quinta-feira, 18 de julho de 2013

CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESTADO DA BAHIA EDITAL Nº 1 - TJ/BA - NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO


CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL Nº 1 - TJ/BA - NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO, DE 17 DE JULHO DE 2013
O DESEMBARGADOR MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

(TJBA), tendo em vista o disposto no § 3º do art. 236 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de1994, e suas alterações, na Resolução nº 80 e na Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional deJustiça (CNJ), e suas alterações, torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do estado da Bahia, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público, para provimento ou remoção na atividade extrajudicial de notas e de registro, será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
1.2 O presente concurso público destina-se ao provimento de 1.383 vagas de outorga das delegações de notas e registros, sendo reservadas aos candidatos portadores de deficiência 5% dessas vagas.
1.3 A seleção para a outorga de delegação de que trata este edital, tanto para ingresso, quanto para remoção, compreenderá as seguintes etapas:
a) primeira etapa - uma prova objetiva de seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) segunda etapa - uma prova escrita e prática, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) terceira etapa - comprovação de requisitos para outorga das delegações, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJBA/Comissão de Concurso;
d) quarta etapa - composta das seguintes fases:
I - exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJBA/Comissão de Concurso;
II - entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJBA/Comissão de Concurso;
III - análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJBA/Comissão de Concurso;
e) quinta etapa - prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
f) sexta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.4 A participação do candidato em cada etapa ocorrerá, necessariamente, após habilitação na etapa anterior.
1.5 Além das etapas descritas no subitem 1.3 deste edital, o concurso contemplará, ainda, a perícia médica a ser realizada
nos candidatos que se declararem com deficiência, de responsabilidade do CESPE/UnB.
1.6 Todas as etapas, inclusive a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, serão realizadas na cidade de Salvador/BA.
1.7 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades da região metropolitana de Salvador/BA.
2 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº 8.935/1994 e alterações e demais legislações que regulam essas atividades.
3 DAS VAGAS
3.1 A outorga das delegações far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas estabelecidas pelo § 3º do art. 236 da Constituição Federal, que estabelece que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem aberturade concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
3.1.1 As serventias ofertadas no edital foram ordenadas cronologicamente pela data de vacância, decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei nº 8.935/1994 e, nos casos de empate ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço. Nos casos de empate em que vacâncias tenham ocorrido na mesma data, e também forem da mesma data a criação dessas serventias, o desempate se deu no dia 7 de junho de 2013, às 10 horas, na Sala de Reunião das Corregedorias - 5ª Avenida do CAB, nº 560 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, conforme Edital de Convocação Conjunto nº 03/2013, publicado na edição do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia de 4 de junho de 2013, para conhecimento geral dos interessados, a fim de que pudessem acompanhar o ato.
3.2 As vagas para cada outorga de delegação, por ingresso ou remoção, estão distribuídas por serventia de vaga, conforme quadro descrito no Anexo I deste edital.
3.2.1 Publicado o resultado final no concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constam do respectivo edital, para a modalidade de outorga a que concorreram, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital de resultado final no concurso. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 995 - Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2013 Cad 1 / Página 4
3.2.1.1 Todos os candidatos serão chamados a escolher a serventia, quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, de acordo com a forma de outorga escolhida pelo candidato (provimento/remoção).
3.2.1.2 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a data da primeira publicação do edital.
3.2.1.3 A eventual escolha de serventia sub judice se dará por conta e risco do candidato aprovado, sob sua total responsabilidade, sem direito a reclamação posterior, de exercer nova opção ou de retornar à atividade pública anterior (à que renunciou), caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e afete sua investidura e exercício na respectiva delegação, inclusive diante de eventual anulação de sua delegação, abdicando de toda e qualquer pretensão indenizatória.
3.2.1.4 As serventias, cuja declaração de vacância, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, esteja sub judice perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal, não serão objeto de outorga da delegação até que decidido, com trânsito em julgado, o litígio relativo a cada serventia, na ação que lhe for relativa.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% das serventias oferecidas neste edital.
4.1.1 Será realizada audiência pública de sorteio público das serventias destinadas a esses candidatos, dentre todas as serventias oferecidas no concurso.
4.1.2 A cada vinte vagas será reservada uma para provimento pelos candidatos com deficiência.
4.1.3 A audiência pública para o sorteio das serventias destinadas aos candidatos que se declararam com deficiência, dentre todas as serventias oferecidas no concurso, será realizada no dia 6 de agosto de 2013, às 10 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - 5ª Avenida do CAB, nº 560 - Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA. As vagas definidas serão publicadas por meio de edital para esse fim no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia e no endereço eletrônico do http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios.
4.1.4 Demais informações a respeito do sorteio público que trata o subitem 4.1 constarão de edital específico de convocação para a referida audiência.
4.1.5 Uma vez reservadas as serventias que serão ofertadas aos candidatos com deficiência, na forma do subitem 4.1 deste edital, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento por ingresso ou remoção.
4.1.6 A escolha pelo candidato com deficiência de vaga destinada aos candidatos da ampla concorrência (listagem geral) implicará imediata renúncia de sua inclusão na lista específica dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.7 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.1.8 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça.
4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência e estar ciente das atribuições do exercício da atividade para a qual pretende se inscrever e das condições necessárias para a realização das provas;
b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 4.2.1 deste edital;
c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até 12 de setembro de 2013, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, justificativa acompanhada de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações;
4.2.1 O candidato com deficiência deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado, impreterivelmente, até 12 de setembro de 2013, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - TJBA Notários/ 2013 (laudo médico) - Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, Brasília/DF.
4.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até 12 de setembro de 2013, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
a que se refere a alínea "b" do subitem 4.2 deste edital, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB - Asa Norte, Brasília/DF.
4.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.
4.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.3.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições ou equipamento(s) específico(s) de que necessita para a realização dessas, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/1999 e alterações.
4.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

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Fonte: Site do TJBA

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