quinta-feira, 23 de maio de 2013

AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013 - Encadernação de livros

Diário n. 962 de 23 de Maio de 2013

CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO > CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR > GABINETE


AVISO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 04/2013


A DESEMBARGADORA IVETE CALDAS FREITAS SILVA MUNIZ, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA E O DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas respectivas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, com base no art. 88, combinado com o art. 90, inciso VII, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,


CONSIDERANDO a existência de diversos livros danificados, entre eles de registro de nascimento, casamento, óbito e registro de imóveis, nas serventias extrajudiciais deste Estado da Bahia, privatizadas através da Lei Estadual nº 11.352/2011, mas que continuam sob a gestão do Poder Judiciário, a ensejar a devida restauração para uma correta prestação dos serviços de notas e registros;


CONSIDERANDO a necessidade de realizar um diagnóstico prévio a respeito dos livros que deverão prioritariamente ser coletados desses cartórios para digitalização, antecedendo ao ato restaurador;


CONSIDERANDO a celebração do termo de cooperação técnica nº 03/13-TC entre o Tribunal de Justiça e o Mosteiro de São Bento da Bahia, publicado no DJE de 30/04/2013, objetivando a restauração, revitalização, higienização, conservação e preservação de livros e documentos cartorários do Poder Judiciário,

AVISAM:


​Ao público em geral e, em particular, aos senhores servidores responsáveis pelas serventias extrajudiciais privatizadas, pendentes de outorga de delegação, conforme relação anexa, que as Corregedorias Geral e das Comarcas do Interior iniciarão, oportunamente, sob coordenação do Núcleo de Documentação e Informação (NDI), Órgão integrante da Secretaria Judiciária (SEJUD) deste Tribunal, e em conjunto com o Mosteiro de São Bento da Bahia, as visitas para diagnóstico dos livros dos serviços de notas e registros que deverão ser coletados dos cartórios, a fim de serem restaurados, numa média correspondente a 10 (dez) livros por mês, em programação a ser divulgada mediante Portaria específica.



Salvador, 22 de maio de 2013.



DESEMBARGADORA IVETE CALDAS

Corregedora-Geral da Justiça



ANTONIO PESSOA CARDOSO

Corregedor das Comarcas do Interior





ANEXO



RELAÇÃO DE CARTÓRIOS



Comarca da Capital



2º Ofício de Registro de Imóveis

1º Ofício de Registro de Imóveis

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito de Mares

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Ilha de Maré, sob a guarda do RCPN Subdistrito de Periperi

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito da Sé

Registro Civil de Pessoas Naturais, Subdistrito do Pilar



Comarcas do Interior



Vitória da Conquista

Feira de Santana

Barreiras

Porto Seguro

Juazeiro

Lauro de Freitas

Santo Amaro

Cachoeira

Cruz das Almas

Camaçari

Paulo Afonso

Serrinha

Monte Santo

Euclides da Cunha

Jequié

Itabuna

Ilhéus

Ibotirama

Barra

Irecê

Caetité

Eunápolis

Valença

Maracás




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