domingo, 18 de março de 2012

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03/2012 Dispõe sobre o exercício da função de delegatário de serviços notariais e de registros, da transmissão de acervo no âmbito das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia e dá outras providências. O Desembargador Sinésio Cabral Filho, Corregedor Geral da Justiça e o Desembargador Antônio Pessoa Cardoso, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso das suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete às Corregedorias da Justiça editar normas que assegurem o regular funcionamento das serventias extrajudiciais, de modo a viabilizar a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos; ​CONSIDERANDO que o princípio da continuidade administrativa exige a adoção de providências para garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro durante o período de transição decorrente da concessão da outorga da delegação; CONSIDERANDO que o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é atribuída legalmente ao respectivo titular; ​RESOLVEM: ​Art. 1º. O exercício da delegação da atividade notarial e ou de registro, bem como a transmissão de acervos das serventias extrajudiciais do Estado da Bahia, será feita de conformidade com o disposto neste Provimento. § 1º – Nos termos da Lei Estadual nº 12.352/11, e em consonância com o art. 7º do Provimento Conjunto nº 01/12, os delegatários de serviços notariais e ou de registro entrarão em exercício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da respectiva investidura. § 2º – O exercício se efetivará mediante assinatura de Termo, conforme Anexo I deste Provimento. ​Art. 2º. O Juiz da Vara de Registros Públicos, com apoio dos Juízes Auxiliares das Corregedorias, nos termos do disposto no parágrafo único, do art. 7º do Provimento Conjunto nº 01/2012, colherá dos delegatários o Termo de Exercício assinado, no qual prestará compromisso de guardar e conservar os livros, documentos, fichas, microfilmes e banco de dados, pertencentes ao acervo do cartório. Art. 3º. O Termo de Exercício deverá ser conferido e assinado pelo Juiz das Varas de Registros Públicos em três vias de igual teor e forma, sendo uma delas encaminhada à Corregedoria competente; outra arquivada no Juízo respectivo e a terceira entregue ao titular signatário. Art. 4º. Cumpre ao servidor designado para responder interinamente pela unidade cartorária transmitir ao delegatário os livros, documentos, registros e o banco de dados dos sistemas instalados. Parágrafo único: Não será admitida, sob qualquer hipótese, a retenção indevida ou injustificada do acervo a ser transmitido, sob pena de adoção de medidas que assegurem a transmissão de que trata o caput deste artigo, tais como a apreensão do acervo respectivo, sem prejuízo de apuração de responsabilidades, pela autoridade competente. Art. 5º. Por ocasião da transmissão do acervo dos serviços notariais e ou de registro, observar-se-ão as seguintes diretrizes: Serviços Pendentes Os atos iniciados e não encerrados, cujas custas tenham sido recolhidas e devidamente protocolizadas junto ao cartório, serão concluídos pelos delegatários, sem cobrança de qualquer despesa adicional ou complementar. Os atos cujas custas tenham sido recolhidas, mas não tenham sido protocolizadas serão lavrados mediante recolhimento de emolumentos complementares, mediante emissão de Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial – DAJE. Selos de Fiscalização Eventual saldo remanescente de selos auto-adesivos existentes nos cartórios das comarcas do interior, será entregue ao Juiz da Vara de Registros Públicos, o qual o encaminhará, posteriormente, à Diretoria Financeira da Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça. Art. 6º. A Ata de transmissão de acervo observará o modelo previsto no Anexo II deste Provimento. Art. 7º. As instalações físicas dos cartórios serão inspecionadas pelos Juízes das Varas de Registros Públicos de todas as comarcas e ou pelos Juízes Auxiliares das Corregedorias, logo após a efetivação do exercício. Parágrafo primeiro: Nas unidades em que forem detectadas inadequações, os titulares serão notificados pessoalmente pelas Corregedorias, para que promovam as medidas corretivas recomendadas, em prazo a ser oportunamente estabelecido. Parágrafo segundo: Fica terminantemente proibida qualquer atividade, comercial ou não, nas instalações da unidade cartorária, estranha às atribuições legais do serviço objeto da delegação. Art. 8º- Os serviços notariais e de registro, excepcionado o registro civil, de caráter ininterrupto, serão prestados nos dias úteis, respeitada a carga horária mínima de seis horas prevista no art.4º da Lei Federal nº 8.935/94. Art. 9º - É obrigatória a fixação, em local de visibilidade pública, do quadro de valores das taxas e emolumentos estabelecidos pela Lei Estadual nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011, bem como das suas ulteriores alterações. Art. 10º - Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria competente. Art. 11 – Na forma do disposto no art. 20, caput, da Lei Federal nº 8.935/94, combinado com os §§ 2º e 5º do mesmo dispositivo, os delegatários deverão, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da efetivação do exercício, encaminhar à Corregedoria competente, com cópia para o Juiz da Vara de Registro Público da respectiva comarca, os nomes dos seus substitutos, para formação de cadastro permanente, apontando, na mesma oportunidade, aquele que responderá pelo serviço nas ausências e impedimentos do titular. Parágrafo único: A comunicação de que trata este artigo será instruída com a qualificação completa dos substitutos indicados, bem assim com cópias dos documentos pessoais dos mesmos, incluídos, obrigatoriamente: cédula de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro do Ministério da Fazenda - CPF; comprovante de residência atualizado; certidão de antecedentes criminais; Art. 12 - As Corregedorias editarão, quando necessário, atos de orientação e regulamentação complementar. Art. 13 - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Salvador, 08 de março de 2012. Des. Sinésio Cabral Filho. Des. Antonio Pessoa Cardoso. Corregedor Geral da Justiça. Corregedor das Comarcas do Interior. ANEXO I TERMO DE EXERCÍCIO DA DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NOTARIAIS E OU DE REGISTRO QUE PRESTA O (A) __________________________________________________________________. Às ________ horas do dia___________do mês de _________ do ano de___________, no Cartório de Registros Públicos, localizado na cidade de _______________, no Estado da Bahia, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Dr. Juiz de Direito ______________________, compareceu o(a) __________________________________________, filho(a) de __________________________ e__________________________________, portador(a) do RG nº______________, inscrito(a) no CPF sob o nº__________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________________, a fim de assumir o exercício do serviço notarial e/ou de registro do ___________________________________, da Comarca de______________________, deste Estado, nos termos da Lei Estadual nº 12.352/11, por ato de delegação do Poder Público, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, mediante Decreto Judiciário nº _______, expedido no dia _____ do mês de ________ do ano de ________, publicado na página ______, do Caderno 1 (Administrativo), do Diário da Justiça Eletrônico, Edição _________, disponibilizado no dia _____ do mês ________ do ano de ______________. Constatado o estrito cumprimento das disposições contidas na Lei Estadual nº 12.352, de 08 de setembro de 2011, bem como o disposto na Resolução n.º 81/2009, do Conselho Nacional de Justiça, e, ainda, nos Provimentos Conjuntos ns. 01 e 03/2012, das Corregedorias da Justiça, prestou o delegatário signatário do presente termo o compromisso de guardar e conservar os livros, documentos, fichas, microfilmes e banco de dados, pertencentes ao acervo do cartório, na forma seguinte: “Prometo exercer a função pública que me é delegada pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado da Bahia, as leis federais e estaduais, em especial a Lei 8.935/94, as normas editadas pelo Tribunal de Justiça e Corregedorias da Justiça, comprometendo-me a guardar e conservar os livros, documentos, fichas, microfilmes e banco de dados, pertencentes ao acervo do cartório. Prestado o compromisso, o Excelentíssimo Dr. Juiz da Vara de Registros Públicos, declarou o(a) compromissado(a) no exercício da titularidade do serviço notarial e/ou de registro acima especificado, a fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, que vai devidamente assinado pelos presentes. Eu, ______________________________________, (identificar o nome do servidor). Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos Delegatário (a) ANEXO II ATA DE TRANSMISSÃO DO ACERVO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E OU DE REGISTRO. Às ________ horas do dia___________do mês de _________ do ano de___________, no cartório _____________________, da comarca de ______________, localizado no endereço _______________________________________, no Estado da Bahia, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Vara de Registros Públicos Dr.___________________________, foram iniciados os trabalhos de transmissão do acervo da serventia pelo(a) titular interinamente Designado(a), Sr(a). ___________________________, cadastro funcional nº _____________ . Iniciados os trabalhos, foram relacionados os seguintes livros e documentos: DOS LIVROS: Livros Encerrados: Livro (nome do livro) - há na serventia (quantitativo) livros, numerados de _____ a ______; idem, etc. (indicar a totalidade dos livros individualmente) (Neste espaço devem ser referidos os livros de folhas soltas ainda não encadernados, com indicação das respectivas quantidades). Livros em andamento: Livro (nome do livro) - Protocolo – Termo de abertura em ___/____/___. O primeiro registro foi lavrado em ___/___/___, sob o nº ____, fl.____; o último registro foi lavrado em ___/___/____, às fls. ____, sob o nº_____. idem, etc. (indicar a totalidade dos livros individualmente) (Neste espaço devem ser referidos, também, os livros de folhas soltas, com indicação das respectivas quantidades). II. FICHAS: (Dispondo o cartório de fichas, deverá constar nesta parte o quantitativo existente, digitalizado ou não.) III. DOCUMENTOS DA SERVENTIA: (Neste capítulo, deverão ser agrupados por conteúdo e finalidade todos os documentos relativos aos serviços prestados pelo cartório, digitalizados ou não.) EXEMPLOS: Correspondências expedidas e recebidas, sinais públicos, ofícios, etc. IV. ATAS DE INSPEÇÕES E CORREIÇÕES: (Neste espaço, deverão ser referidas as atas de inspeção e correição cartorárias realizadas na unidade.) V. DADOS DO DELEGATÁRIO, SUBSTITUTOS E AUXILIARES: Titular: (nome) ___________________________, (data de nascimento) ______________, (CPF) __________________, (cédula de identidade)_____________, (domicílio) __________________. Substitutos (se houver): (nome) ___________________________, (data de nascimento) ______________, (CPF) __________________, (cédula de identidade)_____________, (domicílio) __________________. Auxiliares (se houver): (nome) ___________________________, (data de nascimento) ______________, (CPF) __________________, (cédula de identidade)_____________, (domicílio) __________________. VI. BANCO DE DADOS: (Neste espaço serão informados os dados eletrônicos transferidos, com os respectivos quantitativos e especificações.) VII. OBSERVAÇÕES GERAIS: (Espaço destinado a anotação de todas as demais informações relevantes não constantes dos itens anteriores da ata) VIII. ENCERRAMENTO: Aos _____ dias do mês de ____ do ano de dois mil e doze, às _____hs., foram encerrados os trabalhos de transmissão do acervo da serventia. Nada mais havendo para consignar, foi lavrada a presente ata em quatro vias de igual teor e forma, destinadas à Corregedoria competente, ao Juiz da Vara de Registros Públicos, ao Substituto interino e ao delegatário. Juiz das Varas de Registros Públicos Juiz Auxiliar da Corregedoria do Estado da Bahia Servidor Designado Titular Delegatário Diário n. 672 de 09 de Março de 2012 CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA > GABINETE

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