quinta-feira, 23 de maio de 2013

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI - SELO DIGITAL


INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI

Orienta os titulares de cartórios extrajudiciais quanto a implantação do Selo Digital, como meio exclusivo de cobrança de emolumentos relativos à prestação de serviços notariais e de registro.


A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça e o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso,Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO informações e solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, pertinentes ao projeto de implantação do novo sistema unificado de cobrança de emolumentos correspondentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;


CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a integração entre os sistemas de informações das serventias extrajudiciais e o sistema “Selo Digital”, através da comunicação e troca de dados entre sistemas distintos e autônomos;


CONSIDERANDO, por fim, o parâmetro técnico eleito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça do Estado e a necessidade de adaptação e uniformização dos cartórios extrajudiciais quanto às rotinas e mecanismos operacionais de controle de arrecadação de recursos, em contraprestação aos serviços notariais e de registro prestados em âmbito estadual;


RESOLVEM


Art. 1º. Determinar aos titulares dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, delegatários ou não, que, em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, adotem, no âmbito das unidades sob sua responsabilidade, observando os parâmetros técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas de ordem técnica e infra-estrutural necessárias à adaptação e adequação sistêmica, para cobrança de emolumentos via “Selo Digital”.


Art. 2º. Encerrado o prazo de que trata o artigo primeiro desta Instrução, não será permitida a cobrança de emolumentos por outro meio técnico que não esteja parametrizado, técnica e sistemicamente, com o “Webservice do Selo Digital” implantado pela COSIS – Coordenação de Sistemas, da SETIN-TJBA.


Art. 3º. Eventuais dúvidas, assim como os esclarecimentos técnicos adicionais, serão dirigidos diretamente à COSIS, através do emailcosis_extrajudicial@tjba.jus.br, ou a partir do telefone nº (71) 3372-1878.


Parágrafo único: Os parâmetros técnicos relativos à implementação do “Webservice do Selo Digital” encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/manual_ws_daje_selo.pdf

Art. 4º. Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Salvador, 14 de maio de 2013.


Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz

Corregedora-Geral da Justiça


Des. Antonio Pessoa Cardoso

Corregedor das Comarcas do Interior

AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013 - Encadernação de livros

Diário n. 962 de 23 de Maio de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE


AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;


CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;


CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,

AVISAM:


​Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.



Salvador, 22 de maio de 2013.



DESEMBARGADORA IVETE CALDAS

Corregedora-Geral da Justiça



ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedor das Comarcas do Interior





ANEXO



RELAÇÃO DE CARTÓRIOS



Comarca da Capital



2º Ofício de Registro de Imóveis

1º Ofício de Registro de Imóveis

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar



Comarcas do Interior



Vitória da Conquista

Feira de Santana

Barreiras

Porto Seguro

Juazeiro

Lauro de Freitas

Santo Amaro

Cachoeira

Cruz das Almas

Camaçari

Paulo Afonso

Serrinha

Monte Santo

Euclides da Cunha

Jequié

Itabuna

Ilhéus

Ibotirama

Barra

Irecê

Caetité

Eunápolis

Valença

Maracás




quinta-feira, 2 de maio de 2013

EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI–002/2013-GSEC





A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, 
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR 
ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas 
atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 89, inciso XLI 
e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça 
do Estado da Bahia e conforme PAs-21140/2013, 24325/2013 e 24323/2013,


TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO, para os fins previstos no artigo 
16 da Lei Federal nº. 8.935/94 e no artigo 10 da Resolução nº. 80/2009 do
 Conselho Nacional de Justiça de 09 de junho de 2009, a RELAÇÃO
 GERAL DE VACÂNCIA dos serviços notariais e de registros do Estado
 da Bahia até 29.04.2013, conforme cadastro permanente de serventias
 desta Corregedoria, cuja base de dados reflete a organização e divisão
 orgânica judiciária do Estado prevista na Lei nº. 10.845/07 (LOJ/BA), 
consoante anexo único.


Eventuais impugnações à lista das serventias vagas deverão ser
 apresentadas, em petição escrita e fundamentada, no prazo improrrogável
 de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital.


Publique-se.

 Secretaria da Corregedoria, 30 de abril de 2013. 

DESª.IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA


DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

sexta-feira, 19 de abril de 2013

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI


O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX,
 combinado com o art.90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
 da Bahia,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido
de Providências nº 0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos
 de orientação (Ordem de Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI),
 dirigidos aos cartórios extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados
sobre produtividade e arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça 
continua acusando centenas de unidades omissas quanto à indigitada providência;

RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios 
extrajudiciais, delegatários ou designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio 
do Sistema Justiça Aberta, as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da
 respectiva serventia desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do referido 
sistema eletrônico de coleta e controle de dados.
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá
 o titular da unidade, no mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta
 Corregedoria, expediente indicativo das respectivas razões.
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório, 
a ser entregue até o dia 30 de maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a
 impossibilidade de cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim, 
relacionará, no mesmo documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com 
pendências de registro no Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013.

DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

quarta-feira, 17 de abril de 2013

AVISO CONJUNTO 003/2013

Aviso pede informações sobre data de criação dos serviços notariais e de registos

A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.

As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.

O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público

quarta-feira, 10 de abril de 2013

AVISO



Diário n. 932 de 10 de Abril de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO 
INTERIOR > GABINETE PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 006/2013
Autoriza a utilização de livros de folhas soltas no âmbito dos cartórios extrajudiciais. 
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-
GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO,
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88,
combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
 Estado da Bahia,
 CONSIDERANDO que oart. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73, permite a escrituração
 em folhas soltas dos atos sujeitos a registros públicos;
 CONSIDERANDO as constantes solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça, no 
sentido e ser permitida a utilização de livros de folhas soltas no âmbito dos serviços notariais
 e de registros  públicos;
CONSIDERANDO que a autorização para utilização de livros de folhas soltas nos cartórios
 extrajudiciais é medida que permite a organização adequada de documentos, não vindo a 
comprometer previsão definitiva no vindouro Código de Normas das Corregedorias de 
Justiça do Estado da Bahia;
 ​RESOLVEM:
 ​Art. 1ºFicam autorizados os Tabeliães e Registradores do Estado da Bahia a procederem à 
abertura de livros de folhas soltas datilografadas, ou digitadas impressas por sistema de 
computação ou por  fotocópias, numeradas e rubricadas, para arquivamento de atos
 escriturados, notariais 
e de registro, observado o número limite de folhas previsto em lei.
 Parágrafo único: Os livros encadernados, atualmente utilizados pelos cartórios, 
deverão ser imediatamente encerrados, independente do número de folhas, para, 
em seu lugar, passarem a ser adotados livros de folhas soltas.
Art. 2º Os livros das serventias extrajudiciais obedecerão as formalidades e os 
critérios de N escrituração estabelecidos na legislação pertinente, devendo, ainda, 
obedecer às nomenclaturas  e critérios ali fixados, além das demais orientações normativas 
 estabelecidas pelas Corregedorias da Justiça.
 Parágrafo único: Os livros de folhas soltas deverão conter termo de abertura e de 
encerramento,  sendo encadernados quando formarem o número limite de folhas, 
obedecendo-se, ainda, as seguintes regras: 
as folhas soltas dos livros ainda não encerrados e encadernados deverão
 ser guardadas em colecionadores;
as folhas utilizadas deverão ser guardadas em pastas próprias, correspondentes
 ao livro a que pertençam, até o efetivo encerramento e encadernação;
logo que encerrado o livro, deverá ser submetido à encadernação;
os livros de folhas soltas conterão, obrigatoriamente, a identificação da serventia,
 endereço,nome do titular, numeração de série do livro e das folhas e a rubrica do titular 
da unidade.
 Art. 3º Fica expressamente vedada a permanência de livros paralisados, sem utilização
 e sem encerramento, com uso concomitante de outro com a mesma finalidade.
 Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
 as disposições em contrário.
 Salvador, 08 de abril de 2013.
 DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
  DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior