sexta-feira, 19 de abril de 2013

ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI


O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX,
 combinado com o art.90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
 da Bahia,

CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido
de Providências nº 0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ);
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos
 de orientação (Ordem de Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI),
 dirigidos aos cartórios extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados
sobre produtividade e arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça 
continua acusando centenas de unidades omissas quanto à indigitada providência;

RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios 
extrajudiciais, delegatários ou designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio 
do Sistema Justiça Aberta, as informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da
 respectiva serventia desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do referido 
sistema eletrônico de coleta e controle de dados.
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá
 o titular da unidade, no mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta
 Corregedoria, expediente indicativo das respectivas razões.
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório, 
a ser entregue até o dia 30 de maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a
 impossibilidade de cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim, 
relacionará, no mesmo documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com 
pendências de registro no Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ.
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013.

DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR

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