A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO,
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA,em cumprimento às
determinações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, contidas no PA-18158/2012;
RESOLVEM
Publicar o inteiro teor da Recomendação nº 03, de 15 de
março de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a
cientificação prévia das partes, nos atos notariais que especifica, quanto à
possibilidade de obterem Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT,
enfatizando a necessidade de sua observância estrita e imediata pelos Tabeliães
de Notas do Estado da Bahia.
Secretaria da Corregedoria, 22 de outubro de 2012.
  
                             DESª IVETE
  CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ
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DES. ANTONIO PESSOA CARDOSO
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