segunda-feira, 11 de junho de 2012

PROVIMENTO N.º 004/2012 - CCI



INFORMA E ORIENTA QUANTO
AOS NOVOS PROCEDIMENTOS
 DE EMISSÃO DE CERTIDÕES NO 
ÂMBITO DAS COMARCAS DO INTERIOR.
  O Desembargador Antonio Pessoa Cardoso, Corregedor das
 Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
                     CONSIDERANDO o plano de ação adotado pelo Tribunal de Justiça da
 Bahia para implantação do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ);
 CONSIDERANDO a necessidade de orientação normativa para 
adequação dos atuais procedimentos de busca de dados e emissão
de certidões no âmbito dos cartórios judiciais das comarcas do interior;
RESOLVE
 Art. 1º – Nas comarcas do interior do Estado da Bahia serão fornecidas
 as seguintes certidões: Certidão Cível, Certidão Criminal e Certidão de Concordata, Falência e Recuperação Judicial.
 Parágrafo único: A pesquisa de informações que determina o conteúdo
 da certidão abrange todas as comarcas do Estado da Bahia.
Art. 2º - A certidão de distribuição poderá ser solicitada prioritariamente
 via internet, a partir do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado
 da Bahia, no endereço www.tj.ba.gov.br, portal de serviços do e-SAJ ;
 § 1º. Poderão ser ainda solicitadas:

  1. diretamente, no Setor de Distribuição de Processos da respectiva comarca,
  2.  onde houver; 
  1. em um dos postos do Serviço de Atendimento Judiciário localizados nos
  2.  SAC da respectiva comarca, onde houver;
  1. nos cartórios judiciais encarregados da distribuição de processos, conforme competência definida na Lei nº 10.845/07 – Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia;
  1. nas unidades cartorárias judiciais competentes para o fornecimento da informação desejada pelo interessado.
 § 2º. As hipóteses de que tratam os incisos do parágrafo primeiro são alternativas e se aplicarão de acordo com a infra-estrutura lógica disponível em cada comarca.
 Art. 3º - Tratando-se de certidão positiva ou caso haja impossibilidade
 de emissão da certidão no mesmo momento da sua requisição, a solicitação de certidão será encaminhada, eletronicamente, ao Setor de Certidões, localizado no
 Fórum Ruy Barbosa, na Comarca de Salvador, onde serão feitas a análise
 e a emissão da certidão no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a parti
r de quando ficará disponível eletronicamente para impressão.
 § 1º. Tratando-se de certidão positiva, a impressão será efetuada por um servidor habilitado e devidamente autorizado exclusivamente nos locais indicados nos incisos I a IV do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento, devendo ser entregue ao solicitante após o cumprimento do prazo estabelecido no caput deste artigo.
 § 2º. A certidão positiva deverá ser entregue apenas à pessoa acerca de
 quem se certifica, ou seu representante legal, mediante a apresentação do original do documento de identidade, comprovado o recolhimento das custas incidentes,
 se for o caso.
 § 3º. As certidões criminais deverão ser emitidas gratuitamente.
 Art. 4º - Tratando-se de certidão negativa e não havendo empecilho à
 emissão da certidão no momento da sua requisição, o solicitante poderá imprimi-la a partir do módulo de Certidão on line, localizado no portal do Tribunal de 
Justiça da Bahia na internet, ou, ainda, recebê-la diretamente nos locais indicados nos incisos I a IV do parágrafo primeiro, art.2º, deste Provimento.
 Art. 5º – Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação,
 ficando revogadas as disposições em contrário.
 Corregedoria das Comarcas do Interior, 06 de junho de 2012

Des. Antonio Pessoa Cardoso
Corregedor das Comarcas do Interior

Um comentário:

  1. Olá, pessoal! Tudo bem? não sei se vcs podem me ajudar, mas gostaria de saber se há possibilidade de me enviarem algum provimento referente a reconhecimento de firma em documentos assinados por dirigentes em nome de pessoa jurídica. Estou estudando sobre o assunto mas nao consigo achar muita coisa a respeito. Pq há uma pratica de reconhecimento de firma de pessoa juridica em alguns cartórios, mas em outros estados não existe essa pratica, se reconhece firma apenas do representante da empresa. Mas fica aí a duvida: é competencia do cartório averiguar se é aquela pessoa que assina pela empresa ou isso é responsabilidade do orgão pra onde ela irá encaminhar aquele documento?Gostaria muito que vcs esclarecessem essa dúvida, já agredço a atenção! abraço!

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