo 334, inciso 4º. Nunca foi negada a fé pública ao ato notarial. Tanto na parte teórica (legal), quanto na jurisprudência, à força probante é totalmente consistente. Com a ata notarial o cidadão resguarda seus direitos produzindo provas legais.
AmargosaInforma – A senhora falou que a ATA NOTARIAL pode ser usada em várias situações, nessas eleições ela poderá ser usada na fiscalização dos candidatos? Quem poderá solicitar uma ata notarial?
Mary Jane Lessa – Como cidadãos, todos estão “de olhos” bem abertos para o que acontece na política em nossa Cidade. Hoje a internet, por meio dos sites, de redes sociais, blogs, e-mails, etc, é um dos meios mais utilizados para a propagação de ideias de determinadas pessoas. E esses instrumentos são utilizados para a prática eleitoreira. Então para a comprovação da infração eleitoral na internet, deve-se ser lavrada a ata notarial, uma vez que essas publicações podem ser deletadas ou adulteradas. Como também em outros casos, como por exemplo: transporte de eleitores, doação de cestas básicas, compra de votos, etc, o cidadão vai até o Tabelionato e solicita uma ata notarial, o Tabelião dirige-se até o local, não se identifica como profissional a realizar o ato, apenas observa, e se desejar, neste caso, ele mesmo constitui outras provas como gravações e fotos, para proceder a lavratura da ata de forma mais abrangedora. O Tabelião agirá de forma imparcial, independentemente do que foi solicitado. Qualquer pessoa pode solicitar uma ata, desde que seja maior e capaz.
Nos casos de crime eleitoral, após constatação, deve-se procurar o Ministério Público, pois apenas o seu representante está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário.
Aqui em Nossa Cidade, apenas eu, como Tabeliã Titular e o Sr. Pedro Ivo Caldeira de Carvalho, Tabelião Substituto somos autorizados para a lavratura da ata notarial.
Assim a ata notarial é um meio de prova documental. Qualquer dúvida, estaremos á disposição no CARTÓRIO MARLENE LESSA.
Maiores informações: http://tabelionatodeamargosa.blogspot.com.br/
segunda-feira, 23 de julho de 2012
Corregedoria Nacional retorna à Bahia para revisar inspeção e reestruturação de precatórios
Uma equipe da Corregedoria
Nacional de Justiça estará na Bahia, a partir desta segunda-feira (23/7),
para fazer a revisão das inspeções já realizadas na Justiça Comum do Estado.
O objetivo é verificar quais as medidas já adotadas pelo Tribunal de Justiça
da Bahia (TJBA), com vistas a garantir o cumprimento das determinações e
recomendações feitas pelo CNJ para modernizar as rotinas de trabalho e
aprimorar o atendimento ao cidadão. O retorno é determinação da corregedora
nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, por meio da Portaria 90.
Cerca de 40 pessoas, entre juízes-auxiliares, servidores do CNJ e auditores integram a equipe de inspeção. Durante toda a semana, o grupo vai visitar varas, juizados e cartórios extrajudiciais, além de secretarias e gabinetes do TJBA. Também se reunirá com juízes, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público local e servidores do Judiciário para colher informações sobre as deficiências e boas práticas observadas por esses profissionais no funcionamento da Justiça estadual. Segundo o coordenador da inspeção, juiz auxiliar da Corregedoria Ricardo Chimenti, esse é um novo modelo que está sendo proposto pelo órgão para otimizar os resultados do trabalho. “Queremos ouvir essas pessoas para coletar dados técnicos com vistas a identificar as dificuldades e propor soluções”, explica. Outra novidade, segundo Chimenti, é a descentralização dessas reuniões, que serão realizadas também em cidades do interior. Enquanto parte da equipe ficará em Salvador, outros grupos irão trabalhar nas regiões de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista. A ideia é ouvir as pessoas que trabalham com a Justiça também nessas localidades, evitando que elas tenham que se deslocar até a capital. Para isso, a Corregedoria convidou representantes do Ministério Público, da Advocacia e de associações de servidores e magistrados para se reunir com a equipe. As reuniões em Salvador serão no Tribunal de Justiça na tarde de segunda-feira (23/7). No interior, as reuniões ocorrerão simultaneamente na terça-feira (24/7). Os demais Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça foram convidados a acompanhar os trabalhos, pessoalmente ou por meio de sugestões. Atendimento à população Nas cidades de Ilhéus, Juazeiro e Vitória da Conquista, a Corregedoria Nacional também prestará aos cidadãos orientações sobre como dar entrada em pedidos para o CNJ sobre o funcionamento do Judiciário local. A equipe disponibilizará atendimento aos interessados nos Fóruns dessas localidades, de segunda (23/7) – das 15h às 17h – a quarta-feira (25/7) – das 10h às 17h. A Bahia foi o primeiro estado a ser inspecionado pela Corregedoria Nacional, em setembro de 2008. Desde então, outros 24 tribunais já receberam os trabalhos. São eles: os Tribunais de Justiça do Maranhão, Pará, Amazonas, Piauí, Alagoas, Paraíba, Espírito Santo, Tocantins, Pernambuco, Ceará, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amapá, Rio de Janeiro, Rondônia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Roraima, além da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, Justiça Federal de Belo Horizonte e Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Na Bahia, esta será a terceira visita de inspeção. Precatórios Paralelamente, outra equipe do CNJ vai trabalhar no auxílio ao Tribunal da Bahia para reorganizar o setor de precatórios. Durante a semana, a juíza auxiliar da Corregedoria Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas se reunirá com representantes legais e procuradores jurídicos dos municípios devedores e do Estado para discutir a regularização e o repasse de recursos para pagamento destas dívidas. Participam também destas reuniões os membros do Comitê Gestor da área de precatórios do TJBA. A reestruturação do setor de precatórios na Justiça baiana teve início em junho deste ano. O TJBA é o 12º tribunal a ser atendido pelo programa. Fonte: Agência CNJ de Notícias |
quarta-feira, 18 de julho de 2012
| Instrução Normativa conjunta 04/2012-Formulário delegatário |
| Qua, 18 de Julho de 2012 00:00 |
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 004/2012
Orienta os delegatários de serviços notariais e de registro quanto ao preenchimento de formulário, visando à prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça. O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 36093/2012, onde se encontra solicitação do Conselho Nacional de Justiça, oriunda do Pedido de Providências nº 0003363-05.2012.2.00.0000, no sentido de serem colhidos dados a respeito da possível existência de relação de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre delegatários de serviços notariais e de registro e Juízes e ou Desembargadores integrantes do Poder Judiciário estadual; RESOLVE: Art. 1º – Determinar aos delegatários de serviços notariais e de registros do Estado da Bahia que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da publicação deste ato, preencham o formulário anexo e o encaminhem, exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço :
corregedoria-interior@tjba.jus.br
Parágrafo único: O endereço indicado no caput deste artigo atenderá, tanto aos delegatários da comarca da capital, quanto àqueles sediados nas comarcas do interior. Art. 2° - O formulário instituído no artigo primeiro desta Instrução estará disponível, para reprodução, no sítio das Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, mantido na rede mundial de computadores. Art. 3º - Esta Instrução entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, em 17 de julho de 2012. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR Formulário dos delegatários pdf *O preenchimento do formulário é somente para os Delegatários Títulares, dúvidas ligar para 71 3372 5646 Publicado no Diário n. 757 de 18 de Julho de 2012 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE |
terça-feira, 17 de julho de 2012
Portaria nº 90,
de 09 de julho de 2012.
Justiça
Estadual de 1º e de 2º Grau do Estado da Bahia - A
Ministra-Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,
Considerando que dentre as atribuições da Corregedoria
Nacional de Justiça está a de realizar inspeções para apuração de fatos
relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços
judiciais e auxiliares;
Considerando o disposto nos artigos 48/53 do Regimento
Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 59 do
Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
Considerando que o cumprimento do dever de zelar pelo
aprimoramento dos serviços judiciários determina que esta Corregedoria Nacional
de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços
por ele fiscalizados, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição da
República Federativa do Brasil;
RESOLVE:
1.
Instaurar
revisão de inspeção junto às unidades judiciárias e administrativas da Justiça
Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do Estado da Bahia. A inspeção
terá início no dia 23 de julho
de 2012 e incluirá, também,
os serviços extrajudiciais e as unidades da Administração Pública que estão sob
a fiscalização do Poder Judiciário;
2.
Esclarecer
que a inspeção não abrangerá a justiça federal comum ou especializada, mas
serão colhidas eventuais sugestões ou reclamações relativas às suas respectivas
atribuições;
3.
Esclarecer
que, durante a inspeção, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão
prosseguir regularmente;
4.
Informar
que participarão dos trabalhos, sem prejuízo das atribuições desta Corregedora
Nacional, os Juízes Auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Erivaldo
Ribeiro dos Santos, José Antonio de Paula Santos Neto, Ricardo Cunha Chimenti,
Nicolau Lupianhes Neto, Jairo Gilberto Schafer, Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas, e o Juiz de Direito José Marcelo Tossi Silva, aos quais delega a realização
dos trabalhos de inspeção;
5.
Designar
os servidores Rodrigo Vasconcelos Chebli, Eric Diniz Casimiro, Jacqueline Paiva
Rufino, Patrícia Tiraboschi Burin, Irla Rocha, Rodrigo Casimiro Reis, Bruna
Marques Rozenberg, Tereza Cristina Certain de Paula, Alexandre Souza Castro,
Luigi Frusciante Filho, Giscard Stephanou Silva, Ana Flávia Mazon Sandrini,
Benedito Eugênio de Almeida Siciliano, Flávia Cerqueira Capella, Kércia
Elisânia S. Lemos, João Marcelo Medeiros e José Carlos Ribeiro Pinto, para
assessorarem nos trabalhos;
6.
Designar
a servidora Tereza Cristina Certain de Paula como secretária responsável pelas
anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações
destinadas à consolidação dos trabalhos;
7.
Determinar
que seja oficiado ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, ao Sr. Corregedor-Geral de Justiça do Estado, ao Sr. Corregedor das
Comarcas do Interior, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:
1.
Providenciem
a publicação desta portaria na entrada principal dos prédios forenses da
capital e do interior, dos prédios dos juizados especiais, dos prédios dos
cartórios extrajudiciais e do prédio do Tribunal de Justiça do Estado, a partir
do dia 16 de julho de 2012;
2.
Providenciem
a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do
Tribunal, em local de destaque,
a partir do dia 16 de julho de
2012;
8.
Determinar
a juntada do presente expediente aos autos da inspeção
0002387-37.2008.2.00.0000, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico
e no sítio do Conselho Nacional de Justiça;
9.
Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELIANA CALMON
Corregedora Nacional de Justiça
terça-feira, 10 de julho de 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA N.º 003/2012
INSTRUÇÃO
NORMATIVA CONJUNTA N.º 003/2012 - ORIENTAÇÕES AOS DELEGATÁRIOS QUANTO À
COBRANÇA DAS DESPESAS POSTAIS OU DE DESLOCAMENTO.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
Orienta os delegatários de serviços cartorários de registro
de títulos e documentos e protesto de títulos quanto à cobrança das despesas
postais ou de deslocamento.
O DESEMBARGADOR ANTÔNIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR GERAL DA
JUSTIÇA EM EXERCÍCIO E CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso das
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da moralidade administrativa e
a competência das Corregedorias de Justiça, para regulamentar e fiscalizar a
atividade e a prestação de serviços pelos cartórios extrajudiciais do Estado da
Bahia;
CONSIDERANDO a ocorrência freqüente de despesas
adicionais inerentes à prática de atos da competência de alguns cartórios
extrajudiciais, tais como despesas com diligências e encargos postais, que não
se encontram especificamente previstas na Lei Estadual nº 12.373/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e uniformizar os
procedimentos de cobrança das referidas despesas, evitando distorções e a
malversação dos recursos pagos pelos usuários dos serviços cartorários;
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o valor unitário de R$ 71,80 (setenta e
um reais e oitenta centavos) como limite para a cobrança de despesas com
deslocamento, visando ao cumprimento de atos da competência dos cartórios de
Registro de Títulos e Documentos, bem como dos Tabelionatos de Protesto de
Títulos.
Art. 2° - O valor das despesas postais pertinentes à
prática de atos da competência dos cartórios de Registro de Títulos e
Documentos, assim como dos Tabelionatos de Protesto de Títulos, será aquele
fixado pela Empresa de Correios e Telégrafos na data da prática do ato, de
acordo com a tarifa postal correspondente e observada a modalidade do serviço
escolhido pela parte interessada.
Art. 3° - Os valores do deslocamento e da despesa
postal, conforme o caso, serão recolhidos pelo interessado, diretamente ao
cartório, mediante recibo ou boleto bancário, a critério do titular do
cartório.
Parágrafo único: O recolhimento de despesas perante
cartórios cuja titularidade esteja atribuída a servidor designado pelo Poder
Judiciário será realizado mediante emissão do respectivo DAJE, através da
atribuição “despesas judiciais e extrajudiciais”, valor “não declarado”, opção
“IX – outras (especificar)”.
Art. 4° - Esta Instrução entrará em vigor na data da
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Corregedorias de Justiça do Estado da Bahia, em 09 de julho
de 2012.
DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
terça-feira, 3 de julho de 2012
| CNB-CF abre inscrições para o XVII Congresso Notarial Brasileiro |
Evento que ocorrerá entre os dias 2 e 4 de agosto na cidade de Canela (RS) reunirá importantes nomes do mundo jurídico e representantes de órgãos governamentais e do Poder Judiciário para debater a “A Função Social do Tabelião”. Acesse o site www.notariado.org.br/congressoXVII e garanta já a sua participação.
Notários de todo o País, representantes dos principais órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo Federal e de diversos Estados, além da presença de notários brasileiros e representantes de países da América do Sul, estarão reunidos entre os dias 2 e 4 de agosto, na cidade de Canela, Rio Grande do Sul, para a realização do XVII Congresso Notarial Brasileiro, evento que debaterá importantes temas atuais da atividade notarial e terá como foco principal “A Função Social do Tabelião”.
A sociedade moderna clama por justiça mais célere e eficaz, por segurança jurídica efetiva nos contratos celebrados, por respeito à autonomia da vontade das partes em detrimento ao controle estatal. A atividade notarial mostra-se como o instrumento mais adequado para atender ao reclamo social. Venha a Canela (RS) e faça parte da nova conceituação do notariado brasileiro.
É com este foco que o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) com apoio especial do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS), e de todas das demais Seccionais, promoverá o evento nacional do notariado brasileiro, destacando a percepção da Função Social do Tabelião como o real caminho para prevenção de litígios numa sociedade cada vez mais exigente no reconhecimento de seus direitos.
Entre os temas que serão debatidos no XVII Congresso Notarial Brasileiro estão a “Conciliação, mediação e arbitragem por escritura pública”, “Ata notarial como meio de prova”, “Sucessão do cônjuge e do companheiro”, “Publicidade Notarial” e “Escritura pública de alienação fiduciária de bem imóvel”.
Aliado a este rol de importantes debates notariais, os participantes poderão desfrutar de um dos cenários mais privilegiados do Estado do Rio Grande do Sul, a Serra Gaúcha, com toda a sua exuberante mata nativa, trilhas para caminhadas e o conforto típico dos pampas, com ótima comida e vinho de excelente qualidade.
Reúna os amigos e familiares e venha participar deste inesquecível encontro notarial brasileiro.
CONTAMOS COM A SUA PARTICIPAÇÃO!
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