quinta-feira, 23 de maio de 2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI - SELO DIGITAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 003/2013-CGJ/CCI
Orienta os titulares de cartórios extrajudiciais quanto a implantação do Selo Digital, como meio exclusivo de cobrança de emolumentos relativos à prestação de serviços notariais e de registro.
A Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz, Corregedora-Geral da Justiça e o Desembargador Antonio Pessoa Cardoso,Corregedor das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto nos artigos 88 e 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO informações e solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização, pertinentes ao projeto de implantação do novo sistema unificado de cobrança de emolumentos correspondentes aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a integração entre os sistemas de informações das serventias extrajudiciais e o sistema “Selo Digital”, através da comunicação e troca de dados entre sistemas distintos e autônomos;
CONSIDERANDO, por fim, o parâmetro técnico eleito pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça do Estado e a necessidade de adaptação e uniformização dos cartórios extrajudiciais quanto às rotinas e mecanismos operacionais de controle de arrecadação de recursos, em contraprestação aos serviços notariais e de registro prestados em âmbito estadual;
RESOLVEM
Art. 1º. Determinar aos titulares dos cartórios extrajudiciais de todo o Estado, delegatários ou não, que, em 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Instrução Normativa, adotem, no âmbito das unidades sob sua responsabilidade, observando os parâmetros técnicos indicados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Desenvolvimento do Tribunal de Justiça da Bahia, as medidas de ordem técnica e infra-estrutural necessárias à adaptação e adequação sistêmica, para cobrança de emolumentos via “Selo Digital”.
Art. 2º. Encerrado o prazo de que trata o artigo primeiro desta Instrução, não será permitida a cobrança de emolumentos por outro meio técnico que não esteja parametrizado, técnica e sistemicamente, com o “Webservice do Selo Digital” implantado pela COSIS – Coordenação de Sistemas, da SETIN-TJBA.
Art. 3º. Eventuais dúvidas, assim como os esclarecimentos técnicos adicionais, serão dirigidos diretamente à COSIS, através do emailcosis_extrajudicial@tjba.jus.br, ou a partir do telefone nº (71) 3372-1878.
Parágrafo único: Os parâmetros técnicos relativos à implementação do “Webservice do Selo Digital” encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www5.tjba.jus.br/images/pdf/manual_ws_daje_selo.pdf
Art. 4º. Esta instrução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 14 de maio de 2013.
Desª. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Corregedora-Geral da Justiça
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013 - Encadernação de livros
Diário n. 962 de 23 de Maio de 2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;
CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,
AVISAM:
Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.
Salvador, 22 de maio de 2013.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
ANEXO
RELAÇÃO DE CARTÓRIOS
Comarca da Capital
2º Ofício de Registro de Imóveis
1º Ofício de Registro de Imóveis
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar
Comarcas do Interior
Vitória da Conquista
Feira de Santana
Barreiras
Porto Seguro
Juazeiro
Lauro de Freitas
Santo Amaro
Cachoeira
Cruz das Almas
Camaçari
Paulo Afonso
Serrinha
Monte Santo
Euclides da Cunha
Jequié
Itabuna
Ilhéus
Ibotirama
Barra
Irecê
Caetité
Eunápolis
Valença
Maracás
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE
AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;
CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,
AVISAM:
Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.
Salvador, 22 de maio de 2013.
DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do Interior
ANEXO
RELAÇÃO DE CARTÓRIOS
Comarca da Capital
2º Ofício de Registro de Imóveis
1º Ofício de Registro de Imóveis
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé
Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar
Comarcas do Interior
Vitória da Conquista
Feira de Santana
Barreiras
Porto Seguro
Juazeiro
Lauro de Freitas
Santo Amaro
Cachoeira
Cruz das Almas
Camaçari
Paulo Afonso
Serrinha
Monte Santo
Euclides da Cunha
Jequié
Itabuna
Ilhéus
Ibotirama
Barra
Irecê
Caetité
Eunápolis
Valença
Maracás
quinta-feira, 2 de maio de 2013
EDITAL CONJUNTO Nº CGJ/CCI–002/2013-GSEC
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR
ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS
DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas
atribuições legais e regimentais, com base nos arts. 89, inciso XLI
e 90, inciso VII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado da Bahia e conforme PAs-21140/2013, 24325/2013 e 24323/2013,
TORNA DE CONHECIMENTO PÚBLICO, para os fins previstos no artigo
16 da Lei Federal nº. 8.935/94 e no artigo 10 da Resolução nº. 80/2009 do
Conselho Nacional de Justiça de 09 de junho de 2009, a RELAÇÃO
GERAL DE VACÂNCIA dos serviços notariais e de registros do Estado
da Bahia até 29.04.2013, conforme cadastro permanente de serventias
desta Corregedoria, cuja base de dados reflete a organização e divisão
orgânica judiciária do Estado prevista na Lei nº. 10.845/07 (LOJ/BA),
consoante anexo único.
Eventuais impugnações à lista das serventias vagas deverão ser
apresentadas, em petição escrita e fundamentada, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital.
Publique-se.
Secretaria da Corregedoria, 30 de abril de 2013.
DESª.IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA
DES.ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR
|
sexta-feira, 19 de abril de 2013
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI
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O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS
DO INTERIOR, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX,
combinado com o art.90,
inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia,
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido
de Providências nº
0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos
de orientação (Ordem de
Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI),
dirigidos aos cartórios
extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados
sobre produtividade e
arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça
continua acusando centenas de
unidades omissas quanto à indigitada providência;
RESOLVE: Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios
extrajudiciais, delegatários ou
designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio
do Sistema Justiça Aberta, as
informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da
respectiva serventia
desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do
referido
sistema eletrônico de coleta e
controle de dados.
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá
o titular da unidade, no
mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta
Corregedoria, expediente
indicativo das respectivas razões.
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório,
a ser entregue até o dia 30 de
maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a
impossibilidade de
cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim,
relacionará, no mesmo
documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com
pendências de registro no
Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR |
quinta-feira, 18 de abril de 2013
quarta-feira, 17 de abril de 2013
AVISO CONJUNTO 003/2013
Aviso pede informações sobre data de criação dos serviços notariais e de registos
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.
As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.
O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.
As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.
O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público
quarta-feira, 10 de abril de 2013
AVISO
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Diário n. 932 de 10 de Abril de
2013
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO
INTERIOR > GABINETE PROVIMENTO CONJUNTO Nº
CGJ/CCI - 006/2013
Autoriza a utilização de livros
de folhas soltas no âmbito dos cartórios extrajudiciais.
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-
GERAL DA JUSTIÇA E O
DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO,
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO
INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas respectivas
atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88,
combinado com o art. 90, inciso
VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que
oart. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73, permite a escrituração
em folhas soltas dos atos sujeitos a registros
públicos;
CONSIDERANDO as
constantes solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça, no
sentido e
ser permitida a utilização de
livros de folhas soltas no âmbito dos serviços notariais
e de registros públicos;
CONSIDERANDO que a
autorização para utilização de livros de folhas soltas nos cartórios
extrajudiciais é medida que permite a organização adequada
de documentos, não vindo a
comprometer previsão definitiva no vindouro Código
de Normas das Corregedorias de
Justiça do Estado da Bahia;
RESOLVEM:
Art. 1ºFicam autorizados
os Tabeliães e Registradores do Estado da Bahia a procederem à
abertura de livros de folhas soltas
datilografadas, ou digitadas impressas por sistema de
computação ou por fotocópias, numeradas e rubricadas, para
arquivamento de atos
escriturados, notariais
e de registro, observado o número limite de folhas previsto
em lei.
Parágrafo único: Os
livros encadernados, atualmente utilizados pelos cartórios,
deverão ser imediatamente encerrados,
independente do número de folhas, para,
em seu lugar, passarem a ser adotados livros de folhas soltas.
Art. 2º Os livros das
serventias extrajudiciais obedecerão as formalidades e os
critérios de N escrituração estabelecidos na legislação pertinente,
devendo, ainda,
obedecer às nomenclaturas e critérios ali fixados, além das demais orientações normativas
estabelecidas pelas Corregedorias da Justiça.
Parágrafo único: Os
livros de folhas soltas deverão conter termo de abertura e de
encerramento, sendo encadernados quando formarem o
número limite de folhas,
obedecendo-se, ainda, as seguintes regras:
as folhas soltas dos livros
ainda não encerrados e encadernados deverão
ser guardadas em colecionadores;
as folhas utilizadas deverão
ser guardadas em pastas próprias, correspondentes
ao livro a que pertençam, até o efetivo encerramento e
encadernação;
logo que encerrado o livro,
deverá ser submetido à encadernação;
os livros de folhas soltas
conterão, obrigatoriamente, a identificação da serventia,
endereço,nome do titular, numeração de
série do livro e das folhas e a rubrica do titular
da unidade.
Art. 3º Fica
expressamente vedada a permanência de livros paralisados, sem utilização
e
sem encerramento, com uso
concomitante de outro com a mesma finalidade.
Art. 4º Este
Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Salvador, 08 de abril de
2013.
DESEMBARGADORA IVETE
CALDAS
Corregedora-Geral da Justiça
DESEMBARGADOR
ANTONIO PESSOA CARDOSO
Corregedor das Comarcas do
Interior
|
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