ATENÇÃO DELEGATÁRIOS:
Oficie a CORREGEDORIA GERAL DO ESTADO, a CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR,e a SUPERVISÃO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA - FAJ do Tribunal de Justiça, informando o nº da conta corrente da Caixa Econômica Federal, em nome do Cartório a ser depositado os emolumentos.
Informações ligue:
71-3372-5051
71-3372-1630
E quando a Constituição Federal será respeitada, com a realização de concursos públicos.
ResponderExcluirEstamos certos que somente assim as serventias da Bahia serão respeitadas e os serviços notariais e registrais serão de qualidade
A privatização dos cartórios extrajudiciais foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2008 e a Lei 12.352/2011 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa, em agosto do ano passado. Em setembro, foi sancionada pelo governador Jaques Wagner.
ResponderExcluirA Constituição Federal de 1988 dispõe que a prestação dos serviços notariais e de registros será desempenhada por particulares, mediante delegação do Poder Público.
Com a sanção da Lei, cerca de 1.500 cartórios existentes na Bahia (estatizados desde a década de 1960) adotarão o sistema de privatização vigente no restante do país e que já serviu de modelo para países da América Latina, Ásia e Leste Europeu.
fonte: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=91756&catid=63