terça-feira, 23 de outubro de 2012

PORTARIA CONJUNTA CGJ/CCI Nº 06/2012-GSEC


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA,em cumprimento às determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contidas no PA-18158/2012;

RESOLVEM
Publicar o inteiro teor da Recomendação nº 03, de 15 de março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, enfatizando a necessidade de sua observância estrita e imediata pelos Tabeliães de Notas do Estado da Bahia.

Secretaria da Corregedoria, 22 de outubro de 2012.

  

                             DESª IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
                            CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR


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