INFORMA E ORIENTA QUANTO
AOS NOVOS PROCEDIMENTOS
 DE EMISSÃO
DE CERTIDÕES NO 
ÂMBITO DAS COMARCAS DO INTERIOR.
  O Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das
 Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
                     CONSIDERANDO o plano de ação adotado pelo Tribunal de Justiça da
 Bahia
para implantação do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
 CONSIDERANDO a
necessidade de orientação normativa para 
adequação dos atuais procedimentos de
busca de dados e emissão
de certidões no âmbito dos cartórios judiciais das
comarcas do interior;
RESOLVE
 Art. 1º – Nas comarcas do interior do Estado da Bahia serão
fornecidas
 as seguintes certidões: Certidão Cível, Certidão Criminal e Certidão
de Concordata, Falência e Recuperação Judicial.
 Parágrafo único: A
pesquisa de informações que determina o conteúdo
 da certidão abrange todas as
comarcas do Estado da Bahia.
Art. 2º - A certidão de
distribuição poderá ser solicitada prioritariamente
 via internet, a partir do
sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
 § 1º. Poderão ser
ainda solicitadas:
- diretamente, no Setor de Distribuição de Processos da respectiva
     comarca,
 
-  onde houver; 
 
- em um dos postos do Serviço de Atendimento Judiciário localizados
     nos
 
-  SAC da respectiva comarca, onde houver;
 
- nos cartórios judiciais encarregados da distribuição de processos,
     conforme competência definida na Lei nº 10.845/07 – Lei de Organização
     Judiciária do Estado da Bahia;
 
- nas unidades cartorárias judiciais competentes para o fornecimento
     da informação desejada pelo interessado.
 
 § 2º. As hipóteses
de que tratam os incisos do parágrafo primeiro são alternativas e se aplicarão
de acordo com a infra-estrutura lógica disponível em cada comarca.
 Art. 3º - Tratando-se
de certidão positiva ou caso haja impossibilidade
 de emissão da certidão no
mesmo momento da sua requisição, a solicitação de certidão será encaminhada,
eletronicamente, ao Setor de Certidões, localizado no
 Fórum Ruy Barbosa, na
Comarca de Salvador, onde serão feitas a análise
 e a emissão da certidão no
prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a parti
r de quando ficará disponível
eletronicamente para impressão.
 § 1º. Tratando-se
de certidão positiva, a impressão será efetuada por um servidor habilitado e
devidamente autorizado exclusivamente nos locais indicados nos incisos I a IV
do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento, devendo ser entregue ao
solicitante após o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste
artigo.
 § 2º. A certidão
positiva deverá ser entregue apenas à pessoa acerca de
 quem se certifica, ou
seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento de
identidade, comprovado o recolhimento das custas incidentes,
 se for o caso.
 § 3º. As certidões
criminais deverão ser emitidas gratuitamente.
 Art. 4º - Tratando-se
de certidão negativa e não havendo empecilho à
 emissão da certidão no momento
da sua requisição, o solicitante poderá imprimi-la a partir do módulo de
Certidão on line, localizado no portal do Tribunal de 
Justiça da
Bahia na internet, ou, ainda, recebê-la diretamente nos locais indicados nos
incisos I a IV do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento.
 Art. 5º – Este
Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,
 ficando revogadas as
disposições em contrário.
 Corregedoria das Comarcas do Interior, 06 de junho de
2012
Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior