segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Tribunal de Justiça institui comissão avaliadora para concurso de delegatários


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia publicou, no Diário da Justiça Eletrônico do dia 3 de agosto, os nomes que irão compor a comissão avaliadora da seleção pública para delegatários dos cartórios do Estado. O Edital para o concurso vai ser publicado ainda neste mês.

Clique aqui e leia o decreto que institui a comissão.

A comissão será presidida pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e será composta pelo juiz Joselito Rodrigues de Miranda, na condição de representante da Presidência, pelos juízes Maria Helena Lordelo e José Carlos Rodrigues, representando as Corregedorias da capital e do interior, pelo procurador Francisco Bertino Bezerra, representando a OAB-Ba, pela promotora Maria Helena Porto Fahel, pelo registrador João Borges Hegouet e por Valter da Silva Reis, representante dos Notários.

O concurso para delegatários vai definir a administração de todos os cartórios da Bahia, que estarão privatizados até o final de 2013.

O concurso irá selecionar 1477 candidatos. Das vagas disponibilizadas, 294 são para cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, 578 para cartórios de Registro Civil com Função Notarial, 24 para Registro de Imóveis, 218 para Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, 15 para Títulos e Documentos, 25 para Tabelionato de Notas; 315 para Tabelionato de Notas com Protesto de títulos, e 8 vagas para os cartórios de Protesto de Títulos.

A privatização das unidades foi determinada pela Lei Estadual 12.352, publicada em 8 de setembro de 2011. A determinação prevê a privatização do atendimento de todos os cartórios extrajudiciais da capital e do interior da Bahia. A Lei estabeleceu prioridade para os serventuários interessados em se tornar delegatários das unidades onde possuíam titularidade.

Cento e quarenta e cinco servidores optaram pela delegação privada, dos quais doze são de unidades da capital: Tabelionatos de Protesto de Títulos – 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios; Cartórios de Registro de Imóveis e Hipoteca – 3º, 6º e Ofícios; Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas – 2º Ofício; e Tabelionatos de Notas – 3º, 4º, 5º, 6º, 10º, 13º Ofícios.

Texto: Ascom 

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