segunda-feira, 19 de março de 2012
Diário n. 678 de 19 de Março de 2012
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE
A V I S O C O N J U N T O Nº. 01/2012
O DESEMBARGADOR SINÉSIO CABRAL FILHO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA e o DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe a Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem assim as diretrizes emanadas dos Provimentos Conjuntos nsº 01/12 e 03/12 das Corregedorias da Justiça;
AVISAM
aos delegatários dos serviços notariais e de registros públicos que, nos termos do caput do art. 9º da Lei Estadual nº 12.352/11, o exercício da função em que foram investidos se dará, sob pena de perda da respectiva delegação, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da investidura ocorrida no dia 08 de março de 2012, observando-se que, por se tratar de prazo peremptório, e tendo em vista os feriados da Semana Santa que o antecedem, a data limite para o efetivo exercício é o dia 04 de abril de 2012.
Corregedorias da Justiça, 16 de março de 2012.
Des. Sinésio Cabral Filho Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor Geral da Justiça Corregedor das Comarcas do Interior
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