Extrajudiciais do interior devem informar arrecadação ao CNJ
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Diário n. 698 de 18 de Abril de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE ORDEM DE SERVIÇO N.º 001/2012 - CCI O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art. 89, inciso IX, combinado com o art. 90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido de Providências nº 0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ); CONSIDERANDO o propósito de adoção imediata das providências solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça, com o fito de promover o fornecimento de dados sobre produtividade e arrecadação das serventias distribuídas nas comarcas do interior do Estado; RESOLVE: Art. 1º – Incumbir aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, Titulares ou Substitutos, das Varas de Registros Públicos das Comarcas do Interior de determinar aos responsáveis pelos cartórios extrajudiciais, delegatários ou designados, que prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Sistema Justiça Aberta, no prazo de 15 dias, as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da respectiva serventia relativa ao período de 01.07.2011 a 31.12.2011. Art. 2º - Determinar que, uma vez prestadas as informações de que trata o artigo anterior, seja encaminhado a esta Corregedoria, via e-mail, cópia do respectivo protocolo. Parágrafo único: A mensagem de cumprimento do quanto determinado neste ato deverá ser enviada para o endereço jcnascimento@tjba.jus.br, aos cuidados do Juiz Auxiliar desta Corregedoria, Dr. José Carlos Rodrigues do Nascimento. Art. 3º – Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior, 17 de abril de 2012. Desembargador Antonio Pessoa Cardoso Corregedor das Comarcas do Interior |
quarta-feira, 18 de abril de 2012
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