terça-feira, 24 de julho de 2012

Mary Jane Lessa, Tabeliã Titular da comarca de Amargosa fala sobre a Ata notarial.


“A ata notarial  – meio de prova”

Mary Jane Bárbara Lessa Vilasbôas de Carvalho, Tabeliã Titular desta Cidade e Comarca de Amargosa – Ba., Vice-Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, fala sobre a importância deste instrumento notarial ainda pouco explorado.
AmargosaInforma – O que é a ATA NOTARIAL?
Mary Jane Lessa – A Ata notarial é um instrumento público no qual o Tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo. Esse instrumento tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nele contidos. Por isso, a Ata Notarial é muito utilizada como meio de prova na esfera judicial (art.364 do CPC).
AmargosaInforma – Em quais situações pode um cidadão solicitar uma ata?
Mary Jane Lessa - Ela pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, comprovar a realização de assembleias de pessoas jurídicas, comprovar o estado de imóveis na entrega de chaves, atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
Também poderá ser usada para comprovar irregularidades na área eleitoral que são consideradas crimes.  Os crimes eleitorais e as respectivas penas estão previstos nos artigos 289 a 364 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e nos arts de 34 a 38 da Resolução do TSE nº 22.261.
Exemplo: Quando a infração é feita através de vídeo ou de áudio, pintura ou fixação de cartazes em locais proibidos, meios impressos, mensagens de celular, etc., a comprovação da mesma para fins de ingresso de representação eleitoral não é difícil.  Basta que o interessado dirija-se até um Tabelionato e solicite a lavratura da ata notarial. O Tabelião irá acessar a pagina da internet, o e-mail, ou verificar a gravação do áudio, a mensagem do celular, ou irá “in loco” constatar o fato, para de forma imparcial, lavrar a ata.
AmargosaInforma - Por que a ata notarial não é um instrumento tão comum no dia a dia dos Tabelionatos de Notas?
Mary Jane Lessa  - A ata notarial surgiu ao mesmo tempo      que a escritura pública, mas cresceu muito mitigada desde então. A importância do Tabelião para muitos está relacionada à formalização das relações e negócios jurídicos. A ata notarial tem seu campo e para esclarecer seus benefícios para a sociedade, o Colégio Notarial do Brasil/CF juntamente com o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia, qual mesa diretora faço parte, tomou a iniciativa e realizou em Salvador (24/04/2012), um curso sobre o tema.
AmargosaInforma – Algumas pessoas ainda demonstram ter certa dificuldade  de diferenciar uma escritura pública de uma ata notarial. Quais são os aspectos para diferenciar estes dois atos?
Mary Jane Lessa - É fácil, de um modo geral, fazer essa distinção, mas há casos que são limítrofes. A ata vai descrever um fato e a escritura vai formalizar um ato ou negócio jurídico. Se respondermos essa pergunta sendo fato ou sendo relação, resolvemos: se for fato é ata notarial, se for relação – formalização de negócio ou ato jurídico -, é escritura pública.
AmargosaInforma – Qual a importância da ata notarial como instrumento de prova a ser levada ao Poder Judiciário para defender direitos?
Mary Jane Lessa – De acordo com a competência exclusiva conferida pela Lei Federal nº 8.935/94, em seus incisos III dos artigos 6º e 7º e artigo 364 do Código de Processo Civil Brasileiro, e ainda pela presunção legal de autenticidade contida no artigo 334, inciso 4º. Nunca foi negada a fé pública ao ato notarial. Tanto na parte teórica (legal), quanto na jurisprudência, à força probante é totalmente consistente. Com a ata notarial o cidadão resguarda seus direitos produzindo provas legais.
AmargosaInforma – A senhora falou que a ATA NOTARIAL pode ser usada em várias situações, nessas eleições ela poderá ser usada na fiscalização dos candidatos? Quem poderá solicitar uma ata notarial?
Mary Jane Lessa – Como cidadãos, todos estão “de olhos” bem abertos para o que acontece na política em nossa Cidade. Hoje a internet, por meio dos sites, de redes sociais, blogs, e-mails, etc, é um dos meios mais utilizados para a propagação de ideias de determinadas pessoas. E esses instrumentos são utilizados para a prática eleitoreira. Então para a comprovação da infração eleitoral na internet, deve-se ser lavrada a ata notarial, uma vez que essas publicações podem ser deletadas ou adulteradas. Como também em outros casos, como por exemplo: transporte de eleitores, doação de cestas básicas, compra de votos, etc, o cidadão vai até o Tabelionato e solicita uma ata notarial, o Tabelião dirige-se até o local, não se identifica como profissional a realizar o ato, apenas observa, e se desejar, neste caso, ele mesmo constitui outras provas como gravações e fotos, para proceder a lavratura da ata de forma mais abrangedora. O Tabelião agirá de forma imparcial, independentemente do que foi solicitado. Qualquer pessoa pode solicitar uma ata, desde que seja maior e capaz.
Nos casos de crime eleitoral, após constatação, deve-se procurar o Ministério Público, pois apenas o seu representante está autorizado a oferecer denúncia ao Judiciário.
Aqui em Nossa Cidade, apenas eu, como Tabeliã Titular e o Sr. Pedro Ivo Caldeira de Carvalho, Tabelião Substituto somos autorizados para a lavratura da ata notarial.
Assim a ata notarial é um meio de prova documental. Qualquer dúvida, estaremos á disposição no CARTÓRIO MARLENE LESSA.
Fonte: http://amargosainforma.com/mary-jane-lessa-tabelia-titular-da-comarca-de-amargosa-fala-sobre-a-ata-notarial/

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