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   O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS 
DO INTERIOR, no uso de suas
  atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX, 
 combinado com o art.90,
  inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado 
 da Bahia, 
CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo n.º 15707/2012, que refere ao Pedido 
de Providências nº
  0001016-96.2012.2.00.0000, oriundo da Corregedoria Nacional (CNJ); 
CONSIDERANDOque, a despeito da edição, por esta Corregedoria, de pelo menos dois atos 
 de orientação (Ordem de
  Serviço nº 001/2012 – CCI e Ordem de Serviço nº 003/2012 – CCI), 
 dirigidos aos cartórios
  extrajudiciais das comarcas do interior, no sentido de fornecerem dados 
sobre produtividade e
  arrecadação das respectivas serventias, o Conselho Nacional de Justiça  
continua acusando centenas de
  unidades omissas quanto à indigitada providência; 
RESOLVE: Art. 1º – Fixar o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, para que os titulares dos cartórios 
extrajudiciais, delegatários ou
  designados, prestem ao Conselho Nacional de Justiça, por intermédio  
do Sistema Justiça Aberta, as
  informações pendentes sobre a produtividade e a arrecadação da 
 respectiva serventia
  desde a implantação, pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, do
  referido  
sistema eletrônico de coleta e
  controle de dados. 
Art. 2º - Caso não seja possível a inserção dos indigitados dados no Sistema Justiça Aberta, deverá 
 o titular da unidade, no
  mesmo prazo de que trata o art. 1º deste ato, encaminhar à Secretaria desta 
 Corregedoria, expediente
  indicativo das respectivas razões. 
Art. 3º – A Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior informará, mediante relatório, 
a ser entregue até o dia 30 de
  maio do ano corrente, todas as unidades que informarem a 
 impossibilidade de
  cumprimento do quanto determinado nesta Ordem de Serviço, bem assim,  
relacionará, no mesmo
  documento, aquelas que, na oportunidade, ainda permaneçam com  
pendências de registro no
  Sistema Justiça Aberta, mantido pelo CNJ. 
Art. 4º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Corregedoria das Comarcas do Interior, 12 de abril de 2013. DES. ANTONIO PESSOA CARDOSOCORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR  | 
 
sexta-feira, 19 de abril de 2013
ORDEM DE SERVIÇO Nº 002/2013 - CCI
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