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   O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR, no uso de suas
  atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX, 
 combinado com o art.90,
  inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado 
 da Bahia, 
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido 
de Providências nº
  0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ); 
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos 
 de orientação (Ordem de
  Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI), 
 dirigidos aos cartórios
  extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados 
sobre produtividade e
  arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça  
continua acusando centenas de
  unidades omissas quanto à indigitada providência; 
RESOLVE: Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios 
extrajudiciais, delegatários ou
  designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio  
do Sistema Justiça Aberta, as
  informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da 
 respectiva serventia
  desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do
  referido  
sistema eletrônico de coleta e
  controle de dados. 
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá 
 o titular da unidade, no
  mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta 
 Corregedoria, expediente
  indicativo das respectivas razões. 
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório, 
a ser entregue até o dia 30 de
  maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a 
 impossibilidade de
  cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim,  
relacionará, no mesmo
  documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com  
pendências de registro no
  Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ. 
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR  | 
 
sexta-feira, 19 de abril de 2013
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI
quinta-feira, 18 de abril de 2013
quarta-feira, 17 de abril de 2013
AVISO CONJUNTO 003/2013
Aviso pede informações sobre data de criação dos serviços notariais e de registos
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.
As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.
O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior determinaram aos titulares e/ou servidores designados para responderem pela titularidade dos serviços notariais e de registro em todo o Estado, que informem às corregedorias, no prazo de 72 horas a data de criação da serventia pela qual responde.
As informações devem ser passado por meio do fax nº (71) 3372-5102 ou pelo email seccorregedorias@tj.ba.gov.br.
O objetivo é atender disposto no art. 10, da Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, que declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público
quarta-feira, 10 de abril de 2013
AVISO
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Diário n. 932 de 10 de Abril de
  2013 
CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO 
INTERIOR > GABINETE PROVIMENTO CONJUNTO Nº
  CGJ/CCI - 006/2013 
Autoriza a utilização de livros
  de folhas soltas no âmbito dos cartórios extrajudiciais.  
A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS
  FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA- 
GERAL DA JUSTIÇA E O
  DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO,  
CORREGEDOR DAS COMARCAS DO
  INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas respectivas
  atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, 
combinado com o art. 90, inciso
  VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do 
 Estado da Bahia, 
 CONSIDERANDO que
  oart. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 6.015/73, permite a escrituração 
 em folhas soltas dos atos sujeitos a registros
  públicos; 
 CONSIDERANDO as
  constantes solicitações dirigidas às Corregedorias de Justiça, no  
sentido e
  ser permitida a utilização de
  livros de folhas soltas no âmbito dos serviços notariais 
 e de registros  públicos; 
CONSIDERANDO que a
  autorização para utilização de livros de folhas soltas nos cartórios 
 extrajudiciais é medida que permite a organização adequada
  de documentos, não vindo a  
comprometer previsão definitiva no vindouro Código
  de Normas das Corregedorias de  
Justiça do Estado da Bahia; 
 RESOLVEM: 
 Art. 1ºFicam autorizados
  os Tabeliães e Registradores do Estado da Bahia a procederem à  
abertura de livros de folhas soltas
  datilografadas, ou digitadas impressas por sistema de  
computação ou por  fotocópias, numeradas e rubricadas, para
  arquivamento de atos 
 escriturados, notariais  
e de registro, observado o número limite de folhas previsto
  em lei. 
 Parágrafo único: Os
  livros encadernados, atualmente utilizados pelos cartórios,  
deverão ser imediatamente encerrados,
  independente do número de folhas, para,  
em seu lugar, passarem a ser adotados livros de folhas soltas. 
Art. 2º Os livros das
  serventias extrajudiciais obedecerão as formalidades e os  
critérios de N escrituração estabelecidos na legislação pertinente,
  devendo, ainda,  
obedecer às nomenclaturas  e critérios ali fixados, além das demais orientações normativas  
 estabelecidas pelas Corregedorias da Justiça. 
 Parágrafo único: Os
  livros de folhas soltas deverão conter termo de abertura e de  
encerramento,  sendo encadernados quando formarem o
  número limite de folhas,  
obedecendo-se, ainda, as seguintes regras:  
as folhas soltas dos livros
  ainda não encerrados e encadernados deverão 
 ser guardadas em colecionadores; 
as folhas utilizadas deverão
  ser guardadas em pastas próprias, correspondentes 
 ao livro a que pertençam, até o efetivo encerramento e
  encadernação; 
logo que encerrado o livro,
  deverá ser submetido à encadernação; 
os livros de folhas soltas
  conterão, obrigatoriamente, a identificação da serventia, 
 endereço,nome do titular, numeração de
  série do livro e das folhas e a rubrica do titular  
da unidade. 
 Art. 3º Fica
  expressamente vedada a permanência de livros paralisados, sem utilização 
 e
  sem encerramento, com uso
  concomitante de outro com a mesma finalidade. 
 Art. 4º Este
  Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas 
 as disposições em contrário. 
 Salvador, 08 de abril de
  2013. 
 DESEMBARGADORA IVETE
  CALDAS 
Corregedora-Geral da Justiça 
  DESEMBARGADOR
  ANTONIO PESSOA CARDOSO 
Corregedor das Comarcas do
  Interior 
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quinta-feira, 4 de abril de 2013
Golpistas criam falsos sites de cartórios
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-Ba), alerta estão criando sites falsos de Cartórios oferecendo “serviços” e pedindo para que o pagamento seja feito por depósito bancário.
Outra tática dos golpistas é enviar e-mail ou telefonar às pessoas fazendo cobranças Assim informamos que. Cartórios de Notas e Protestos, não fazem cobrança por e-mail ou telefone, recomendando ainda que antes de efetuar o pagamento, as pessoas se informem nos sites das entidades para confirmar a existência do Cartório e o telefone oficial de contato.
Os sites para informações sobre os Cartórios são os seguintes:
CNB-CF – www.notariado.org.br
Anoreg – www.Anoregbr.org.br
Arisp – www.arisp.com.br
IEPTB – www.ieptbba.com.br
Outra tática dos golpistas é enviar e-mail ou telefonar às pessoas fazendo cobranças Assim informamos que. Cartórios de Notas e Protestos, não fazem cobrança por e-mail ou telefone, recomendando ainda que antes de efetuar o pagamento, as pessoas se informem nos sites das entidades para confirmar a existência do Cartório e o telefone oficial de contato.
Os sites para informações sobre os Cartórios são os seguintes:
CNB-CF – www.notariado.org.br
Anoreg – www.Anoregbr.org.br
Arisp – www.arisp.com.br
IEPTB – www.ieptbba.com.br
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